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O que é a jornada de trabalho CLT
A jornada de trabalho CLT é o tempo em que o empregado que atua sob regime da CLT fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens.
A Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho dura até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Para trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas diárias.
Não consta na legislação trabalhista um termo que dite o horário inicial e o horário final da jornada, de modo que fiquem subordinados a um acordo entre empregador e empregado, ou à Convenção Coletiva que rege o vínculo entre as duas partes.
Jornada de trabalho reduzida
Apesar de a Constituição estipular a jornada normal de trabalho de até 8 horas diárias, alguns ramos profissionais contam com uma jornada diferenciada por conta de particularidades da profissão.
Seguem alguns exemplos de profissionais com jornada de trabalho diária reduzida:
7 horas: músicos; radialistas (setores de cenografia e caracterização); e operadores em serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.
6 horas: aeroviários; agrônomos; arquitetos; artistas (radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem); ascensoristas; bancários; engenheiros; e empregados de companhias de crédito, financiamento ou investimento.
5 horas: jornalistas profissionais; diagramador; editor; ilustrador; fisioterapeuta; e professores particulares de música.
4 horas: auxiliares de laboratorista e radiologista; cirurgiões-dentistas; e médicos.
Jornadas especiais: artistas e técnicos em espetáculos de diversões; teatro; e professores.
Intervalos na Jornada de Trabalho CLT
Pela força de lei, os empregadores devem conceder aos empregados intervalos dentro da jornada de trabalho. Como os intervalos não integram a jornada de trabalho CLT de fato, eles não são remunerados.
Em jornadas de trabalho que excedam 6 horas: o empregado deve conceder um intervalo de almoço (ou repouso) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Em jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: o empregado deve conceder um intervalo de 15 minutos.
Em jornada de trabalho de até 4 horas: o empregado não é obrigado a conceder intervalo.
Há, também, algumas atividades profissionais que contam com períodos de descanso computados na jornada, como médicos, profissionais que atuam em câmaras frigoríficas e profissionais que atuam em minas de subsolo.
Em casos de não-concessão de intervalo quando ele é de direito do empregado, o empregador é obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente com o valor de, no mínimo, 1,5 vezes o salário por hora dele.
A CLT também controla o intervalo entre duas jornadas diárias de trabalho, que deve ser de 11 horas consecutivas para a maior parte das atividades profissionais. Alguns ramos, entretanto, contam com um intervalo maior entre jornadas (há casos nos quais ele chega até a 17 horas consecutivas).
Controle da Jornada CLT
Em estabelecimentos com mais de 10 empregados, é obrigatório o registro dos horários de entrada e de saída do profissional, seja ele manual (por meio de livros ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto mecânico) ou eletrônico (relógio de ponto eletrônico). Nos casos em que o profissional exerce suas atividades integralmente fora do estabelecimento, ele deve marcar seus horários de entrada e saída em uma ficha que fica sob seu poder.
A legislação só considera como jornada extraordinária aquelas cuja marcação no ponto excede 10 minutos diários.
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