Ao final de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência atualizou as regras e exigências em relação aos sistemas de ponto eletrônico. Com a nova Portaria 671, foram acrescentadas 15 novas regras, resumindo as normas anteriores que haviam na legislação em vigor.
Quer saber mais detalhes sobre a Portaria 671? Acompanhe os próximos tópicos. Boa leitura!
O que é a Portaria 671?
Também conhecida como Nova Portaria de Controle de Ponto, a Portaria 671 reúne alterações na legislação trabalhista, incluindo mudanças sobre a jornada de trabalho e o controle de ponto eletrônico. Em junho de 2022, houve ainda uma nova atualização, a Portaria 1.486, modificando algumas definições da 671. O não cumprimento pode acarretar em punições à empresa.
Na seção IV do Art. 74 da Portaria 671, temos os pontos principais dessas alterações referentes ao ponto eletrônico, que são:
Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I – restrições de horário à marcação do ponto;
II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro.
III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Com isto não poderão mais ser feitas alterações de horário por parte dos gestores. Isso aconteceu pois algumas empresas tinham o hábito de salvar lembretes e notificações sob os horários para manter a rotina acordada na CLT, por exemplo.
Como será feita a alteração de horas no ponto eletrônico?
Vamos partir do exemplo que o colaborador trabalha das 9 horas às 18 horas com direito a 1 hora de almoço. Contudo, por algum motivo iniciou o trabalho às 9h20 e por isso poderá sair às 18h20. Nessa situação, alguns gestores alteravam o horário no ponto para 9 horas às 18 horas, como se o colaborador tivesse chegado em seu horário habitual.
Com a portaria, essa alteração não é mais permitida. Deve permanecer o horário que foi realizado o registro e ser adicionada uma anotação do possível atraso e horários diferentes, para que também não entre horas indevidas no banco de horas.
A Portaria nos orienta nos orienta que a alteração de horas compromete a comprovação de registros, podendo até mesmo confundir a contagem de horas na emissão do espelho de ponto e também nos pagamentos de horas extras.
Tratamento de horas e Espelho de Ponto
A impressão ou envio do espelho de ponto é importante para que o colaborador tenha acesso aos próprios registros de horas praticadas na jornada de trabalho. Seja por via impressa ou digital, o colaborador deve estar ciente e assinar a sua comprovação de horas.
Assim, em plataformas de ponto eletrônico digital, o colaborador passa a ter mais autonomia para visualizar a jornada de trabalho individual, podendo conferir o espelho de ponto antes da entrega pelo RH, e saber quantas horas já cumpriu ou se está devendo.
Além de ter direito ao acesso às próprias informações do ponto eletrônico, também é preciso que contenha alguns dados do colaborador, como meio comprobatório de que os registros estão sendo preenchidos por ele.
Como deverá ser feita a comprovação por ponto eletrônico digital?
Nos artigos 83 e 84 é relatado a importância de disponibilizar o espelho de ponto aos colaboradores, mantendo a sua entrega por vias impressas ou digital (através de plataformas). Algumas empresas optam pelas duas opções.
Mas vale ressaltar que isto é obrigatório para qualquer tipo de sistema de ponto eletrônico, seja por plataformas, físico ou manual.
Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.
Caso a empresa queira autenticar a comprovação do espelho de ponto, basta registrá-lo em cartório. O prazo para a emissão do documento é de até dois dias posteriores à solicitação do colaborador ou ao fechamento das folhas de pagamento.
Como substituir a comprovação manual?
A empresa pode optar pelo registro de ponto certificado, que é liberado pela lei para substituir o registro de ponto impresso ou manual. Através de autenticidade virtual, é possível um acompanhamento remoto e sem gastos de recursos materiais.
Esse tipo de ponto facilita a inibição de fraudes, assim nenhum colaborador conseguirá alterar os horários registrados sem que isto seja documentado e o Registro de Ponto Eletrônico (REP) se manterá dentro da lei e da veracidade.
As comprovações podem ser através de digitais, QR Code, crachás, coleta de dados pessoais ou localização, para comprovar e comparar com os dados do colaborador.
O que se tornou obrigatório na Portaria 671?
Qualquer empresa que possui acima de 10 funcionários deverá disponibilizar um meio para registro de ponto e jornada de trabalho, seja online ou por equipamentos presenciais, além do monitoramento das horas trabalhadas.
Ao exceder 2 horas diárias, deverá receber o pagamento das horas extras ou ter horas adicionais no banco de horas da empresa. Não deve ser permitido que excedam demais, pois terá que ser compensada com folgas ou pagamentos.
Da mesma forma, a empresa também deverá fornecer no mínimo uma folga semanal para cada funcionário. Igualmente, uma folga em pelo menos um domingo por mês. Não poderá haver alterações de horas, portanto a empresa deverá se atualizar a equipamentos ou plataformas que se adequem a Portaria 671.
Qual será o direcionamento do SREP com a Portaria 671?
O SREP é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que está apto a receber as empresas que ainda adotam processos em papel e também de equipamentos físicos, a migrarem para os sistemas online. Mas as empresas que não migraram não receberam multas por não aderirem.
Basta as empresas acessarem o site e realizarem o cadastro do ponto eletrônico. O Ministério do Trabalho e Previdência disponibiliza um manual digital ensinando passo a passo do processo.
Sobre a Oitchau
A Oitchau é um software de registro de ponto eletrônico digital e gestão de projetos, que permite registrar tarefas na jornada de trabalho em tempo real, além de realizar um acompanhamento dos horários registrados de maneira remota.
Seguem a Portaria 671 e também a LGPD, disponibilizando um sistema antifraude por conta da autenticação de registro, que podem ser checados a operadora, bluetooth, wi-fi e GPS do colaborador que bateu o seu ponto na plataforma digital.
O armazenamento é feito em nuvem, a plataforma possui personalização e painéis de controle que pode facilitar a gestão de custos e faturamento, indo além do ponto eletrônico.