Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?

Marcelo Furtado
Gestão estratégica de RH
  10 min. de leitura

Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é essencial para todo profissional de RH e Departamento Pessoal. Afinal, isso permite à equipe  entender os detalhes de cada tipo de desligamento, assim como pode ajudar um talento a decidir se compensa pedir as contas. 

Nesse sentido, dominar o tema também é imprescindível para que as áreas responsáveis consigam lidar com a questão usando toda a conformidade necessária, enquadrando corretamente a demissão, pagando as devidas verbas rescisórias e evitando passivos trabalhistas.

Para te ajudar no domínio do assunto, criamos este artigo para esclarecer quais são os tipos de rescisão contratual e suas principais características. Veja também qual o procedimento básico ao realizar o procedimento e tire suas principais dúvidas.

Acompanhe.

Entenda quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho 

Como você já deve saber, a rescisão de contrato trabalhista consiste no encerramento de um vínculo de emprego. Trata-se de uma iniciativa que pode partir tanto da liderança, quanto do colaborador.

Existem diferentes formas de realizar esse processo. Cada um tem suas próprias obrigações, como a necessidade de aviso prévio do profissional e o pagamento das verbas rescisórias pela empresa, por exemplo. 

Conheça a seguir algum deles e suas regras: 

Dispensa sem justa causa

Acontece quando a empresa deseja desligar o profissional da organização, dando direito ao funcionário dispensado de aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.

Dispensa por justa causa ou causada pelo empregado

Nesse caso, a rescisão é provocada em função da má conduta e de faltas graves cometidas pelo empregado, fazendo com que este perca o direito a boa parte dos benefícios que receberia sendo desligado da empresa em outros casos – recebendo, apenas, as férias vencidas e o saldo de salário.

Pedido de demissão

Neste cenário, o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como insatisfação com o emprego, mudança de carreira ou oportunidade de emprego melhor.

Em razão disso, perde-se o direito à multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e outras garantias trabalhistas.

Rescisão indireta

A rescisão indireta corresponde ao término de contrato por ato culposo da empresa. Ocorre quando faltas graves são cometidas pela liderança – incluindo assédio moral e a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes, entre outros. 

Neste modelo é necessário o auxílio de um advogado. Ao final,  o colaborador recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca 

Ocorre quando infrações trabalhistas são cometidas por empregado e por empregador, havendo justa causa de ambas as partes. É válido pontuar que este tipo de dispensa só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho. 

Algumas verbas rescisórias acabam divididas pela metade nesse tipo de caso, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Rescisão por Acordo entre as Partes

A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão por acordo entre empregado e empregador. Nesse cenário, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho, e o trabalhador tem direito a metade do valor do aviso prévio e do FGTS. No entanto, não recebe o seguro-desemprego.

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Os principais procedimentos que a empresa deve fazer ao rescindir um contrato 

Mais que entender sobre o processo de rescisão do contrato de trabalho, conhecer os tipos de contratos e suas formas de encerramento, também é essencial ater-se aos procedimentos necessários para o desligamento de um vínculo empregatício. 

As regras para a demissão são descritas a partir do Artigo 477 da CLT até o 486. Depois da Reforma Trabalhista, houve a revogação de alguns incisos e foi dada uma nova descrição para esse modelo de encerramento. Ela está no próprio Art. 477, que descreve o seguinte: 

“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Nesse sentido, além de ater-se às particularidades dos diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho (que apresentamos no item anterior), as regras que devem ser seguidas para oficializar o procedimento ainda incluem:

  • O tipo de demissão;
  • Pagamento das devidas verbas rescisórias para o tipo em questão; 
  • Realização do exame demissional do profissional desligado; 
  • Proceder com as assinaturas do termo de quitação; 
  • Emitir e assinar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • Informar no eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Antes de compreender as novas regras estipuladas pela Reforma Trabalhista e quais os passos necessários para realizar o procedimento adequadamente, entenda abaixo como funcionam os cálculos das verbas rescisórias:

Entenda o cálculo das verbas rescisórias

Como você pôde ver na nossa descrição dos tipos de rescisão de contrato de trabalho, um contrato de demissão pode prever o pagamento de verbas relacionadas ao Saldo de Salário, Aviso Prévio, 13º Proporcional, Multa sobre o FGTS e Férias.

eja abaixo qual é a fórmula para calcular cada verba e como sua aplicação é feita na prática (os exemplos não consideram os descontos de adiantamentos, IRRF, previdência e etc.): 

Saldo de Salário

  • Fórmula: (Salário/30) x Dias trabalhados no mês;
  • Exemplo: 
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Dias trabalhados: 20;
    • Saldo de salário: (2.500/30) x 21;
    • Total: R$ 1.750.

Aviso Prévio Trabalhado

  • Fórmula: 30 dias (Salário) + 3 dias x Anos trabalhados na empresa;
  • Exemplo: 
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Anos trabalhados: 4 anos;
    • 30 dias + 3 x 4 = 42;
    • 2.500 / 30 = 83,3;
    • Aviso prévio = 83,3 x 42;
    • Total a ser pago: R$ 3.498,66.

Aviso Prévio Indenizado 

  • Fórmula: Aviso prévio trabalhado x (Salário/30);
  • Exemplo: 
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Aviso prévio trabalhado: 30 dias;
    • Aviso prévio indenizado: 30 x (2.500/30)
    • Total: R$ 2.500,00. 

13º Salário Proporcional 

  • Fórmula: 13º Salário Proporcional = (Salário / 12) x (Meses trabalhados no ano);
  • Exemplo:
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Meses trabalhados: 6 meses;
    • 13º Proporcional: 2.500/12 x 6; 
    • Total a ser pago: R$ 1.250,00.

Multa sobre o FGTS

  • A multa é calculado sobre o saldo na conta do FGTS e pode variar de 20% a 40%, de acordo com o tipo de desligamento;
  • Exemplo:
    • Saldo da conta do FGTS: R$ 4.500,00;
    • Demissão sem justa causa: 40% de multa;
    • Pagamento a ser realizado: 40% x 4.500;
    • Total: R$ 1.800,00. 

Férias

  • Fórmula: 
    • Férias Proporcionais + ⅓;
    • Férias Vencidas + ⅓;
  • Exemplo de Férias Proporcionais:
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Meses trabalhados: 6 meses;
    • Férias Proporcionais: salário / 12 x Meses trabalhados;
    • Férias Proporcionais: 2.500  / 12 x 6;
    • Férias Proporcionais: 1.250 + ⅓;
    • Total: R$ 1.666,66;
  • Exemplo de Férias Vencidas:
    • Salário: R$ 2.500,00;
    • Férias Vencidas: salário + ⅓;
    • Férias Vencidas: 2.500 + ⅓;
    • Total: R$ 3.333,33.

Quais passos a empresa não pode esquecer durante o processo? 

Ciente sobre os tipos de rescisão de contrato de trabalho e de como realizar os cálculos das verbas rescisórias para cada caso, existem algumas etapas que não podem ser negligenciadas pelo RH durante eventuais desligamentos. 

São elas: 

Desligamento

Em primeiro lugar, é preciso ter clareza sobre as causas que levaram ao fim do vínculo. Afinal, é isso que determina os tipos de rescisão de contrato de trabalho aplicáveis e, consequentemente, os direitos do profissional desligado e as obrigações legais da companhia.

Homologação

Depois de determinar como e porque a demissão ocorreu e os cálculos das verbas necessárias, proceda com a assinatura do termo de rescisão (TRCT). A Reforma Trabalhista tornou sua homologação junto ao MT opcional, mas é importante fazê-la para oficializar o desligamento. 

Aviso prévio

Para agregar segurança e proteção jurídica às partes, é essencial que o aviso prévio seja cumprido nos casos em que o profissional pede demissão e cumpre mais 30 dias antes de sair, ou o aviso indenizado, em que esses 30 dias são pagos, mas o colaborador sai imediatamente. 

O que mudou do processo com a reforma trabalhista? 

Como citamos anteriormente, as regras para rescindir o contrato de trabalho passaram por algumas mudanças por conta da Reforma Trabalhista de 2017. Veja quais são os principais pontos de atenção:

  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias: com as novas determinação, agora as empresas têm 10 dias para efetuar o pagamento dos valores. O período conta a partir do fim do contrato;
  • Tipo de pagamento: além do dinheiro em espécie e o cheque, a Reforma também passou a permitir que a realização dos pagamentos rescisórios sejam feitos por meio de depósito bancário;
  • Homologação: agora, basta realizar o pagamento das verbas e emitir o recibo para que o colaborador desligado confirme o recebimento;
  • Demissão consensual ou em comum acordo: permite um desligamento em que ambas as partes concorda com o fim do vínculo;
  • Termo de quitação anual: criado para comprovar que todos os compromissos e regras foram cumpridos durante o vínculo de emprego, essa declaração é assinada pelo empregador e pelo profissional a fim de proteger a organização contra passivos.

Tire a seguir mais algumas dúvidas sobre o assunto

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre os tipos de rescisão de contrato de trabalho, é natural que ainda existam algumas dúvidas. Abaixo, elencamos os três questionamentos mais comuns a respeito do assunto e suas respectivas respostas. 

Confira:  

O que é descontado na rescisão de contrato?

Com atenção aos cálculos previstos para os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, o RH deve ter atenção aos descontos elencados para cada situação. Os principais são:

  • VR ou VA;
  • Faltas não justificadas;
  • INSS, IRRF entre outros tributos;
  • VT, se o profissional pedir demissão ou for dispensado do cumprimento do aviso prévio;
  • Adiantamentos. 

Quais os prazos de pagamento para as verbas rescisórias?

De acordo com a Reforma Trabalhista, o empregador tem até 10 dias corridos para realizar os pagamentos rescisórios. O período é contado a partir da data do encerramento do acordo. Além disso, o prazo independe do tipo de aviso prévio adotado.

O processo se altera em carteiras digitais de trabalho?

A carteira de trabalho digital é basicamente um modelo eletrônico, que equivale à sua versão física. Dessa maneira, o processo é praticamente o mesmo em caso de rescisão, somado à exigência de finalizar o vínculo via eSocial.

Gostou de conhecer as particularidades sobre os tipos de rescisão de contrato de trabalho? Continue se aprofundando e mantendo-se bem informado sobre o assunto! 

Acesse gratuitamente a nossa Planilha Cálculo de Rescisão do Contrato de Trabalho!

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