Governo Federal anuncia Medida Provisória para Reoneração gradual da Folha de Pagamento

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  5 min. de leitura

Na reta final do ano, no dia 29 de dezembro de 2023, o governo federal oficializou a publicação da Medida Provisória (MP) que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento em diversos setores da economia.

A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira, 28 de dezembro de 2023. Saiba mais sobre o assunto.

Quando as novas regras de reoneração da folha entram em vigor?

Conforme estabelecido na MP, as novas regras de desoneração entrarão em vigor a partir de abril de 2024. Dessa forma, no período de 01/01/2024 a 31/03/2024, será aplicada a regra aprovada pelo Congresso Nacional, que derrubou o veto de Lula em sessão conjunta na penúltima semana antes do recesso parlamentar.

Durante coletiva em Brasília, Haddad enfatizou a natureza gradual da proposta de reoneração da folha de pagamento, destacando que a medida envolverá uma análise individual dos setores da economia e não necessariamente resultará na reintrodução da cobrança de 20% de cota patronal das empresas.

Marcelo Furtado, CEO da Convenia, explica um pouco mais dessa medida no vídeo abaixo:

Reoneração por grupos

A abordagem proposta pelo governo, conforme delineada na MP publicada na sexta-feira, é a reoneração parcial, não mais segmentada por setores, mas sim por atividade econômica. A MP apresenta dois anexos detalhando a divisão dos grupos e a forma como a tributação será reintroduzida.

Grupo 1

O primeiro grupo engloba empresas nas áreas de transporte, atividades de rádio e televisão, desenvolvimento de programas de computador, consultoria em tecnologia da informação, entre outras.

Para esse grupo, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada gradualmente, começando em 10% em 2024, aumentando para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e alcançando 17,5% em 2027. Confira a lista completa do grupo 1:

Classe CNAE – CódigoClasse CNAE – Descrição
49.11-6Transporte ferroviário de carga
49.12-4Transporte metroferroviário de passageiros
49.21-3Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
49.22-1Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
49.23-0Transporte rodoviário de táxi
49.24-8Transporte escolar
49.29-9Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
49.30-2Transporte rodoviário de carga
49.40-0Transporte dutoviário
60.10-1Atividades de rádio
60.21-7Atividades de televisão aberta
60.22-5Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
62.01-5Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
62.04-0Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Grupo 1 – Reoneração Gradual da Folha de Pagamento

Grupo 2

O segundo grupo abrange atividades como curtimento de couro, fabricação de calçados, construção civil, obras de arte especiais, edição de livros e jornais, e consultoria em gestão empresarial.

A retomada das alíquotas para essas atividades seguirá um cronograma específico: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 16,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Confira a lista completa do grupo 2:

Classe CNAE – CódigoClasse CNAE – Descrição
15.10-6Curtimento e outras preparações de couro
15.21-1Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
15.29-7Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
15.31-9Fabricação de calçados de couro
15.32-7Fabricação de tênis de qualquer material
15.33-5Fabricação de calçados de material sintético
15.39-4Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
15.40-8Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
42.11-1Construção de rodovias e ferrovias
42.12-0Construção de obras de arte especiais
42.13-8Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
42.21-9Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
42.22-7Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
42.23-5Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
42.91-0Obras portuárias, marítimas e fluviais
42.92-8Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
42.99-5Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
58.11-5Edição de livros
58.12-3Edição de jornais
58.13-1Edição de revistas
58.21-2Edição integrada à impressão de livros
58.22-1Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
70.20-4Atividades de consultoria em gestão empresarial
Grupo 2 – Reoneração Gradual da Folha de Pagamento
Mulher branca em sua mesa de trabalho mexendo uma calculadora

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