O que é INSS? Cinco dúvidas frequentes sobre o assunto

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  9 min. de leitura

O que é o INSS?  Foi por meio da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) que surgiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Só em novembro de 2020, esse órgão federal concedeu mais de 420 mil benefícios previdenciários. Porém, apesar de sua importância, alguns ainda não entendem o que é INSS e todos os serviços oferecidos para o cidadão.

Para esclarecer esse questionamento, resolvemos escrever esse artigo. Abordaremos aqui o conceito, como funciona e de que maneiras são realizados alguns cálculos do INSS. Se você não sabe o que significa INSS e suas funções, acompanhe os próximos tópicos!

Afinal, o que é INSS?

O Decreto n.º 99.350 de 27 de junho de 1990, revogado posteriormente pelo Decreto n.º 9.746 de 8 de abril de 2019, criou o INSS. A finalidade dessa instituição é pagar benefícios aos trabalhadores brasileiros e outros tipos de segurados, como os contribuintes individuais e os microempreendedores individuais (MEIs). 

Dentre os benefícios concedidos, estão:

  • Aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Seguro desemprego;
  • Auxílio-doença, acidente, reclusão
  • Amparos assistenciais (LOAS) e de prestação continuada (BPC).

Salvos os servidores públicos (que possuem uma instituição de seguridade social diferente), todos os trabalhadores que se enquadram no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão vinculados ao INSS.

Além disso, os que não estão debaixo desse regime (autônomos, freelancers etc.), podem se beneficiar do INSS por meio do pagamento de mensalidades individuais.

Como funciona o INSS?

O INSS é a instituição nacional que promove a execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Esse regime é um conjunto de políticas elaboradas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Tanto a SEPRT quanto o INSS são regidos pelo Ministério da Economia (ME).

Segundo dados do INSS, o RGPS abrange mais de 50 milhões de segurados e tem a missão de proteger os cidadãos brasileiros por meio do reconhecimento de direito e da execução de políticas sociais. 

Na prática, os segurados recolhem um percentual mensal de contribuição conforme a sua categoria na folha de pagamento.

Outro detalhe importante é que existem requisitos para ingressar nas faixas de contribuição. Um exemplo é a categoria facultativo baixa-renda que o INSS exige que seja paga apenas por pessoas que:

  • Não exercem atividade remunerada;
  • Não tenham renda própria;
  • Estejam inscritas no CadÚnico — programa do Governo Federal voltado para famílias de baixa renda.

Como calcular o desconto/recolhimento do INSS?

Com base nas informações dadas nos tópicos anteriores, fica mais fácil entendermos o que é INSS e como é feito o cálculo dos valores. A seguir, mostraremos como realizar essa matemática em três categorias profissionais.

Empregado

As empresas realizam o cálculo do INSS com base no salário bruto de um colaborador. Vamos a um exemplo: imagine que um funcionário receba uma remuneração bruta de R$ 2.000,00. Conforme os valores progressivos do INSS praticados em 2023, o desconto para recolhimento será da faixa de 9%.

Logo, 2.000,00 * 9% = 180,00

180,00 – 19,53 (parcela a deduzir da faixa salarial) = R$ 160,47 (desconto a ser aplicado na folha de pagamento do funcionário).

Empregado doméstico

No caso dos empregados domésticos com carteira assinada, o cálculo da alíquota de contribuição é feito automaticamente por meio da plataforma eSocial no momento em que é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial.

Contribuintes individuais ou facultativos 

Os contribuintes individuais ou facultativos podem realizar a sua contribuição previdenciária com base em 3 alíquotas: 5%, 11% e 20%, a depender do salário de contribuição.  As contribuições de 5% e 11% não dão direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e também a Certidão de Tempo de Contribuição.

Já os MEIs, têm o cálculo feito de maneira automática por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na plataforma do Simples Nacional.

O importante é ter regularidade no pagamento dessas parcelas para não perder nenhum dos benefícios do INSS.

Enfim, o INSS é, acima de tudo, uma prova de que o trabalhador brasileiro precisa ser protegido enquanto tenta ganhar o seu sustento diário. Por isso, as empresas precisam respeitar esse direito para recolher da maneira correta essas contribuições.

Quais as novas alíquotas do INSS aprovadas para 2023?

A partir do reajuste de salário mínimo que ocorreu em 1º de janeiro de 2023, as alíquotas de INSS também sofrem alteração a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Saberemos agora quais as novas alíquotas para esse ano para empregados, empregados domésticos e trabalhadores Avulsos em 2023 : 

  • Até R$ 1.302,00: alíquota de 7,5% (sem parcela a deduzir)
  • De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29: alíquota de 9% (parcela a deduzir: 19,53)
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: alíquota de 12% (parcela a deduzir: 96,67)
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (teto do INSS): alíquota de 14% (parcela a deduzir: 173,81)

O teto de desconto do INSS 2023 passa a ser de R$ 877,25. Já os valores passam a ser recolhidos em fevereiro de 2023, referentes a janeiro/2023 e assim por diante.

Quem tem direito de se aposentar pelo INSS?

Quem tem o direito de se aposentar são os contribuintes do INSS. Ou seja, não apenas os trabalhadores de empresas, mas sim todos os cidadãos que contribuem com a previdência. Algumas regras mudaram a partir da reforma trabalhista, influenciando diretamente a aposentadoria dos indivíduos. 

Em regra geral, após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.

Transição por sistema de pontos

Funciona da seguinte forma: soma-se a idade do contribuinte, mais o tempo de contribuição ao INSS. No sistema de pontos, uma pontuação mínima, resultante da soma da idade do contribuinte com seu tempo de contribuição, deve ser alcançada. 

Em 2022,  a pontuação alcançada por homens deve ser 99, enquanto para as mulheres o valor corresponde a 89 pontos.

O tempo de contribuição para os homens é de 35 anos e 30 para as mulheres. Ao passar dos anos, a pontuação mínima será aumentada em um ponto a cada ano, resultando em 100 para as mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Já o valor pago da aposentadoria segue a regra de 60% da média de contribuição do benefício integral, que corresponde a 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, aumentando 2% a cada ano a mais trabalhado. O valor pode passar de 100% da média de contribuição, mas fica limitado ao teto do INSS.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Nesse requisito, a idade mínima aumenta meio ponto a cada ano de contribuição, chegando a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres até 2031. O tempo mínimo de contribuição seria de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. 

Nessa regra, tendo por exemplo as mulheres, a idade mínima cai de 61 anos e seis meses para 57 anos e seis meses (em 2022). Em 2021, ela era de 57 anos, e agora em 2022 foram adicionados seis meses. 

Em 2023 vai subir mais seis meses, e assim continuar subindo progressivamente até atingir 62 anos. A mesma lógica funciona para os homens, que por essa regra precisam ter 62 anos e seis meses (em 2022).  

O valor pago da aposentadoria é referente à média de 60% de todas as contribuições (15 anos para as mulheres e 20 anos para homens (acrescidos de 2% a cada ano). 

Transição por idade

Em 2020, essa regra da transição foi definida adicionando para as mulheres seis meses a cada ano, iniciando com 60 até atingir 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição nesse caso é de 15 anos tanto para homens (65 anos), como para mulheres (60 anos).

Portanto, é uma regra que beneficia apenas as mulheres, que em 2022 precisarão completar 61 anos e seis meses de idade para solicitar aposentadoria por essa modalidade.

O valor total da aposentadoria é pago referente à média de 60% de contribuição (referente a 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens), aumentando 2% a cada ano, limitado ao teto do INSS.

Transição com pedágio 50%

Essa regra se aplica a quem falta no máximo dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar (30 anos para as mulheres e 35 para os homens). Na prática, significa que a pessoa solicita o pedido de aposentadoria, porém, se não tiver a idade mínima, ela deverá pagar um pedágio de 50% referente ao tempo que falta.

Por exemplo, uma pessoa que faltava dois anos para se aposentar, precisa trabalhar mais um ano. Outros fatores são considerados nesta regra de aposentadoria com pedágio de 50%: a idade mínima, o tempo de contribuição e a expectativa de vida segundo o IBGE. 

Sabemos que as informações do INSS passam por atualizações a cada ano e isso afeta a realidade das empresas e colaboradores. 

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