O que é a licença casamento?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  3 min. de leitura

Licença casamento  ou licença gala é um direito do funcionário garantido pelo artigo 473 da CLT. O funcionário que se casa – independente do gênero – tem direito a 3 (três) dias consecutivos de licença remunerada, ou seja, ele não vai trabalhar e receberá na próxima folha de pagamento normalmente.

Veja alguns cenários para aplicar a licença gala:

1. Funcionário se casa durante o fim de semana:

Caso não haja expediente durante o final de semana na sua empresa, o funcionário terá direito a descansar na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira. Isso porque a licença só começa em dia útil para a empresa.

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2. Funcionário se casa em uma sexta-feira:

Teoricamente, a licença seria válida no sábado, domingo e segunda-feira. Ou seja, o funcionário voltaria a trabalhar na terça-feira, descansando apenas 1 dia útil. Recomendamos que a empresa negocie com o funcionário e conceda 3 dias consecutivos úteis – por mais que a lei não diga isso. Isso preservará o direito original desta licença que é curtir a nova fase da vida.

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3. Funcionário se casa durante um período de férias

Se um funcionário se casar no meio de um período de férias, a licença gala não é devida. O funcionário já está fora da empresa, portanto, esta licença não é obrigatória.

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Perguntas e respostas frequentes

Como formalizar a licença gala ou licença casamento?

A formalização é simples: basta que o funcionário traga a certidão de casamento. Tire uma cópia e armazene na pasta de documentos do funcionário (pode fazer isso digitalmente no Convenia).

Você deve registrar no ponto do funcionário que estes dias houve licença gala (ou casamento) remunerada.

Os dias da licença gala contam como férias?

Não. Estes dias são licenças remuneradas e não contam como férias do funcionário. É comum, no entanto que funcionários solicitem períodos de férias logo após a licença casamento. A empresa deve optar se concede ou não estas férias mas, novamente, recomendamos que a empresa o faça.

O funcionário pode dividir (quebrar) os dias da licença gala ou casamento?

Não. A lei prevê que a licença gala seja em dias consecutivos. Ou seja, não é permitido tirar nada diferente do que 3 dias diretos.

Baixe nosso Infográfico e confira as principais licenças remuneradas e não remuneradas!

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