A produtividade da empresa está intimamente ligada à escala de trabalho dos colaboradores. Uma vez que, sem uma boa organização dos horários, os projetos e o alcance das metas estabelecidas ficam prejudicadas.
Por isso, é essencial que os gestores de RH implantem uma escala de trabalho que atenda as necessidades da empresa e que beneficie também os colaboradores.
Neste artigo, mostraremos o que é a escala de trabalho, quais são os principais tipos e as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista para a estruturação desses horários internos. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é a escala de trabalho?
Explicando de maneira simples, a escala de trabalho é uma estrutura que contém o período em que cada profissional trabalhará para a empresa. Esses horários variam de acordo com os cargos e as funções internas. Uma das finalidades da escala de trabalho é manter o negócio funcionando sem sobrecarregar os colaboradores.
Quem rege as regras sobre a escala de trabalho é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 7, também “recorta” o limite da duração de uma escala de trabalho. Segundo essas legislações, os profissionais não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais de labuta – exceções que fogem a esse período padrão, devem ser aprovadas em negociações coletivas.
O que mudou na escala de trabalho com a Reforma Trabalhista?
Podemos dizer que a Reforma Trabalhista aprovada em 2017, trouxe várias mudanças na jornada de trabalho que afetaram a escala de trabalho.
Entre as modificações, podemos citar:
- Jornadas parciais: com até 30 horas semanais e sem horas extras ou de até 26 horas, mas com, no máximo, 6 horas extras;
- Redução do intervalo de almoço: em escalas com um período de trabalho maior que 6 horas diárias, o colaborador pode solicitar a redução de 30 minutos no horário de almoço;
- Expediente intermitente: escalas definidas para colaboradores que alternam entre períodos de atividade e inatividade;
- Jornada 12×36: escala permitida mediante um acordo por escrito, individual ou coletivo, entre a empresa, colaborador ou sindicato da categoria.
Qual é a diferença entre escala de trabalho e jornada?
A escala e a jornada de trabalho são estruturas complementares, mas com uma diferença entre si. Enquanto a primeira se refere aos dias e horários que um profissional prestará serviços a empresa, a segunda abrange todo o período em que ele ficará à disposição.
Para entendermos melhor, vamos a um exemplo: imagine um trabalhador que labuta das 9 às 17 horas (essa é a escala) de segunda a sexta-feira (essa é jornada).
Por serem estruturas atreladas uma à outra, como dito no tópico anterior, as regras da CLT para a jornada de trabalho impactam também na escala, e vice-versa.
Quais são os principais tipos de escala de trabalho?
Existem vários tipos de escala de trabalho adotadas no ambiente empresarial. Porém, a seguir, destacamos apenas algumas das mais comuns.
Escala 5×1
A escala 5×1 permite que o colaborador descanse 1 dia após 5 dias de trabalho. Esse modelo de escala é bem utilizado por empresas que tem uma central de atendimento que funciona durante toda a semana.
Na prática, os profissionais costumam trabalhar aos sábados, domingos e feriados, visto que a folga é rotativa. Porém, no artigo 386 da CLT, é definido que as mulheres obtenham um domingo de descanso a cada 15 dias. Já os homens, dentro de um período de 7 semanas – de acordo com a Portaria 417/66.
Escala 5×2
Entre as principais escalas de trabalho, a 5×2 é, sem dúvidas, a mais adotada pelas empresas. Nessa escala, os profissionais labutam de segunda a sexta-feira e descansam aos sábados e domingos.
A 5×2 é uma das escalas que seguem o modelo padrão de 44 horas semanais instituído pela Constituição Federal e pela CLT.
Escala 6×1
No caso da escala 6×1, a empresa concede uma folga após 6 dias de trabalho. No entanto, esse modelo permite a flexibilização da carga horária. Por exemplo, algumas organizações distribuem as 44 horas semanais em 5 dias de 8 horas e 1 dia de 4 horas.
Sendo assim, os profissionais conseguem um pouco mais que meio dia de folga. Embora a maioria das empresas que adotam a escala 6×1 prefiram dar o domingo como dia de descanso, isso não é uma regra.
Escala 12×36
A escala 12×36 foi oficializada pela Reforma Trabalhista, mas já era muito adotada na área da saúde por meio de acordos coletivos. Após 12 horas de trabalho, o colaborador descansa 36 horas. Como a folga é rotativa, o dia de trabalho pode ser realizado em fins de semanas e feriados.
Como organizar a escala de trabalho do colaborador?
O primeiro passo para organizar a escala de trabalho dos profissionais é entender as regras elencadas no artigo 67 da CLT. Além disso, é essencial que os gestores de RH conheçam as convenções e acordos coletivos de trabalho que a empresa assinou junto a sindicatos ou colaboradores.
Em seguida, o RH precisa definir quais escalas serão usadas de acordo com as funções e cargos internos, bem como o funcionamento da empresa. No caso de organizações que adotaram o modelo de jornada flexível, essa definição será um pouco mais simples, pois as escalas dependerão do direcionamento dos colaboradores.
Outro fator importante é a implantação de ferramentas que otimizam a gestão da escala de trabalho. Para isso, algumas empresas utilizam planilhas inteligentes que são desenvolvidas com fórmulas prontas e recursos personalizáveis para o gerenciamento de folgas, dias de trabalho e períodos de intervalo.
Existem também os sistemas de controle de ponto. Com a ajuda dessa tecnologia, a empresa elabora as escalas de trabalho e os colaboradores registram seus horários por meio de um dispositivo eletrônico. Por fim, o RH recebe relatórios mensais com a carga horária de cada funcionário.
Sem dúvidas, a automação da gestão da escala de trabalho, seja por meio de planilha ou de uma aplicação virtual, é a melhor estratégia que a empresa pode adotar. Dessa forma, esse processo funcionará com excelência. A consequência disso será: times entregando seu potencial em períodos em que o negócio precisa deles.
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