Saber como funciona o pagamento das férias e as melhores formas de otimizar esse processo é essencial para todo profissional de RH.
As empresas que contratam seus colaboradores pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já sabem que os empregados sob esse vínculo têm direito a uma série de benefícios. No entanto, não estar atento a tais regras na hora de realizar o processo pode resultar em problemas trabalhistas e até prejuízos para o empreendimento. As férias CLT podem gerar confusões entre gestores.
Afinal, trata-se de um direito dos funcionários, que podem ficar insatisfeitos e ter seu engajamento comprometido caso ocorra qualquer atraso ou inconformidade na concessão dos valores devidos. Isso sem falar nos riscos de passivos trabalhistas.
A seguir, veja como funcionam o pagamento de férias e a importância de ter um bom monitoramento sobre elas. Conheça também as melhores tecnologias para a otimização da sua gestão de férias e tire suas principais dúvidas sobre o assunto. Boa leitura! 😉
Como funciona o pagamento das férias na nova lei?
Para realizar o pagamento de férias CLT é preciso ter controle das faltas, já que o colaborador pode ter descontos no seu período de descanso. Além disso, é necessário pagar um adicional de 1/3 do salário, além de realizar as deduções de impostos como o INSS e IRRF. A lógica é relativamente simples. Para não ter dúvidas e evitar qualquer erro, confira as três etapas básicas para realizar o processo corretamente:
Etapa 01 – Valores e adicionais
É preciso saber como calcular a remuneração do colaborador referente às suas férias. Portanto, lembre-se de que do valor bruto do salário somado a 1/3 adicional se diminuem as taxas de INSS e IRRF para saber o valor correto da licença.
Etapa 02 – Período e pagamento
Segundo a CLT, após um ano de atuação o funcionário recebe o direito deste benefício dentro dos 12 meses subsequentes. Caso o empregado não desfrute ou não receba o pagamento das férias, referente ao descanso dentro desse período, o pagamento passa a ser exigido em dobro.
Etapa 03 – Descontos
Ter o controle das faltas injustificadas é importante, já que a partir de seis dias não trabalhados e sem justificativa, o colaborador passa a ter descontos no seu período de gozo de férias (que pode ser totalmente eliminado quando ele se ausenta mais de 32 vezes).
Entendendo os tipos de férias
Outro detalhe importante para entender como funciona o salário nas férias é que a legislação trabalhista prevê três tipos distintos para a concessão do benefício. Veja suas principais características:
Férias Individuais
Esse é o tipo mais comum na rotina do Departamento Pessoal. Trata-se da modalidade de licença a que cada colaborador tem direito depois de completar 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho.
Nela, além de receber o período de descanso, o profissional também recebe um acréscimo de 1/3 de salário, conforme explicamos anteriormente. Ele é conhecido como 1/3 constitucional.
Diferença entre período aquisitivo e período concessivo:
- Período aquisitivo: O período de 12 meses trabalhado que dá o direito aos 30 dias de férias;
- Período concessivo: O período que a empresa tem para conceder ao colaborador os 30 dias de férias que ele possui direito. Esse período de concessão é de até 11 meses, após fechar os 12 meses trabalhados pelo funcionário. Caso não haja o gozo dentro do período concessivo, a empresa precisará pagar o valor das férias dobrado para o colaborador.
Férias Coletivas
Comuns no final e no começo de cada ano, as férias coletivas são aquelas aplicadas para toda a empresa ou todo um departamento, geralmente nos períodos de baixa movimentação no mercado. Por conta da baixa demanda de trabalho, várias pessoas recebem o direito ao descanso, não apenas um profissional.
Sua concessão fica a critério de cada empresa. Entretanto, é importante que isso seja feito de acordo com as regras do artigo 139 da CLT. As principais são:
- As férias podem ser oferecidas em dois períodos distintos por ano. Contudo, nenhum deles pode ser menor que 10 dias corridos;
- As datas de início e término do período de licença devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho com até 15 dias de antecedência;
- No mesmo prazo, o empregador deve enviar uma cópia da comunicação feita aos sindicatos sobre o descanso, também as avisando previamente no local de trabalho.
O artigo 140 da CLT ainda aponta que os colaboradores que não completaram 12 meses de trabalho também podem receber férias coletivas. Contudo, sua aplicação deve ser proporcional. A partir dela, começa um novo período aquisitivo.
Férias Fracionadas
Já as férias fracionadas correspondem a um novo modelo de regras sobre como funciona o pagamento das férias. Elas foram definidas pela nova reforma trabalhista de 2017.
Além de requerer 30 dias de descanso após completar 12 meses de trabalho, os colaboradores também têm o direito de fracionar esse período de ausência. Isso pode ser feito em até três intervalos distintos, desde que haja acordo entre empregado e empregador, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos de descanso e os demais não podem ser inferiores a 05 dias corridos de descanso, cada um.
Qual o prazo para requerer férias?
Segundo a nova lei, o período de férias é determinado pela empresa, dentro do período concessivo de 11 meses, com notificação ao colaborador com 30 dias de antecedência. Mas, no geral, é comum que a solicitação venha pelo colaborador, em comum acordo com o gestor direto, respeitando o mesmo prazo de 30 dias para notificar ao RH.
É importante também mencionar que os colaboradores não podem iniciar o período de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Caso o colaborador não solicite as suas férias dentro do período concessivo, antes que os 11 meses acabem, a empresa precisa notificar o funcionário com 30 dias de antecedência sobre o período de férias que ele precisará tirar
Tem diferença na sua forma de pagamento?
Como você viu anteriormente, para calcular as férias, você deve considerar o salário do colaborador (computando eventuais adicionais, como por insalubridade, trabalho perigoso, noturno ou extraordinário) e deduzir tributos como o INSS e o IR.
Para entender na prática como funciona, o exemplo de cálculo fica o seguinte:
- Salário + ⅓ do salário = Salário com ⅓ constitucional;
- Salário com ⅓ constitucional – alíquota INSS = X;
- X – alíquota IR = valor pago pelas férias integrais.
No caso das férias coletivas, se o funcionário estiver no período concessivo, basta utilizar essa mesma operação. Já se ele estiver no aquisitivo, você deve considerar o cálculo de descanso proporcionais.
Além dos contratos inferiores a 12 meses, as licenças são pagas em caso de pedido de demissão ou desligamento sem justa causa. Para calculá-las, faça o seguinte:
- Divida o salário por 12;
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Some o ⅓ adicional.
Vale ressaltar que as férias coletivas são descontadas do número de dias aos quais os profissionais teriam direito à ausência individualmente.
Em todos os casos, é obrigação da empresa fazer o pagamento das férias em até dois dias antes do seu início. Na situação do fracionamento dos períodos de descanso, esse pagamento é feito conforme a divisão de cada intervalo.
A importância de ter um bom controle de férias trabalhistas
Mais que saber como funciona o pagamento das férias coletivas, integrais e fracionadas, é essencial prezar por um bom controle para essa obrigação.
Afinal, se a sua empresa não respeitar as normas trabalhistas e os prazos definidos pela legislação, ela fica sujeita a ações trabalhistas, penalidades, multas e outros importantes prejuízos financeiros.
Lembre-se que o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do início das férias pelo colaborador. É importante mencionar que a regra (Súmula 450) que obrigava a empresa pagar as férias em dobro, caso não respeitasse esse prazo, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não existe mais punição por descumprimento dos dois para pagamento.
Além do financeiro, a falta de organização e transparência em relação aos períodos de descanso podem causar insatisfações entre os profissionais. Isso gera uma série de problemas em termos de produtividade, engajamento, turnover e para a imagem da companhia.
Portanto, mantenha as férias sempre bem organizadas, programe os pagamentos nas datas certas e evite qualquer tipo de erro ou inconformidade nos controles. Abaixo, conheça as melhores ferramentas para otimizar todo o processo.
Utilizando ferramentas de RH para otimização do processo
Considerando todos os detalhes que precisam ser observados durante o pagamento das férias e a quantidade de colaboradores que pode estar submetida a diferentes modelos de cálculo, é importante automatizar esse processo no seu RH.
Afinal, isso garante que nenhum prazo seja esquecido, que todos os benefícios sejam recebidos pelos funcionários, que o processo se torne mais transparente e que sua equipe otimize a parte operacional para se dedicar à gestão estratégica.
Com um bom software, você acompanha de maneira simples e em tempo real quais profissionais já podem tirar férias. Assim, você não perde horas em extensas planilhas analisando as jornadas e a situação de cada membro da sua equipe.
Quando as férias estiverem disponíveis, o próprio sistema notifica o RH e o funcionário em questão. Assim, a pessoa pode agendar o período de descanso para a data que preferir e o gestor faz a autorização diretamente pela plataforma.
No software de RH da Convenia, por exemplo, você tem um monitoramento completo à disposição. Nele, há um fluxo integrado de aprovação, com cronogramas, linha do tempo e histórico do colaborador, RH e gestor. Tudo na mesma página.
Além disso, ele ainda bloqueia solicitações indevidas e integra os dados com a sua contabilidade.
Perguntas Frequentes
Agora que você já sabe como funciona o pagamento das férias, também é válido responder a algumas perguntas frequentes que os profissionais de RH e colaboradores têm sobre o assunto. São elas:
Como funciona o salário nas férias?
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês.
Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte. Dependendo da data de saída, é diferente como funciona o processo. Isso porque, ele pode receber uma quantia proporcional aos dias de trabalho antes e depois do tempo de descanso.
Por exemplo, imagine que um profissional recebe R$ 3.000. Esse salário é pago sempre no quinto dia útil do mês seguinte. Se ele tirou férias no começo de abril, o cálculo do benefício e do próximo salário ficaram assim:
- Início das férias: 01/04/2023;
- Final das férias: 30/04/2023;
- Férias pagas em 29/03/2023: R$ 4.000;
- Salário em 05/05/2023: R$ 0.
É possível adiantar 13º nas férias?
Os colaboradores também podem solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário junto com as suas férias. Assim, eles recebem o valor a que têm direito na primeira parcela.
Para que isso seja possível, o profissional deve realizar uma solicitação escrita ao RH indicando esse desejo. De acordo com o artigo 2 da Lei do Décimo Terceiro Salário, o requerimento deve ser feito no mês de janeiro do ano correspondente.
O colaborador pode vender as férias?
Sim, a lei permite que os funcionários possam vender até 10 dias das suas férias para a empresa, em comum acordo.
É possível demitir o colaborador durante as férias?
Não, a empresa não pode demitir um funcionário que esteja em período de férias.