Tudo sobre o Calendário PIS-PASEP 2025

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

abono salarial PIS-PASEP é uma ajuda financeira crucial para milhões de trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do público.

Em 2025, o calendário de pagamentos já foi divulgado, e o benefício será disponibilizado conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Para garantir o recebimento, é fundamental compreender as datas, os critérios de elegibilidade, e as ferramentas de consulta disponíveis.

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o calendário PIS-PASEP 2025, como funciona o abono salarial, quem tem direito, e como tanto trabalhadores quanto empresas podem se preparar para evitar contratempos.

O que é o PIS-PASEP e quem tem direito?

PIS (Programa de Integração Social)


PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal. O pagamento é realizado de acordo com o cronograma oficial e pode ser retirado diretamente por meio do aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas, ou nas agências da Caixa.

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Já o PASEP é voltado para servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Quem tem direito pode receber o valor automaticamente em sua conta bancária ou realizar o saque nas agências do banco.

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Critérios para recebimento do abono salarial PIS-PASEP 2025

Para receber o abono salarial PIS-PASEP em 2025, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:

  • Ter os dados corretamente informados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial pelo empregador.
  • Estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023.
  • Receber, em média, até dois salários mínimos por mês durante 2023.

Calendário PIS-PASEP 2025: datas e regras

PIS-PASEP é um abono salarial pago anualmente a milhões de trabalhadores brasileiros. Em 2025, os pagamentos começam em fevereiro e seguem até agosto, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

Mês de nascimentoData de pagamento
Janeiro17 de fevereiro de 2025
Fevereiro17 de março de 2025
Março e Abril15 de abril de 2025
Maio e Junho15 de maio de 2025
Julho e Agosto16 de junho de 2025
Setembro e Outubro15 de julho de 2025
Novembro e Dezembro15 de agosto de 2025

Para mais detalhes sobre o calendário de pagamentos e outras informações, você pode assistir ao vídeo:

Como consultar o pagamento PIS-PASEP 2025

A partir de 5 de fevereiro de 2025, é possível consultar se você tem direito ao benefício pelos seguintes canais:

  • Telefone Alô Trabalho 158: Ligue para obter informações específicas.
  • Carteira de Trabalho Digital: Acesse o aplicativo no seu celular e consulte a seção “Abono Salarial”.
  • PortalGov.br: Faça login e localize a opção “Abono Salarial”.

Leia também: Confira a nova Tabela INSS 2025: alíquotas, faixas salariais e novo teto

Valores baseados no salário mínimo 2025

Em 2025, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00, e o valor do abono salarial é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho em 2023. Veja como funciona:

  • Trabalhadores que atuaram os 12 meses do ano-base recebem o valor integral de R$ 1.518,00.
  • Aqueles que trabalharam menos recebem valores proporcionais. Por exemplo:
    • 1 mês de trabalho: R$ 126,50
    • 6 meses de trabalho: R$ 759,00
    • 12 meses de trabalho: R$ 1.518,00

Para calcular o valor exato do seu benefício, utilize a calculadora oficial do PIS-PASEP disponível no Portal Gov.br.

Como empresas e trabalhadores podem se preparar

A organização é fundamental para evitar problemas no recebimento ou na administração do benefício.

As empresas têm um papel crucial na viabilização do PIS-PASEP. É muito importante que o setor de recursos humanos mantenha a folha de pagamento atualizada. Também deve fazer auditorias regulares. Isso ajuda a garantir que os dados dos colaboradores sejam enviados corretamente ao RAIS ou eSocial. Além disso, orientar os funcionários sobre prazos e critérios do benefício evita dúvidas e insatisfações.

Adotar um software como a Convenia é outra prática recomendada. Assim é possível realizar a gestão de informações trabalhistas e minimizar erros que poderiam impedir o trabalhador de receber o abono.

Já os trabalhadores devem acompanhar atentamente as informações relacionadas ao PIS-PASEP. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta indispensável para consultar os dados do benefício. Além disso, é importante verificar regularmente o portal Gov.br para confirmar que as informações cadastrais estão corretas.

Se houver qualquer dúvida ou inconsistência, o trabalhador deve procurar o empregador para garantir que tudo esteja em conformidade. Isso evita surpresas desagradáveis na hora de consultar ou sacar o benefício.

Plataforma de RH

Perguntas frequentes sobre o PIS-PASEP 2025

1. Posso receber o PIS e o PASEP ao mesmo tempo?

Não. O trabalhador só pode receber um dos benefícios, dependendo de sua categoria (privado ou público).

2. O que fazer se não receber o pagamento na data correta?

Caso o pagamento não seja realizado na data prevista, entre em contato com a Caixa (PIS) ou o Banco do Brasil (PASEP) para regularizar a situação.

3. O abono salarial é acumulativo?

Não. O benefício é anual e deve ser sacado no mesmo ano de disponibilidade.

Conclusão

calendário PIS-PASEP 2025 é uma oportunidade valiosa para os trabalhadores formais complementarem sua renda, especialmente com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00. Tanto empresas quanto empregados devem se atentar às datas e aos critérios para evitar problemas no recebimento do benefício.

Empresas podem usar essa oportunidade para reforçar boas práticas na gestão da folha de pagamento, enquanto os trabalhadores devem acompanhar de perto seus direitos e garantir que tudo esteja em ordem.

Para mais informações, consulte canais oficiais como o Portal Gov.brCaixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil. Acompanhe também nosso blog para mais dicas sobre gestão trabalhista e benefícios.

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