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DIRF 2025: guia completo para evitar erros e multas

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

A DIRF 2025 é uma obrigação anual que, embora essencial, ainda gera muitas dúvidas entre empresas e profissionais de Recursos Humanos. A declaração tem um papel importante na apuração de impostos e no cruzamento de informações entre empregadores, funcionários e o Fisco.

Neste guia, vamos descomplicar tudo sobre a DIRF 2025: o que é, por que é importante, quais prazos você precisa observar e como evitar erros que podem resultar em multas. 

Não deixe de ler até o final e garanta que sua empresa esteja em conformidade com a obrigação tributária.

O que é a DIRF e qual sua importância?

A DIRF, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento obrigatório que empresas de todos os portes devem enviar anualmente à Receita Federal. O objetivo é informar os rendimentos pagos a pessoas físicas — como salários, honorários e outros pagamentos — e os valores do Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do ano anterior.

Mais do que uma exigência fiscal, a DIRF 2025 é uma ferramenta essencial para garantir a precisão no recolhimento de impostos. Assim, a Receita Federal é capaz de identificar inconsistências fiscais, como diferenças entre os valores que as empresas declararam e aqueles que os trabalhadores informaram.

No caso das empresas, o correto preenchimento da DIRF ajuda a evitar multas e penalidades por erros ou omissões e, ainda, facilita o gerenciamento de informações fiscais para auditorias ou fiscalizações futuras. 

Já para os trabalhadores, a declaração é um recurso confiável para verificar se os dados que seus empregadores forneceram estão corretos, a fim de evitar problemas na declaração anual do Imposto de Renda.

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A seguir, confira qual é o prazo de entrega da DIRF 2025 e garanta o envio correto da declaração.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025?

O prazo de entrega da DIRF é sempre até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano — portanto, o envio da DIRF 2025 deve ocorrer até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025. A não entrega ou entrega com informações incorretas pode acarretar em multas para a empresa.

Leia também: Reoneração da folha de pagamento: cronograma 2025-2028

O que acontece se não declarar a DIRF?

Deixar de declarar a DIRF dentro do prazo ou enviá-la com erros pode trazer consequências sérias para as empresas, como multas e outras sanções que podem impactar diretamente o orçamento da organização.

Uma das punições mais comuns é a multa por atraso na entrega ou devido à omissão de informações ou envio de dados incorretos. Nesses casos, a multa tem como base um percentual do imposto devido ou, ainda, pode seguir um valor mínimo, de acordo com o porte e do enquadramento da empresa.

Para não ter erro na declaração, veja a seguir como fazer a DIRF 2025.

O que deve constar na DIRF?

A DIRF exige a inclusão de uma série de dados importantes para garantir a conformidade tributária. Entre as informações obrigatórias estão:

  • rendimentos pagos a pessoas físicas: como salários, férias, 13° salário, prêmios, horas extras e outros valores pagos ao longo do ano;
  • impostos retidos na fonte: é necessário informar os valores retidos de Imposto de Renda, além do número de referência das guias de recolhimento e as respectivas datas de pagamento;
  • pagamentos a pessoas jurídicas: apesar de não se aplicar ao Imposto de Renda retido na fonte, a DIRF também deve incluir valores pagos ou creditados a pessoas jurídicas que sejam relevantes para apuração tributária;
  • despesas dedutíveis: informações sobre despesas passíveis de dedução do IRPJ, como algumas contribuições sociais e fiscais;
  • benefícios sujeitos à tributação: salários, proventos e outros benefícios pagos, mesmo que parcialmente isentos;
  • pagamentos isentos ou não tributáveis: valores como lucros e dividendos, que não estão sujeitos à tributação, mas ainda assim precisam ser declarados.

Lembre-se! Manter a DIRF 2025 completa e correta é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que todas as informações estejam alinhadas com as exigências da Receita Federal.

Como fazer a DIRF? 

Para saber como fazer a DIRF, basta seguir o passo a passo abaixo!

  1. Reúna as informações necessárias sobre rendimentos pagos, retenção de impostos e outros dados relacionados ao ano-base.
  2. Acesse o programa da DIRF que a Receita Federal disponibiliza para download no seu computador.
  3. Preencha com os dados do contribuinte, como CNPJ ou CPF, nome da empresa ou da pessoa física, e demais dados necessários.
  4. Informe os rendimentos pagos, como salários, aluguéis, pagamentos a fornecedores, além dos impostos retidos na fonte, entre outros.
  5. Preencha os dados de cada beneficiário de rendimentos.
  6. Revise as informações e certifique-se de que os valores e os dados estão corretos.
  7. Após preencher e revisar, envie a DIRF para a Receita Federal ao clicar em “Transmitir”.
  8. Salve o recibo de entrega que a Receita Federal disponibiliza.

Quem está obrigado a enviar a DIRF 2025?

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020. 

Confira abaixo a lista:

1. Pessoas físicas e jurídicas com retenção de IRRF

Devem entregar a DIRF 2025 as pessoas que, por si ou como representantes de terceiros, pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), mesmo que a retenção tenha ocorrido apenas uma vez durante o ano-calendário.

2. Entidades específicas

A declaração também é uma exigência para os órgãos e entidades que desempenham papel relevante no setor público e privado. Entre os quais estão:

  • órgãos da Administração Pública Federal Direta: ministérios e secretarias;
  • autarquias e fundações públicas: instituições públicas que desempenham atividades específicas;
  • empresas públicas e sociedades de economia mista: inclusive as empresas que combinam capital público e privado, como a Caixa Econômica Federal e a Petrobras;
  • entidades controladas pela União: organizações em que o Governo Federal detém maioria do capital votante, que recebem recursos do Tesouro Nacional e que têm vínculo ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Além disso, o envio da DIRF é obrigatório para qualquer entidade que tenha efetuado pagamentos sujeitos à retenção de contribuições como CSLL, Cofins e PIS/Pasep, mesmo que em situações específicas e limitadas.

Agora que você sabe quem está obrigado a enviar a DIRF 2025, confira uma atualização importante sobre a declaração, de acordo com o anúncio da Receita Federal.

O fim da DIRF: o que você precisa saber?

2025 é o último ano em que o envio da DIRF ocorrerá no formato atual. A partir de 2026, a declaração será completamente substituída por duas ferramentas digitais: o eSocial e a EFD-Reinf, conforme anúncio da Receita Federal.

A mudança busca integrar e simplificar a entrega de informações fiscais e trabalhistas, eliminar duplicidades e facilitar a fiscalização. A decisão inicial previa a extinção da DIRF ainda em 2024, mas o adiamento ocorreu para atender a solicitações de entidades que apontaram dificuldades técnicas para adaptar-se às novas obrigações.

Portanto, em 2025, ainda será necessário enviar a DIRF referente ao ano-calendário de 2024, mas já é hora de se preparar para as mudanças que virão e, assim, garantir uma transição tranquila para os novos sistemas digitais.

Qual o prazo de envio do informe de rendimentos para os colaboradores em 2025?

O prazo do envio dos informes de rendimentos para os trabalhadores em 2025 é o mesmo prazo do envio da DIRF: 28 de fevereiro de 2025. Ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro, todos os colaboradores devem receber o informe impresso ou por meio digital.

É importante saber que o informe de rendimentos, ou comprovante de rendimentos, deve seguir rigorosamente o modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.

Existe multa para a empresa que não entregar os informes de rendimento?

Sim, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo que a legislação estabelece ou, ainda, fornecer informações incorretas, estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 por cada documento. 

Como enviar digitalmente os informes de rendimento?

Com a plataforma de RH da Convenia, sua empresa pode automatizar o envio dos informes de rendimento para todos os colaboradores, ativos e desligados, de forma rápida e segura. 

A ferramenta processa e divide os documentos digitalmente e garante que cada colaborador receba um e-mail personalizado com o link para acessar seus informes com total privacidade.

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Perguntas frequentes

Existe multa para a empresa que não entregar os informes de rendimento?

Sim. A entrega da DIRF após o prazo (último dia útil de fevereiro) resulta em multa de 2% sobre o total de tributos informados, limitada a 20%. Pode haver redução da multa em 50% se ocorrer o envio da DIRF antes de procedimento de ofício da Receita Federal, ou em 25% se a correção ocorrer dentro do prazo de intimação. 

O valor mínimo da multa é R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas ou do Simples Nacional, e R$ 500,00 para as demais.

O que se deve declarar na DIRF 2025? 

É necessário declarar os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, os valores sujeitos à retenção na fonte (IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL), e informações relacionadas a residentes e não residentes, conforme legislação vigente.

Quais são os impostos retidos?

Os impostos retidos na DIRF incluem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, Cofins e CSLL, quando aplicável.

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