Saber como calcular IRRF na folha de pagamento dos funcionários é essencial para qualquer profissional de RH. Afinal, o Imposto de Renda Retido na Fonte varia de trabalhador para trabalhador e depende de diversos fatores, como salário, dependentes e outras deduções.
E, claro, é responsabilidade do RH garantir o desconto correto do valor, a fim de evitar erros que prejudiquem tanto a empresa quanto os colaboradores.
Isso porque um cálculo errado pode causar problemas, como cobranças indevidas ou até mesmo processos trabalhistas no futuro. Portanto, entender o cálculo é fundamental para evitar transtornos e manter a conformidade fiscal.
Hoje, vamos explicar o que é IRRF, como funciona o imposto de renda e compartilhar dicas práticas para saber como calcular o IRRF na folha de pagamento e em situações específicas, como férias e 13º salário. Acompanhe!
O que é IRRF?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o valor do imposto de renda que se desconta diretamente da remuneração do trabalhador pela empresa. O desconto ocorre na fonte pagadora, ou seja, a empresa tem a responsabilidade de calcular e reter o imposto e, depois, repassá-lo ao governo.
A retenção não apenas facilita o pagamento do tributo, mas também garante que o trabalhador esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Ao longo do artigo, você vai aprender a calcular IRRF na folha de pagamento, continue a leitura!
Qual a base do cálculo para o IRRF?
A base de cálculo do IRRF é a subtração de determinados valores do salário bruto do trabalhador, como a contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dedução por dependentes, cujo valor atual por dependente é de R$ 189,59.
A fórmula base é:
Base IRRF = Salário Bruto – Contribuição Previdenciária – Pensão Alimentícia – (Nº de Dependentes x R$ 189,59)
O valor de retenção do IRRF depende da faixa salarial do colaborador, de acordo com as alíquotas que a Receita Federal estabelece. Dessa forma, é maior no caso de trabalhadores com salários mais altos.
É importante destacar que, se o colaborador tiver outras fontes de renda, ele deve somar todos os rendimentos para determinar o valor correto dos tributos a pagar, sem esquecer o valor que a empresa já reteve.
Além disso, o empregador precisa cumprir rigorosamente sua obrigação de repassar os valores ao órgão competente. Caso contrário, o descumprimento pode indicar apropriação indébita e, assim, gerar penalidades legais para a empresa e para o empresário.
Antes de continuar a leitura, aproveite para descobrir qual estágio seu RH está e como avançar para gerar mais impacto na sua empresa. Faça um diagnóstico gratuito agora e receba imediatamente insights claros para transformar sua gestão de pessoas!

Sobre quais rendimentos incide o IRRF?
Aplica-se o IRRF sobre uma ampla gama de rendimentos que pessoas físicas e jurídicas recebem ao longo do ano. Portanto, é fundamental estar atento aos tipos de receita sujeitas à retenção. Confira os principais exemplos:
- salários, bônus e outras remunerações de empregados, aposentados e pensionistas;
- aluguéis de imóveis;
- serviços prestados por empresas, como consultoria e assessoria;
- honorários de profissionais autônomos ou liberais;
- rendimentos financeiros, como juros sobre investimentos e distribuição de dividendos;
- lucros da venda de bens e direitos, como imóveis, veículos e ações;
- prêmios provenientes de loterias, sorteios e concursos.
Como se vê, ter um controle detalhado sobre os rendimentos anuais ajuda a evitar surpresas na hora de calcular IRRF na folha de pagamento e declarar o imposto de renda.
A seguir, saiba o que é o Imposto de Renda e conheça as particularidades do tributo.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo sobre a renda média anual de pessoas físicas e jurídicas. O cálculo do IR tem como base as alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior será o percentual que o contribuinte deverá pagar. No Brasil, o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o pagamento do IR é a Receita Federal.
No caso dos trabalhadores assalariados, recolhe-se o imposto mensalmente, geralmente por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), diretamente no holerite.
Então, no ano seguinte, o contribuinte deve realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informar os rendimentos e deduções do ano anterior. O processo verifica se houve algum valor pago a mais (o que gera restituição) ou se ainda há tributo para recolhimento.
A empresa que recolhe o IRRF tem a responsabilidade de repassar o valor à Receita Federal. Caso não aconteça, o empregador pode sofrer penalidades, como multas e acusações de apropriação indébita. Para o contribuinte, o não pagamento ou pagamento incorreto do IR pode acarretar bloqueios no CPF, multas e juros.
Como funciona a restituição e devolução do Imposto de Renda?
O processo de restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte paga valores excedentes ao longo do ano, geralmente devido a deduções permitidas por lei, como gastos com dependentes, despesas médicas e educacionais. Nesses casos, a Receita Federal realiza a devolução diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração.
Por outro lado, se ele tiver outras fontes de renda além do salário da empregadora, e o valor devido for maior que o recolhido na fonte, deve pagar a diferença à Receita Federal. Para realizar o pagamento, ele pode optar pelo débito automático ou gerar boletos no sistema da Receita.
O que diz a lei sobre o IRRF?
As regras legais sobre o IRRF estão disponíveis no Decreto 9.850/18 do Governo Federal. No entanto, a Instrução Normativa RFB n. 1.919/2019 aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF).
Assim, desde 2020, as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos do IRRF devem enviar a declaração DIRF à Receita Federal.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda em 2025?
Contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 mensais estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2025. Ou seja, o valor limite da renda anual durante o ano de 2024 é de R$ 33.888,00, e vale tanto para assalariados e servidores públicos quanto para aposentados e pessoas com outros rendimentos, como pensão ou reforma abaixo do valor limite.
Além disso, estão isentas as pessoas com doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras patologias com laudo médico.
Leia também: Isenção de imposto de renda: veja quais empresas têm esse direito
Todos os trabalhadores com CLT têm IRRF?
Não, assim como o Imposto de Renda, os trabalhadores CLT com salários inferiores a R$ 2.824,00 não têm o imposto retido na fonte pelo empregador. Entretanto, caso recebam valores mais altos em determinados períodos, como no fim do ano, com o 13º salário, férias e bonificações, a empresa deve estar atenta para fazer a retenção do imposto, se necessário.
Como somar os vencimentos dos funcionários?
Para calcular corretamente o IRRF de um funcionário, o primeiro passo é determinar o salário bruto. Para chegar ao valor deve-se somar todos os vencimentos do colaborador, que servirão como base para a aplicação dos descontos.
Além do salário base, que é o valor que consta na carteira de trabalho, é necessário incluir outros, como:
- comissões;
- gratificações;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- adicional noturno;
- horas extras.
A atenção a todos os componentes é essencial, pois a Receita Federal monitora rigorosamente os montantes que os trabalhadores recebem anualmente. Caso ocorra a omissão de algum valor, o órgão pode identificar a irregularidade rapidamente, o que gera possíveis penalidades para o empregador e o colaborador.
Como descontar o valor do INSS?
O desconto no valor do INSS é obrigatório e ocorre diretamente na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Após calcular o salário bruto do colaborador, que é a soma de todos os vencimentos, como salário-base, comissões, adicionais e horas extras, acontece a dedução do valor da contribuição previdenciária.
O cálculo ajuda a determinar a base tributável sobre a qual se aplicará o IRRF. Desde janeiro de 2025, as alíquotas do INSS seguem políticas similares àquelas de 2022, com um modelo progressivo, no qual cada faixa salarial tem um percentual de contribuição.
A progressividade é fundamental, pois garante que o desconto seja proporcional ao salário do trabalhador.
Antes de saber como calcular IRRF na folha de pagamento e em situações específicas, confira a seguir a tabela com os descontos do INSS para o ano em curso.
Tabela de desconto do INSS 2025
Abaixo, veja as alíquotas de contribuição do INSS aplicáveis em 2025, de acordo com as faixas salariais.
Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | – |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.783,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,60 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,42 |
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Como calcular o IRRF no adiantamento de salário?
A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no adiantamento salarial ocorre somente quando o pagamento do adiantamento e a folha mensal ocorrem em meses diferentes. A regra está no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), artigo 678.
A seguir, veja como funciona na prática:
Caso 1: adiantamento e folha pagos em meses diferentes
- Adiantamento: 20/03/2024
- Folha mensal: 05/04/2024
Quando o adiantamento é pago em um mês (março, neste caso) e a folha de pagamento no mês seguinte (abril), o cálculo e a retenção do IRRF ocorre no momento do pagamento do adiantamento.
Ou seja, calcular IRRF na folha de pagamento requer também a aplicação do imposto sobre os proventos e os descontos na folha de adiantamento.
Caso 2: adiantamento e folha pagos no mesmo mês
- Adiantamento: 15/03/2024
- Folha mensal: 31/03/2024
Se o pagamento do adiantamento e da folha mensal ocorrerem dentro da mesma competência (março), não haverá retenção do IRRF no adiantamento. Nesse cenário, o cálculo do imposto se dá apenas na folha mensal consolidada.
Em resumo:
- meses diferentes: retém IRRF no adiantamento;
- mesmo mês: não retém IRRF no adiantamento.
A diferenciação é essencial para garantir que a retenção do imposto ocorra corretamente, a fim de evitar erros que possam gerar problemas futuros com a Receita Federal.
Como calcular IRRF na folha de pagamento?
Agora que você já entendeu tudo o que compõe o imposto retido na folha de pagamento, é importante saber como calcular IRRF na folha de pagamento.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária.
Dedução dos dependentes legais
Antes de se chegar ao tributo que o funcionário deve, deve-se checar se ele tem dependentes legais. Em caso positivo, é necessário descontar R$ 189,59 por dependente.
E os dependentes não são apenas filhos. Confira abaixo os exemplos:
- cônjuge;
- filhos até 21 anos ou de até 24 anos, caso ainda curse o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- pais e avós (desde que se encaixem nos critérios).
No momento de calcular IRRF na folha de pagamento, é importante saber que esses são os principais descontos para os dependentes.
Entretanto, existem outros que são menos comuns, mas que a legislação permite. Para se chegar à alíquota é necessário considerar outras deduções, como valores de pensão alimentícia. Para outras especificações e exceções, é necessário consultar as regras.
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Alíquota da base de cálculo IRRF
Após verificar o imposto de acordo com a alíquota da sua base de cálculo, ocorre a dedução de um valor padrão, o que permite obter o valor final do imposto.
Cada faixa de tributação tem uma dedução definida, da seguinte forma:
- 1ª faixa: isento
- 2ª faixa: R$ 169,44;
- 3ª faixa: R$ 381,44;
- 4ª faixa: R$ 662,77;
- 5ª faixa: R$ 896,00.
Como declarar o Imposto de Renda?
Existem duas maneiras para realizar a declaração do Imposto de Renda, que são:
- declaração simplificada: na qual o contribuinte tem um desconto de 20% na sua renda tributável, com limite de R$ 16.754,34. É um modelo ideal para pessoas que têm poucas despesas para dedução;
- declaração completa: na qual o contribuinte pode detalhar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Nesse caso, é uma opção viável para quem tem altos gastos nesses aspectos durante o ano.
Para o ano-base de 2024, a dedução corresponde a R$ 564,80. A seguir, veja um exemplo prático da aplicação do desconto simplificado mensal.
Cálculo com desconto simplificado
- salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão alimentícia)
- IR: R$ 2.640,00 – R$ 564,80 (Dedução Simplificada) = R$ 2.075,20
- R$ 2.075,20 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)
Como calcular IRRF nas férias e no 13º salário?
O IRRF também tem desconto no pagamento de férias e do 13º salário dos trabalhadores. Nesses casos, é necessário ter atenção especial, pois o cálculo do desconto da previdência se dá de forma independente a cada mês, de modo que a aplicação das alíquotas ocorre separadamente.
Assim, para calcular o IRRF sobre pagamento de férias, deve-se ter como base o total pago, com a dedução dos descontos possíveis e a aplicação da tabela do Imposto de Renda.
Conforme a legislação, o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas. Assim, o desconto do IRRF ocorre somente no pagamento da segunda parte. Nesse caso, o cálculo do imposto de renda considera o valor do 13º bruto, a considerar todas as deduções legais.
Agora que você entendeu como calcular IRRF nas férias e no 13º salário, confira o cálculo sobre bônus e premiações!
Como funciona o IRRF nos bônus e premiações?
Quando a empresa paga o prêmio a empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos em razão do seu bom desempenho, seja em dinheiro, bens ou serviço, sempre haverá a incidência do IRRF.
Nesse caso, para saber como funciona o IRRF nos bônus e premiações, é necessário entender que o cálculo respeita a tabela progressiva, que também requer a inclusão na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Cabe lembrar que para empregados com dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente para que, somente então, seja composta a base de cálculo do IR.
Nos prêmios na forma de bens ou serviços, a fonte pagadora assume o ônus do imposto e se torna responsável por efetuar o ajuste da base de cálculo. Dessa forma, o valor do prêmio é um valor líquido. Ou seja, a fonte pagadora recolhe antecipadamente o IR que o beneficiário deve em relação ao prêmio.
De acordo com a SC 151/2019, no caso do INSS, somente os prêmios pagos exclusivamente a empregados, que não excederem ao limite máximo de dois pagamentos ao ano, poderão não sofrer tributação. Assim, prêmios pagos a contribuintes individuais, autônomos e diretores não empregados, seguem com a incidência da Contribuição Previdenciária.
Imposto de renda sobre participação nos lucros (PLR)
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma forma de bonificação que a empresa pode oferecer aos colaboradores com o objetivo de reter e motivar talentos.
Para a empresa utilizar o sistema de PLR, é necessário negociar com uma comissão de empregados e um representante do sindicato da respectiva categoria. Ou, ainda, o bônus estar no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho que a categoria determina.
No caso de empregados com dependentes, deve-se abater R$ 189,59 por dependente, para que a partir daí seja composta a base de cálculo do IR.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa terá tributação pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, com base na Tabela Progressiva Anual abaixo, e não integrará a Base de Cálculo (BC) do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Porém, nesse caso, o lançamento deve se dar no campo devido ao rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Valor do PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$ 7.640,80 | – | – |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
O que ocorre em casos de não recolhimento do Imposto de Renda?
O não recolhimento do Imposto de Renda, seja por parte da empresa responsável pela retenção na fonte ou do próprio contribuinte, pode gerar consequências graves tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Para as empresas
O ato de não reter ou não repassar os valores à Receita Federal pode se configurar como apropriação indébita tributária. A irregularidade é considerada crime, pois envolve o uso indevido de recursos que deveriam se destinar ao pagamento de tributos. As consequências incluem:
- aplicação de multas severas;
- cobrança de juros sobre o valor não recolhido;
- possíveis processos judiciais, que podem impactar a saúde financeira da organização e até mesmo atingir o patrimônio pessoal dos responsáveis legais.
Para os empregados
O recolhimento inadequado do Imposto de Renda por parte do trabalhador pode gerar problemas como:
- dificuldades na regularização de sua situação fiscal, especialmente ao realizar a Declaração de Imposto de Renda;
- cobrança retroativa dos valores devidos, com aplicação de multas e juros;
- possíveis bloqueios no CPF, o que pode afetar a obtenção de crédito, participação em concursos públicos e outros serviços financeiros.
Como evitar problemas?
Para empresas, o correto recolhimento e repasse do IRRF é essencial para evitar sanções e proteger a relação de confiança com os colaboradores. Já para os contribuintes, acompanhar os valores retidos na fonte e manter a documentação em dia são práticas fundamentais para garantir a correta declaração de todos os tributos.
Ou seja, a conformidade com as obrigações fiscais não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de evitar dores de cabeça no futuro.
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Elaborar a folha de pagamento exige atenção aos detalhes e um profundo conhecimento das normas tributárias, como calcular IRRF na folha de pagamento corretamente. Com as informações que apresentamos, ficou claro como estruturar os holerites dos colaboradores de forma mais prática e em conformidade com a legislação.
Além de garantir o cumprimento das obrigações legais, respeitar as normas do imposto de renda reforça a imagem da empresa como responsável e ética.
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Respostas de 123
I don’t commonly comment but I gotta state appreciate it for the post on this
amazing one :D.
Ótimo Conteúdo , Parabéns a todos os envolvidos
Olá Jorge, que bom que gostou 🙂
Esse conteúdo ficará ainda melhor, pois em breve serão acrescentados os casos em que as empresas realizam adiantamento de salário!
Continue acompanhando nosso blog 😉
Abraços
Parabéns pelo material. Excelente.
Me ajudou muito. Muito obrigada!
Que bom, Débora! 🙂
Bom dia. Excelente modo explicativo. Ajudou muito. Vou procurar agora sobre horas extras e reflexos de horas extras.
Queira tira uma dúvida só a dedução de imposto de renda sou vigilante se sempre tá vindo descontando o imposto de renda da minha folha de pagamento a empresa pode descontar até em quantas vezes por que já forma descontando pequenos valores todos meses do meu vale tem um tempo estimulado para pode para de desconta
Olá, Eduardo. Muito obrigada pelo seu comentário.
A empresa é obrigada a recolher mensalmente o Imposto de Renda de colaboradores que recebem acima de R$ 1.903,98 (valor referente a 2021). Se o seu salário bruto é inferior a este valor, o desconto pela empresa é indevido. Se for maior, o desconto é devido. Para verificar se os valores que estão sendo descontados estão corretos, recomendamos buscar auxílio de advogado particular ou advogado pertencente à classe sindical ao qual o senhor está vinculado, conforme o caso.
Bom dia.
Posso colocar minha mãe como minha dependente para o irrf que é descontado na folha de pagamento?
Lembrando que ela não tem renda maior que 20mil por ano.
Olá, Juliana. Obrigada pelo seu comentário.
Sim, você pode. Conforme Art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) podem ser dependentes “VI – os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.”
Abraço!
Olá Anselmo, tudo bem?
Esse cálculo é bem extenso e renderia, inclusive, um post completo sobre esse tema. Por isso estamos anotando essa dica e postaremos sobre este cálculo 🙂
Olá Aparecido, tudo bem?
Esse cálculo é bem extenso e renderia, inclusive, um post completo sobre esse tema. Por isso estamos anotando essa dica e postaremos sobre este cálculo 🙂
Olá Herson! A apuração do imposto de renda real é feito anualmente por meio da declaração anual. Somente ai você saberá se haverá ou não imposto a restituir.
Eu gostaria de deixar registrado os meus parabêns pelo texto que é de fácil compreensão e bem objetivo.
Foi de grande ajuda! Sem palavras para agradecer.
Muito bem explicado! simples e objetivo, parabéns pela publicação.
Boa tarde!!
O IR pode ser descontado no dia vale que é dia 20? pois na empresa que trabalho até hoje não entendi o porque se desconta nessa data e mail um pouco no salario.
Ola tudo bem!?
Gostei bastante, parabens!
Forte Abraço.
Eu fiquei confusa sobre o IRRF, o Sal. Base do meu marido é R$ 1.893,47, no texto informa que para salários até R$1.903,98 são isentas da contribuição, no entanto meu marido teve desconto de R$ R$ 875.19 em dez. Por quê?
Olá Kellen. Não conseguimos ajudá-la apenas com as informações prestadas. Neste caso, busque a ajude profissional de um advogado.
Tenho uma dúvida: se a pessoa tem o IRRF dela, e não possui nada, nada, que possa ser descontado desse valor aprivisionado mensalmente, ela ainda terá que pagar algo ou apenas o dinheiro retido voltará para a União e pronto?
Boa tarde !
Como é feito o cálculo de desconto de imposto de renda no salário com o adiantamento ?
Podem me ajudar, por favor ?
No meu holerite está sendo cobrado no pagamento e no adiantamento também.
Estava com dúvidas sobre a retenção do IR em minha folha de pagamento…
Depois de consultar sua publicação, esclareceu minhas dúvidas!
Obrigado!!!
Estava com dúvidas sobre a retenção do IR em minha folha de pagamento…
Depois de consultar sua publicação, esclareceu minhas dúvidas!
Obrigado!!!
Bastante esclarecedor.
Bastante esclarecedor.
Muito bem explicado, quem fez essa publicação está de parabéns
Muito bem explicado, quem fez essa publicação está de parabéns
Não sabia calcular, aprendi por está explicação!
Parabéns bem objetivo.
Não sabia calcular, aprendi por está explicação!
Parabéns bem objetivo.
Parabéns, explicado de forma simples e objetiva.
Me tira uma dúvida, qual valor que é descontado do funcionário em folha.
R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.
O valor total do desconto de 171,03 ou esse tributo retido de 28,23
Parabéns, explicado de forma simples e objetiva.
Gostei muito da explicação me ajudou a tira uma duvida!
Gostei muito da explicação me ajudou a tira uma duvida!
Muito Bom!!! Parabéns
Muito Bom!!! Parabéns
Boa tarde!
Ótimo texto e ainda uma dúvida em relação a mês com férias.
O funcionário recebeu férias e teve um valor de INSS sobre férias de 516,52 e de IR no valor de 261,53. Ao fazer o pagamento a funcionário, ele teve direito a um dia de trabalho mais comissões, totalizando R$3.655,68. No recibo de pagamento consta novamente as férias, e o valor de INSS foi de 516,52 sobre férias e de 104,51 sobre a folha, o que totalizou o teto do INSS de 621,03. Para calcular o IR do pagamento devo usar a base de R$3.655,68 e deduzir o teto do INSS e o dependente?
Muito esclarecedor, simples e didático o seu texto. Parabéns pela iniciativa.
Muito obrigado. Finalmente entendi como calcular. Agora sei que não vale a pena pedir férias e adiantamento de salário. (risos)
Muito esclarecedor, simples e didático o seu texto. Parabéns pela iniciativa.
Só uma pequena dúvida, em relaçao ao IRRF.
No trecho : “R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.”
De onde vem esses R$142,80?
Bom dia,
Gostaria de saber…… para quem tem 2 fontes de renda elas devem ser somadas no momento de fazer o calculo do valor retido?
Att,
muito fácil de entender mesmo!!!! precisava de uma explicação rápida e precisa do assunto, pra saber o quanto que o nosso governo rouba do nosso bolso, precisamos sim de uma reforma dessa arrecadação…arrecadação defasada e sem retorno.
muito fácil de entender mesmo!!!! precisava de uma explicação rápida e precisa do assunto, pra saber o quanto que o nosso governo rouba do nosso bolso, precisamos sim de uma reforma dessa arrecadação…arrecadação defasada e sem retorno.
MUITO CLARO ,PARABENS
MUITO CLARO ,PARABENS
A dedução por denpendente deve ser abatida da base mês a mês ou ela é abatida na declaração anual. Meu empregador não está considerando o dependente na base mensal.
Bem objetivo, de forma clara e simples; muito obrigada
Bem objetivo, de forma clara e simples; muito obrigada
A pessoa tem que apresentar algum documento todo ano para constar os filhos como dependentes de IRRF? Pode a empresa retirar os seus dependentes?
Excelente! Entendi e sanei minha dúvida com facilidade. Obrigada!
Excelente! Entendi e sanei minha dúvida com facilidade. Obrigada!
Exelente artigo! O unico, de muito que consultei, que explicou corretamente o cálculo do IR. Obrigado.
Exelente artigo! O unico, de muito que consultei, que explicou corretamente o cálculo do IR. Obrigado.
Entendi, mas quanto ao desconto sobre o valor do adiantamenro de salàrio?
Olá Christian! Sim, caso o seu salário ultrapasse a faixa de isenção, o IRRF deve ser descontado.
Olá Amanda, tudo bem? Primeiro é preciso verificar se a sua remuneração ultrapassou a faixa de isenção. Se ultrapassou e não foi descontado, você fará o ajuste na declaração anual.
Olá Abraão! Para remunerações com o valor que você mencionou, a faixa aplicada é a de 27,5%.
O CONVENIO MEDICO PODE SER DESCONTADO PARA EFEITO DO CALCULO DO IR
ENTÃO ABAIXO DE 1900 REAIS NAO PODE SER DESCONTADO SOMENTE A CIMA DESSE VALOR?
Bem objetivo. Parabéns
Bem objetivo. Parabéns
Muito bem explicado.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Muito bem explicado.
Obrigada pelos esclarecimentos.
Olá, amigos
Podem me ajudar ?
Esta bem explicado acima mas ainda tenho duvidas. Se o salario é R$ 7.000 e o camarada tem 3 dependentes.
O desconto de R$800,00 de IRR no holerite esta correto?
Marcos, caso você tenha abatido o valor de R$ 189,59 por cada dependente no cálculo do imposto, o seu valor está correto.
so uma duvida. quando tenho uma rescisão contratual, e la tem varias verbas incidentes soma-se todas elas….para apurar a base calculo.
Bom dia! Após o calculo desses valores, quais são os passos que a empresa deve tomar? A empresa paga mais algum valor? Onde pagar?
Muito bom e bastante útil. Obrigada e parabéns.
Muito bom e bastante útil. Obrigada e parabéns.
PARABÉNS PEÇA EXPLICAÇÃO, MUITO BEM FEITA, SIMPLES E CONCISA
PARABÉNS PEÇA EXPLICAÇÃO, MUITO BEM FEITA, SIMPLES E CONCISA
Excelente, muito bem explicado.
Excelente, muito bem explicado.
ótima explicação …. obrigada
ótima explicação …. obrigada
Bom dia,
Uma dúvida, no caso de um funcionário que ganha Ex.: 8.000,00 o desconto seguindo o calculo será de R$ 1.164,27, ou devo descontar o teto da quarta faixa que é 869,36?
Aposentado com renda de 2.989,00 é a mesma tabela? Mesma alíquota de15%?
Boa tarde! No meu caso o IRRF não vem descontado em folh. O que devo fazer? Quando eu for declarar o imposto é onde eu pagarei?
Muito bom, obrigado mano.
Parabéns, ótima explicaçao
Muito bom, obrigado mano.
Boa noite tenho uma dúvida, meu salário e 1984,90 sou professor funcionário celetista de prefeitura, de INSS foi descontado 178,64 reais, busquei saber se esse valor estava correto e estava, porém vem outro desconto chamado IRRF no valor de 40,83 reais, alguém sabe me informar se realmente tenho que pagar esses 40,83 que vem descontado?
Quem paga essa dedução fixa na aliquota do imposto? A empresa?
No ex citado acima – R$ 2.280,41 x 7,5% = R$ 171,03;
R$ 171,03 – R$ 142,80 = R$ 28,23 de tributo retido.
Esses 142 reais são pagos pela empresa a receita?
Olá Guilherme! Teoricamente ninguém paga. Faz parte da metodologia da Receita para a composição do valor do Imposto de Renda, mas no final das contas quem paga é o próprio Fisco.
Excelente muito didático.
Excelente muito didático.
Tenho uma dúvida. Recentemente fui aposentado por invalidez; porém, fui ao INSS para cadastrar meus dependentes e consequentemente reduzir o desconto mensalmente; me foi informado que no INSS não se cadastra os dependentes como é feito nas empresas privadas.
Pergunto: Sendo uma fonte pagadora; o INSS não deveria fazer o desconto das parcelas dos meus dependentes? Ou terei que esperar para restituir no final do ano?
Boa tarde,não poderia ter encontrado um artigo mais explicativo que esse,muito obrigada!
Bom dia e parabéns pelo post!
Uma dúvida… Quando o dependente recebe pensão alimentícia, ele não deve ser considerado para descontar R$ 189,59? Pergunto pois no exemplo dado, o funcionário possui valor base R$ 2.670,00 e tem dois dependentes, sendo que um deles recebe R$ 200,00 de pensão. Contudo, o valor resultante no cálculo apresentado foi R$ 2.280,41. Não deveria ser R$ 2090,82?
Vr Base – (Vr Dependente * 2) – Pensão = 2090,82
Att.
Boa tarde, excelente explicação. Muito obrigada.
Obrigada pelos esclarecimentos claros e objetivos.
Bom Dia,
Ao fazer no simulado do IR o calculo, o sistema faz um fatiamento da base de acordo com com as faixas, e não aplica direto o percentual da faixa da base. Porquê isso acontece? Tentei encontrar como eles fazem mas não consegui.
4. Imposto 133,94
Demonstrativo da Apuração do Imposto
Faixa da Base de Cálculo Alíquota Valor do Imposto
1ª Faixa 1.903,98 Isento 0,00
2ª Faixa 922,67 7,5% 69,20
3ª Faixa 431,58 15,0% 64,74
4ª Faixa 0,00 22,5% 0,00
5ª Faixa 0,00 27,5% 0,00
Total 3.258,23 — 133,94
Boa tarde! Vc disse que o Leão representa a justiça, a honestidade, coisa que a Receita federal do Brasil, absolutamente não é, pois a Tabela não é corrigida, e todo ano temos aumento indireto de Imposto de Renda, sem contar outros absurdos que ocorre no nosso país.
Desculpe o desabafo.
Bem objetivo, de forma clara e simples; Parabéns.
OLÁ, O MESMO CALCULO SE USA PARA EMPRESAS PUBLICAS OU SÓ PARA CONTRATOS DA CLT?
MUITO BOM. BEM EXPLICADO
Texto excelente, bem explicado.
bom dia,
ainda tenho uma dúvida ?
quando a empresa faz o pagamento em duas datas mensais, como devemos proceder o desconto do irrf – ex: 40% de adiantamento dia 20 de cada mês e o saldo dia 05 do mês seguinte, isto não ficou claro.
como o pagamento é realizado em duas etapas, que percentual deve ser considerado na tabela do irrf, da mesma forma o inss
Bom dia!
Também gostei muito, ótimo artigo!
Abraço
Perfeito!!!!! a primeira explicação sobre I.R que encontro c/um conteúdo fácil de entender.
Parabéns, acho até q fiquei expert no assunto 🙂
Bom dia!
Pode ser feito assim:
IRRF mês 08 /2017
período da apuração 30/09/2017
vencimento 20/10/2017
o darf pode ser feito desta maneira?
Uma duvida….
Olá Vanessa! Caso a empresa pague o salário no 5º dia útil, é possível que existam DARFs no modelo que você apontou.
Muito fácil de entender. Muito obrigada, aprendi de verdade!
Oi, Kelen! Obrigado pelo comentário.
Ficamos felizes em saber que o conteúdo tenha sido útil e de simples compreensão 🙂
Um abraço