Como funciona a rescisão indireta? Quando é aplicável?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício. Ela é requerida em casos específicos, e a empresa deve ser notificada quanto antes para tomar as providências cabíveis.

Caso ocorra algum tipo de falta grave por parte do empregador, que inviabilize a relação de trabalho ou interfira na manutenção de um acordo entre as partes, o funcionário detém todo o direito de solicitar a abertura de um processo jurídico que resguarde os seus direitos.

Ficou curioso? Então, continue a leitura e entenda em quais situações o empregado pode solicitar a rescisão indireta na empresa em que presta serviços. Acompanhe!

Saiba o que é e como ocorre a rescisão indireta

A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador. Dessa forma, ela deve ser requerida quando ocorrem situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou, ainda, para o relacionamento profissional entre as partes.

Como acordado no artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho, a famosa CLT, os funcionários têm todo o direito de solicitar a rescisão, porém, para ser validada, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia. Pode-se utilizar registros, como áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas que comprovem o ocorrido.

Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave. Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.

Descubra em quais situações a rescisão indireta é aplicada

Existem algumas situações específicas em que a rescisão indireta pode ser solicitada pelo funcionário. Para não configurar em abandono de emprego, é necessário seguir os procedimentos corretamente, sendo que o primeiro passo é romper o contrato sem justa causa, comunicando previamente o empregador.

O ideal é que o procedimento seja feito por um advogado especializado em causas trabalhistas. Com isso, a ação será protocolada com a descrição dos motivos da rescisão, além da relação de todos os pagamentos e obrigações aos quais o empregado tem direito. Ao indivíduo, é aconselhável deixar o serviço apenas após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo que houve o entendimento da justiça sobre o caso.

Acompanhe, a seguir, quais são os principais motivos que o colaborador detém para “demitir” a empresa.

Falha no pagamento de salários

Caso ocorra falha no pagamento do salário, em qualquer tipo de modalidade, o atraso não pode passar de um mês. E isso só pode acontecer em caso de comissões, percentagens ou gratificações. Se o repasse mensal dos recursos não for depositado para o empregado, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento. Passado esse tempo, o colaborador detém o direito de solicitar a demissão indireta.

Constrangimento ou assédio moral

Em casos de constrangimento ou assédio moral, em que o empregador cria um ambiente propício de danos à personalidade, à dignidade e à honra do funcionário, a rescisão indireta pode ser aplicada. A conduta abusiva é todo e qualquer gesto, palavra, comportamento ou atitude que fere a integridade física e psíquica do indivíduo, o que ameaça a prestação de serviço e favorece a degradação do bom relacionamento contratual.

Recolhimento irregular de FGTS

O recolhimento de valores inferiores aos devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, constitui em uma falha grave. O saque do benefício é bastante requerido pelos empregados e, caso exista alguma inadimplência sobre o direito, a legislação obriga o pagamento de todas as verbas rescisórias, mais uma indenização de 40% sobre o valor total do FGTS.

Rebaixamento da função e salário

Quando existe rebaixamento da função, viabilizando a diminuição do valor do salário, a rescisão indireta é aplicada. Isso acontece quando o empregado é alocado para um cargo que não condiz com suas habilidades, quebrando-se o contrato trabalhista. O mesmo ocorre quando a empresa desconta o repasse do vale-transporte sem entregá-lo ao funcionário, o que geralmente ocasiona uma indenização por danos morais.

Agressão física ou verbal

Não deve existir ofensas de qualquer natureza, seja física ou verbal, pois isso pode acarretar falhas graves para o empregador. A rescisão indireta só não é aplicada em casos de agressão por legítima defesa. Entretanto, a lei é clara e justifica que a defesa, para ambas as partes, deve ser proporcional. Só assim o funcionário poderá recorrer ao pedido do procedimento por vias legais.

Exigência de atividades alheias ao contrato

Se forem exigidos serviços superiores às forças ou contrário aos bons costumes, a empresa pode ser penalizada pelo artigo 483 da CLT. Isso acontece quando o colaborador recebe o comando para realizar uma atividade que não está especificada em contrato. A lei afirma que o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador configura uma falha grave e, portanto, o funcionário tem o direito de solicitar a rescisão indireta.

Entenda quais são os direitos dos colaboradores

No momento da quebra de contrato, que ocasiona a demissão forçada, ao funcionário é garantido todos os seus direitos estipulados pela CLT. Por isso, ele deve, de acordo com o cálculo de rescisão, receber o saldo de salário, o aviso-prévio, as férias vencidas e proporcionais, o 13º, o saque dos FGTS junto a um acréscimo de 40% do total da indenização e a entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

A depender da situação, o colaborador pode ainda requerer uma indenização por danos morais. Entretanto, é extremamente importante evitar qualquer tipo de inadimplência ou desacordo que intervenha diretamente no contrato trabalhista, evitando que a situação ocorra na empresa.

Utilizar a rescisão indireta como um meio para a demissão deve ser considerado apenas nos casos enquadrados pela lei. Assim, é preciso que ambas as partes do acordo cumpram com suas obrigações e deveres, evitando que o dispositivo legal seja solicitado e, como consequência, o vínculo empregatício seja encerrado de forma desagradável.

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