Rescisão de contrato de trabalho: aprenda como calcular

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  15 min. de leitura

Nosso país se encontra no meio da crise proporcionada pela Pandemia da Covid-19. Neste cenário, o número de desempregados no Brasil atingiu 13,5 milhões, cerca de 3,4 milhões a mais que em maio, o que representa uma alta de 33,1%. Esse percentual foi divulgado pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — e revelado em um artigo da coluna Economia do portal G1. Com isso, a rescisão de contrato de trabalho tornou-se algo comum e inevitável.

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Essa onda de demissões atinge fortemente as empresas, pois o desligamento de funcionários acaba onerando as empresas em tempo e dinheiro. E nem sempre é fácil entender as regras que regem uma rescisão de contrato de trabalho. Você quer entender tudo sobre o assunto? Este artigo vai explicar. Confira!

Qual é a definição de rescisão de contrato?

De maneira simples, a rescisão de contrato é a formalização do término de um vínculo empregatício. Por meio dele, é anulado um acordo de trabalho por vontade da empresa ou do funcionário.

Para que esse processo seja válido, é preciso preencher um documento chamado TRCT — termo de rescisão de contrato de trabalho. Nele, constarão as informações pessoais do trabalhador, as datas de sua admissão e demissão, e o registro de todos os valores que devem ser pagos por causa dessa revogação.

Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?

Confira abaixo quais foram as principais alterações causadas pela Reforma Trabalhista em relação à rescisão de contrato de trabalho:

    • Dispensa da homologação: anteriormente, era preciso realizar a homologação junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho quando o funcionário já tinha mais de 1 ano de trabalho na empresa. Após a Reforma, isso se tornou opcional, bastando apenas a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador;
  • Prazo para o pagamento das verbas rescisórias: o pagamento agora pode ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho, em todas as modalidades de rescisão;
  • Tipo de pagamento das verbas rescisórias: além do dinheiro em espécie ou cheque, o pagamento agora também pode ser realizado via depósito bancário;
  • Demissão consensual ou por comum acordo: foi permitida essa nova modalidade de rescisão, em que ambos os lados entram em um consenso sobre o encerramento do contrato. O profissional não recebe os valores integrais, mas também não perde totalmente os seus direitos;
  • Termo de quitação anual: documento que permite dar autonomia direta entre o empregado e o empregador sobre as obrigações trabalhistas, podendo ser apresentado ao sindicato da categoria.

Quais são os tipos de demissão?

Conheça abaixo os tipos de anulação de contrato existentes:

Demissão por justa causa

Essa forma de rescisão de contrato se desdobra em duas outras:

Justa causa por parte da empresa

De acordo com o artigo 482 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, esse tipo de rescisão ocorre quando um funcionário toma alguma ação indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Essa atitude é considerada um desrespeito grave às normas estabelecidas pela CLT e o empregador pode romper o contrato de trabalho.

Além disso, o funcionário não poderá receber os seguintes direitos trabalhistas:

  • férias proporcionais;
  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS.

Justa causa por parte do trabalhador

Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.

Caso fique comprovada essa grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:

  • aviso prévio;
  • saldo de salários não pagos;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Seguro-desemprego;
  • 13° salário proporcional.

Contudo, é importante saber que dificilmente a empresa irá admitir a justa causa acusada pelo colaborador. Por isso, essa modalidade é seguida de um processo judicial. O funcionário, através de seu advogado, irá pedir a justiça que reconheça a ocorrência da justa causa indireta e que receba todos os direitos pertinentes.

Demissão sem justa causa

Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo trabalhador e, por isso, decide romper a relação contratual. Para que isso aconteça, o funcionário precisa ser notificado 30 dias antes de sua demissão.

Além disso, o artigo 477 da CLT alista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:

  • férias proporcionais e vencidas;
  • 13° salário proporcional;
  • saldo de salário;
  • horas extras;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Culpa recíproca

Esse tipo de rescisão de contrato é raríssimo. Ele acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave. Por exemplo: em um mesmo período, a empresa e o funcionário fizeram manobras fraudulentas um contra o outro.

Embora seja uma situação incomum, o artigo 484 da CLT revela quais são as medidas legais para esse caso. De acordo com esse dispositivo, a justiça do trabalho reduzirá pela metade a indenização que a empresa pagaria se fosse a única culpada pela rescisão contratual.

Demissão consensual

A demissão consensual é fruto da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. De acordo com o site Agência Brasil, esse tipo de rescisão ocorre quando a empresa e o empregado resolvem acabar, juntos, com o contrato de trabalho.

Nesse novo cenário, a instituição paga uma quantidade maior de direitos do que se o empregado pedisse demissão. Por outro lado, menos do que pagaria se tomasse a iniciativa de demiti-lo. Por exemplo, nesse modelo de rescisão, a empresa é obrigada a quitar:

  • metade do aviso prévio;
  • 80% do valor do FGTS;
  • 20% da multa do FGTS.

Contudo, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

Quando um profissional não deseja mais manter o vínculo empregatício com a empresa, ele pode pedir a sua demissão. Nesses casos, o funcionário terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

É importante lembrar que quando o profissional pede demissão, ele pode cumprir 30 dias de aviso ou indenizar um mês de salário para a empresa, descontando de suas verbas rescisórias. Além disso, ele não terá direito ao saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.

Como realizar o processo de rescisão de contrato de trabalho?

Para realizar um processo de rescisão com êxito, é preciso seguir as seguintes etapas:

Identificação do tipo de demissão 

A primeira etapa do processo é verificar os motivos que ocasionaram o desligamento, quais são termos do contrato e quais serão os impactos nas verbas rescisórias.

Cálculo das indenizações

Já sabendo a modalidade da rescisão, o segundo passo é calcular todas as verbas que serão pagas ao profissional. 

Aviso prévio

É preciso estar atento aos prazos estabelecidos por lei para que a empresa não sofra prejuízos. Um deles é o do aviso prévio. Ele é uma proteção jurídica tanto para o empregador como para o empregado. Devido a ele, os envolvidos em um contrato trabalhista não são pegos de surpresa com o aviso de uma rescisão.

Desse modo, a empresa recebe um prazo para procurar um novo funcionário e o colaborador para procurar outro emprego. No artigo 487 da CLT são listados os períodos de aviso prévio a serem cumpridos. Eles variam de acordo com  a modalidade do recebimento do pagamento pelo  colaborador (Semanal, Quinzenal, Mensal).

Caso o funcionário ganhe o seu salário mensalmente, o aviso prévio deverá ser de 30 dias. Durante esse período, a empresa deverá indenizar o trabalhador, mesmo que o dispense e não exija o cumprimento do aviso prévio. Por outro lado, se o colaborador não respeitar essa obrigação, a instituição pode descontar o valor do aviso prévio nas verbas rescisórias. Explicaremos melhor sobre os dois tipos mais à frente!

Após a aprovação da lei 12.506/11, foram adicionadas algumas normas ao aviso prévio. Com essa normativa, além dos 30 dias, o funcionário deve receber mais 3 dias por ano trabalhado na empresa.

Por exemplo, digamos que um colaborador labutou em uma organização por 20 anos. Quando for cumprir o aviso prévio, ele receberá um valor referente a 90 dias.

Porém, esse é o limite máximo para o pagamento desse direito. Quanto ao empregador, os procedimentos continuam os mesmos.

Etapa de homologação

Por fim, ocorre a etapa da homologação. Mas lembre-se: como já citado aqui anteriormente, foi estabelecido pela Reforma Trabalhista que não é mais obrigatório fazer a homologação, mesmo em contratos com mais de 1 ano. No entanto, ambas as partes podem decidir realizar esta etapa para ter mais segurança no processo de rescisão. 

O funcionário tem liberdade para realizá-la junto a um advogado e os sindicatos podem prever essa obrigatoriedade em acordos ou convenções coletivas.

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?

Veja abaixo os componentes presentes nas verbas rescisórias:

Saldo de salário

O saldo de salário é a quantidade de dias trabalhados no mês do desligamento, acrescido de horas extras e adicionais. O profissional deve ser remunerado por esses dias em sua rescisão. Para calcular, basta dividir o salário por 30 (que corresponde à quantidade de dias do mês em que ele foi dispensado) e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.

Aviso prévio trabalhado

Nas modalidades de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, pode ocorrer o aviso prévio trabalhado. 

Se o funcionário for demitido, a empresa pode exigir que ele trabalhe por 30 dias, sendo a sua jornada diminuída em 2 horas por dia ou descontado em sua rescisão 7 dias de trabalho. 

Se foi pedido de demissão, não há redução na jornada. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, o empregador poderá descontar o valor relativo ao período do aviso prévio não cumprido, ainda que o trabalhador comprove a obtenção de um novo emprego.

Vale lembrar que é necessário informar a data de encerramento do contrato com no mínimo 30 dias de antecedência.

Aviso prévio indenizado

Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa, nem sempre ele cumpre o aviso prévio. No entanto, o empregador deve pagar pelos 30 dias de trabalho, mesmo que o profissional não esteja trabalhando mais. 

Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa deve descontar de sua rescisão o equivalente a 1 mês de trabalho.

É importante lembrar que seja no aviso prévio trabalhado ou indenizado, não há pagamento de horas extras.

13º salário proporcional

O funcionário que pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Para isso, é preciso dividir o salário por 12 (número de meses no ano) e em seguida multiplicar pelo número de meses trabalhados. Os meses só poderão ser contabilizados para efeito de cálculo da média do 13° se o número de dias trabalhados durante o mês for igual ou superior a 15 dias.

Férias vencidas e férias proporcionais

As férias também devem ser contabilizadas nas verbas rescisórias. Veja as situações possíveis:

  • Férias vencidas: pode ocorrer quando o funcionário, no momento da dispensa, já adquiriu o direito às férias, mas ainda não usufruiu delas. Aqui, o empregador deve pagar um salário + 1/3. 

Também há situações em que o direito às férias já foi adquirido, mas há mais de 1 ano o profissional não pode usufruir delas. O empregador deve pagar as férias em dobro. Aqui, o valor do salário + 1/3 deve ser multiplicado por 2. 

  • Férias proporcionais: neste caso, o funcionário ainda não adquiriu o direito às férias no momento da dispensa, sendo necessário dividir o salário por 12 meses e multiplicar pelo número de meses trabalhados dentro do período aquisitivo. (valendo a regra de que se o número de dias trabalhados durante o mês for igual ou superior a 15 dias são considerados como um mês completo)

Multa de 40% do FGTS

Além do profissional demitido sem justa causa poder realizar o saque do FGTS referente ao valor depositado pela empresa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor mensal depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse valor será destinado totalmente para saque pelo colaborador.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Para realizar o cálculo, é importante saber que a base é o salário bruto do profissional. 

Considere um colaborador que tem o salário mensal de R$ 3.000,00, foi demitido sem justa causa e trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, que foi maio. Além disso, ele estava finalizando o 6º mês do período aquisitivo de férias

Veja o passo a passo deste cálculo:

  • Saldo de salário:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 30 dias (total de dias no mês) = R$ 100,00;

R$ 100,00 x 15 (dias trabalhados no mês da dispensa) = R$ 1.500,00. 

R$ 3.000,00 (referente aos 30 dias).

  • 13º salário proporcional:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;

R$ 250,00 x 5 meses (janeiro até maio) = R$ 1.250,00.

  • Férias proporcionais:

R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;

R$ 250,00 x 6 meses (referente aos meses completados do período aquisitivo) = R$ 1.500,00.

R$ 1.500,00 + 1/3 de acréscimo = R$ 2.000,00.

  • FGTS:

Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

Caso a empresa tenha alguma dívida com o funcionário, ela deverá ser acertada na rescisão. Outros adicionais (ex.: insalubridade, horas extras em período noturno, etc.) devem ser contabilizados para os casos específicos. Com valor bruto em mãos, é preciso efetuar os descontos referentes ao INSS e IRRF (no IRRF, é preciso verificar na legislação se cabe a tributação). 

Cuidados necessários com demissões ocasionadas pela pandemia da COVID-19

Durante a crise gerada pela Pandemia da Covid-19, houve situações recorrentes em que os empregadores precisaram optar pela demissão de alguns funcionários. Contudo, as empresas ainda devem seguir a legislação e se atentar a tudo o que está estabelecido na CLT sobre a rescisão de contrato.

A Medida Provisória 927 estabelecida em 22 de março de 2020 permitiu que aqueles que não conseguiram salvar o seu negócio e encerraram suas atividades, pudessem pagar apenas 20% da indenização sobre o FGTS. As demais verbas seriam pagas normalmente. No entanto, essa MP perdeu a sua validade em 19 de julho de 2020.

A organização deve saber de alguns pontos importantes na legislação para este cenário atual:

Rescisão coletiva de contrato de trabalho

Diante da pandemia, houve situações em que foi necessária a dispensa coletiva (em massa) por motivos de crise econômica. É importante saber que em casos como esse, não pode haver a substituição dos empregados despedidos. 

A empresa deve pagar aos trabalhadores os mesmos direitos caso fossem despedidos individualmente. Assim, não é obrigatória a negociação com o sindicato profissional. 

Rescisão por morte do empregado

Quando ocorrer a morte de um empregado, deverá ser aplicada na rescisão as mesmas regras do pedido de demissão sem aviso prévio (não podendo descontar o aviso). O pagamento dos valores deverá ser em quotas iguais aos dependentes ou sucessores do falecido.

Apesar de a rescisão de contrato causar muitas dúvidas, basta se informar para ter um esclarecimento mais correto. Algumas empresas, para facilitar o processo de anulação de vínculo empregatício, contam com a tecnologia, por meio de um software de gestão de RH.

Seja como for, o importante é tanto o empregador quanto o empregado cumprirem as normas estabelecidas pela CLT. Fazendo isso, ambos evitarão as exaustivas batalhas jurídicas.

E aí? Gostou de entender os direitos e deveres do empregador em uma rescisão de contrato de trabalho? Então aproveite para entender melhor sobre as modalidades que abordamos aqui. É só baixar o nosso ebook exclusivo!

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Respostas de 8

  1. Olá…Fui dispensada da prefeitura por causa da crise.Alegaram o não repassamento de verbas para pagamento dos funcionários.Tinha um contrato válido para um ano,mas agora,estou em dúvida com o que eu tenho direito de receber…

    1. Olá Fernanda, tudo bem?
      Precisamos entender se sua contratação é por meio de terceirização ou via concurso público, pois tratando-se de contratação pública existe um regimento diferente a orientar.

  2. O acerto da rescisão se dá após o Aviso Prévio? Considero à partir de 23 dias cumpridos e sete de folga, ou após os 30 dias + 10 dias para fazer o acerto?

    1. Oi Edmilson, obrigado pelo seu comentário.

      Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho. No exemplo dado por você seria 10 dias após os 30 dias da conclusão do aviso prévio.

  3. Fiz um acordo devolvir a multa ele prometeu continuar trabalhando agora ele vem do nada sem avisar e fecha a loja e a multa que devolvir?

    1. Olá Damião! Os “acordos” como geralmente são feitos (empregado pede para empregador ‘mandar embora’) não têm validade legal e por isso, não temos embasamento para opinar sobre o seu caso.

  4. Boa tarde trabalho de doméstica numa casa desde outubro ano passado .mas eles assinaram minha carteira só agora dia8 de fevereiro de 20018.quais meus direitos nesse caso .eu pedi demissão agora dia 4 de junho .tenho q cumpri aviso

    1. Olá Elaine, tudo bem? Sua situação exige análises mais aprofundadas e por isso, recomendamos que busque auxílio profissional de um advogado.

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