Tudo sobre SST no eSocial para grupos 2 e 3!

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Você sabe como se dá o funcionamento do eSocial e como é importante estar em dia com o envio dos dados para a sua empresa? 

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

Diante das novas regras, muitos se perguntam: o que mudou? Por que é preciso enviar esses eventos? As empresas dos grupos 2 e 3 estão incluídas? Quem é o responsável pela separação e envio dos documentos e como o SST deve ser repassado para o eSocial? 

Neste artigo, vamos tirar todas essas dúvidas. Avance para os próximos tópicos!

SST no eSocial: quais eventos as empresas precisam enviar?

Segundo as regras do eSocial, são obrigadas a enviar o evento SST, empresas dos grupos:

  • 2 — com faturamento inferior a R$ 78 milhões;
  • 3 — as micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do simples nacional, micro empreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos.
  • Outro grupo que também está incluído é o 1 — empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

Essa categoria de evento registra as informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho. Dessa forma, o Governo Federal obtém dados importantes para a definição de estratégias, ações e políticas previdenciárias, tributárias e trabalhistas.

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Vale ressaltar que esse evento será enviado tanto para trabalhadores que possuem (os contratados pelo regime CLT) como os que não têm vínculo empregatício com a empresa. 

Segundo o ponto 19 do Manual de Orientação do e-Social, nessa última categoria, se enquadram os trabalhadores avulsos —  profissionais vinculados a uma empresa contratada para prestar serviços terceirizados. 

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários. 

A seguir, uma tabela que ilustra em quais circunstâncias o SST precisa ser enviado.

Fonte da Imagem: Manual de Orientação do e-Social

Cada tipo de informação – ou evento – do SST é identificado no sistema eSocial com um código próprio, para facilitar a vida do empregador e também, claro, do RH e DP. Vamos a cada um deles nos próximos tópicos.

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O S-2210 é utilizado pelas empresas para comunicar um acidente de trabalho ao eSocial. Essa comunicação deve ser realizada mesmo que o trabalhador acidentado não seja afastado das atividades na organização. 

No caso de dúvidas sobre questões técnicas relacionadas ao sistema eSocial, o Governo Federal disponibilizou um canal de atendimento. Sendo assim, as empresas conseguem resolver problemas durante o envio de documentos referentes ao S-2210.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador 

Esse evento apresenta dados sobre o monitoramento da saúde do colaborador durante o vínculo de trabalho na empresa. Essas informações são obtidas por meio dos exames periódicos, complementares, admissionais e demissionais.

Porém, o resumo desses dados fica no documento “Atestado de Saúde Ocupacional” (ASO). Com o atestado em “mãos”, a empresa consegue preencher todos os campos exigidos no S-2220. Se surgirem dúvidas, é só acessar o canal de atendimento do eSocial para esse evento.

S- 2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos

Já o S-2240 é usado para transmitir as condições ambientais da empresa. A finalidade principal é indicar se existem fatores de risco (agentes nocivos) durante os serviços prestados pelos colaboradores. Para entender quais são esses agentes nocivos, é importante consultar o Decreto n0 3.048/1999.

Só para termos uma ideia, os agentes nocivos são divididos em três categorias:

  • Químicos — exposição a produtos que provocam intoxicação ou corrosão: benzeno, chumbo, carvão mineral, arsênio etc.;
  • Biológicos — materiais biológicos e componentes orgânicos que podem gerar doenças: lixo, animais infectados, material hospitalar etc.;
  • Físicos — condições de trabalho que podem prejudicar o corpo humano: radiação, frio extremo, umidade, pressões anormais, altos ruídos etc.

O Governo Federal também criou um canal de atendimento específico para dúvidas técnicas sobre o S-2240. Vale ressaltar a importância de tirar todas as dúvidas antes de enviar o formulário. Dessa forma, se evita pendências e atrasos na finalização do processo.

Quando deve ser enviado?

A Portaria Conjunta SEPET/RFB/ME n0 71/2021 apresenta o cronograma com as datas em que as empresas devem iniciar o envio do SST no eSocial. Essas organizações são divididas por grupos distribuídos por fases de implantação. A ordem ficou assim:

  • Grupo 1 – envio a partir de 13/10/2021;
  • Grupos 2 e 3 – envio a partir de 10/01/2022;
  • Já para o grupo 4 (empresas da administração pública e organizações internacionais) –  11/07/2022. 

É essencial ficar atento a essas informações para evitar multas do eSocial e processos judiciais. 

E como ficam os prazos de envio frequente dos eventos SST? As regras do eSocial dizem que:

  • O S-2210 deve ser transmitido no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Caso o trabalhador tenha falecido, o envio é imediato;
  • O S-2220 precisa ser enviado todo mês. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte. As informações a serem transmitidas são as relativas aos exames periódicos, demissionais, admissionais e de retorno ao trabalho. Além de outros exames exigidos pelo Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — ambos foram criados e são gerenciados pelo Governo Federal.

Quem é o responsável pelo envio?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.

Porém, algumas organizações fazem um acordo para que o envio seja realizado por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, contadores ou escritórios de contabilidade.

Nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma procuração e o certificado digital para a pessoa ou organização autorizada.

Como deve ser enviado?

Os eventos SST podem ser enviados de duas maneiras. A primeira é acessando o portal do eSocial para realizar o login no sistema. No entanto, existem empresas que preferem implementar um software que integre os dados internos com a plataforma do eSocial, sincronizando as informações mais facilmente. 

Podemos dizer que o eSocial é um avanço na relação entre empresas, colaboradores e Governo Federal.É um sistema que propõe otimizar os processos, trazendo praticidade e automação para o envio dos dados – inclusive os da folha de pagamento

Cabe às empresas se adaptarem e acompanharem todas as novas regras do eSocial, implantando ações na rotina do RH e DP para envio das informações necessárias.

O que achou do nosso artigo? Entendeu como funciona o envio do SST no eSocial? Descobriu quais são as obrigações relativas a esse documento? Se você estiver com dificuldades para implementar o eSocial na sua empresa, a Convenia preparou um material muito especial para você!

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