A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) por um imposto que incide sobre a receita bruta da empresa, chamado CPRB. Implementada oficialmente pela Medida Provisória 540/2011, essa mudança visava reduzir os custos de contratação e estimular a geração de empregos.
Embora esse regime tenha evoluído ao longo dos anos, agora estamos em um momento de transição para a reoneração. A partir de 2025, inicia-se um cronograma gradual para retornar à CPP tradicional até 2028. Entenda como calcular a desoneração da folha de pagamento e adapte-se às mudanças atuais.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração é uma medida que substitui a CPP, tradicionalmente calculada em 20% sobre a folha de pagamento, por uma alíquota menor incidente sobre a receita bruta da empresa. Os dois regimes são:
- CPP (Convencional): 20% sobre a remuneração dos colaboradores.
- CPRB (Desonerada): percentual entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.
Essa substituição visa reduzir encargos trabalhistas e incentivar o crescimento econômico. No entanto, com a reoneração progressiva a partir de 2025, as empresas precisarão se preparar para retornar gradualmente ao modelo convencional.
Além de compreender os regimes de contribuição (CPP e CPRB), é fundamental entender como a desoneração impacta processos administrativos, como a integração com sistemas como o eSocial. Saiba mais neste artigo.
Legislação da desoneração e cronograma de reoneração (2025-2028)
A Lei 12.546/2011 instituiu a desoneração de forma obrigatória. Posteriormente, a Lei 13.161/2015 tornou o regime opcional, e a Lei 14.288/2021 prorrogou a desoneração para 17 setores até 2023. Recentemente, essa medida foi estendida para alguns setores até dezembro de 2027, mas com o seguinte cronograma de reoneração:
Cronograma de reoneração:
- 2025: contribuição de 5% sobre a folha.
- 2026: contribuição de 10% sobre a folha.
- 2027: contribuição de 15% sobre a folha.
- 2028: retorno aos 20% da CPP convencional.
Para detalhes sobre os impactos e estratégias de adaptação, leia nosso artigo sobre o Fim da desoneração da folha de pagamento: como isso afeta sua empresa.
Quem pode aderir à desoneração da folha?
A desoneração aplica-se a empresas de setores específicos, listados por CNAEs na legislação. Entre os principais beneficiados estão:
- Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações (TIC);
- Construção civil;
- Confecção e vestuário;
- Transporte rodoviário de cargas e passageiros;
- Indústrias de calçados e têxteis.
Após 2025, essas empresas precisarão reavaliar se o modelo desonerado ainda será vantajoso, considerando as alíquotas progressivas de reoneração.
Como calcular a desoneração da folha na prática?
O cálculo da desoneração exige a comparação entre os dois regimes, considerando:
- Modelo CPP (Convencional):
- Multiplique 20% pela remuneração total dos colaboradores.
- Modelo CPRB (Desonerado):
- Multiplique a alíquota aplicável (1% a 4,5%) pela receita bruta tributável.
- Impacto Financeiro:
- Subtraia o valor recolhido no modelo desonerado do valor convencional para identificar a economia obtida.
Exemplo:
Imagine uma empresa com:
- Receita Bruta: R$ 1.000.000;
- Folha de Pagamento: R$ 500.000;
- Alíquota CPRB: 2,5%.
Modelo | Cálculo | Valor |
CPP (Convencional) | 20% de R$ 500.000 | R$ 100.000 |
CPRB (Desonerado) | 2,5% de R$ 1.000.000 | R$ 25.000 |
Economia | R$ 100.000 – R$ 25.000 | R$ 75.000 |
Com a reoneração progressiva, as empresas devem revisar frequentemente esses cálculos para ajustar seu planejamento financeiro.
Atualização de cálculos e ferramentas
Para auxiliar na adaptação às mudanças, disponibilizamos nossa Planilha de cálculo da folha de pagamento gratuita. Ela considera tanto os descontos convencionais quanto as novas alíquotas progressivas.
Dúvidas comuns sobre descontos na folha de pagamento
Além da desoneração, outros itens impactam diretamente a folha de pagamento e podem gerar dúvidas. A seguir, veja como os principais descontos funcionam e suas atualizações mais recentes:
Desconto de Previdência
O desconto da Previdência Social é obrigatório para trabalhadores registrados, como empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Ele é destinado à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
- Alíquotas progressivas: variam entre 7,5% e 14%, dependendo do salário do colaborador.
- Atualização para 2025: o teto de contribuição e as faixas salariais podem sofrer ajustes anuais; fique atento às portarias da Receita Federal ou INSS.
Impostos de renda
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre os rendimentos dos colaboradores, com base na tabela progressiva da Receita Federal.
- Deduções possíveis: dependentes, pensão alimentícia e despesas médicas podem reduzir a base de cálculo.
- Importante: verifique se os valores retidos estão em conformidade com a tabela atualizada de 2025, especialmente após ajustes nas faixas de isenção e alíquotas.
Contribuição sindical
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se opcional.
- Pagamentos voluntários: o desconto na folha só ocorre com autorização expressa do colaborador.
- Atualização: não houve mudanças legislativas para 2025, mas as empresas devem garantir que a cobrança seja feita de forma transparente e com consentimento.
Faltas e atrasos
A empresa tem o direito de descontar dias não trabalhados e atrasos injustificados.
- Impacto no DSR: a ausência ou atraso pode resultar na perda proporcional do Descanso Semanal Remunerado.
- Atenção: garantir um registro claro e atualizado da jornada de trabalho é fundamental para evitar conflitos e reclamações trabalhistas.
Vale-transporte
Esse benefício é obrigatório para colaboradores que utilizam transporte público.
- Custo para o colaborador: a empresa pode descontar até 6% do salário-base do trabalhador.
- Alternativas: se a empresa oferece transporte gratuito, não é necessário conceder vale-transporte.
Vale-alimentação
Embora não seja obrigatório, o vale-alimentação é um benefício frequente nas empresas.
- Limite de desconto: a legislação determina que o valor descontado não pode ultrapassar 20% do salário do colaborador.
- Tendências recentes: empresas têm optado por benefícios flexíveis para atrair e reter talentos, permitindo o uso do vale alimentação ou outros serviços.
Conclusão
A desoneração da folha de pagamento trouxe benefícios ao longo dos anos, mas as empresas precisam estar preparadas para a transição à reoneração em 2025. Revisar o impacto financeiro e ajustar as estratégias será crucial para evitar prejuízos e otimizar os custos com pessoal.
Para aprofundar-se no impacto estratégico da reoneração, acesse o artigo Fim da desoneração da folha de pagamento.