Assim como o PIS, o Abono Salarial é um direito inerente aos trabalhadores no Brasil. Contudo, os dois pagamentos se diferem entre si, e é preciso ter cuidado para que não existam confusões.
Além disso, muitas pessoas desconhecem a possibilidade do benefício, que pode chegar a até um salário mínimo, e acabam perdendo ele.
Para que você não tenha problemas com os valores e suas possibilidades de recebimento, a seguir, entenda melhor:
- O que é abono salarial;
- Suas diferenças para o PIS;
- A quem ele é direcionado;
- Como funciona seu pagamento.
Acompanhe!
O que é Abono Salarial?
O abono salarial é uma gratificação prevista em Lei que pode atingir o valor de um salário mínimo. É direcionada todos os anos aos trabalhadores de baixa renda.
Trata-se de um benefício concedido de acordo com os fundos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou do Programa de Integração Social (PIS). Ou seja, pode ser direcionado a quem trabalha no setor público ou privado.
A quantia estipulada para o abono salarial varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base e demanda carteira assinada por, no mínimo, cinco anos. Para as Pessoas Jurídicas contratantes, os dados sobre o benefício devem ser informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual é a diferença entre Abono Salarial e PIS?
Muitos confundem o abono salarial com o recebimento do PIS, pois ambos podem ser sacados na mesma data. Contudo, os dois benefícios são diferentes.
Todos os trabalhadores cadastrados até 1988 têm o direito à quota de rendimentos do PIS. Já o abono é direcionado a quem tirou a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos, trabalhou o mínimo de 30 dias no ano-base, não recebeu mais que dois salários mínimos e tem os dados corretos na RAIS.
Ainda, caso o trabalhador tenha cotas do PIS referentes a depósitos entre o ano de 1971 e o dia 04 de outubro de 1988, é possível sacar os valores nas datas de pagamento do Abono Salarial.
Porém, essa situação é restrita para aposentados, pessoas com 70 anos ou mais, idosos, portadores de deficiência pelo Benefício da Prestação Continuada, enquadrados em caso de invalidez. Além de portadores de câncer, AIDS ou patologias presentes na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Ainda em relação a esse saque, também se enquadram transferências para reserva remunerada ou reforma, no caso de militares, ou casos de morte do participante, em que o saldo é pago a dependentes ou descendentes.
Quem tem direito a esse benefício?
Como citamos acima, o abono salarial é direcionado a todos os trabalhadores que:
- Estão com carteira de trabalho assinada há cinco anos ou mais;
- Receberam, no máximo, dois salários mínimos por mês;
- Trabalharam o mínimo de 30 dias no ano-base;
- Contam com os dados da RAIS atualizados no MTE.
Em relação à última exigência, cabe ao empregador atualizar os cadastros de seus funcionários na Relação Anual de Informações Sociais. Por isso, também é importante que os trabalhadores cobrem do RH ou da Área Trabalhista das empresas em que atuam, certificando-se de que tudo esteja em dia.
Afinal, para receber o Abono Salarial, é imprescindível estar enquadrado em todos os tópicos citados acima. Por exemplo, se um colaborador recebeu R$ 1.500,00 mensais de remuneração no ano-base (sem reajustes), trabalhou cerca de 10 meses e está com as informações do RAIS em dia, mas teve sua carteira assinada apenas em 2019, ainda assim não seria possível receber o abono, pois ele não cumpre o mínimo de cinco anos como CLT.
No mesmo sentido, se todos requisitos forem cumpridos, mas as informações da RAIS estiverem desatualizadas por negligência do contratante, o abono salarial pode ser comprometido.
Para compreender melhor o funcionamento do benefício, confira abaixo como ocorre todo o processo de pagamento!
Como funciona o pagamento?
O valor do abono salarial é equivalente a 1/12 do salário mínimo do ano adicionado a cada mês em que o profissional tenha trabalhado mais de 15 dias. Portanto, aqueles que se mantiveram empregados durante todo o ano-base podem receber como benefício uma quantia equivalente ao salário mínimo do período atual.
Para ter mais clareza sobre essa lógica, confira a relação atualizada dos pagamentos:
- 1 mês trabalhado: Abono de R$ 92,00;
- 2 meses trabalhados: Abono de R$ 184,00;
- 3 meses trabalhados: Abono de R$ 275,00;
- 4 meses trabalhados: Abono de R$ 367,00;
- 5 meses trabalhados: Abono de R$ 459,00;
- 6 meses trabalhados: Abono de R$ 550,00;
- 7 meses trabalhados: Abono de R$ 642,00;
- 8 meses trabalhados: Abono de R$ 734,00;
- 9 meses trabalhados: Abono de R$ 825,00;
- 10 meses trabalhados: Abono de R$ 917,00;
- 11 meses trabalhados: Abono de R$ 1.009,00;
- 12 meses trabalhados: Abono de R$ 1.100,00.
Aos empregados do setor privado, o pagamento do abono salarial é feito por meio da Caixa Econômica Federal. Já quem atua no setor público pode receber o benefício pelo Banco do Brasil.
Além disso, quem possui conta ativa nesses bancos pode receber o valor automaticamente antes do calendário geral. Para fazer o saque, as instituições informam se é necessária a apresentação de documento de identificação no caixa. Ainda há a possibilidade de utilizar o Cartão Cidadão nas Lotéricas da Caixa (no caso de funcionários do setor privado).
Quais as datas de pagamento do Abono Salarial?
O período para o recebimento do abono salarial pode variar de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores inscritos no PIS. Já no caso daqueles vinculados ao PASEP, é considerado o último número de inscrição.
O limite para o saque do período referente a 2020/2021 é até dia 30 de junho de 2021. Todo o montante que não for retirado até o prazo será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Vale conferir os calendários do PIS/PASEP para saber quais são as datas específicas, mas é importante ressaltar que os recebimentos para todos os casos já estão liberados desde o dia 11 de fevereiro de 2021.
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