A entrega do informe de rendimentos continua sendo uma obrigação anual das empresas, mesmo após a substituição da DIRF pelo envio contínuo das informações por meio do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb. 

Em 2026, o documento referente ao ano-calendário de 2025 deve ser disponibilizado aos colaboradores até o último dia útil de fevereiro, conforme prática já consolidada pela Receita Federal. 

A mudança estrutural está na forma como os dados passaram a ser reportados ao Fisco ao longo do ano. Com o fim da DIRF, as informações que compõem o informe de rendimentos deixam de ser consolidadas em uma declaração anual específica e passam a refletir, de forma direta, os eventos transmitidos mensalmente aos sistemas federais. Isso exige maior rigor na parametrização de rubricas, no cálculo do IRRF, na classificação de rendimentos tributáveis e isentos e na conferência dos valores recolhidos.

Neste artigo, você vai entender qual é o prazo legal para entrega do informe de rendimentos em 2026, o que muda na prática com o encerramento da DIRF, de onde passam a vir os dados que compõem o documento e quais cuidados o Departamento Pessoal deve adotar para reduzir riscos fiscais e operacionais.

Continue a leitura para compreender como organizar sua rotina e evitar inconsistências no novo cenário. Vamos lá? 

Principais aprendizados

  • O informe de rendimentos continua obrigatório, mesmo após o fim da DIRF. 
  • O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário. 
  • A não entrega no prazo pode gerar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
  • Os dados agora são extraídos do eSocial, da EFD-Reinf e consolidados na DCTFWeb. 
  • Erros na parametrização da folha impactam diretamente o informe e a declaração do IRPF. 
  • A conferência deve ser mensal, não apenas no fechamento anual. 

O que é informe de rendimentos? 

O informe de rendimentos é o documento que consolida todos os valores pagos e creditados a uma pessoa física ao longo do ano-calendário, bem como os respectivos tributos retidos na fonte. 

No contexto das relações de trabalho, o informe detalha salários, férias, 13º salário, horas extras, adicionais, participação nos lucros, rendimentos isentos, contribuições previdenciárias e valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A obrigação de fornecimento decorre da condição da empresa como fonte pagadora. Sempre que houver retenção de IRRF ou pagamento de rendimentos sujeitos à declaração, a empresa deve disponibilizar o informe ao colaborador ou prestador de serviço. Esse documento é utilizado pelo contribuinte para preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e serve como base para a conferência das informações já registradas na Receita Federal. 

Do ponto de vista técnico, o informe precisa refletir exatamente os valores efetivamente pagos e declarados ao Fisco. Isso inclui a correta segregação entre rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, deduções legais, dependentes informados e contribuições recolhidas. 

Qualquer inconsistência entre o que consta no informe e o que foi transmitido aos sistemas oficiais pode gerar divergência na declaração do colaborador. 

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Qual é o prazo para enviar o informe de rendimentos em 2026? 

O informe de rendimentos deve ser disponibilizado pela fonte pagadora até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Em 2026, esse prazo de envio corresponde ao dia 27/02, sexta-feira

O informe pode ser disponibilizado em meio eletrônico, inclusive por e-mail ou por meio de portal interno do colaborador, desde que seja possível comprovar sua entrega. Caso o trabalhador solicite, a empresa também deve fornecer o documento em formato impresso.

O que muda com o fim da DIRF? 

A principal mudança com o fim da DIRF é a substituição da lógica de consolidação anual por um modelo de transmissão contínua de informações. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) funcionava como um resumo anual das retenções de IRRF e de determinados pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas. A partir da sua descontinuidade, essas informações passaram a ser prestadas ao longo do ano por meio do eSocial, da EFD-Reinf e consolidadas na DCTFWeb.

Na prática, isso significa que os dados que antes eram revisados e enviados em bloco no início do ano agora são transmitidos mensalmente. O IRRF incidente sobre a folha de pagamento é informado nos eventos periódicos do eSocial, enquanto outras retenções específicas são reportadas via EFD-Reinf. A DCTFWeb, por sua vez, consolida os débitos declarados e permite a confissão e o recolhimento dos tributos devidos.

Essa mudança altera a dinâmica de controle do Departamento Pessoal, visto que, com a DIRF, havia um momento formal de fechamento anual das informações. Agora, a consistência passa a depender da qualidade dos envios mensais. 

O informe de rendimentos, nesse novo cenário, passa a refletir exatamente o que foi transmitido ao longo do ano. Se houver divergência entre a folha processada internamente e os eventos enviados ao eSocial ou os valores declarados na DCTFWeb, a inconsistência tende a aparecer no momento em que o colaborador confronta o informe com a declaração pré-preenchida do IRPF.

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De onde virão os dados do informe de rendimentos em 2026? 

Com a descontinuidade da DIRF, os dados que compõem o informe de rendimentos passam a ter como principal origem as informações transmitidas ao longo do ano aos sistemas federais. Em 2026, o documento referente ao ano-calendário de 2025 deve refletir, de forma fiel, os eventos enviados ao eSocial, à EFD-Reinf e os débitos consolidados na DCTFWeb.

No caso dos empregados, a base central é o eSocial. É por meio dos eventos periódicos, especialmente os de remuneração, que são informados salários, férias, 13º salário, adicionais, descontos legais, contribuições previdenciárias e valores de IRRF. Esses eventos alimentam diretamente a base de dados da Receita Federal e servem como referência para o cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte no IRPF.

Já a EFD-Reinf complementa a prestação de informações relacionadas a retenções que não transitam pela folha tradicional, como determinados pagamentos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à retenção de tributos. A DCTFWeb, por sua vez, consolida os débitos apurados a partir dessas declarações e formaliza a confissão das contribuições e do IRRF devidos.

Na prática, o informe precisa estar coerente com tudo o que foi transmitido e confessado ao longo do ano. A margem para ajustes posteriores diminui, pois a Receita já possui as informações registradas mês a mês.

Leia também: como evitar erros na gestão do eSocial? Checklist exclusivo

Comparativo: antes e depois do fim da DIRF

AspectoCom DIRFSem DIRF
Forma de envio do IRRFConsolidação anual na DIRFTransmissão mensal via eSocial/EFD-Reinf
Momento de revisãoAjustes concentrados no envio anualConferência deve ser contínua ao longo do ano
Base do informeDados internos + consolidação anualDados já transmitidos aos sistemas federais
Cruzamento da ReceitaPosterior à entrega da DIRFMensal e integrado aos sistemas oficiais

Quais são os principais erros no informe de rendimentos? 

Os erros no informe de rendimentos normalmente refletem falhas ocorridas ao longo do ano na folha de pagamento e na transmissão de informações ao eSocial, à EFD-Reinf e à DCTFWeb. Como os dados hoje são enviados mensalmente, inconsistências tendem a aparecer com mais facilidade no cruzamento da Receita Federal e na declaração pré-preenchida do IRPF.

Confira alguns dos erros mais recorrentes: 

1. IRRF calculado de forma incorreta

  • Aplicação de tabela desatualizada
    Uso incorreto do desconto simplificado mensal
  • Erro na base de cálculo (exclusão ou inclusão indevida de verbas)

Impacto: divergência entre o imposto retido e o valor que consta na base da Receita.

2. Classificação inadequada de rubricas no eSocial

  • Verba tributável informada como isenta
  • Incidência previdenciária configurada de forma incorreta
  • Natureza da rubrica incompatível com a legislação

Impacto: distorção no total de rendimentos tributáveis e nas deduções legais.

3. Erros em férias, 13º salário e rescisões

  • Falha na segregação entre tributação exclusiva e tributação anual
  • Lançamento incorreto de valores pagos em dezembro
  • Diferença entre valor pago e valor informado no evento periódico

Impacto: inconsistência no consolidado anual do informe.

4. Problemas com dependentes e deduções

  • CPF de dependente incorreto
  • Dependente não informado ou informado em duplicidade
  • Contribuição previdenciária divergente do valor recolhido

Impacto: diferença no cálculo do IR devido pelo colaborador.

O que acontece se a empresa enviar o informe de rendimentos errado ou atrasado? 

Quando uma empresa não entrega o informe de rendimentos dentro do prazo legal ou fornece o documento com informações incorretas, há consequências que vão além de uma simples advertência. A Receita Federal estabelece penalidades específicas para essa obrigação acessória.

A legislação tributária prevê multa de R$ 41,43 por documento não entregue dentro do prazo. Esse valor é aplicado por informe de rendimentos omitido ou entregue tardiamente ao colaborador. 

O valor refere-se à penalidade administrativa prevista para o não cumprimento dessa obrigação específica e é independente de outras multas que possam ser aplicadas por inconsistências ou omissões detectadas pela Receita Federal em outros contextos.

Outras consequências por informações incorretas ou omissões:

  • Notificações e autuações fiscais, caso a Receita identifique divergências relevantes no cruzamento de dados; 
  • Aumento do risco de malha fina para o colaborador, que terá sua declaração de IRPF confrontada com valores diferentes dos registrados no Fisco;
  • Demanda operacional extra para o DP, com necessidade de retificações, esclarecimentos e suporte interno para colaboradores. 

Onde encontrar o informe de rendimentos na Convenia? 

Na plataforma Convenia, os colaboradores podem encontrar o Informe de Rendimentos na seção “Meus recibos de pagamento”. Assim como ocorre com a distribuição de holerites, as empresas podem realizar o envio em massa dos informes, inclusive com notificação via e-mail e WhatsApp. 

Controle contínuo exige estrutura e tecnologia 

Com o novo cenário de fim da DIRF, contar com um sistema estruturado de RH e DP deixa de ser uma questão de conveniência e passa a ser um fator de segurança operacional. A Convenia te ajuda a centralizar todos os principais processos da sua rotina, como controle da folha de pagamento, distribuição de holerites, gestão de férias, histórico de movimentações, integração com contabilidade e controle de documentos, tudo em um único ambiente fluido e intuitivo.

A Convenia foi pensada para conectar rotinas operacionais com governança e conformidade, garantindo que o que é processado internamente esteja alinhado ao que é transmitido aos sistemas oficiais. 

Além da tecnologia, quem escolhe a Convenia também pode contratar o Serviço Especializado em Folha de Pagamento (Fopag). Nesse modelo, uma equipe dedicada assume o processamento da folha, encargos, rotinas e arquivos contábeis, oferecendo suporte técnico especializado e acompanhamento próximo. O serviço conta com time focado exclusivamente em Folha e Departamento Pessoal e mantém um CSat de 9,00, categoria de excelência, refletindo alto nível de satisfação dos clientes.

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