A rescisão contratual nunca esteve tão em alta em nosso país. Você sabia que, em 2024, o Brasil registrou um recorde histórico nos pedidos de demissão?
Segundo a LCA Consultoria Econômica, aproximadamente 8,5 milhões de trabalhadores deixaram seus postos voluntariamente. Além disso, o país bateu outro recorde: o número de desligamentos por justa causa.
Atualmente, são cerca de 7 milhões de brasileiros desempregados, de acordo com os dados mais recentes do IBGE. Números que refletem o impacto significativo das demissões no mercado de trabalho, tanto para os profissionais quanto para as empresas.
A seguir, vamos explicar o que é rescisão trabalhista, os principais tipos de demissão e como realizar os cálculos corretamente, além de abordar as mudanças da Reforma Trabalhista. Boa leitura!
O que é rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o procedimento formal que encerra o vínculo empregatício entre empresa e funcionário, seja por decisão do empregador ou do próprio trabalhador. Para que o processo seja oficial e válido, é necessário preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O documento inclui informações essenciais, como os dados pessoais do colaborador, as datas de admissão e desligamento, e o detalhamento de todos os valores que a empresa deve no encerramento do contrato.
Quais foram as mudanças da Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou mais de 100 critérios nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com o intuito de atualizar as relações de trabalho no Brasil. Com a aplicação da Lei nº 13.467/2017, portanto, os contratos de trabalho passaram por uma regularização, a fim de atender aos novos direitos e deveres de empregados e empregadores.
A seguir, confira as principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe em relação à rescisão contratual:
- dispensa da homologação: após a Reforma, a homologação da demissão junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho se tornou opcional e, desde então, basta quitá-la e solicitar o recibo ao colaborador;
- prazo para o pagamento das verbas rescisórias: o pagamento pode ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, em todas as modalidades de rescisão;
- tipo de pagamento das verbas de rescisão: além do dinheiro em espécie ou cheque, o pagamento também pode ocorrer via depósito bancário;
- demissão consensual ou por comum acordo: esta é uma nova modalidade de rescisão, na qual ambos os lados entram em um consenso sobre o encerramento do contrato;
- termo de quitação anual: o documento dá autonomia direta para empregado e empregador sobre as obrigações trabalhistas — basta apresentar ao sindicato da categoria.
Quais são os tipos de demissão?
No Brasil, a rescisão contratual ocorre de diferentes formas. Os principais tipos de demissão são:
- demissão por justa causa;
- demissão sem justa causa;
- culpa recíproca;
- demissão consensual;
- pedido de demissão pelo funcionário.
Conheça mais sobre cada um nos próximos tópicos!
Demissão por justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por justa causa se desdobra em duas outras questões:
1. Justa causa por parte da empresa
De acordo com o artigo 482 da CLT, a justa causa por parte da empresa ocorre quando um funcionário age de maneira indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Por se tratar de um desrespeito grave às normas da CLT, o empregador pode romper o contrato de trabalho.
Nesse caso, o funcionário não poderá receber os seguintes direitos trabalhistas:
- férias proporcionais;
- aviso prévio;
- 13º salário;
- saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- multa de 40% sobre o FGTS.
2. Justa causa por parte do trabalhador
Por outro lado, se a empresa não cumprir os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Entre as situações mais comuns para justificar a anulação do vínculo empregatício estão: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e exposição do funcionário ao risco de vida.
Ao comprovar a grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:
- aviso prévio;
- saldo de salários não pagos;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- férias vencidas acrescidas de 1/3;
- seguro-desemprego;
- 13° salário proporcional.
Contudo, dificilmente a empresa admite a justa causa que o colaborador acusa, o que leva a um processo judicial.
Ou seja, o funcionário, por meio de seu advogado, pedirá para que a justiça reconheça a ocorrência da justa causa indireta, para que consiga receber todos os direitos pertinentes.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços que o seu colaborador presta e, portanto, decide romper a relação contratual. Para que a demissão sem justa causa aconteça, o funcionário precisa receber uma notificação prévia de 30 dias antes de sua demissão.
Além disso, o artigo 477 da CLT lista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:
- férias proporcionais e vencidas;
- 13° salário proporcional;
- saldo de salário;
- horas extras;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Culpa recíproca
A culpa recíproca é um tipo raríssimo de rescisão contratual, que ocorre quando empregador e empregado cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave. Por exemplo: em um mesmo período, a empresa e o funcionário fazem manobras fraudulentas um contra o outro.
Embora seja uma situação incomum, o artigo 484 da CLT revela as medidas legais para esse caso. De acordo com o dispositivo, a justiça do trabalho reduzirá pela metade a indenização que a empresa pagaria se fosse a única culpada pela rescisão contratual.
Demissão consensual
A demissão consensual é fruto da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017. Trata-se de um tipo de rescisão contratual que ocorre quando a empresa e o empregado resolvem acabar, juntos, com o vínculo empregatício.
Assim, a instituição paga uma quantidade maior de direitos do que se o empregado pedir demissão. Por outro lado, menos do que pagaria se tomasse a iniciativa de demiti-lo.
Por exemplo, nesse modelo de rescisão, a empresa é obrigada a quitar:
- metade do aviso prévio;
- 80% do valor do FGTS;
- 20% da multa do FGTS.
Contudo, como se vê, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Se o profissional não deseja mais manter o vínculo empregatício com a empresa, ele pode pedir a sua demissão. Nesses casos, o funcionário terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
É importante lembrar que, quando o profissional pede demissão, ele pode cumprir 30 dias de aviso ou indenizar um mês de salário para a empresa ao descontar o valor referente às verbas rescisórias. Além disso, ele não terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego.
Como funciona o processo de rescisão contratual?
Para saber como funciona o processo de rescisão, basta seguir o passo a passo:
- identificação do tipo de demissão;
- cálculo das indenizações;
- aviso prévio;
- etapa de homologação.
A seguir, saiba o que envolve cada uma das etapas!
1. Identificação do tipo de demissão
A primeira etapa do processo de rescisão contratual é verificar os motivos que ocasionaram o desligamento, quais são termos do contrato e os impactos nas verbas rescisórias do funcionário.
2. Cálculo das indenizações
Depois, é fundamental solicitar à contabilidade da empresa que realize os cálculos de todas as verbas de rescisão, de modo a considerar a modalidade da demissão, que tem impacto direto nos valores a pagar.
3. Aviso prévio
O empregador precisa estar atento aos prazos que a lei trabalhista estabelece para evitar prejuízos à organização. Um deles é o prazo do aviso prévio, que consiste em uma proteção jurídica para ambas as partes, pois permite que tanto o empregado quanto o empregador se organizem com antecedência para o novo momento.
O artigo 487 da CLT apresenta uma lista com os diferentes períodos de aviso prévio que as empresas devem cumprir. O prazo pode variar conforme a modalidade do recebimento do pagamento pelo colaborador, como semanal, quinzenal ou mensal.
Após a aprovação da Lei nº 12.506/11, algumas normas entraram em vigor em relação ao aviso prévio. Com a normativa, além dos 30 dias, o funcionário deve receber mais três dias por ano de trabalho na empresa.
Por exemplo, um colaborador trabalhou em uma organização por 20 anos, precisará cumprir o aviso prévio e receber um valor referente a 90 dias. Porém, esse é o limite máximo para o pagamento do direito. Quanto ao empregador, os procedimentos continuam os mesmos.
4. Etapa de homologação
Por fim, ocorre a etapa da homologação, que deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista, mesmo em contratos com mais de um ano. No entanto, ambas as partes podem optar por realizá-la, a fim de ter mais segurança no processo de rescisão.
A seguir, saiba o que é pago na rescisão de contrato de trabalho e fique por dentro dos principais valores!
O que é pago na rescisão de contrato de trabalho?
Confira a seguir os principais valores que a empresa deve pagar ao rescindir um contrato de trabalho.
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e férias proporcionais;
- multa de 40% do FGTS.
Quer saber mais sobre cada uma das verbas rescisórias? Continue a leitura e informe-se!
Saldo de salário
O saldo de salário é a quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês do desligamento, com acréscimo de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o salário por 30 (que corresponde à quantidade de dias do mês em que ocorreu sua dispensa) e multiplicar pelo número de dias que trabalhou no mês.
Aviso prévio trabalhado
Nas modalidades de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, pode ocorrer o aviso prévio trabalhado.
Mesmo com a demissão, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe por 30 dias, porém, sua jornada diminui em duas horas por dia ou, se preferir, pode ocorrer o desconto de sete dias de trabalho em sua rescisão.
Porém, no caso de um pedido de demissão, não há redução na jornada. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, o empregador poderá descontar o valor relativo ao período do aviso prévio não cumprido, ainda que o trabalhador comprove a obtenção de um novo emprego.
Vale lembrar que é necessário informar a data de encerramento do contrato com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Aviso prévio indenizado
Quando a empresa demite o colaborador sem justa causa, nem sempre ele cumpre o aviso prévio. No entanto, o empregador deve pagar pelos 30 dias de trabalho, mesmo que o profissional não esteja mais em sua respectiva função.
Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa deve descontar de sua rescisão o equivalente a um mês de trabalho.
13º salário proporcional
O funcionário que pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses que trabalhou. Para tanto, é preciso dividir o salário por 12 (número de meses no ano) e, em seguida, multiplicar pelo número de meses de trabalho.
No entanto, a contabilização dos meses ocorre somente para efeito de cálculo da média do 13° caso o número de dias de trabalho durante o mês for igual ou superior a 15 dias.
Férias vencidas e férias proporcionais
Também é necessário incluir as férias nas verbas rescisórias. Veja as situações possíveis:
- férias vencidas: ocorre quando o funcionário, no momento da dispensa, já adquiriu o direito às férias, mas ainda não a usufruiu. Nesse caso, o empregador deve pagar o salário + 1/3. Caso o profissional tenha direito às férias, mas há mais de um ano não as usufruiu, o empregador deve realizar seu pagamento em dobro. Ou seja, multiplica-se o valor do salário + 1/3 por 2.
- férias proporcionais: neste caso, o funcionário ainda não adquiriu o direito às férias no momento da dispensa, portanto, é necessário dividir o salário por 12 meses e multiplicar pelo número de meses que trabalhou no período aquisitivo. Importante lembrar que, se o número de dias de trabalho durante o mês for igual ou superior a 15 dias, considera-se um mês cheio.
Multa de 40% do FGTS
Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do saldo do FGTS, referente aos depósitos que a empresa realizou. O empregador também é obrigado a pagar uma multa correspondente a 40% do total que depositou de fundo de garantia durante o período do contrato.
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Agora que você está por dentro das verbas rescisórias, confira a seguir como calcular a rescisão de contrato de trabalho!
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
Para realizar o cálculo, é importante saber que a base é o salário bruto do profissional. Neste exemplo, vamos considerar um colaborador que tem o salário mensal de R$ 3.000,00.
Sua demissão foi sem justa causa e o mesmo trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, que foi em maio. Além disso, o colaborador estava prestes a encerrar o 6º mês do período aquisitivo de férias.
Veja o passo a passo para o cálculo!
Saldo de salário:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 30 dias (total de dias no mês) = R$ 100,00;
- R$ 100,00 x 15 (dias trabalhados no mês da dispensa) = R$ 1.500,00.
Aviso prévio indenizado:
- R$ 3.000,00 (referente aos 30 dias).
13º salário proporcional:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;
- R$ 250,00 x 5 meses (janeiro até maio) = R$ 1.250,00.
Férias proporcionais:
- R$ 3.000,00 (salário bruto) / 12 meses = R$ 250,00;
- R$ 250,00 x 6 meses (referente aos meses completados do período aquisitivo) = R$ 1.500,00.
- R$ 1.500,00 + 1/3 de acréscimo = R$ 2.000,00.
FGTS:
- Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Caso a empresa tenha alguma dívida com o funcionário, deverá acertar o valor no momento da rescisão.
Entre os cuidados necessários com demissões está a contabilização de outros adicionais, como insalubridade e horas extras em período noturno, nos casos específicos.
Com valor bruto em mãos, o empregador deve efetuar os descontos referentes ao INSS e IRRF (no IRRF, é preciso verificar na legislação se cabe a tributação).
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Respostas de 8
Olá…Fui dispensada da prefeitura por causa da crise.Alegaram o não repassamento de verbas para pagamento dos funcionários.Tinha um contrato válido para um ano,mas agora,estou em dúvida com o que eu tenho direito de receber…
Olá Fernanda, tudo bem?
Precisamos entender se sua contratação é por meio de terceirização ou via concurso público, pois tratando-se de contratação pública existe um regimento diferente a orientar.
O acerto da rescisão se dá após o Aviso Prévio? Considero à partir de 23 dias cumpridos e sete de folga, ou após os 30 dias + 10 dias para fazer o acerto?
Oi Edmilson, obrigado pelo seu comentário.
Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho. No exemplo dado por você seria 10 dias após os 30 dias da conclusão do aviso prévio.
Fiz um acordo devolvir a multa ele prometeu continuar trabalhando agora ele vem do nada sem avisar e fecha a loja e a multa que devolvir?
Olá Damião! Os “acordos” como geralmente são feitos (empregado pede para empregador ‘mandar embora’) não têm validade legal e por isso, não temos embasamento para opinar sobre o seu caso.
Boa tarde trabalho de doméstica numa casa desde outubro ano passado .mas eles assinaram minha carteira só agora dia8 de fevereiro de 20018.quais meus direitos nesse caso .eu pedi demissão agora dia 4 de junho .tenho q cumpri aviso
Olá Elaine, tudo bem? Sua situação exige análises mais aprofundadas e por isso, recomendamos que busque auxílio profissional de um advogado.