Recesso ou Férias coletivas? Entenda as diferenças e o que está previsto em lei

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

A diferença entre recesso e férias coletivas costuma gerar muitas dúvidas. Isso é ainda mais comum no final de ano, quando as empresas concedem períodos de descanso para os colaboradores aproveitarem as festas e recarregarem as energias.

Por mais que os dois conceitos estejam relacionados à dispensa da equipe, eles representam situações diferentes perante a legislação trabalhista. 

Dessa maneira, aplicar as duas possibilidades da forma correta é essencial para evitar mal-entendidos e irregularidades. Assim, você garante que o descanso da equipe seja aproveitado ao máximo e não se transforme em um problema para os envolvidos.

Mas afinal, qual a diferença entre férias e recesso? Quais as melhores práticas para organizar suas escalas?  Descubra tudo sobre o tema neste conteúdo! 😀

O que é o recesso trabalhista?

O recesso trabalhista funciona como uma espécie de folga, concedida voluntariamente pela empresa à sua equipe. Trata-se de um benefício disponibilizado aos colaboradores em conjunto e não é uma obrigação legal.

Podemos dizer que o recesso é uma prática cultural, pois ele permite às pessoas aproveitarem épocas festivas mais longas, como o final de ano e carnaval. Concedê-lo também é uma forma de evitar que muitos colaboradores peçam férias ao mesmo tempo nesses períodos.

Cálculo de férias e Abono pecuniário

O que caracteriza férias coletivas?

Ao contrário do recesso, as férias coletivas não consistem em um benefício de folga. Elas ocorrem quando a empresa decide parar suas atividades concedendo coletivamente o período de férias ao qual os seus colaboradores têm direito.

Além disso, as férias coletivas podem ser feitas para toda empresa ou apenas a departamentos específicos. 

Em todo caso, as férias coletivas devem ser pagas com acréscimo de 1/3 sobre o salário, tal como as individuais. Além disso, o tempo concedido coletivamente é descontado das férias individuais dos profissionais.

Quais a diferença entre recesso e férias coletivas?

A primeira grande diferença entre recesso e férias está na finalidade. O recesso visa conceder dias de descanso como um benefício em prol de épocas festivas ou extraordinárias. Já as férias coletivas é um direito da empresa no qual o direito às férias dos trabalhadores pode ser concedido.

Também há mudanças em relação à remuneração. Nas férias, a legislação exige que elas sejam remuneradas com o salário regular do colaborador, acrescido de um adicional de 1/3. Enquanto isso, o recesso não interfere no salário, nem para mais, nem para menos.

Por fim, a duração costuma ser outro ponto de diferenciação. Os recessos normalmente duram alguns dias ou semanas, de acordo com as datas comemorativas que os motivam. Por sua vez, as férias tendem a ser de 15 ou 30 dias, variando conforme acordos.

O que diz a legislação sobre os dois casos e como aplicar?

Se você está se perguntando o que diz a CLT sobre recesso, saiba que ele não é previsto na legislação. Afinal, como citamos, trata-se apenas de um benefício concedido voluntariamente pelo empregador.

Ou seja, são dias remunerados normalmente, mas que a empresa não exige trabalho. Inclusive, se há pagamento e não há previsão na CLT, quer dizer que não há interferência nas férias.

Enquanto isso, as férias coletivas têm os direitos de adicional e adiantamento de salário previstos pelos artigos 139 e 141 da CLT.

Ao oferecer férias coletivamente, a organização precisa avisar seus colaboradores com até 30 dias de antecedência. Além disso, o Ministério do Trabalho e os sindicatos também devem ser avisados, só que com um prazo mínimo de 15 dias. 

Por fim, as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos por ano. Entretanto, eles não podem ser menores que 10 dias. 

7 dicas para organizar a escala de férias nas empresas

Agora que a diferença entre recesso e férias está clara, confira algumas dicas para organizar suas escalas. 

Ao adotar essas práticas, você garante que as atividades da empresa não sejam prejudicadas pelas saídas, e promove mais clareza e organização perante os colaboradores;

Estruture uma boa política de férias

Após chegar a um acordo com  a sua equipe, defina regras claras para o período de recesso ou de férias coletivas. Feito isso, divulgue-as para toda a equipe, garantindo transparência e dando clareza de que todos estão desfrutando do mesmo benefício ou direito.

Case convenia: Modelo - Política de Férias

Planeje a escala com antecedência

Antecipe a definição do período de recesso ou da escala de férias coletivas. Além de permitir que os colaboradores se preparem para os dias de descanso, isso também permite uma transição suave nas operações e evita surpresas de última hora.

Atenção ao aviso de férias

Ciente sobre como funcionam as férias remuneradas, lembre-se que a CLT exige que elas sejam avisadas com até 30 dias de antecedência. 

Comunique previamente até mesmo se fizer recesso, garantindo tempo hábil para ajustar as escalas e para que todos se preparem. 

Tenha um histórico de férias e faltas do colaborador

Mantenha registros precisos para gerenciar a distribuição equitativa dos períodos de férias, garantindo que os colaboradores tenham seus direitos cumpridos nos prazos adequados em caso de férias coletivas. 

Siga o calendário de demandas da empresa

Organize as demandas da empresa, criando um calendário para ajustar prioridades antes do período de férias ou de recesso e evitando que a saída dos colaboradores prejudique as entregas. 

Treine os colaboradores substitutos

Independentemente da diferença entre recesso e férias, algumas empresas optam pela contratação de colaboradores substitutos nesses períodos. Se for o caso, garanta que essa equipe temporária esteja bem treinada, garantindo o melhor andamento operacional possível.

Conte com a tecnologia para controle de férias

Invista em um bom sistema de RH para otimizar a gestão das solicitações, aprovações e registros relacionados ao recesso e às férias coletivas, tornando a administração do processo mais ágil, eficiente e livre de inconformidades. 

Com a plataforma da Convenia, por exemplo, o RH consegue realizar uma gestão de férias eficiente e automatizada, sem precisar lidar com dados pulverizados em várias planilhas, centralizando as informações de forma prática e livre de erros humanos. 

Conclusão

Entender a diferença entre recesso e férias é fundamental para uma gestão eficaz do tempo de descanso dos colaboradores. Ao entender os dois modelos e suas regras, definir políticas claras, planejar as saídas com antecedência e considerar as necessidades da sua empresa, você pode gerenciar esses períodos sem maiores dificuldades. 

O resultado disso é um RH bem-sucedido, que promove o equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar da sua equipe.

Sabendo da diferença entre recesso e férias coletivas, você deve ter percebido que o segundo caso exige mais rigor em relação às exigências da legislação. 

👉 Acompanhe também:

Centralizar os processos no mesmo lugar

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!