Nova tabela de Imposto de Renda [2023]

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  3 min. de leitura

A tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de tributação do imposto de renda que deve ser pago pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória que estabelece os novos valores para a tabela do imposto de renda a partir de maio de 2023.

Tabela de Imposto de Renda 2023

Segue a tabela de Imposto de Renda 2023 completa, conforme publicado no Diário Oficial da União através da Medida Provisória 1171, de 30 de abril de 2023:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96
Tabela de Imposto de Renda a partir de maio 2023

Esta nova tabela de imposto de renda entra em vigor a partir 01 de maio de 2023. A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

Desconto simplificado mensal

Uma novidade da nova tabela de Imposto de Renda foi o desconto simplificado mensal.

Com isso, temos uma nova maneira de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), juntamente com a tabela de imposto atualizada. De acordo com a medida provisória, ao invés das deduções legais como o desconto do INSS, dependentes e pensão alimentícia, agora é permitido deduzir 25% da faixa de isenção de forma opcional.

Essa dedução equivale a R$ 528,00 para o ano de 2023. Veja como o desconto simplificado mensal funciona na prática com este exemplo:

Cálculo com Deduções Legais

Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão alimentícia)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (INSS) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)

Cálculo com Desconto Simplificado

Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão alimentícia)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (Dedução Simplificada) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)

A Receita Federal do Brasil (RFB) optou por essa medida para implementar a isenção do IRRF para aqueles que ganham até dois salários mínimos. Assim, quem recebe até R$ 2.640,00 pode ficar isento, somando a faixa de isenção de R$ 2.112,00 com a dedução fixa de R$ 528,00.

Para quem recebe mais de dois salários mínimos, a contribuição começa a partir de R$ 2.112,00, o que não afeta muito a arrecadação.

É obrigatório aplicar o desconto simplificado?

A Medida Provisória traz como uma alternativa para que seja retido menos IR do empregado mensalmente. Se a empresa não fizer isso, o empregado pode impor a vontade dele nesse sentido.

O empregado pode desistir do desconto simplificado?

A opção é mensal, então pode mudar sim em determinado mês, além de que pode ocorrer de algum mês ser mais vantajoso e em outros não, dependendo das remunerações variáveis.

Importante ressaltar que deve ser aplicado o que for mais favorável ao empregado.

Novidade: Simule os novos valores de IRRF para todos os seus colaboradores com os dois métodos de cálculo diferentes: descontos legais e desconto simplificado, com a nossa planilha. Acesse agora!

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