Todo início de ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reajusta a tabela de contribuição previdenciária dos trabalhadores brasileiros, seguindo o aumento do salário mínimo, criando assim a tabela do INSS 2023.
O salário mínimo em 2023 foi para R$ 1.302,00, conforme divulgado pelo Diário Oficial da União (DOU), começando a partir de primeiro de janeiro. Em maio de 2023, o salário mínimo foi alterado para R$ 1.320,00, conforme a Medida Provisória n° 1172/23.
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Este reajuste do salário servirá de base para o INSS calcular os valores e alíquotas – porcentagem de imposto sobre o salário – para as outras faixas de renda individual, chegando até o valor teto do Instituto.
Tabela INSS 2023 (atualizada em Maio)
Segue a tabela de INSS completa e atualizada, conforme publicado no DOU – Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023:
- até R$ 1320,00 – 7,5% – sem parcela a deduzir
- de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 – 9,0% – Parcela a deduzir: 19,80
- de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12,0 % – Parcela a deduzir: 96,94
- de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14,0% – Parcela a deduzir: 174,08
Importante lembrar também que o valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.507,49 em 2023.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
até R$ 1.320,00 | 7,5 % | – |
de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9,0 % | 19,80 |
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12,0 % | 96,94 |
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14,0 % | 174,08 |
O teto de desconto do INSS para colaboradores CLT para 2023 é de R$ 876,95. O valor do Salário Família permanece o mesmo da tabela divulgada no início do ano, correspondendo a R$ 59,82 – para cada filho que se enquadre nas regras de recebimento – para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Como a tabela é calculada
Estes valores são calculados utilizando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como referência, índice para reajustes salariais e benefícios previdenciários, que ficou em 5,93% em 2022. O dado foi estimado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O INSS utiliza o dado do ano anterior para recalcular a tabela e determinar as alíquotas para cada faixa do ano seguinte.
Antes de 2020, cada faixa de salário tinha uma alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%. De 2020 em diante, a tabela traz o cálculo de forma progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.
Quem ganha até um salário mínimo teve uma diminuição de contribuição, baixando para 7,5%, já para os trabalhadores que passaram a ganhar perto do teto, teve um aumento de 3%, pagando 14% mensalmente de alíquota.
Respostas de 2
Bom dia me chamo severino, e não entende sobre a informação ” Parcela a deduzir” no INSS ??????
Fui na portaria informada não encontrei nada sobre “parcela a deduzir”.
“Segue a tabela completa, conforme publicado no DOU – PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023:
até R$ 1.302,00 – 7,50% – Sem parcela a deduzir
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 – 9,00% – Parcela a deduzir: 19,53
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12,00% – Parcela a deduzir: 96,67
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14,00% – Parcela a deduzir: 173,81”
Quem tem parcela a deduzir é apenas o IR ?
Olá, Severino.
A parcela a deduzir é apenas para facilitar o cálculo do valor INSS, mas não é oficial.
Exemplo: Um funcionário ganha 2800,00. Com esse salário, o cálculo é feito da seguinte forma:
2800 * 12% = 336 – 96,67 (parcela a deduzir) = 239,33
Sem a parcela a deduzir o cálculo é feito faixa a faixa.
Exemplo: O mesmo funcionário que ganha 2800,00.
(Faixa 1) 1302 * 7,5% = 97,65
(Faixa 2) 2571,29 – 1302 = 1269,29 * 9% = 114,23
(Faixa 3) 2800 – 2571,29 = 228,71 * 12% = 27,45
Somando os resultados de cada faixa: 97,65 + 114,23 + 27,45 = 239,33
Ou seja, o mesmo resultado.
Mas com a parcela a deduzir o cálculo do INSS fica muito mais fácil.