Saber como calcular IRRF na folha de pagamento dos funcionários é essencial para qualquer profissional de RH. Afinal, o Imposto de Renda Retido na Fonte varia de trabalhador para trabalhador e depende de diversos fatores, como salário, dependentes e outras deduções.
E, claro, é responsabilidade do RH garantir o desconto correto do valor, a fim de evitar erros que prejudiquem tanto a empresa quanto os colaboradores.
Isso porque um cálculo errado pode causar problemas, como cobranças indevidas ou até mesmo processos trabalhistas no futuro. Portanto, entender o cálculo é fundamental para evitar transtornos e manter a conformidade fiscal.
Hoje, vamos explicar o que é IRRF, como funciona o imposto de renda e compartilhar dicas práticas para saber como calcular o IRRF na folha de pagamento e em situações específicas, como férias e 13º salário. Acompanhe!
O que é IRRF?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o valor do imposto de renda que se desconta diretamente da remuneração do trabalhador pela empresa. O desconto ocorre na fonte pagadora, ou seja, a empresa tem a responsabilidade de calcular e reter o imposto e, depois, repassá-lo ao governo.
A retenção não apenas facilita o pagamento do tributo, mas também garante que o trabalhador esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Leia também: Descubra os tipos de impostos retidos na fonte
Qual a base do cálculo para o IRRF?
A base de cálculo do IRRF é obtida após subtrair do salário bruto algumas deduções legais, como:
- Contribuição previdenciária (INSS);
- Pensão alimentícia judicial;
- Dedução por dependentes (atualmente R$ 189,59 por dependente).
A fórmula base é:
Base IRRF = Salário Bruto – INSS – Pensão – (Nº de Dependentes x R$ 189,59)
O valor de retenção do IRRF depende da faixa salarial do colaborador, de acordo com as alíquotas que a Receita Federal estabelece. Dessa forma, é maior no caso de trabalhadores com salários mais altos.
É importante destacar que, se o colaborador tiver outras fontes de renda, ele deve somar todos os rendimentos para determinar o valor correto dos tributos a pagar, sem esquecer o valor que a empresa já reteve.
Além disso, o empregador precisa cumprir rigorosamente sua obrigação de repassar os valores ao órgão competente. Caso contrário, o descumprimento pode indicar apropriação indébita e, assim, gerar penalidades legais para a empresa e para o empresário.
Antes de continuar a leitura, aproveite para descobrir qual estágio seu RH está e como avançar para gerar mais impacto na sua empresa. Faça um diagnóstico gratuito agora e receba imediatamente insights claros para transformar sua gestão de pessoas!

Sobre quais rendimentos incide o IRRF?
Aplica-se o IRRF sobre uma ampla gama de rendimentos recebidos por pessoas físicas ao longo do ano. Portanto, é fundamental estar atento aos tipos de receita sujeitos à retenção. Confira os principais exemplos:
- salários, bônus e outras remunerações de empregados, aposentados e pensionistas;
- aluguéis de imóveis;
- serviços prestados por empresas, como consultoria e assessoria;
- honorários de profissionais autônomos ou liberais;
- rendimentos financeiros, como juros sobre investimentos e distribuição de dividendos;
- lucros da venda de bens e direitos, como imóveis, veículos e ações;
- prêmios provenientes de loterias, sorteios e concursos.
Como se vê, ter um controle detalhado sobre os rendimentos anuais ajuda a evitar surpresas na hora de calcular IRRF na folha de pagamento e declarar o imposto de renda.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo sobre a renda média anual de pessoas físicas e jurídicas. O cálculo do IR segue alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior o percentual de imposto a pagar. No Brasil, a Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar, fiscalizar e arrecadar esse tributo.
No caso dos trabalhadores assalariados, o IR é recolhido mensalmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já descontado diretamente no holerite.
No ano seguinte, o contribuinte deve entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), informando os rendimentos e deduções do ano anterior. Isso permite verificar se houve pagamento em excesso (gerando restituição) ou se há ainda imposto a ser recolhido.
A empresa que retém o IRRF tem a responsabilidade legal de repassar os valores à Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e até em acusações de apropriação indébita para o empregador. Já para o contribuinte, erros ou omissões no pagamento podem gerar bloqueio do CPF, multas e acréscimos legais.
Como funciona a restituição e devolução do Imposto de Renda?
O processo de restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte paga valores excedentes ao longo do ano, geralmente devido a deduções legais, como gastos com dependentes, despesas médicas e educacionais. Nesses casos, a Receita Federal realiza a devolução diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração anual.
Por outro lado, se o contribuinte tiver outras fontes de renda além do salário da empregadora, e o valor devido for maior que o recolhido na fonte, ele deverá pagar a diferença à Receita Federal. O pagamento pode ser feito via débito automático ou por boleto (DARF) gerado no sistema da Receita.
O que diz a lei sobre o IRRF?
As regras legais sobre o IRRF estão disponíveis no Decreto 9.580/2018 do Governo Federal. No entanto, a Instrução Normativa RFB n. 1.919/2019 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF).
Assim, desde 2020, as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos do IRRF devem enviar a declaração DIRF à Receita Federal.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda feita em 2025 se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2024. Por isso, estão isentos de declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis de até R$ 33.888 no ano-calendário de 2024, o que equivale a R$ 2.824 por mês.
Esse valor reflete a faixa de isenção em vigor durante 2024 e aplica-se a diferentes perfis, incluindo assalariados, servidores públicos, aposentados e pensionistas com rendimentos abaixo desse limite.
Além disso, continuam isentos de declarar contribuintes com doenças graves ou outras condições (como HIV, câncer, cegueira, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras), desde que tenham laudo médico oficial que comprove a condição. A isenção vale para aposentadorias, pensões ou reformas, mas não se estende automaticamente a outros rendimentos – como aluguéis ou salários ativos –, que ainda podem obrigar a entrega da declaração.
Dica: mesmo quem está isento pode optar por declarar caso tenha valores a restituir, como deduções por saúde, educação, dependentes ou retenção em folha. Isso permite recuperar valores pagos ao longo do ano via restituição.
Todos os trabalhadores com CLT têm IRRF?
Nem todos. A retenção do IRRF depende do valor dos rendimentos mensais do colaborador.
A partir de maio de 2025, com a entrada em vigor da MP 1.294/2025, passam a estar isentos do IRRF os trabalhadores com rendimento bruto de até R$ 3.036 por mês, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20.
Ou seja, trabalhadores CLT com rendimento dentro desse limite não terão imposto retido na fonte. No entanto, caso recebam valores mais altos em determinados períodos – como no 13º salário, férias, bônus ou acúmulo de horas extras –, é necessário recalcular a base de incidência e verificar se haverá tributação naquele mês específico.
O RH deve estar atento a essas variações e aplicar corretamente a tabela progressiva mensal do IRRF, garantindo o cumprimento das obrigações legais sem gerar prejuízos ou descontos indevidos ao colaborador.
Leia também:
- Tabela IRRF 2025: taxas, alíquotas e como calcular!
- Como calcular o décimo terceiro
- Como fazer o cálculo de horas extras
Como somar os vencimentos dos funcionários?
Para calcular corretamente o IRRF, o primeiro passo é identificar o salário bruto do colaborador, ou seja, a soma de todos os vencimentos recebidos no mês. Isso inclui, além do salário base registrado na carteira, outros componentes da remuneração, como:
- Comissões;
- Gratificações;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Bônus e prêmios pagos com habitualidade.
A soma desses valores representa a remuneração tributável, que será usada como base para aplicar os descontos obrigatórios (como INSS e dependentes) e, posteriormente, calcular a incidência ou não do IRRF.
Importante: o cruzamento de dados pela Receita Federal é feito automaticamente. Por isso, a omissão de qualquer componente da remuneração pode levar a inconsistências na declaração anual do colaborador e gerar penalidades fiscais para a empresa.
Como descontar o valor do INSS?
O desconto do INSS é obrigatório e um dos primeiros a serem aplicados sobre o salário bruto. Ele é fundamental porque reduz a base de cálculo do IRRF. Após somar todos os vencimentos do colaborador (salário base + adicionais), deve-se aplicar a tabela progressiva do INSS correspondente à faixa salarial.
Desde janeiro de 2025, as alíquotas do INSS seguem o modelo progressivo por faixa, semelhante ao adotado nos anos anteriores. Isso significa que a contribuição é calculada separadamente em cada faixa de salário, resultando em um desconto proporcional à remuneração do trabalhador.
A dedução correta do INSS é essencial para evitar recolhimentos indevidos de IRRF. Afinal, quanto maior o valor da contribuição previdenciária, menor será a base sobre a qual o imposto de renda será calculado.
Tabela de desconto do INSS 2025
Abaixo, veja as alíquotas de contribuição do INSS aplicáveis em 2025, de acordo com as faixas salariais.
Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.783,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Leia também: Para mais informações, confira nosso conteúdo especial sobre Nova tabela INSS 2025: alíquotas, faixas salariais e novo teto >

Como calcular o IRRF no adiantamento de salário?
A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o adiantamento salarial só ocorre quando o adiantamento e a folha mensal são pagos em meses diferentes. Essa regra está prevista no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), artigo 678:
“O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não ficará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total de rendimentos pagos no mês”. – Art. 678 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Vamos ver como isso funciona na prática:
Caso 1: adiantamento e folha pagos em meses diferentes
- Adiantamento: 20/03/2025
- Folha mensal: 05/04/2025
Quando o adiantamento é pago em um mês (março) e a folha de pagamento no mês seguinte (abril), a retenção do IRRF deve ser feita no momento do adiantamento.
Ou seja, o cálculo do IRRF precisa considerar os valores pagos antecipadamente, ainda que o fechamento da folha ocorra depois.
Caso 2: adiantamento e folha pagos no mesmo mês
- Adiantamento: 15/03/2025
- Folha mensal: 31/03/2025
Se tanto o adiantamento quanto a folha são pagos dentro da mesma competência (março), o IRRF será calculado e retido apenas na folha consolidada, no final do mês. Neste caso, não há retenção no adiantamento.
Se o pagamento do adiantamento e da folha mensal ocorrerem dentro da mesma competência (março), não haverá retenção do IRRF no adiantamento. Nesse cenário, o cálculo do imposto se dá apenas na folha mensal consolidada.
Em resumo:
- Meses diferentes: retém IRRF no adiantamento
- Mesmo mês: não retém IRRF no adiantamento, apenas na folha consolidada
Essa diferenciação é fundamental para evitar erros de recolhimento e inconsistências na declaração do colaborador. O RH deve sempre observar a data de pagamento efetiva dos valores e garantir que a apuração e o recolhimento do imposto ocorram de forma correta, conforme exigido pela Receita Federal.
Como calcular IRRF na folha de pagamento?
Agora que você já entendeu tudo o que compõe o imposto retido na folha de pagamento, é importante saber como calcular IRRF na folha de pagamento de forma correta e atualizada.
A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto mensal menos o desconto da contribuição previdenciária (INSS), conforme tabela progressiva do ano.
Dedução dos dependentes legais
Antes de calcular o IRRF efetivo, é preciso verificar se o colaborador possui dependentes legais. Se sim, aplica-se uma dedução de R$ 189,59 por dependente.
Os dependentes não se limitam a filhos. Veja alguns exemplos permitidos pela Receita Federal:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Pais, avós ou bisavós que se encaixem nos critérios de dependência econômica.
Além disso, outros abatimentos também podem ser considerados, como valores de pensão alimentícia pagos conforme decisão judicial.
Para casos específicos, é recomendável consultar a legislação vigente ou o contador responsável para garantir a apuração correta.
Alíquota da base de cálculo IRRF
Após encontrar a base de cálculo (rendimento bruto – deduções), aplica-se a alíquota correspondente à faixa salarial, conforme a nova tabela do IRRF válida a partir de maio de 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Como podemos ver, cada faixa de tributação tem uma dedução definida, da seguinte forma:
- 1ª faixa: isento
- 2ª faixa: dedução de R$ 182,16
- 3ª faixa: dedução de R$ 394,16
- 4ª faixa: dedução de R$ 675,49
- 5ª faixa: dedução de R$ 908,73
Desse modo, após aplicar a alíquota correspondente à faixa, subtrai-se a parcela de dedução para chegar ao valor final do IRRF.
Exemplo prático de cálculo do IRRF
Vamos imaginar um colaborador cuja base de cálculo do IRRF, já considerando os descontos de INSS, dependentes e outros abatimentos, seja de R$ 3.417,00 no mês.
De acordo com a tabela vigente a partir de maio de 2025, esse valor se enquadra na 3ª faixa de tributação, com:
- Alíquota de 15%
- Parcela a deduzir de R$ 394,16
O cálculo é feito da seguinte forma:
- Aplicamos a alíquota sobre a base: R$ 3.417,00 x 15% = R$ 512,55
- Em seguida, subtraímos a parcela de dedução: R$ 512,55 – R$ 394,16 = R$ 118,39
Nesse caso, o valor do IRRF a ser retido na folha será de R$ 118,39.
Como declarar o Imposto de Renda?
Existem duas formas principais de realizar a declaração do Imposto de Renda:
- Declaração simplificada: o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. É indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis para declarar.
- Declaração completa: o contribuinte informa todas as despesas dedutíveis com comprovação, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão judicial e dependentes. Costuma ser mais vantajosa para quem teve altos gastos dedutíveis ao longo do ano.
A escolha entre uma e outra é feita no momento da declaração, e o próprio sistema da Receita pode ajudar a comprar os modelos.
Cálculo de dedução simplificada do IRRF
Além do modelo de declaração simplificada, a Receita Federal permite um desconto simplificado mensal, que impacta o cálculo do IR na folha de pagamento.
O desconto foi criado com o intuito de ampliar a faixa de isenção mensal do IRRF. O valor corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva.
- Em 2024, o valor do desconto mensal simplificado era de R$ 564,80
- A partir de maio de 2025, o valor do desconto simplificado será de R$ 607,20, conforme atualizado pela Medida Provisória 1.294/2025
Esse desconto pode ser aplicado pelo empregador ao calcular o IRRF do colaborador; substituindo as deduções legais. A dedução simplificada pode ser mais interessante para o colaborador quando ele:
- ganha até dois salários mínimos;
- não possui dependentes;
- não paga pensão alimentícia judicial;
- não tem descontos adicionais relevantes no contracheque (como plano de saúde ou coparticipações).
Comparativo de cálculo com deduções legais ou dedução simplificada
Vamos comparar o cálculo de IRRF para dois cenários diferentes.
CENÁRIO 1 – Funcionário A
- Rendimento tributável de R$ 4.000
- Sem dependentes declarados
- INSS: alíquota de 12%, com parcela de dedução de R$ 106,59
Modelo de dedução | Detalhes | Cálculos | Resultado |
Deduções legais | INSS: R$ 373,41 | 1. Base de cálculo: 4.000 – 373,41 = R$ 3.626,59 2. Alíquota IRRF: 15%, com parcela de dedução de R$ 394,16 | R$ 149,83 de IRRF |
Dedução simplificada | Dedução única: R$ 607,20 | 1. Base de cálculo: 4.000 – 607,20 = 3.392,80 2. Alíquota IRRF: 15%, com parcela de dedução de R$ 394,16 | R$ 114,76 de IRRF |
Para o funcionário A, podemos perceber que a dedução simplificada é mais vantajosa, gerando uma economia de R$ 35,07 no IRRF.
CENÁRIO 2 – Funcionário B
- Rendimento tributável de R$ 5.500
- 1 dependente declarado (R$ 189,59)
- INSS: alíquota de 14%, com parcela de dedução de R$ 190,40
Modelo de dedução | Detalhes | Cálculos | Resultado |
Deduções legais | Dependente: R$ 189,59 INSS: R$ 579,60 | 1. Base de cálculo: 5.500 – 769,19 = R$ 4.730,81 2. Alíquota IRRF: 27,5%, com parcela de dedução de R$ 908,73 | R$ 392,24 de IRRF |
Dedução simplificada | Dedução única: R$ 607,20 | 1. Base de cálculo: 5.500 – 607,20 = 4.892,80 2. Alíquota IRRF: 27,5%, com parcela de dedução de R$ 908,73 | R$ 436,79 de IRRF |
Neste caso, as deduções legais são mais vantajosas, garantindo uma economia de R$ 44,55 no IRRF. Isso ocorre porque a soma das deduções legais (R$ 769,19) abate mais da base do que o valor fixo da dedução simplificada (R$ 607,20), o que é importante de se levar em consideração. É por isso que a dedução simplificada costuma ser recomendada para contribuintes com poucas despesas dedutíveis.
Como calcular IRRF nas férias e no 13º salário?
O IRRF também tem desconto no pagamento de férias e do 13º salário dos trabalhadores. Nesses casos, é necessário ter atenção especial, pois o cálculo do desconto da previdência se dá de forma independente a cada mês, de modo que a aplicação das alíquotas ocorre separadamente.
No caso das férias, IRRF deve ser calculado com base no valor bruto pago ao colaborador, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. A base de cálculo será o valor total das férias menos os descontos possíveis, como a contribuição ao INSS e deduções por dependentes, antes da aplicação da tabela progressiva do IR.
Já no caso do 13º salário, a legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. O IRRF, no entanto, é aplicado apenas na segunda parcela, com base no valor total do 13º. O cálculo considera as deduções legais (como INSS e dependentes) e segue a tabela progressiva mensal.
Como funciona o IRRF nos bônus e premiações?
Quando a empresa concede prêmios a empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos em razão de bom desempenho, seja em dinheiro, bens ou serviços, haverá incidência de IRRF.
Esses valores são tributados pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda e devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Para empregados com dependentes, é permitido abater R$ 189,59 por dependente na composição da base de cálculo.
Quando o prêmio é entregue na forma de bens ou serviços, a fonte pagadora assume o ônus do imposto e se torna responsável por efetuar o ajuste da base de cálculo. Dessa forma, o valor recebido pelo colaborador é considerado líquido. Isso significa que a empresa assume o custo do imposto e o recolhe antecipadamente, calculando o IRRF sobre um valor bruto maior.
Importante: segundo a Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, somente os prêmios pagos exclusivamente a empregados, que não ultrapassem dois pagamentos por ano, podem não sofrer a incidência do INSS. Já os prêmios pagos a contribuintes individuais, autônomos e diretores não empregados continuam sujeitos à contribuição previdenciária.
Imposto de renda sobre participação nos lucros (PLR)
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação que a empresa pode oferecer aos colaboradores com o objetivo de reter e motivar talentos.
Para a empresa utilizar o sistema de PLR, é necessário negociar com uma comissão de empregados e um representante do sindicato da respectiva categoria. Ou, ainda, o bônus estar no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho que a categoria determina.
No caso de empregados com dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente, para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa terá tributação pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na Tabela Progressiva Anual abaixo, e não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Porém, nesse caso, o lançamento deve se dar no campo devido ao rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Valor do PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 7.640,80 | – | – |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |

O que ocorre em casos de não recolhimento do Imposto de Renda?
O não recolhimento do Imposto de Renda, seja por parte da empresa responsável pela retenção na fonte ou do próprio contribuinte, pode gerar consequências graves tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Para as empresas
O ato de não reter ou não repassar os valores à Receita Federal pode se configurar como apropriação indébita tributária. A irregularidade é considerada crime, pois envolve o uso indevido de recursos que deveriam se destinar ao pagamento de tributos. As consequências incluem:
- aplicação de multas severas;
- cobrança de juros sobre o valor não recolhido;
- possíveis processos judiciais, que podem impactar a saúde financeira da organização e até mesmo atingir o patrimônio pessoal dos responsáveis legais.
Para os empregados
O recolhimento inadequado do Imposto de Renda por parte do trabalhador pode gerar problemas como:
- dificuldades na regularização de sua situação fiscal, especialmente ao realizar a Declaração de Imposto de Renda;
- cobrança retroativa dos valores devidos, com aplicação de multas e juros;
- possíveis bloqueios no CPF, o que pode afetar a obtenção de crédito, participação em concursos públicos e outros serviços financeiros.
Como evitar problemas?
Para empresas, o correto recolhimento e repasse do IRRF é essencial para evitar sanções e proteger a relação de confiança com os colaboradores. Já para os contribuintes, acompanhar os valores retidos na fonte e manter a documentação em dia são práticas fundamentais para garantir a correta declaração de todos os tributos.
Ou seja, a conformidade com as obrigações fiscais não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de evitar dores de cabeça no futuro.
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Fazer a folha de pagamento corretamente não é apenas uma tarefa técnica, e sim um desafio estratégico. Exige domínio das normas tributárias, como o cálculo do IRRF, além de atenção aos detalhes que podem evitar multas e desgastes com o time.
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Respostas de 123
I don’t commonly comment but I gotta state appreciate it for the post on this
amazing one :D.
Ótimo Conteúdo , Parabéns a todos os envolvidos
Olá Jorge, que bom que gostou 🙂
Esse conteúdo ficará ainda melhor, pois em breve serão acrescentados os casos em que as empresas realizam adiantamento de salário!
Continue acompanhando nosso blog 😉
Abraços
Parabéns pelo material. Excelente.
Me ajudou muito. Muito obrigada!
Que bom, Débora! 🙂
Bom dia. Excelente modo explicativo. Ajudou muito. Vou procurar agora sobre horas extras e reflexos de horas extras.
Queira tira uma dúvida só a dedução de imposto de renda sou vigilante se sempre tá vindo descontando o imposto de renda da minha folha de pagamento a empresa pode descontar até em quantas vezes por que já forma descontando pequenos valores todos meses do meu vale tem um tempo estimulado para pode para de desconta
Olá, Eduardo. Muito obrigada pelo seu comentário.
A empresa é obrigada a recolher mensalmente o Imposto de Renda de colaboradores que recebem acima de R$ 1.903,98 (valor referente a 2021). Se o seu salário bruto é inferior a este valor, o desconto pela empresa é indevido. Se for maior, o desconto é devido. Para verificar se os valores que estão sendo descontados estão corretos, recomendamos buscar auxílio de advogado particular ou advogado pertencente à classe sindical ao qual o senhor está vinculado, conforme o caso.
Bom dia.
Posso colocar minha mãe como minha dependente para o irrf que é descontado na folha de pagamento?
Lembrando que ela não tem renda maior que 20mil por ano.
Olá, Juliana. Obrigada pelo seu comentário.
Sim, você pode. Conforme Art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) podem ser dependentes “VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.”
Abraço!
Olá Anselmo, tudo bem?
Esse cálculo é bem extenso e renderia, inclusive, um post completo sobre esse tema. Por isso estamos anotando essa dica e postaremos sobre este cálculo 🙂
Olá Aparecido, tudo bem?
Esse cálculo é bem extenso e renderia, inclusive, um post completo sobre esse tema. Por isso estamos anotando essa dica e postaremos sobre este cálculo 🙂
Olá Herson! A apuração do imposto de renda real é feito anualmente por meio da declaração anual. Somente ai você saberá se haverá ou não imposto a restituir.
Eu gostaria de deixar registrado os meus parabêns pelo texto que é de fácil compreensão e bem objetivo.
Foi de grande ajuda! Sem palavras para agradecer.
Muito bem explicado! simples e objetivo, parabéns pela publicação.
Boa tarde!!
O IR pode ser descontado no dia vale que é dia 20? pois na empresa que trabalho até hoje não entendi o porque se desconta nessa data e mail um pouco no salario.
Ola tudo bem!?
Gostei bastante, parabens!
Forte Abraço.
Eu fiquei confusa sobre o IRRF, o Sal. Base do meu marido é R$ 1.893,47, no texto informa que para salários até R$1.903,98 são isentas da contribuição, no entanto meu marido teve desconto de R$ R$ 875.19 em dez. Por quê?
Olá Kellen. Não conseguimos ajudá-la apenas com as informações prestadas. Neste caso, busque a ajude profissional de um advogado.
Tenho uma dúvida: se a pessoa tem o IRRF dela, e não possui nada, nada, que possa ser descontado desse valor aprivisionado mensalmente, ela ainda terá que pagar algo ou apenas o dinheiro retido voltará para a União e pronto?
Boa tarde !
Como é feito o cálculo de desconto de imposto de renda no salário com o adiantamento ?
Podem me ajudar, por favor ?
No meu holerite está sendo cobrado no pagamento e no adiantamento também.
Estava com dúvidas sobre a retenção do IR em minha folha de pagamento…
Depois de consultar sua publicação, esclareceu minhas dúvidas!
Obrigado!!!
Estava com dúvidas sobre a retenção do IR em minha folha de pagamento…
Depois de consultar sua publicação, esclareceu minhas dúvidas!
Obrigado!!!
Bastante esclarecedor.
Bastante esclarecedor.
Muito bem explicado, quem fez essa publicação está de parabéns
Muito bem explicado, quem fez essa publicação está de parabéns
Não sabia calcular, aprendi por está explicação!
Parabéns bem objetivo.
Não sabia calcular, aprendi por está explicação!
Parabéns bem objetivo.
Parabéns, explicado de forma simples e objetiva.
Me tira uma dúvida, qual valor que é descontado do funcionário em folha.
R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.
O valor total do desconto de 171,03 ou esse tributo retido de 28,23
Parabéns, explicado de forma simples e objetiva.
Gostei muito da explicação me ajudou a tira uma duvida!
Gostei muito da explicação me ajudou a tira uma duvida!
Muito Bom!!! Parabéns
Muito Bom!!! Parabéns
Boa tarde!
Ótimo texto e ainda uma dúvida em relação a mês com férias.
O funcionário recebeu férias e teve um valor de INSS sobre férias de 516,52 e de IR no valor de 261,53. Ao fazer o pagamento a funcionário, ele teve direito a um dia de trabalho mais comissões, totalizando R$3.655,68. No recibo de pagamento consta novamente as férias, e o valor de INSS foi de 516,52 sobre férias e de 104,51 sobre a folha, o que totalizou o teto do INSS de 621,03. Para calcular o IR do pagamento devo usar a base de R$3.655,68 e deduzir o teto do INSS e o dependente?
Muito esclarecedor, simples e didático o seu texto. Parabéns pela iniciativa.
Muito obrigado. Finalmente entendi como calcular. Agora sei que não vale a pena pedir férias e adiantamento de salário. (risos)
Muito esclarecedor, simples e didático o seu texto. Parabéns pela iniciativa.
Só uma pequena dúvida, em relaçao ao IRRF.
No trecho : “R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.”
De onde vem esses R$142,80?
Bom dia,
Gostaria de saber…… para quem tem 2 fontes de renda elas devem ser somadas no momento de fazer o calculo do valor retido?
Att,
muito fácil de entender mesmo!!!! precisava de uma explicação rápida e precisa do assunto, pra saber o quanto que o nosso governo rouba do nosso bolso, precisamos sim de uma reforma dessa arrecadação…arrecadação defasada e sem retorno.
muito fácil de entender mesmo!!!! precisava de uma explicação rápida e precisa do assunto, pra saber o quanto que o nosso governo rouba do nosso bolso, precisamos sim de uma reforma dessa arrecadação…arrecadação defasada e sem retorno.
MUITO CLARO ,PARABENS
MUITO CLARO ,PARABENS
A dedução por denpendente deve ser abatida da base mês a mês ou ela é abatida na declaração anual. Meu empregador não está considerando o dependente na base mensal.
Bem objetivo, de forma clara e simples; muito obrigada
Bem objetivo, de forma clara e simples; muito obrigada
A pessoa tem que apresentar algum documento todo ano para constar os filhos como dependentes de IRRF? Pode a empresa retirar os seus dependentes?
Excelente! Entendi e sanei minha dúvida com facilidade. Obrigada!
Excelente! Entendi e sanei minha dúvida com facilidade. Obrigada!
Exelente artigo! O unico, de muito que consultei, que explicou corretamente o cálculo do IR. Obrigado.
Exelente artigo! O unico, de muito que consultei, que explicou corretamente o cálculo do IR. Obrigado.
Entendi, mas quanto ao desconto sobre o valor do adiantamenro de salàrio?
Olá Christian! Sim, caso o seu salário ultrapasse a faixa de isenção, o IRRF deve ser descontado.
Olá Amanda, tudo bem? Primeiro é preciso verificar se a sua remuneração ultrapassou a faixa de isenção. Se ultrapassou e não foi descontado, você fará o ajuste na declaração anual.
Olá Abraão! Para remunerações com o valor que você mencionou, a faixa aplicada é a de 27,5%.
O CONVENIO MEDICO PODE SER DESCONTADO PARA EFEITO DO CALCULO DO IR
ENTÃO ABAIXO DE 1900 REAIS NAO PODE SER DESCONTADO SOMENTE A CIMA DESSE VALOR?
Bem objetivo. Parabéns
Bem objetivo. Parabéns
Muito bem explicado.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Muito bem explicado.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Olá, amigos
Podem me ajudar ?
Esta bem explicado acima mas ainda tenho duvidas. Se o salario é R$ 7.000 e o camarada tem 3 dependentes.
O desconto de R$800,00 de IRR no holerite esta correto?
Marcos, caso você tenha abatido o valor de R$ 189,59 por cada dependente no cálculo do imposto, o seu valor está correto.
so uma duvida. quando tenho uma rescisão contratual, e la tem varias verbas incidentes soma-se todas elas….para apurar a base calculo.
Bom dia! Após o calculo desses valores, quais são os passos que a empresa deve tomar? A empresa paga mais algum valor? Onde pagar?
Muito bom e bastante útil. Obrigada e parabéns.
Muito bom e bastante útil. Obrigada e parabéns.
PARABÉNS PEÇA EXPLICAÇÃO, MUITO BEM FEITA, SIMPLES E CONCISA
PARABÉNS PEÇA EXPLICAÇÃO, MUITO BEM FEITA, SIMPLES E CONCISA
Excelente, muito bem explicado.
Excelente, muito bem explicado.
ótima explicação …. obrigada
ótima explicação …. obrigada
Bom dia,
Uma dúvida, no caso de um funcionário que ganha Ex.: 8.000,00 o desconto seguindo o calculo será de R$ 1.164,27, ou devo descontar o teto da quarta faixa que é 869,36?
Aposentado com renda de 2.989,00 é a mesma tabela? Mesma alíquota de15%?
Boa tarde! No meu caso o IRRF não vem descontado em folh. O que devo fazer? Quando eu for declarar o imposto é onde eu pagarei?
Muito bom, obrigado mano.
Parabéns, ótima explicaçao
Muito bom, obrigado mano.
Boa noite tenho uma dúvida, meu salário e 1984,90 sou professor funcionário celetista de prefeitura, de INSS foi descontado 178,64 reais, busquei saber se esse valor estava correto e estava, porém vem outro desconto chamado IRRF no valor de 40,83 reais, alguém sabe me informar se realmente tenho que pagar esses 40,83 que vem descontado?
Quem paga essa dedução fixa na aliquota do imposto? A empresa?
No ex citado acima – R$ 2.280,41 x 7,5% = R$ 171,03;
R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.
Esses 142 reais são pagos pela empresa a receita?
Olá Guilherme! Teoricamente ninguém paga. Faz parte da metodologia da Receita para a composição do valor do Imposto de Renda, mas no final das contas quem paga é o próprio Fisco.
Excelente muito didático.
Excelente muito didático.
Tenho uma dúvida. Recentemente fui aposentado por invalidez; porém, fui ao INSS para cadastrar meus dependentes e consequentemente reduzir o desconto mensalmente; me foi informado que no INSS não se cadastra os dependentes como é feito nas empresas privadas.
Pergunto: Sendo uma fonte pagadora; o INSS não deveria fazer o desconto das parcelas dos meus dependentes? Ou terei que esperar para restituir no final do ano?
Boa tarde,não poderia ter encontrado um artigo mais explicativo que esse,muito obrigada!
Bom dia e parabéns pelo post!
Uma dúvida… Quando o dependente recebe pensão alimentícia, ele não deve ser considerado para descontar R$ 189,59? Pergunto pois no exemplo dado, o funcionário possui valor base R$ 2.670,00 e tem dois dependentes, sendo que um deles recebe R$ 200,00 de pensão. Contudo, o valor resultante no cálculo apresentado foi R$ 2.280,41. Não deveria ser R$ 2090,82?
Vr Base – (Vr Dependente * 2) – Pensão = 2090,82
Att.
Boa tarde, excelente explicação. Muito obrigada.
Obrigada pelos esclarecimentos claros e objetivos.
Bom Dia,
Ao fazer no simulado do IR o calculo, o sistema faz um fatiamento da base de acordo com com as faixas, e não aplica direto o percentual da faixa da base. Porquê isso acontece? Tentei encontrar como eles fazem mas não consegui.
4. Imposto 133,94
Demonstrativo da Apuração do Imposto
Faixa da Base de Cálculo Alíquota Valor do Imposto
1ª Faixa 1.903,98 Isento 0,00
2ª Faixa 922,67 7,5% 69,20
3ª Faixa 431,58 15,0% 64,74
4ª Faixa 0,00 22,5% 0,00
5ª Faixa 0,00 27,5% 0,00
Total 3.258,23 — 133,94
Boa tarde! Vc disse que o Leão representa a justiça, a honestidade, coisa que a Receita federal do Brasil, absolutamente não é, pois a Tabela não é corrigida, e todo ano temos aumento indireto de Imposto de Renda, sem contar outros absurdos que ocorre no nosso país.
Desculpe o desabafo.
Bem objetivo, de forma clara e simples; Parabéns.
OLÁ, O MESMO CALCULO SE USA PARA EMPRESAS PUBLICAS OU SÓ PARA CONTRATOS DA CLT?
MUITO BOM. BEM EXPLICADO
Texto excelente, bem explicado.
bom dia,
ainda tenho uma dúvida ?
quando a empresa faz o pagamento em duas datas mensais, como devemos proceder o desconto do irrf – ex: 40% de adiantamento dia 20 de cada mês e o saldo dia 05 do mês seguinte, isto não ficou claro.
como o pagamento é realizado em duas etapas, que percentual deve ser considerado na tabela do irrf, da mesma forma o inss
Bom dia!
Também gostei muito, ótimo artigo!
Abraço
Perfeito!!!!! a primeira explicação sobre I.R que encontro c/um conteúdo fácil de entender.
Parabéns, acho até q fiquei expert no assunto 🙂
Bom dia!
Pode ser feito assim:
IRRF mês 08 /2017
período da apuração 30/09/2017
vencimento 20/10/2017
o darf pode ser feito desta maneira?
Uma duvida….
Olá Vanessa! Caso a empresa pague o salário no 5º dia útil, é possível que existam DARFs no modelo que você apontou.
Muito fácil de entender. Muito obrigada, aprendi de verdade!
Oi, Kelen! Obrigado pelo comentário.
Ficamos felizes em saber que o conteúdo tenha sido útil e de simples compreensão 🙂
Um abraço