[2025] Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba de uma vez!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

Todas as empresas já se depararam com o seguinte questionamento em algum momento: carnaval é feriado ou ponto facultativo? Essa não é uma discussão recente, mas ainda existem pessoas com dúvida a respeito.

Apesar da surpresa que essa constatação pode causar, é importante esclarecer que, conforme a legislação brasileira, o Carnaval não é um feriado nacional. 

As celebrações dos três dias — segunda, terça e quarta-feira de cinzas — são, na verdade, designadas como pontos facultativos. O equívoco sobre o período ser feriado é alimentado pela marcação vermelha nos calendários. 

Além disso, há um reforço cultural de empresas dispensarem os colaboradores nos 3 dias, principalmente as redes bancárias, que reduzem bastante as movimentações financeiras.

Quer entender melhor sobre o assunto? Então continue a leitura, preparamos um conteúdo completo para ajudar os profissionais de RH e DP, especialmente para quem utiliza uma plataforma de RH ou um software de RH. 👇

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? 

O Carnaval está tão enraizado na cultura brasileira que tendemos a pensar que se trata de um feriado. Entretanto, na perspectiva federal, a data é apenas um ponto facultativo. 

Por ser uma época em que muitas empresas costumam liberar seus colaboradores, as pessoas se confundem e acreditam que ela corresponde a um feriado nacional, mas não existe nenhum tipo de decreto para essa finalidade no Brasil.

Empresas que já utilizam um software de recursos humanos ou uma plataforma de RH conseguem organizar melhor essas datas e informar os colaboradores de maneira eficaz.

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Quarta-feira de cinzas é feriado ou ponto facultativo?

Após entender se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, surge a mesma incerteza em relação à quarta-feira de cinzas. Esta data, seguinte ao término dos dias de folia, também possui uma tradição característica. Nela, as empresas brasileiras costumam iniciar suas jornadas de trabalho ao meio-dia. 

Por conta disso, também é comum que a população acredite que essa é uma espécie de “meio feriado”. Contudo, vale ressaltar que não existem feriados de meio período, oficialmente, as datas ociosas sempre contemplam o dia inteiro.

Essa lógica não se aplica às folgas optativas, portanto, quando houver o questionamento sobre quarta-feira de cinzas ser feriado ou ponto facultativo, saiba que a segunda opção é a correta. 

Segundo a Portaria n.º 9783/2024, que determina os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, trata-se de um ponto facultativo até as 14 horas para o funcionalismo público federal.

Quanto às empresas privadas, a escolha de reduzir a jornada ou não fica a cargo dos empregadores. Nesse contexto, ferramentas como o controle de férias podem facilitar a definição das escalas.

O que a legislação diz sobre a folga de Carnaval?

Segundo a Portaria n.º 9783, de 27 de dezembro de 2024, divulgada pelo Ministério da Gestão e Inovação, o Carnaval é considerado um ponto facultativo e ocorrerá nos dias 3 e 4 de março de 2025, sendo o dia 5 a Quarta-feira de Cinzas.

Apesar da existência de uma portaria listando o calendário do ano, cada estado e município possui autonomia para decretar o Carnaval como feriado ou manter como ponto facultativo. Para as empresas, a flexibilidade gerada por um software de recursos humanos é essencial para ajustar a escala de trabalho conforme as determinações locais.

Como o Carnaval já é uma data bastante tradicional, é comum que os prefeitos e governadores decretem o ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e municipais, permitindo que as empresas sigam o protocolo e adotem ou não tais datas como folgas.

Caso não tenha decreto no município, há algumas opções para o empregador:

  • Trabalhar durante o período de Carnaval e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Seguir com o ponto facultativo aos colaboradores por conta própria, durante os dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar descontos nos salários;
  • Dispensar os colaboradores e realizar uma compensação desses dias para não ter desconto nos salários. 

O que muda com a Reforma Trabalhista?

Agora que você já sabe o que diz a CLT sobre o feriado de Carnaval, também é válido ficar atento às alterações da Reforma Trabalhista de 2017.

Antes dela, apenas as empresas que não podiam interromper suas atividades tinham autorização para manter seu expediente nos estados onde o Carnaval é considerado feriado. Era o caso dos serviços de segurança e de saúde, por exemplo.

Depois que a legislação foi atualizada, essa determinação também mudou. Hoje, mesmo nos negócios com trabalhos não essenciais, é possível que empregadores e colaboradores negociem a compensação em outra data.

A definição deve ser feita por meio de um acordo individual assinado pelas partes. Portanto, a grande mudança trazida pela Reforma é que todas as empresas podem escolher entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras. 

O que é e como funciona o ponto facultativo?

O ponto facultativo é basicamente um dia em que as empresas podem escolher se irão suspender ou não suas atividades.

A determinação desse tipo de data ocorre por meio de decretos publicados no Diário Oficial, abrangendo o nível federal, estadual ou municipal. Importante observar que apenas funcionários públicos são necessariamente dispensados de suas atividades nesses dias. 

Ao contrário dos órgãos governamentais, as empresas não têm a obrigação de interromper suas operações nos pontos facultativos.

Sendo assim, se a dúvida é porque o feriado de Carnaval é considerado facultativo, a resposta está no fato de que se trata de uma data em que as organizações têm o poder de decidir se irão pausar suas operações.

Para os trabalhadores, o que muda é o seguinte: quando houver feriado, sua dispensa é obrigatória, segundo o Art. 8° da Lei n.º 605/49. Se não houver possibilidade de saída, o profissional deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga posterior.

Já se for ponto facultativo, somente os funcionários públicos são dispensados do trabalho. Para os privados, a decisão é da organização e não há nenhum tipo de compensação.

Quais são os pontos importantes para o setor de RH nessa data?

Esclarecida a dúvida se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, também existem alguns pontos de atenção que precisam ser considerados pelo setor de Recursos Humanos para lidar com essa data comemorativa da melhor forma. São eles: 

Abono de Horas

Para se programar com antecedência, a empresa e os colaboradores podem recorrer ao abono, adquirindo horas que serão compensadas no período de folia. Assim, a equipe consegue aproveitar a data sem trabalhar, mas sem que o negócio seja prejudicado pela ausência.

Faltas sem justificativa

Se a empresa optar pelo expediente nos dias de Carnaval e algum funcionário faltar sem justificativa, ele pode ser penalizado. Contudo, vale reforçar a importância da gradação das penalidades.

Afinal, o simples ato de faltar nos dias de folia não é motivo para justa causa de profissionais que nunca tiveram outros problemas. Nesses casos, o ideal é aplicar advertências, descontar a falta ou optar pela suspensão, dependendo de cada caso.

Trocas de feriado

No caso das empresas que atuam no Rio de Janeiro, existe a possibilidade de substituir o Carnaval, que é feriado no estado, por outros dias úteis, garantida pelo Art. 9º da Lei n.º 605/49.

Compensação de horas

A maneira ideal de solucionar os impasses das folgas no Carnaval é permitir que os colaboradores compensem essas horas posteriormente. A CLT exige que isso seja feito mediante acordo individual escrito e que a compensação ocorra em até 6 meses.

Assim, basta que a equipe aproveite os dias de festa e compense posteriormente. Quanto aos acréscimos que serão feitos na jornada depois, lembre-se que eles só podem ter, no máximo, duas horas diárias e devem ocorrer no mesmo mês.

Como organizar as folgas dos funcionários no período de Carnaval?

Para o RH e DP, mais importante que saber se Carnaval é feriado ou ponto facultativo, é avisar com antecedência se haverá dispensa ou não, e como serão os processos. 

Empresas que utilizam uma plataforma de RH podem planejar melhor as escalas e organizar os dados, facilitando os registros e a comunicação com os colaboradores.

Dicas importantes para organização:

  1. Use um controle de férias digital para registrar ausências e compensações;
  2. Informe os colaboradores com antecedência;
  3. Planeje a rotatividade para atender às demandas do período de folia.

Em casos de uso do ponto digital para registrar o ponto facultativo, é importante preparar uma explicação de como justificar a folga remunerada no dia seguinte — caso não seja compensação de dias. 

Também é fundamental entender que há setores que não podem fechar, sendo considerados estabelecimentos de primeira necessidade, como mercados, farmácias e hospitais. 

Para outras lojas do comércio, o Carnaval é movimentado, ainda que possam escolher fechar nas respectivas datas, não é o recomendado. Para o RH, vale pensar na rotatividade de folgas dos funcionários nos feriados e pontos facultativos, para que todos possam descansar de maneira justa.

Empresas modernas sabem que o uso de um software de RH ou uma plataforma de RH é fundamental para organizar as demandas do Carnaval e outros pontos facultativos, garantindo uma gestão de pessoas eficiente e estratégica.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais capitais em que o carnaval é feriado? 

Nacionalmente, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Contudo, ele pode se tornar feriado caso haja previsão em lei estadual ou municipal. Atualmente, ele é feriado no estado do Rio de Janeiro, inclusive na capital. No restante do país, é ponto facultativo.

Quarta-Feira de Cinzas trabalha-se meio período? 

Não há feriado de meio período. Por isso, na quarta-feira de cinzas, são os empregadores que decidem se irão reduzir a carga horária ou não. Já para os funcionários públicos federais, a data é considerada ponto facultativo até as 14 horas.

Trabalhar no carnaval rende horas extras? 

Basta saber se Carnaval é feriado ou ponto facultativo para perceber que a resposta é negativa. A hora extra só é contada nos dias de folia caso o colaborador trabalhe por um período maior que a sua carga horária prevista em contrato.

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