Como a reforma da previdência impacta o RH da sua empresa?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  6 min. de leitura

Foi por meio da aprovação da Emenda Constitucional (MP) n0 103, de 12 de novembro de 2019, que se oficializou a reforma da previdência. Em meio a várias discussões políticas e “torcidas de nariz” de muitos brasileiros, essas novas regras por fim alteraram o sistema de previdência social do Brasil. 

Com isso, tanto as empresas quanto a população nacional tiveram que se adaptar a essas mudanças.

Neste artigo, focaremos nas alterações da reforma da previdência que afetaram diretamente o RH das empresas. Mostraremos também como esse setor pode se adaptar às novas regras. Confira os próximos tópicos!

Reforma da previdência, o que isso quer dizer?

A principal razão que levou o Governo Federal a realizar a reforma da previdência foram os gastos e a dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo um artigo do portal de notícias G1, em 2019, as despesas previdenciárias somaram R$ 767,8 bilhões.

Já os dados vindos do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz (CEE) mostram que a dívida ativa da previdência social chegava a R$ 427,4 bilhões no ano de 2017. Após a aprovação da reforma da previdência, um artigo do site Agência Brasil revelou que o INSS economizou R$ 900 bilhões.

Veja as principais mudanças

Números à parte, os efeitos da reforma da previdência também foram sentidos na vida dos brasileiros. Afinal, várias mudanças da legislação tocam na vida de cada contribuinte previdenciário. 

Mas quais foram essas mudanças? A seguir, elencamos as principais.

Idade mínima

No setor privado, a nova idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Porém, existem algumas exceções para:

  • Trabalhadores rurais: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Policiais: 55 anos para homens e mulheres;
  • Professores: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Para os contribuintes do setor público, a idade mínima também foi fixada em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Tempo de contribuição

Antes da reforma da previdência, era possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Na primeira opção, o contribuinte com a idade mínima precisava ter recolhido as mensalidades por, pelo menos, 15 anos.

Já na segunda opção, mesmo sem a idade mínima, o contribuinte se aposentaria, desde que tivesse contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Com a nova legislação, quem completou o tempo mínimo de contribuição precisa também ter a idade mínima.

Para critério de contagem, a nova lei considera meses completos, independentemente do número de dias trabalhados. Ou seja, se o colaborador trabalhou 31 dias em maio e 1 dia em junho, contarão os dois meses. Além disso, para que seja válida, a contagem precisa ser baseada em uma remuneração igual ou superior ao salário-mínimo vigente.

Cálculo para a aposentadoria

Depois da reforma da previdência, no setor privado e no público, o cálculo para a aposentadoria leva em consideração todo o histórico de contribuição – não excluindo as 20% contribuições menores, como era antes.

Outra mudança atinge os contribuintes que têm idade para se aposentar e também o tempo de 15 anos de contribuição. Nesse molde, só é possível se aposentar com 60% do valor integral do benefício. Se continuar contribuindo, a cada ano, o benefício do trabalhador ganha 2 pontos percentuais.

Contribuição mensal

A nova legislação definiu que as contribuições previdenciárias são atreladas a alíquotas progressivas que ficam entre 7,5% a 14%, respeitando as faixas de renda. Em resumo, isso significa que o salário do contribuinte será dividido em várias parcelas com diferentes alíquotas.

No caso dos servidores públicos, as alíquotas progressivas ficam entre 7,5% e 16,79%. No entanto, os que recebem uma remuneração superior a R$ 39 mil, contribuirão com um percentual maior que 16,79%.

Teto previdenciário

Uma novidade da nova legislação é com respeito ao teto previdenciário – que ficou limitado em R$ 6.433,57 (2021) – para contribuintes do setor privado. Já os servidores públicos não têm um teto estabelecido.

Como a reforma da previdência impacta o RH?

Saindo das regras gerais, podemos focar nos impactos da reforma da previdência no RH das empresas. Vejamos quais foram eles.

Salário família

O RH precisa ficar atento aos novos valores estipulados para o benefício do salário-família. De acordo com as novas regras, o reajuste está atrelado ao valor vigente do salário-mínimo. 

Vale lembrar que esse benefício engloba os trabalhadores que recebem até R$ 1.503,25 (2021).

Pensão por morte

Depois da reforma da previdência, o valor da pensão por morte será de 50% sobre a quantia da aposentadoria. Sendo acrescidos 10% desse valor por cada dependente legal. 

Porém, a remuneração final desse benefício não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente.

Cálculo do INSS

Como referência para o cálculo do desconto do INSS, o RH usará as seguintes alíquotas (baseadas nos valores de 2021):

  • Até um salário-mínimo – 7,5%;
  • De um R$ 1.100,01  até R$ 2.203,48 – 9%;
  • Entre R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12%;
  • De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%.

Aposentadoria

Como explicado no tópico anterior, depois da reforma da previdência, o cálculo para a aposentadoria leva em consideração 100% dos salários dos colaboradores. Outro ponto de atenção são os novos critérios para a aposentadoria especial que é dada aos profissionais que trabalham sob condições insalubres e perigosas.

Ao longo do tempo, as leis previdenciárias tendem a sofrer novas alterações. Por isso, é importante que os gestores do RH fiquem atentos e atualizados tanto com as regras previdenciárias quanto trabalhistas.

As vantagens dessa atitude são inúmeras. Por exemplo, a redução da possibilidade de ações judiciais advindas dos órgãos de fiscalização governamentais ou dos colaboradores. Outro benefício é evitar manchar a reputação da empresa por causa desses processos.

Para se manter em dia com as legislações, muitas empresas decidiram implantar um software para gestão do RH e do departamento pessoal. Essa tecnologia tem funcionalidades eficientes que automatizam as demandas desses setores.

Além disso, os recursos são atualizados de acordo com as novas regras previdenciárias e trabalhistas. Com um sistema assim, a empresa pode operar tranquilamente, pois sabe que a gestão do RH está sendo bem cuidada.

Entendeu como a reforma trabalhista afeta as demandas do RH? Quer aumentar os seus conhecimentos? Então baixe agora mesmo o nosso e-book: Tudo o que precisa saber sobre processos trabalhistas. Boa leitura!

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