A tabela do imposto de renda de pessoa física (IRPF) é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de tributação do imposto de renda que deve ser pago pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
O presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória que estabelece os novos valores para a tabela do imposto de renda a partir de maio de 2023.
Tabela de Imposto de Renda 2023
Segue a tabela de Imposto de Renda 2023 completa, conforme publicado no Diário Oficial da União através da Medida Provisória 1171, de 30 de abril de 2023:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Esta nova tabela de imposto de renda entra em vigor a partir 01 de maio de 2023. A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
Desconto simplificado mensal
Uma novidade da nova tabela de Imposto de Renda foi o desconto simplificado mensal.
Com isso, temos uma nova maneira de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), juntamente com a tabela de imposto atualizada. De acordo com a medida provisória, ao invés das deduções legais como o desconto do INSS, dependentes e pensão alimentícia, agora é permitido deduzir 25% da faixa de isenção de forma opcional.
Essa dedução equivale a R$ 528,00 para o ano de 2023. Veja como o desconto simplificado mensal funciona na prática com este exemplo:
➡ Cálculo com Deduções Legais
Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão alimentícia)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 220,12 (INSS) = R$ 2.419,88
R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 – R$ 158,40 = R$ 23,09 (IRRF)
➡ Cálculo com Desconto Simplificado
Salário de R$ 2.640,00 (sem dependentes e sem pensão alimentícia)
IR: R$ 2.640,00 – R$ 528,00 (Dedução Simplificada) = R$ 2.112,00
R$ 2.112,00 x 0,0% = R$ 0,00 – R$ 0,00 = R$ 0,00 (IRRF)
A Receita Federal do Brasil (RFB) optou por essa medida para implementar a isenção do IRRF para aqueles que ganham até dois salários mínimos. Assim, quem recebe até R$ 2.640,00 pode ficar isento, somando a faixa de isenção de R$ 2.112,00 com a dedução fixa de R$ 528,00.
Para quem recebe mais de dois salários mínimos, a contribuição começa a partir de R$ 2.112,00, o que não afeta muito a arrecadação.
É obrigatório aplicar o desconto simplificado?
A Medida Provisória traz como uma alternativa para que seja retido menos IR do empregado mensalmente. Se a empresa não fizer isso, o empregado pode impor a vontade dele nesse sentido.
O empregado pode desistir do desconto simplificado?
A opção é mensal, então pode mudar sim em determinado mês, além de que pode ocorrer de algum mês ser mais vantajoso e em outros não, dependendo das remunerações variáveis.
Importante ressaltar que deve ser aplicado o que for mais favorável ao empregado.
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