Gerir uma empresa é um desafio diário. É preciso se antecipar aos problemas, conhecer a legislação, administrar equipes, organizar as despesas e muitas outras demandas. Além disso, ainda existe a preocupação com aspectos como ações trabalhistas, que ocorrem quando há violação de um ou mais direitos numa relação de trabalho.
Esses processos representam um risco para a imagem e estabilidade financeira de uma empresa. Entretanto, muitos deles podem ser evitados. No post de hoje, vamos explicar sobre a legislação trabalhista brasileira e como a sua empresa pode evitar ações trabalhistas. Acompanhe!
Como funciona a legislação trabalhista no Brasil?
No Brasil, as relações de trabalho são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, mais conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação trabalhista visa garantir que os direitos do trabalhador sejam assegurados, estabelecendo os deveres do empregador. Apesar disso, a CLT funciona ainda como medida protetiva contra eventuais abusos dentro das relações de trabalho tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Porém, mesmo com os benefícios, a CLT é considerada extremamente burocrática e desatualizada em muitos aspectos. Nesse sentido, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, funciona como uma forma de atualização da CLT em relação à forma de concessão de férias, rescisões contratuais, entre outros aspectos.
Quais são as principais ações trabalhistas?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 foram recebidos mais de 277 mil processos. Esse número é 13,9% maior do que o registrado em 2016.
As principais ações trabalhistas são referentes ao pagamento indevido ou não pagamento de horas extras (46.103 processos) e ausência de intervalo intrajornada, que conta com mais de 30 mil reclamações judiciais.
A falta de pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade soma mais de 20 mil ações. No ano de 2017, foram registradas também 12.566 ações para reconhecimento de vínculo empregatício, devido à contratação informal de colaboradores.
Quais são as causas do aumento das ações trabalhistas?
O aumento das ações trabalhistas está relacionado a uma série de fatores, mas vale lembrar que a maioria pode ser evitada. A seguir, confira quais são essas causas:
- desconhecimento da legislação por parte do empregador e empregados;
- descumprimento da legislação trabalhista;
- tentativas de burlar a legislação trabalhista;
- falta de gestão financeira e tributária, o que pode ocasionar o esquecimento de obrigações simples como recolhimento de FGTS e INSS;
- contratação informal de colaboradores como tentativa de reduzir custos;
- falta de controle do registro de ponto dos colaboradores — dessa forma, o pagamento de horas extras pode ser feito de forma inadequada e gerar ações trabalhistas;
- assédio moral, com a submissão dos trabalhadores a situações degradantes e agressões (física e/ou verbal).
Quais erros as empresas cometem e que podem gerar ações trabalhistas?
Além de todos os fatores que mencionamos no tópico anterior, não podemos nos esquecer das falhas cometidas pelas empresas e que podem ocasionar ações trabalhistas. Conheça as principais:
- pagamentos extraoficiais: como eles não entram na folha de pagamento, não são considerados para fins de pagamento de INSS e FGTS;
- excesso de horas extras: a legislação só permite o acréscimo de duas horas extras na jornada de trabalho, mas muitas empresas ainda submetem os trabalhadores ao excesso de jornada;
- ausência de pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade;
- informações incorretas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as informações relacionadas ao contrato de trabalho, como salário, função, período de experiência e data de início das atividades;
- descumprimento de convenções e acordos coletivos de trabalho: existe uma série de acordos e convenções coletivas, por isso, é preciso atentar-se para as normas estabelecidas para cada categoria funcional.
Como evitar processos?
É essencial conhecer e seguir a legislação para evitar qualquer problema com a Justiça do Trabalho. Apesar de focar na proteção do trabalhador, o cumprimento da legislação também protege o empregador de eventuais desacordos.
Além disso, existem algumas medidas que a empresa pode adotar para se proteger. Saiba quais são:
- informar no momento da etapa de seleção quais são as atribuições e processos relacionados ao cargo;
- não ultrapassar o prazo de até 48 horas para assinar a carteira de trabalho do colaborador;
- estruturação de fichas de registro de todos os colaboradores;
- protocolar o recebimento e entrega de documentos;
- efetuar a contratação de um novo colaborador somente após a realização do exame admissional — também é fundamental a realização de exames periódicos e demissional;
- formalizar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- garantir que todas as contratações sejam efetivadas somente com a apresentação da documentação necessária para a admissão;
- controle de ponto eletrônico, pois este garante maior controle da jornada de trabalho da equipe, com informações precisas sobre os horários de entrada, saída e intervalos de cada colaborador;
- todo colaborador deve preencher um termo de opção por recebimento ou não do benefício do vale-transporte;
- para percepção do salário-família, o trabalhador precisa preencher uma ficha declarando que possui filhos e realizar a entrega da documentação comprobatória;
- o acordo de compensação de horas deve ser realizado formalmente. Com a reforma trabalhista, ele pode ser feito diretamente entre empresa e colaborador;
- ao desligar um colaborador, tenha sensibilidade e respeito. Uma demissão errada tem grande chance de se tornar uma ação trabalhista.
Quais são as mudanças após a reforma trabalhista?
Pouca gente sabe, mas a reforma trabalhista também alterou alguns aspectos que se referem à abertura de ações trabalhistas. Agora, o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho deverá pagar as custas judiciais quando o resultado for desfavorável à sua solicitação. Antes, o custo era da União.
Os honorários advocatícios também ficam por conta do trabalhador, caso ele perca a ação. É importante lembrar que antes da reforma essa responsabilidade era da empresa.
Além de cumprir a legislação, para evitar ações trabalhistas é preciso tratar os colaboradores com respeito e empatia. Afinal, de nada adianta investir tempo e recursos para atrair talentos e não agir corretamente para mantê-los na sua empresa. Portanto, lembre-se do que você leu neste post e evite as multas e os processos trabalhistas.
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