Apesar de pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito garantido pela legislação para colaboradores que se sentem prejudicados no vínculo empregatício. Esse direito pode ser requerido em situações específicas, e a empresa precisa ser notificada prontamente para tomar as devidas providências.
Caso ocorra algum tipo de falta grave por parte do empregador, que inviabilize a relação de trabalho ou interfira em um acordo entre as partes, o funcionário detém o direito de abrir um processo jurídico que resguarde os seus direitos.
Por isso, é fundamental saber como proceder para evitar e mitigar esse tipo de situação, evitando atritos na relação com os talentos, danos à conformidade do negócio, além de problemas jurídicos e financeiros.
Curioso para saber mais? Continue a leitura para entender o conceito de rescisão indireta, seu funcionamento e as situações em que o empregado pode solicitá-la. Boa leitura!😊
O que é e como ocorre a rescisão indireta
A rescisão indireta é a solicitação de demissão pelo colaborador em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador. Ela deve ser requerida quando ocorrem situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou para o relacionamento profissional entre as partes.
O artigo 483 da CLT aborda a rescisão indireta, permitindo que os funcionários a solicitem mediante apresentação de provas reais e compatíveis com a denúncia. Para isso, é possível utilizar registros como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.
Ainda conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfira no bom andamento da relação contratual, é considerado falta grave. Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.
Descubra em quais situações a rescisão indireta é aplicada
Existem várias situações específicas em que a rescisão indireta é válida. Para evitar a configuração de abandono de emprego, o profissional deve seguir de forma correta os procedimentos, começando por romper o contrato sem justa causa e comunicando previamente o empregador.
O ideal é que o procedimento seja feito por um advogado especializado em causas trabalhistas. Dessa forma, a ação será protocolada com a descrição dos motivos da rescisão, além da relação de todos os pagamentos e obrigações devidos ao empregado. Ao colaborador, é aconselhável deixar o serviço apenas após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo que houve o entendimento da justiça sobre o caso.
Acompanhe, a seguir, quais são os principais motivos que o colaborador detém para “demitir” a empresa via rescisão indireta:
1 – Falha no pagamento de salários
Se houver atraso no pagamento do salário em qualquer tipo de modalidade, este não deve passar de um mês. E isso se aplica apenas para comissões, percentagens ou gratificações. Caso o pagamento mensal não seja depositado até o quinto dia útil do mês subsequente, o colaborador tem o direito de solicitar a rescisão indireta.
2 – Constrangimento ou assédio moral
Em casos de constrangimento no trabalho ou assédio moral, em que o empregador cria um ambiente sujeito a danos à personalidade, dignidade e honra do funcionário, a rescisão indireta pode ser aplicada. A conduta abusiva envolve todo e qualquer gesto, palavra, comportamento ou atitude que fere a integridade física ou psíquica do indivíduo, o que ameaça a prestação de serviço e favorece a degradação do bom relacionamento contratual.
3 – Recolhimento irregular de FGTS
O recolhimento FGTS de valores inferiores aos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço constitui em uma falha grave. O saque do benefício é bastante requerido pelos empregados e, caso exista alguma inadimplência sobre o direito, a legislação obriga o pagamento de todas as verbas rescisórias, mais uma indenização de 40% sobre o valor total do FGTS.
4 – Rebaixamento da função e salário
Quando ocorre rebaixamento da função, resultando na diminuição do salário, a rescisão indireta também é válida. Isso inclui a alocação do profissional em um cargo incompatível com suas habilidades, configurando quebra no contrato trabalhista. O mesmo ocorre quando a empresa desconta o repasse do vale-transporte sem o entregar ao colaborador, o que geralmente ocasiona uma indenização por danos morais.
5 – Agressão física ou verbal
Ofensas de qualquer natureza, seja física ou verbal, são intoleráveis no ambiente de trabalho e configuram faltas graves para o empregador. A rescisão indireta só não é aplicada em casos de agressão por legítima defesa. Entretanto, a lei é clara e justifica que a defesa, para ambas as partes, deve ser proporcional.
6 – Exigência de atividades alheias ao contrato
Se forem exigidos serviços além das forças do empregado ou contrários aos bons costumes, a empresa pode ser penalizada pelo artigo 483 da CLT.
O mesmo é considerado para todas as situações em que o colaborador recebe o comando para realizar uma atividade que não está especificada em contrato. A não conformidade com as obrigações contratuais pelo empregador configura uma falha grave, permitindo ao funcionário solicitar a rescisão indireta.
Entenda quais são os direitos dos colaboradores
No momento da quebra de contrato que ocasiona a rescisão indireta, é garantido ao colaborador todos os seus direitos estipulados pela CLT. Por isso, ele deve, de acordo com o cálculo de rescisão, receber o seguinte:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário;
- Saque do FGTS junto a um acréscimo de 40% do total da indenização;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
A depender da situação, o colaborador ainda pode requerer uma indenização por danos morais. Entretanto, é essencial que a empresa evite qualquer tipo de inadimplência ou desacordo que interfira no contrato trabalhista para prevenir que a situação ocorra. Utilizar a rescisão indireta como um meio para a demissão deve ser considerado apenas nos casos enquadrados pela lei.
Assim, é preciso que ambas as partes do acordo cumpram com suas obrigações e deveres, evitando que o dispositivo legal seja solicitado e, como consequência, o vínculo empregatício seja encerrado de forma desagradável.
Como o RH pode prevenir a rescisão indireta?
O RH desempenha um papel fundamental na prevenção da rescisão indireta, agindo de forma preventiva e proativa para evitar problemas que possam levar a essa situação.
Em vez de lidar apenas com as consequências de um vínculo de trabalho deteriorado, o RH deve focar em construir uma relação humanizada, harmoniosa e em plena conformidade com os colaboradores. Algumas boas práticas incluem:
Mantenha uma comunicação clara e transparente
A comunicação clara e transparente é fundamental para evitar mal-entendidos e frustrações entre colaboradores e empresa. O setor de Recursos Humanos deve manter canais de comunicação abertos, permitindo que os profissionais expressem suas dúvidas, preocupações e sugestões.
Crie um canal de denúncias anônimas
Um canal de denúncias anônimas permite que os colaboradores reportem casos de assédio moral, discriminação, irregularidades ou qualquer outro tipo de conduta inadequada sem medo de represálias. Isso garante um ambiente seguro e acolhedor, onde os funcionários se sintam confortáveis para denunciar situações que os afetam.
Avalie e aprimore o clima organizacional
O clima organizacional é um indicador essencial para a saúde da empresa e da satisfação dos colaboradores. Através de pesquisas de clima e entrevistas individuais, por exemplo, o RH pode identificar pontos fortes e fracos da cultura, buscando soluções para melhorar o ambiente e fortalecer o engajamento dos colaboradores.
Atenha-se aos contratos de trabalho
O cumprimento rigoroso dos termos do contrato de trabalho é essencial para evitar conflitos e garantir a satisfação dos colaboradores. O RH deve assegurar que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas, como pagamento de salários e benefícios em dia, fornecimento de equipamentos adequados, jornada de trabalho justa e respeito aos direitos trabalhistas.