O que você precisa saber sobre o salário-família?

Marcelo Furtado
Benefícios
  11 min. de leitura

As empresas estão sempre investindo em diferenciais competitivos para atrair novos talentos. Os benefícios são uma ferramenta que proporciona o engajamento de colaboradores e atrai novos profissionais. Mas você sabe quais são os benefícios obrigatórios conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

Vale-transporte, décimo terceiro salário e abono de férias são alguns exemplos. Além deles, o salário-família se enquadra como um benefício obrigatório de acordo com algumas regras e aderência do colaborador a elas.

Neste artigo, você vai aprender o que é o salário-família, bem como quais são seus objetivos, quem tem direito a recebê-lo e qual é a documentação necessária para fazer a requisição. Boa leitura!

Afinal, o que é o salário-família?

Trata-se de um benefício cedido pela Previdência Social repassado pelo empregador a profissionais de baixa renda, bem como às empregadas domésticas e aos profissionais avulsos de acordo com a quantidade de filhos. 

Para que o empregado tenha acesso ao benefício, é preciso apenas que ele apresente as documentações necessárias, comprovando que se enquadra no grupo de beneficiados.

O mais interessante é que esse benefício não exige tempo de contribuição, como o PIS (Programa Integração Social). Além disso, o salário-família deve ser solicitado pelo empregado ao empregador e, caso seja um trabalhador avulso, ele deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão regularizador de mão de obra ao qual esteja vinculado.

Se o profissional estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ele deve procurar uma agência do INSS e solicitar o salário-família. O INSS será o responsável por realizar o pagamento do benefício ao trabalhador.

Em 2022, o salário-família foi estipulado em R$ 56,47 para os trabalhadores que recebem um salário mensal de até R$ 1.655,98 — de acordo com a Portaria Interministerial MTP/ME n0 12/2022.

Revirando as páginas da história, quando foi implementado no Brasil por meio da lei n0 4.266/63, o salário família era estendido apenas para os trabalhadores sob o regime da CLT (ou celetistas). Mas isso mudou.

Com a aprovação da Emenda Constitucional n0 20/1998, o benefício previdenciário também passou a integrar os direitos trabalhistas dos profissionais urbanos e rurais. 

Dessa forma, as famílias desses trabalhadores que cumprem os requisitos para o recebimento do benefício são protegidas contra a extrema pobreza, tendo a possibilidade de melhorarem sua qualidade de vida. 

Entenda o objetivo desse benefício

Como um benefício previdenciário, o propósito do salário-família é oferecer uma assistência às famílias de baixa renda. Ele está regulamentado dos artigos 65 ao 70 da Lei nº 8.213/91 e firma dois objetivos principais: incentivar a natalidade e amenizar os custos familiares na criação e educação dos filhos.

O que diz a lei?

De acordo com a lei n0 4.266/63 e o artigo 7 da Constituição da República Federativa do Brasil, o salário família é pago somente para dependentes de um segurado (de baixa renda) do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). 

Isso significa que o salário de contribuição para o INSS deve ser igual ou inferior a RS 1.655,98.

Outra regra da legislação exige que o trabalhador esteja com a carteira de trabalho a ou atue como autônomo. Nesse último caso, o profissional deve estar vinculado a uma categoria de serviços ligada a um sindicato ou agência de gestão do trabalho — como acontece com os trabalhadores portuários.

Quem tem direito salário família?

Nessa modalidade, os candidatos a beneficiários devem ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos ou filho portador de invalidez em qualquer idade. Além disso, é necessário que a remuneração mensal seja abaixo do teto estipulado para recebimento do salário-família.

É interessante reforçar que, juridicamente, os enteados também têm direito ao benefício desde que o trabalhador comprove relacionamento com a mãe ou o pai da criança e também a dependência financeira. 

Para tanto, é preciso de algum documento para validar a existência do relacionamento, pode ser a certidão de casamento, união estável e a da criança.

O impacto da EC 103

Em 12 de novembro de 2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 103, a qual prevê alterações no sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Essa Emenda é o que se define como Reforma da Previdência, que já estava em pauta desde 2018.

Com a nova Previdência, algumas mudanças aconteceram, como a fixação da idade mínima para se aposentar, sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o gênero e o setor em que esse empregado atua.

Para trabalhadores rurais, o tempo de contribuição à Previdência Social é de, no mínimo, 15 anos. No setor privado, o tempo mínimo de contribuição das mulheres é de 15 anos e o dos homens é de 20 anos, sendo que para o setor público não há distinção entre os gêneros: 20 anos para ambos os sexos.

Como a Reforma da Previdência atua de modo direto no tempo de contribuição e na idade mínima para solicitar a aposentadoria, o impacto dela no salário-família é mínimo, praticamente nulo. A única interferência é exatamente para aqueles que se enquadram no benefício quando forem solicitar a aposentadoria.

Qual valor do salário família?

Esse valor é atualizado anualmente e costuma acompanhar o salário-mínimo e a inflação. Os valores atualizados são divulgados por meio de Portarias Interministeriais do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e do Ministério da Economia (ME).

Tabela salário família

O departamento pessoal deve ficar atento à tabela atualizada para que todos os profissionais que se encaixam nos requisitos legais recebam o benefício previdenciário. 

Além disso, para evitar o não pagamento, é importante que o salário família integre a lista de benefícios obrigatórios a serem pagos pela empresa. Para orientação, a seguir, mostramos a tabela para o ano de 2022.

Número de filhos Valor do salário família
1 R$ 56,47
2 R$ 112,94
3 R$ 169,41
4 R$ 225,88
5 R$ 282,35
6 ou mais Multiplicar o número de filhos por R$ 56,47

 

Dependentes para fins de salário-família

É importante reforçar que, caso os pais se enquadrem no perfil, ambos recebem o benefício. Outro detalhe interessante é que o salário-família está disponível também para trabalhadores que recebem o auxílio-doença ou estejam aposentados, seja por idade ou invalidez.

Além disso, em caso de suspensão do benefício devido à falta de atualização cadastral, o valor fica retido, acumulado e pago após a regularização das informações. Caso o contribuinte esteja recebendo a remuneração via Previdência Social, o salário-família será incluído no contracheque.

Qual a documentação necessária para receber o benefício?

Agora que você sabe o que é salário-família, deve estar se perguntando como conseguir o benefício, não é mesmo? Além de se enquadrar nas categorias descritas acima, é preciso ter em mãos toda a documentação necessária. É a partir deles que o empregado comprova sua condição e elegibilidade ao benefício.

Com o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas), a tendência é que esse processo se torne mais fácil tanto para o empregador como para o empregado. Por enquanto, o trabalhador precisa entregar os seguintes documentos:

  • identificação com foto e o número do CPF (Cadastro de Pessoas Física);
  • caderneta de vacinação ou documento equivalente dos dependentes que tenham até 6 anos;
  • comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados de 7 a 14 anos;
  • requerimento de salário-família — esse documento é necessário apenas em processos de aposentadoria ou quando não foi solicitado na requisição de benefício por invalidez;
  • termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social;
  • a certidão de nascimento de cada um dos dependentes, filhos ou equiparados.

Salário família é acumulável com outros benefícios?

Assim como acontece com outros benefícios concedidos pelo INSS (como o auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte), o salário família pode ser acumulado — inclusive com aposentadorias. Nesse caso, a acumulação é permitida:

  • Quando o beneficiário é aposentado por idade ou invalidez;
  • Se o homem possuir 65 anos ou mais e a mulher tiver 60 anos ou mais;
  • Ter sido aposentado e retornado ao trabalho com carteira assinada.

Vale destacar que nas duas últimas situações, o benefício é concedido para todos os tipos de aposentadorias. Quanto ao recebimento, nos dois primeiros casos, o valor integra o da aposentadoria. Já na última hipótese, a quantia é paga com o salário mensal do trabalhador.

Quando o colaborador deixa de receber o salário família?

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

  • Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte a data do óbito;
  • Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
  • Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
  • Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.

Para que o benefício não seja interrompido, é preciso que o trabalhador atualize a comprovação de frequência escolar dos filhos ou dependentes a cada seis meses, sempre nos meses de maio e novembro. 

A carteirinha de vacinação também deve estar em dia e ser apresentada uma vez ao ano, no mês de novembro. É necessário colocar essas datas no calendário para não perder os prazos.

Qual o procedimento do DP para conceder o salário família? 

O departamento pessoal (em parceria com o setor de recursos humanos) é o responsável pela gestão e pagamento do salário família dos colaboradores com esse direito. Para isso, o setor analisará a remuneração total (salário-base, adicionais, comissões e horas extras) dos profissionais. 

Como dito, em 2022, essa remuneração não pode ultrapassar o valor de R$ 1.655,98.

Os que estão dentro dessa faixa salarial, receberão o benefício previdenciário com a remuneração mensal. A quantia referente ao salário família será descontada automaticamente da previdência social para fins indenizatórios do trabalhador.

Esse valor deduzido é limitado ao total de contribuições previdenciárias a pagar, como as do empregado, empregador e Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho – GILRAT.

Quando o DP emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), deverá discriminar o valor pago pelo salário família. Dessa forma, essa quantia será devolvida como compensação pelo pagamento ao colaborador. 

Já os impostos a serem pagos serão deduzidos de forma automática pelo eSocial.

Como vimos, o salário família é um benefício que impulsiona a qualidade de vida no trabalho. Todas as empresas que se preocupam com o bem-estar dos colaboradores, devem instruir o DP sobre o gerenciamento desse benefício. Fazendo dessa maneira, as equipes trabalharão com maior satisfação e felicidade.

O que achou do nosso artigo? Entendeu como funciona as regras e o pagamento do salário família? Quer saber o que os colaboradores pensam sobre esse e outros benefícios pagos pela empresa? Então, baixe e use agora mesmo a template “Pesquisa de Satisfação de Benefícios”.

 

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