Impostos sobre o salário: você sabe quais são e o que de fato significam?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Uma das principais bases para uma gestão eficiente das empresas é o controle de gastos. O pagamento de funcionários e os impostos sobre o salário são uma das maiores despesas de uma firma, por isso, o empregador deve estar atento aos fatores financeiros envolvidos em novas admissões e demissões.

Nesse contexto, fazer uma boa organização das folhas de pagamento é essencial para que uma empresa continue a existir ao longo dos anos. Assim, é importante conhecer os principais impostos sobre salário, de forma a evitar multas e entender como eles afetam a saúde financeira da organização. Continue a leitura para descobrir quais são os principais encargos relacionados aos recursos humanos.

Os impostos sobre salário

Os impostos são aplicados à folha de pagamento para que o governo possa cobrir eventuais necessidades do trabalhador, tais como auxílio-doença e licença-maternidade, além da aposentadoria por invalidez ou por tempo de serviço.

Alguns impostos são de natureza obrigatória, outros, facultativa. Alguns são de responsabilidade integral do patrão, enquanto outros podem ser descontados da folha de pagamento do trabalhador, conforme a legislação trabalhista vigente.

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Confira, a seguir, os principais impostos que incidem sobre o salário dos funcionários.

Impostos obrigatórios

INSS

É um imposto obrigatório, destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e 13º salário.

A porcentagem a ser descontada da folha de pagamento varia conforme as seguintes faixas do salário bruto:

  • até R$ 1.302,00 – 7,50% – Sem parcela a deduzir
  • de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 – 9,00% – Parcela a deduzir: 19,53
  • de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12,00% – Parcela a deduzir: 96,67
  • de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14,00% – Parcela a deduzir: 173,80

Acima de R$ 6.101,06 o teto máximo para contribuição é de R$ 713,08 fixo.

IRRF

É o Imposto de Renda Retido na Fonte. Os fundos arrecadados com o IRRF são destinados ao governo, que pode então investir nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Os recursos são investidos em obras de saneamento, urbanização, planos de habitação popular, construção de obras públicas, incentivo ao esporte e ao desenvolvimento da ciência.

O desconto é obrigatório e varia conforme as seguintes faixas salariais, correspondentes ao valor do salário bruto menos o desconto relativo ao INSS conforme a tabela de 2015, ainda vigente:

  • até R$ 1.903,98: trabalhador isento de imposto de renda;
  • de R$ 1.903,99 a 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 142,80 a deduzir do imposto;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 354,80 a deduzir do imposto;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 636,13 a deduzir do imposto;
  • acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 869,36 a deduzir do imposto.

FGTS

É a contribuição obrigatória feita pelo empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Seu objetivo é dar uma proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Assim, o funcionário tem uma segurança até que consiga sua recolocação no mercado. O empregador deve abrir uma conta em nome de cada funcionário na Caixa Econômica Federal, de forma a realizar os depósitos mensais.

Outras situações em que o trabalhador tem direito a receber o benefício é ao adquirir seu primeiro imóvel por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal ou, então, no caso de ser acometido por alguma doença grave. O percentual aplicado é de 8% – e 2% para jovem aprendiz – sobre o trabalho bruto, mas não recai sobre a folha de pagamento, pois o FGTS é integralmente pago pelo patrão.

RAT

Corresponde ao Risco Ambiental do Trabalho. O objetivo dessa contribuição é arcar com custos referentes aos acidentes de trabalho ou doenças associadas à ocupação do trabalhador. O custeio do RAT é responsabilidade do empregador. O valor a ser pago é de 1% sobre a remuneração total, no caso de atividades que apresentem risco mínimo; 2% no caso de risco médio e, 3% no caso de risco grave. Vale ressaltar que as empresas registradas no Simples Nacional não são obrigadas a contribuir com o RAT.

Aviso Prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a indenização referente ao aviso prévio. Ela diz respeito ao valor de 30 dias de trabalho, no qual incidirão o percentual de INSS e os valores proporcionais do 13º salário e férias.

Impostos facultativos

Contribuição sindical

Com a reforma trabalhista, Lei 13.467, de julho de 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Seu desconto corresponde a um dia de trabalho do funcionário.

Descontos relativos aos benefícios

No caso de o trabalhador optar pelo recebimento do vale-transporte, a empresa está autorizada a descontar até 6% do salário bruto, desde que esse valor não seja superior ao benefício.

A importância de uma gestão eficiente das folhas de pagamento

A fim de evitar problemas, é importante que a empresa administre os holerites de forma correta. O Brasil está entre os países de maior incidência de processos trabalhistas, o que impacta negativamente tanto o funcionário quanto o empreendedor.

Por isso, é importante contar com o suporte de uma boa empresa de contabilidade, que será responsável pela elaboração das folhas de pagamento. Nelas constarão o total de horas mensais trabalhadas, os impostos e os descontos relacionados aos benefícios do trabalhador. Assim, evita-se o retrabalho para emissão dos holerites e também as insatisfações dos funcionários.

Problemas constantes nas folhas de pagamento, como erros no lançamento das horas trabalhadas e dos impostos podem deixar os colaboradores desmotivados. Com isso, a tendência é que o compromisso com o trabalho e a produtividade caiam. Logo, é bom corrigir tais problemas, de forma e evitar a rotatividade de pessoal.

Portanto, conhecer os impostos sobre salário é essencial para uma boa gestão de uma empresa, de forma a evitar contratempos como processos trabalhistas, perda de recursos financeiros e queda da produtividade dos colaboradores. Alguns impostos devem ser pagos integralmente pelo empregador, enquanto outros podem ser descontados do salário bruto do funcionário, como previsto pela legislação trabalhista.

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