Marcelo Furtado é Administrador de empresas com pós-graduação em Engenharia Financeira pela Poli-USP. Iniciou sua carreira na Pepsico e posteriormente trabalhou 8 anos com gestão de ativos em hedge funds. É cofundador da Convenia, primeiro software na nuvem de Gestão de RH e Departamento Pessoal voltado para pequenas e médias empresas no Brasil. Marcelo também atua como professor de Marketing Digital na ESPM-SP e mentor na ACE e Google Campus.
A remuneração variável vem ganhando cada vez mais espaço dentro do mercado de trabalho ao longo dos últimos anos, já que empresas e gestores percebem a cada dia uma série de novas vantagens que podem surgir para aderir a esse tipo de bonificação.
Além de abrir as portas para diferentes opções e novas estratégias, esse tipo de remuneração pode ser responsável por grandes mudanças e melhorias dentro das empresas, fazendo com que essa possibilidade comece a ser estudada e cada vez mais procurada.
Capaz de motivar colaboradores dependendo da forma em que for implantada, a remuneração variável deve ser muito bem planejada e contar com objetivos absolutamente claros para que seja eficiente. Além disso, ter em mente os aspectos mais importantes para compor uma estratégia que traga os resultados buscados pela empresa é fundamental para obter sucesso.
As notícias são de desaceleração e flexibilização do isolamento social. No pós-pandemia, perguntas surgem a respeito do funcionamento de inúmeros segmentos. Nesse contexto, algumas previsões aparecem sobre o futuro do RH. Afinal de contas, já é possível obter respostas precisas sobre o que vai funcionar nos próximos anos?
O FGTS é uma obrigação trabalhista criada pela Lei nº 5.107 de 1966, e regulamentada pela Lei nº 8.036 de 1990, com o objetivo de proteger o empregado contra a demissão desmotivada (demissão sem justa causa). Com a promulgação da atual Constituição Federal, em 05/10/1988, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço se tornou obrigatório (um direito fundamental) Um gestor de excelência precisa saber o que é FGTS.
A pandemia de coronavírus impactou diversos setores da economia brasileira, especialmente, pelo fato de o país ainda ter diversos problemas a serem resolvidos em oportunidades de emprego, infraestrutura e saúde pública. Uma solução encontrada pelo governo para amenizar a situação foi a redução de salário.
Entretanto, esse assunto liga um sinal de alerta na maioria das pessoas, afinal, a hipótese de reduzir o rendimento não parece, em uma primeira análise, algo correto a ser feito. Porém, é preciso avaliar esse critério de forma mais ampla, e é justamente isso que faremos neste artigo. Acompanhe! O que a Lei diz sobre o assunto? A redução de salário foi uma proposta gerada pelo Governo Federal que, inicialmente, se tratou da Medida Provisória (MP) número 936. Ela ficou chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Diante do atual cenário de pandemia, causado pela disseminação do novo coronavírus, diversas empresas estabeleceram o trabalho remoto como forma de dar continuidade às suas atividades. Por conta do contexto, é fundamental que os colaboradores conheçam os direitos e deveres em relação ao reembolso de despesas home office.
Saber se o custo é ressarcido ao funcionário e o que diz a legislação sobre o assunto, é vital para manter um relacionamento de maior confiança e transparência. O importante é ter em mente que quem atua nesse formato deve ter acesso aos mesmos benefícios como qualquer outro funcionário que presta seus serviços.
Para ficar por dentro do assunto, acompanhe a seguir e veja como funciona o reembolso de despesas home office. Confira!
A pandemia do novo coronavírus trouxe um cenário de incertezas para as organizações. Ninguém esperava que os resultados seriam tão prejudiciais para vários setores. Mas a surpresa da situação também trouxe a necessidade de aplicar adequações para lidar com o que pode ser a maior crise sanitária e econômica da história do país. Para evitar o fechamento de empresas e gerar um cenário menos desfavorável para empregadores, foi promulgada a Medida Provisória nº 936/2020, convertida para Lei nº 14.020/2020, que traça diretrizes para permitir a redução da jornada de trabalho enquanto perdurar a situação atípica no país.
Neste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre essa possibilidade. Boa leitura! O que está permitido pela MP da redução da jornada de trabalho? Segundo o texto original da MP nº 936/2020, as empresas podem realizar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho junto aos colaboradores, com a duração de 90 dias. Em julho, ocorreu um decreto presidencial que a converteu em lei, a nº 14.020/2020.
Uma verdade é unânime: ninguém imaginava que viveríamos uma pandemia e que ela causaria tanto impacto na nossa vida. Entre as mudanças a que fomos introduzidos estão as rotinas de trabalho. Com isso, surge uma dúvida: afinal, a gratificação salarial pode ser retirada?
O cenário requer contenção de gastos, pois ninguém consegue prever até onde os desafios gerados pelo novo coronavírus podem nos impactar financeiramente. É preciso cautela e entender o que pode ser evitado ou não.
Tratando de legislações trabalhistas, todo cuidado nesse momento deve ser dobrado. Em 20 de março de 2020, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 927/2020, que alterava algumas regras previstas para minimizar os efeitos na vida de empregadores, sem que isso prejudique empregados. Apesar da MP ja ter vencido, algumas regras sobre o assunto são constituídos na CLT, como as da gratificação salarial.
Você sabe o que é uma carta de demissão? Trata-se de um documento muito importante na rotina do RH.
De um lado, o gestor da área precisa dominar todos os instrumentos de gestão para fazer um bom trabalho e não ser pego de surpresa.
De outro, para o profissional analista, é fundamental procurar se livrar de rotinas manuais que dificultam ainda mais e fragilizam o processo de demissão. Então, não deixe de conhecer a fundo o assunto e de investir em plataformas digitais que automatizam esse tipo de rotina.
A gestão de pessoas está cada vez mais envolvente e inteligente. Técnicas como a avaliação 180 graus ajudam os gestores a se destacarem e a conseguirem bons resultados.
O acompanhamento do desempenho é fundamental para criar meios que potencializem a performance dos colaboradores. Para fazer isso, você conhecerá uma importante ferramenta do gestor de pessoas.
Aprenda neste artigo o que é a avaliação 180 graus, como implementá-la e os principais benefícios que essa ferramenta pode trazer para uma boa gestão de pessoas. Não deixe de ler até o final!
A digitalização de todos os processos das organizações está cada vez mais em alta no mercado. Nessa onda virtual, o recrutamento online também ganha força e já supera as formas mais tradicionais.
O universo on-line entrou de vez no cotidiano de pessoas e empresas. Para as organizações, o desafio é um pouco maior, exigindo uma série de adaptações, entre elas, o treinamento a distância.
Aliás, a capacitação deverá ser um assunto central para o RH, principalmente após a situação de pandemia, que impôs um comportamento cada vez mais digitalizado tanto de consumidores como de colaboradores.
Dessa forma, preparamos um artigo focado nas 7 melhores práticas de implementação de treinamento a distância para seus funcionários. Entenda os porquês dessa aplicação e saiba até as estratégias de acompanhamento. Confira!
Estamos vivendo tempos de Indústria 4.0, onde a digitalização de processos é fator indispensável pelas empresas, de diversos segmentos, que desejam otimizar suas rotinas. Hoje a automação das atividades não refere-se a um diferencial frente à concorrência, mas a um caminho natural para obter sucesso no mundo empresarial.