Tudo que você precisa saber sobre recontratação de funcionário

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

A recontratação de funcionário não é uma prática ilegal perante a legislação trabalhista. Porém, se não for realizada da maneira correta, pode ser encarada como unicidade de contrato (rescisão simulada seguida de uma recontratação, visando burlar a lei) que gera multas e outras sanções judiciais.

Neste artigo, explicaremos como deve ser conduzida a recontratação de funcionário. Também apontaremos quais são as normas legais e os cuidados ao realizar esse processo. Acompanhe os tópicos seguintes!

Como deve ser o processo de recontratação de funcionário?

Para que a recontratação de funcionário esteja de acordo com a lei, a empresa precisa ficar atenta aos seguintes aspectos:

  • A finalidade da demissão;
  • Os prazos legais atrelados ao desligamento;
  • As condições relativas à demissão.

Esses três critérios se aplicam aos diferentes tipos de desligamentos. A seguir, consideramos cada um deles.

Demissão sem justa causa

De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n0 384/92, no artigo 2, o colaborador dispensado sem justa causa não pode ser readmitido dentro de um prazo de 90 dias. Esse período tem início na data da assinatura da rescisão do contrato de trabalho.

Quando a readmissão acontece dentro do prazo de 90 dias, a Justiça do Trabalho encara como fracionamento do vínculo empregatício com a finalidade de obter redução do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego.

Essa fraude leva a autoridade fiscal a verificar (considerando os últimos 24 meses) a existência de outras rescisões similares feitas pela empresa. Por fim, constatadas irregularidades, o empregador responde a sanções criminais, civis e administrativas.

Demissão por justa causa

Já na demissão por justa causa, não existe o prazo de 90 dias para a recontratação. Sendo essa encarada pela CLT como uma admissão lícita e comum de um novo colaborador. Isso acontece porque a demissão por justa causa não gera o pedido de seguro-desemprego ou saque do FGTS.

Dessa forma, não existe motivos para a autoridade fiscal desconfiar de má fé da empresa. No entanto, caso exista um ato fraudulento na demissão por justa causa, a Justiça do Trabalho pode anular e abrir um processo trabalhista contra a empresa – segundo o artigo 9, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reintegração

A reintegração de funcionário é uma proteção dada pela lei que visa impedir uma conduta arbitrária da empresa. Essa ação judicial acontece quando o trabalhador tem direito de permanecer no emprego, mas o empregador o demitiu, como em casos de doenças, gravidez, membro integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) etc.

De acordo com o artigo 471, da CLT, em casos de reintegração, a empresa precisa restituir ao funcionário a função que exercia, além de pagar todos os direitos financeiros atrelados ao seu emprego.

Regime de contrato de experiência

Os profissionais em regime de contrato de experiência (ou por tempo determinado) só podem ser recontratados após 6 meses – contados a partir da data final da vigência do último contrato. Quando esse espaço de tempo não é respeitado, a Justiça do Trabalho entende que o vínculo empregatício permaneceu, unindo assim os dois períodos contratuais.

Diante dessa situação, o profissional ultrapassa o período de experiência e se torna automaticamente um funcionário do quadro efetivo da empresa. No entanto, caso seja recontratado em uma outra função, não existe a necessidade de um prazo semestral, pois a lei entende que é um novo período de experiência.

Aposentadoria especial

A legislação trabalhista não trata de casos de recontratação de funcionários em aposentadoria especial. Porém, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) suspende automaticamente esse tipo de benefício quando o trabalhador é contratado para trabalhar em atividades que geraram a concessão da aposentadoria especial.

Para evitar isso, é importante que o RH explique esse assunto ao profissional. Se for necessário recontratá-lo, o ideal é que seja alocado em um serviço diferente e mediante a assinatura de um novo contrato de trabalho.

O que está previsto pela CLT?

Segundo a CLT, a empresa que decide pela recontratação de um funcionário dentro do prazo de 90 dias deve restituí-lo financeiramente e reintegrá-lo ao quadro de colaboradores. Nesse processo, todas as regras legais e burocráticas devem ser respeitadas.

No artigo 453, a CLT diz que na recontratação o período não contínuo de trabalho será computado para efeitos de aposentadoria e pagamento de verbas trabalhistas. Essa regra não se aplica em casos de:

  • Recebimento de indenização legal;
  • Desligamento por falta grave;
  • Desligamento por aposentadoria espontânea.

Recontratação durante a pandemia

Devido aos danos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, o Ministério da Economia (ME) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) aprovaram a Portaria n0 16.655/2020.

Esse dispositivo legal permite a recontratação de funcionários que foram desligados sem justa causa sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias. As regras para a nova admissão são as mesmas de uma contratação comum. Vale lembrar que essa mudança tem caráter temporário e objetivo. Ou seja, somente enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia.

Cuidados ao fazer a readmissão de funcionário

Como dito na introdução deste artigo, a empresa precisa ficar atenta às regras legais da recontratação para não ser penalizada pela Justiça do Trabalho. A seguir, apontamos os principais pontos para ficar atento.

Tempo de serviço

A contagem não é interrompida se a readmissão for feita dentro do prazo de 90 dias. Como vimos, salvo em demissões por justa causa.

Férias

Caso a recontratação aconteça antes de completar o prazo de 60 dias, o funcionário zera o seu saldo de férias. Sendo assim, não terá um período de descanso pelos próximos 12 meses.

Salário

A redução salarial só é possível se o novo contrato tiver uma jornada de trabalho reduzida em comparação com a do contrato anterior. Do contrário, a Justiça do Trabalho entende que o empregador realizou uma manobra fraudulenta.

Sim, bons funcionários podem ser recontratados por uma empresa. Quando esse contrato é feito da maneira correta, ambos os lados dessa relação trabalhista saem ganhando.

O que achou do nosso artigo? Entendeu o que precisava sobre a recontratação de funcionário? Agora descubra tudo o que você precisa saber sobre processos trabalhistas!

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!