FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de uma conta criada na Caixa Econômica Federal aberta por uma empresa assim que o trabalhador é contratado. Para receber os valores, é necessário ter a chave de liberação do FGTS.
Mensalmente, é depositado o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Esse direito foi criado pela Constituição Federal e oferecido a todos os trabalhadores contratados pelo regime celetista, ou seja, que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
O objetivo principal desse fundo é servir como uma proteção a todos os funcionários em momentos de dificuldade, como a demissão sem justa causa. Entretanto, ele também pode ser utilizado na aquisição de imóveis e na construção.
Neste artigo, explicaremos mais sobre como funciona a chave de liberação do FGTS. Mostraremos também como realizar a consulta, saque, documentações necessárias e o papel que o RH desempenha nesse processo. Acompanhe os próximos tópicos!
Para que serve a chave de liberação do FGTS?
Explicando de forma simples, a chave de liberação do FGTS é um código liberado para o trabalhador quando demitido da empresa. Com a chave FGTS, se consegue sacar os valores retidos no fundo.
Mas quem gera esse código? É a Caixa Econômica Federal, após a empresa solicitar o código por meio do canal eletrônico Conectividade Social ICP.
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Quem pode sacar, condições e documentos para saque do FGTS
Para realizar o saque do FGTS, a Caixa Econômica Federal exige que o trabalhador se encaixe em alguns requisitos. A seguir, elencamos cada um deles e as respectivas documentações.
Término do contrato por prazo determinado
- Documento de identificação pessoal;
- Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
- Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em Diário Oficial (DO) ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Contrato por prazo determinado e prorrogação – quando houver.
Demissão sem justa causa por parte do empregador
- Documento de identificação pessoal;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resulta de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, no caso de se tratar de ação trabalhista;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado;
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Documento de identificação pessoal;
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho. Esse documento estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado;
- Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.
Rescisão por falecimento do empregador individual ou doméstico, falência ou nulidade do contrato
- Documento de identificação pessoal;
- Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- (1) Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; (2) ou Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial; (3) ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos;
- TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
- Cópia da certidão de Óbito do empregador individual ou cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico;
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
Necessidade pessoal, urgente e grave
O que configura essa circunstância são as catástrofes naturais causadas por inundações ou chuvas que atingiram a residência do trabalhador. É necessário também que seja decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de uma portaria do Governo Federal.
Os documentos são divididos de duas formas:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre;
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
Fornecidos pelo trabalhador:
- Documento de identificação pessoal;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade em decorrência do desastre natural;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Aposentadoria
- Documento de identificação pessoal;
- TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB; (para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
- Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
- Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituição Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
Falecimento do trabalhador
- Documento de identificação do sacador;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Suspensão do trabalho avulso
- Documento de identificação;
- Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Vale destacar que, diferente do trabalho temporário – que acontece em períodos específicos, o trabalho avulso se refere a prestações de serviço feitas eventualmente por profissionais contratados pela empresa.
Idade igual ou superior a 70 anos
- Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Portador de HIV – SIDA/AIDS (se aplica ao trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada for portador do vírus HIV;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Estágio terminal devido a doença grave (trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver em estágio terminal de vida em razão de doença grave;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de neoplasia maligna;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.
Doenças graves
- Estão inclusas: doença de Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, alienação mental, estado avançado da doença de Paget, cegueira, hepatopatia grave paralisia irreversível contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante, hanseníase incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente). Os documentos são:
- Documento de identificação;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição;
- Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de doença grave.
Permanência da conta vinculado por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos (o afastamento do trabalhador precisa ter ocorrido até 13/07/1990)
- Documento de identificação do titular da conta;
- CTPS na qual conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Permanência do trabalhador titular da conta vinculado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (afastado a partir de 14/07/1990)
- Documento de identificação do titular da conta;
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Como sacar?
Em posse da chave do FGTS para saque, é necessário seguir algumas etapas para conseguir a liberação do saque FGTS. Esse é o passo a passo:
- Separe a documentação;
- Confira a solicitação do saque. Quando a empresa comunica o desligamento por meio do canal Conectividade Social ICP, o trabalhador recebe o FGTS em até 5 dias úteis. Nas demais situações, a solicitação do saque do FGTS é feita pelo próprio trabalhador (ou representante legal) em uma agência da Caixa Econômica Federal;
- Saque o saldo do FGTS – os valores (iguais ou superiores a R$ 1.500,00) podem ser sacados em unidades lotéricas, postos de autoatendimento para trabalhadores que possuem o cartão cidadão e senha ou correspondente Caixa Aqui. Se a quantia for inferior à citada, o saque é feito em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como consultar o FGTS?
Existem três maneiras de consultar o saldo do FGTS:
- Mensagem de texto (SMS) – é necessário aderir ao serviço pelo aplicativo da Caixa ou pelo telefone: 0800 726 0101;
- Correspondência – é preciso informar o endereço pelo aplicativo. A Caixa Econômica Federal envia as informações diretamente para o endereço cadastrado;
- Aplicativo – os valores são exibidos na tela do dispositivo eletrônico.
Para acessar o aplicativo FGTS da Caixa, é necessário:
- Baixá-lo na Play Store ou App Store;
- Abrir e selecionar “Cadastre-se”;
- Preencha os dados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha de acesso. A senha deve ser numérica e ter seis dígitos;
- Clique no botão “Não sou um robô”.
- Será enviado um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse-o e clique no link;
- Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “Senha” .
- Após o Login, responda à perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.
- Leia e aceite as condições de uso, clicando em “concordar”.
- Pronto, agora já pode usar o APP FGTS.
Qual é o papel do RH nesse processo?
O setor de recursos humanos tem um papel fundamental nesse processo de saque do FGTS, e os profissionais que atuam nesse setor devem ficar atentos às exigências legais que são impostas à empresa que atuam.
Existem diversas questões que envolvem os trabalhadores, e é necessário ter atenção a elas, pois, em alguns casos, o empregado que tem direito ao saque pode ficar sem receber seu benefício. Veja algumas medidas:
1. Confira se os depósitos estão em dia
O primeiro ponto que precisa ser cuidadosamente avaliado é se a empresa fez os depósitos corretamente na data em que é devido o repasse. A falta desse recolhimento por meio da guia própria do FGTS pode impedir o saque de alguns valores. Quando isso ocorre, o setor de RH precisa resolver a situação quanto antes.
Afinal, a falta de recolhimento do FGTS por culpa da empresa pode ser configurada como uma infração grave à legislação trabalhista, tendo em vista que os valores são previstos na CLT e na própria Constituição Federal.
Para regularizar a situação, deve ser feita uma retificação da declaração em que constam as informações incorretas. Posteriormente, é preciso emitir uma guia com os valores que não foram depositados.
2. Revise os procedimentos adotados pelo RH
Também é interessante revisar os procedimentos adotados dentro do setor de Recursos Humanos. Em muitos casos, a má gestão da folha de pagamento pode acarretar o não recolhimento do FGTS dos seus colaboradores.
O grande problema é que isso é encontrado, muitas vezes, em contas inativas, e os valores precisam ser pago com os correspondentes adicionais de multas e juros.
Como se isso já não fosse o bastante, a empresa ainda fica sujeita a ter que responder a processos na Justiça do Trabalho, o que pode constituir passivos trabalhistas que prejudicarão ainda mais a situação financeira do negócio, isso sem mencionar o fato de que pode haver um desgaste na relação entre empregado e empregador.
Portanto, é fundamental que sua empresa tenha atenção a todos esses detalhes e que sempre busque atender o que a lei determina.
Uma dica interessante para fazer isso é realizar auditorias frequentes nas tarefas realizadas pelo setor de RH, bem como levantar todas as guias pagas e demonstrativos que foram transmitidos com o objetivo de encontrar possíveis erros e solucioná-los com rapidez.
Fazendo isso, você evitará ao máximo ter problemas com seus empregados, especialmente, no que se refere à liberação do FGTS, contribuindo indiretamente para aumentar o volume de recursos financeiros na economia e gerando mais consumo e renda para diversos setores de negócio.
O que achou de nosso artigo? Entendeu como funciona e as regras relacionadas a chave de liberação do FGTS? Quer facilitar o entendimento dos custos atrelados a um colaborador? Acesse a nossa Planilha de Cálculo do Custo de Funcionário!
Respostas de 2
sou ativo no saque aniversario como fazer para mudar no saque rescisão
Olá Fernando, obrigado pelo seu comentário.
Você poder realizar a alteração da modalidade do saque no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.