Emprega Mais Mulheres: o que você precisa saber sobre o programa

Marcelo Furtado
Experiência do Colaborador
  7 min. de leitura

Para promover a integração das mulheres no mercado de trabalho, o governo criou o programa Emprega Mais Mulheres. Essa iniciativa foi sancionada em setembro de 2022, por meio da Lei n.º 14.457/22.

Com isso, uma série de novas obrigações foram estipuladas para as empresas no âmbito trabalhista. São ações relacionadas à qualificação profissional, apoio parental, microcrédito, combate à violência, discriminação, assédio, entre outras. 

O objetivo é que as novas exigências incentivem a igualdade de gênero, a diversidade e a inclusão nas empresas. Ou seja, conhecê-las é essencial para todo profissional de RH. Afinal, essas medidas impactam na satisfação e engajamento dos colaboradores, na manutenção de um bom clima interno e na promoção de um ambiente de trabalho mais equitativo e acolhedor. 

A seguir, entenda melhor a importância do Emprega Mais Mulheres, as principais mudanças estipuladas às organizações e o papel do RH diante delas.

A importância do Programa Emprega Mais Mulheres no ambiente corporativo 

O Emprega Mais Mulheres visa a promoção da empregabilidade, crescimento profissional e o combate à violência e discriminação. Desse modo, espera-se que as empresas adotem medidas eficazes para validar o programa.

Abaixo, listamos as quatro melhores medidas que representam importância dessa iniciativa, confira:

Ascensão profissional

Em primeiro lugar, os contratantes podem suspender o contrato de trabalho das colaboradoras para fins de capacitação profissional. Isso deve ser feito mediante acordo individual escrito e pagamento de bolsa-qualificação.

O programa visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Ainda, busca incentivar a ocupação de vagas em cursos de serviços nacionais, dando preferência às vítimas de violência doméstica e familiar. 

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Flexibilidade na jornada de trabalho

Desde que entrou em vigor, o Emprega Mais Mulheres também permitiu que mães com filhos de até 6 anos ou com deficiência tenham prioridade para a jornada de trabalho flexível. Neste cenário, estão incluídos diferentes modelos, por exemplo:

  • Teletrabalho;
  • Jornada 12×36;
  • Tempo parcial;
  • Banco de horas;
  • Horário flexível de entrada e saída.

Outro ponto de destaque é que os colaboradores podem antecipar suas férias durante o primeiro ano de nascimento do filho ou enteado. 

Claro que a adesão aos regimes mencionados precisa também do acordo escrito individual. Ainda, é imprescindível respeitar os limites legais da jornada definida no contrato de trabalho.

Apoio à parentalidade

Uma grande conquista foi a ampliação da licença-maternidade para 240 dias. Além disso, os últimos 60 dias podem ser divididos com o companheiro ou trocados por meia jornada durante 120 dias.

O tempo que o companheiro poderá usufruir para acompanhar a gestante ao médico também sofreu alterações. De 2, passou para 6 dias disponíveis. Após o fim da licença da mãe, o pai ainda tem direito a suspender seu contrato de trabalho por até 5 meses. Para isso, incluirá em sua rotina um curso remoto com carga horária máxima de 20 horas semanais.

Contudo, é fundamental que os profissionais trabalhem em organizações aderentes ao Programa Empresa Cidadã

Reembolso-creche

Também em relação às leis trabalhistas para mães com filhos pequenos 2023, o Emprega Mais Mulheres prevê a possibilidade de reembolso-creche nas empresas.

Esse benefício é direcionado às colaboradoras com filhos de até 5 anos e 11 meses ou com deficiência. Trata-se do ressarcimento de uma parcela do valor da creche ou da escola infantil escolhida pela profissional.

Ainda, o pagamento tem isenção de contribuição, previdência e do Imposto de Renda retido na fonte, favorecendo ainda mais o incentivo às mulheres no mercado de trabalho.

Conheça as principais mudanças 

A sanção da nova lei que viabiliza o programa também gerou algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei n.º 11.770/08. Com isso, as organizações que aderem às novas práticas do Emprega Mais Mulheres ainda ganham incentivos de ordem fiscal. 

Diante do apresentado até aqui, é visível que a empresa tem ganhos significativos relacionados ao clima organizacional e ao salário emocional dos colaboradores.

Além da prorrogação da licença maternidade, do reembolso-creche, das jornadas flexíveis e do apoio ao crescimento profissional, o programa estipula outras mudanças e benefícios importantes para as empresas e às profissionais. 

Conheça, abaixo, as principais novidades: 

Selo Emprega Mais Mulheres

Foi instituído um selo especial de reconhecimento organizacional. Ele é direcionado às empresas que implementam ações eficazes para incentivar a empregabilidade, igualdade e crescimento.

Isso inclui medidas como:

  • Contratação de mulheres para cargos de liderança;
  • Provimento de creches;
  • Igualdade salarial;
  • Combate ao assédio;
  • Entre outras inerentes ao programa. 

Para conquistar o selo, é necessário cumprir alguns critérios definidos em regulamento pelo Ministério do Trabalho.

Microcrédito

O programa também criou duas linhas de microcrédito para mulheres. Uma tem valor de R$2 mil e é direcionada a pessoas físicas. A outra é de R$5 mil, destinada aos Microempreendedores Individuais (MEIs).

A concessão dos valores é feita pelo Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). O prazo de pagamento é de até 36 meses. Já a taxa de juros é de 1,25% mensais.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma obrigação para toda empresa com 20 ou mais colaboradores. A lei do Emprega Mais Mulheres fez com que ela passasse a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Ou seja, agora as organizações são obrigadas a tratar os casos de assédio sexual de maneira estruturada. Isso inclui uma série de adaptações, que passaram a ser exigidas desde 20 de março de 2023. As principais são:

  • Incluir nas atividades da CIPA temas relacionados com combate e prevenção ao assédio sexual e demais violências contra as mulheres;
  • Definir regras claras sobre assédio e violência nos regulamentos internos e divulgá-los amplamente para os colaboradores;
  • Realizar treinamentos e orientações anuais em todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade;
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias anônimas, investigar e aplicar sanções contra os atos de assédio sexual e violência.

O papel do RH nesse processo 

Como você pôde ver, o Emprega Mais Mulheres têm impactos diretos no dia a dia dos profissionais de uma empresa.

Isso não diz respeito apenas às novas exigências que visam assegurar melhores oportunidades e o bem-estar das colaboradoras. Na verdade, todos são impactados, já que questões como assédio, igualdade e diversidade devem ser tema de conscientização entre as equipes.

Além disso, as mudanças e os benefícios definidos pelo programa devem impactar diretamente na qualidade do ambiente de trabalho. Ou seja, ele influencia questões como:

Todos esses pontos estão diretamente ligados ao RH, já que este tem o papel de promover um espaço de trabalho mais seguro e saudável.

Portanto, cabe ao setor de Recursos Humanos:

  • Conhecer as particularidades do Emprega Mais Mulheres;
  • Mapear as ações necessárias para atendê-lo e implementá-lo de maneira adequada;
  • Monitorar o pleno cumprimento das medidas exigidas;
  • Liderar as mudanças na CIPA;
  • Criar o canal de denúncias e as ações de qualificação e conscientização;
  • Desenvolver as ações de incentivo à ascensão profissional;
  • Fazer a gestão dos benefícios e das jornadas flexíveis;
  • Entre outras adaptações previstas em lei.

Ou seja, trata-se de uma longa jornada. Para te ajudar a superá-la e potencializar os benefícios do programa Emprega Mais Mulheres, criamos um KIT com três materiais exclusivos sobre carreira e empoderamento feminino.

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