A relação empregatícia traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que podem se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.
Tal benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto, busca se recolocar no mercado de trabalho. Benefícios como esse também podem ser geridos com eficiência por meio de software de departamento pessoal, otimizando os processos relacionados.
Além disso, o uso de um software de departamento pessoal pode ajudar empresas a centralizar dados e cumprir as obrigações legais de forma mais prática.
Neste post, vamos falar sobre o seguro desemprego, abordar em quais situações o colaborador tem direito a esse benefício, como fazer o cálculo e qual o tempo e o valor que o trabalhador poderá receber nos casos de ter o seu contrato rescindido. Boa leitura! 😉
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que tiver o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Consiste em uma ajuda de custo, paga pelo governo, por um determinado período. Visa, assim, custear as despesas básicas do trabalhador e da sua família enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
O objetivo é fornecer um amparo ao trabalhador surpreendido pelo fim inesperado do seu contrato de trabalho. Dessa forma, somente tem direito ao auxílio o trabalhador que não concorreu culposamente para o fim da relação laboral, ou seja, que não foi demitido por justa causa.
Empresas que utilizam ferramentas como gestão integrada de RH conseguem gerenciar com mais precisão as informações dos colaboradores e atender a requisitos legais de forma organizada.
Quem tem direito a esse auxílio?
Embora se trate de um direito social, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são todos os trabalhadores que podem requerer o benefício.
Estão no grupo que tem direito ao seguro-desemprego:
- Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
- Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
- Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Com o apoio de um software de RH, as empresas conseguem documentar e enviar as informações necessárias com rapidez e eficiência.
Regras para receber o auxílio desemprego
Profissionais demitidos sem justa causa
No caso dos trabalhadores formais que estão sob o regime da CLT, existem algumas regras específicas para ser concedido o seguro-desemprego. São elas:
- Estar desempregado no momento em que solicitar o benefício;
- Não ter outra fonte de renda para sustentar você e sua família;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Profissionais com bolsa de qualificação profissional
- A empresa precisa ter firmado um acordo ou convenção coletiva para suspensão de contrato de trabalho para participação dos seus colaboradores em curso ou programa de qualificação profissional;
- A suspensão precisa durar entre 02-05 meses;
- O curso precisa ser ofertado pelo empregador.
Depois de quanto tempo de trabalho pode-se requerer o seguro desemprego?
A Lei 7.998/1990 estabelece as seguintes regras sobre o tempo necessário de trabalho para requerimento:
- Na primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- Na segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Na terceira solicitação (ou mais): ter trabalhado por pelo menos 6 meses antes da demissão.
Qual o período em que o trabalhador poderá receber o benefício do seguro desemprego?
A Lei 7.998/1990 estabelece no seu artigo 4º que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. Ele varia conforme a duração dos vínculos empregatícios que teve nos últimos 36 meses anteriores à data do requerimento do benefício.
A quantidade de parcelas e o período mínimo de trabalho também variam conforme o momento da solicitação: se é a primeira, a segunda ou a terceira vez que o trabalhador requerer o seguro desemprego.
Solicitação | Tempo Trabalhado | Número de Parcelas Devidas |
1ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
1ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
2ª Solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
2ª Solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
2ª Solicitação | 24 meses ou mais | 5 |
3ª Solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 |
3ª Solicitação em diante | 12 a 23 meses | 4 |
3ª Solicitação em diante | 24 meses ou mais | 5 |
Qual o valor do benefício e como calculá-lo?
O cálculo do seguro desemprego segue algumas etapas. Primeiro, é preciso calcular a média do salário do trabalhador nos últimos três meses anteriores à sua demissão.
É preciso ressaltar que a lei e a Constituição Federal proíbem o pagamento de benefícios em valor inferior ao salário mínimo vigente no país, que em 2025 é de R$ 1.518. Além disso, o valor máximo do seguro-desemprego, conhecido como teto, não pode exceder R$ 2.313,74.
TABELA DO SEGURO DESEMPREGO 2025
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 2.041,39 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 | o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Tabela seguro desemprego 2025
Após chegar ao resultado, será preciso enquadrar esse valor nas faixas de salário trazidas pela lei, conforme se observa na tabela acima.
- 1º faixa: Tem direito a 80% do salário médio dos últimos 03 meses;
- 2º faixa: Tem direito a 50% do que excedeu os R$ 2.041,40 + R$ 1633,10;
- 3º faixa: Receberá o valor do teto, que equivale a R$ 2.313,74.
Importante ressaltar que, para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor do seguro-desemprego corresponde invariavelmente a um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.
Como dar entrada no seguro desemprego? É possível pela internet?
Caso o empregado deseje requerer presencialmente, é possível solicitar o seguro-desemprego em uma das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento poderá ser agendado através do telefone 158.
Outra alternativa é solicitar o seguro-desemprego por meio da internet. Nesse caso, você pode realizar de duas formas::
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Basta apenas ter acesso à internet no seu celular. O aplicativo está disponível na versão Android e na versão IOS.
- Portal Empresa Brasil
Acesse o site do Portal de Serviços e realize o seu cadastro. Caso já possua uma conta gov.br é só preencher os dados de acesso.
Tanto pelo aplicativo, quanto pelo Portal de Serviços é possível acompanhar a concessão de seu benefício, o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.
Documentação necessária para solicitação do seguro desemprego
Quanto a documentação necessária para solicitar o auxílio desemprego, no caso de demissão sem justa causa, podemos citar:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pelo empregador;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho
- Comprovante de endereço;
- Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF.
Em que situações o seguro desemprego pode ser suspenso ou cancelado?
A legislação cita as situações que o benefício do seguro desemprego pode ser cancelado ou suspenso, no último caso, significa que ele pode voltar a ser ativado, desde que a situação que levou a suspensão deixe de existir.
Situações de cancelamento do seguro desemprego
- O trabalhador recusar um novo emprego compatível com sua qualificação e remuneração anterior;
- Fornecer informações falsas durante a habilitação;
- Cometer fraude para obter o benefício
- Por morte do beneficiário do seguro desemprego.
Nos casos de falsidade, fraude ou recusa de emprego, o direito ao seguro-desemprego será suspenso por dois anos, com a possibilidade de dobrar esse período em caso de reincidência.
Já a bolsa de qualificação profissional será cancelada se o contrato de trabalho for retomado, se houver falsidade nas informações fornecidas, se houver fraude para obter a bolsa, ou em caso de morte do beneficiário.
Situações de suspensão do seguro desemprego
- Se o trabalhador encontrar um novo emprego;
- Começar a receber benefícios da Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Começar a receber outro auxílio-desemprego;
- Se o trabalhador se recusar injustificadamente participar de programas de recolocação de emprego, conforme regulamentado pelo Codefat, o benefício também será suspenso.
A bolsa de qualificação profissional será suspensa se houver rescisão do contrato de trabalho.
Gestão eficiente com tecnologia
O seguro desemprego é um direito importante para os trabalhadores e uma responsabilidade significativa para as empresas. Utilizar tecnologias como gestão de pessoas e software de DP não apenas facilita a administração dessas obrigações, mas também assegura que tudo seja feito dentro das normas legais.
Empresas que investem em ferramentas digitais têm mais chances de garantir eficiência e conformidade em suas operações.