Como lidar com casos de assédio na empresa?

Marcelo Furtado
Cultura Organizacional
  7 min. de leitura

O assédio na empresa é um assunto sensível e muitas vezes velado. Porém, os seus efeitos passam longe de ser sensíveis e são claramente discerníveis na saúde mental e emocional dos profissionais.

Segundo o estudoSexual Harassment in the Worplace”, publicado no site da Oxford Research Encyclopedias, o assédio sexual ameaça o bem-estar, além de provocar doenças emocionais, como o estresse e a depressão.

 Esse é apenas um exemplo de assédio que o colaborador pode sofrer na empresa – infelizmente, existem outros. Neste artigo, resolvemos “tocar” nesse tema delicado, mas que precisa ser abordado para que você, RH, saiba como conduzir essas situações. Acompanhe os próximos tópicos!

Leis e artigos da CLT sobre assédio na empresa

É bom saber que o código de leis conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre o assédio na empresa. De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado tem direito de terminar o contrato e receber todas as verbas indenizatórias da empresa caso seja:

  • Exigido que preste serviços superiores à sua força, contrários aos bons costumes ou que não constam no contrato de trabalho;
  • Tratado com rigor excessivo pelos seus superiores;
  • Corra perigo manifesto de mal considerável;
  • Ofendido fisicamente;
  • Sofra ato lesivo contra a honra e boa fama.

Após a Reforma Trabalhista, o artigo 223-A foi incluído na CLT. Dessa forma, a legislação estabeleceu multas a serem pagas em casos de assédio contra colaboradores. Esses valores ficaram dispostos em ofensas do tipo de natureza:

  • Leve: até três vezes o último salário contratual do profissional ofendido.
  • Média: até cinco vezes o último salário contratual do profissional ofendido;
  • Grave: até vinte vezes o último salário contratual do profissional ofendido;
  • Gravíssima: até cinquenta vezes o último salário contratual do profissional ofendido.

Vale lembrar que, além da CLT, o assédio também é tratado no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e fere o artigo 1 da Constituição da República Federativa do Brasil que trata dos princípios da dignidade humana.

Quais são os principais tipos de assédio no trabalho?

No geral, os tipos de assédio no trabalho são agrupados em três categorias:

Assédio sexual

O artigo 216 do Código Penal do Brasil define o assédio sexual como uma chantagem ou constrangimento para a obtenção de favores sexuais. Esse crime pode ser cometido por meio de contato físico forçado, convites, humilhações ou termos pejorativos.

Assédio moral

O assédio moral é caracterizado por ameaças, ofensas e situações humilhantes que acontecem de forma constante e prolongadas. Uma prática que engloba o assédio moral é a discriminação racial, religiosa, de gênero ou etnia. Esse tipo de assédio é dividido em duas categorias:

  • Vertical – ofensas feitas de um superior ao seu subordinado;
  • Horizontal – ofensas vindas de um colega de trabalho do mesmo nível hierárquico do ofendido.

Intimidação

A intimidação é uma forma de assédio que pode ser realizada tanto no ambiente físico como no virtual. 

Por exemplo, um colaborador tem informações íntimas sobre um colega de trabalho e ameaça divulgá-las nas redes sociais da empresa. Talvez, o objetivo seja prejudicar a reputação ou provocar a demissão do profissional.

Como o RH deve atuar nesses casos?

É imprescindível que o RH faça “vista grossa” aos casos de assédios dentro da empresa. Como esse setor é responsável pela gestão de pessoas, tem a responsabilidade e o direito de tomar ações contra esse tipo de crime. 

Mas como o RH pode proceder em casos de assédio?

Uma atitude importante é ouvir com atenção o colaborador que sofreu assédio de um colega de trabalho. Dessa forma, será possível entender qual foi o tipo de agressão. 

Além disso, o RH precisa manter o sigilo dessas informações para que o ofensor não fique sabendo, a princípio, sobre a denúncia.

Uma vez que, se esse assunto vazar antes que seja apresentado à justiça, o colaborador que denunciou pode sofrer maiores ataques do ofensor. Durante a conversa, o RH deve informar ao colaborador a importância de colher provas que sustentem a denúncia de assédio, como fotos, vídeos e áudios.

Diante da apresentação das provas, o RH precisa se posicionar contra o ofensor para evitar um clima de impunidade na empresa. É importante, também, que o colaborador seja incentivado a procurar a justiça e receba todo o suporte da empresa durante o processo judicial.

Prevenindo e combatendo o assédio

Na verdade, o melhor que o RH pode fazer é adotar uma postura preventiva por meio da construção de uma política interna que desestimule qualquer tipo de assédio. 

Para isso, é necessária a implantação de uma série de medidas. Vejamos algumas delas:

Cultura da diversidade

Quando o RH promove a cultura da diversidade na empresa, os colaboradores aprendem a respeitar as diferenças e a trabalharem em equipe. Esses dois fatores reduzem os efeitos da discriminação e elevam o respeito pelo próximo.

Outra ação que fortalece a cultura da diversidade é a igualdade de oportunidades de carreira na empresa para todos os perfis de profissionais, não importa a raça, o gênero ou a religião.

Educação e conscientização

A implantação de um programa de educação e conscientização mostrará para os colaboradores a posição da empresa com respeito a qualquer tipo de assédio. Essa prática pode incluir palestras, workshops e debates que explorem o tema. 

Desse modo, os profissionais terão a oportunidade de exporem seus pensamentos e como encaram o assédio no trabalho.

Código de ética

Para reforçar ainda mais o conceito da empresa em relação ao assédio, o RH pode elaborar um código de ética com as condutas que são inaceitáveis no ambiente interno. 

Nesse documento deve ter também as punições internas aplicadas em casos de assédios, bem como as sanções das legislações oficiais.  

Seleção de profissionais

No processo seletivo, o RH deve ficar atento a candidatos que expressam algum tipo de comportamento violento ou desrespeitoso com o próximo. Quando esse tipo de perfil é identificado, os recrutadores precisam evitar a contratação. Esse cuidado será importante para que o time interno seja constituído por pessoas de bons valores.

Com certeza, o assédio no trabalho é um dos maiores atos de desrespeito a que um profissional pode ser submetido. Quando o RH atua fortemente contra esse mal, o time interno trabalha em um ambiente de respeito e confiança.

Entendeu como o RH pode lidar com o assédio na empresa? Quer cuidar bem do seu time? Então, baixe e leia o nosso e-book: Como cuidar da saúde mental e emocional dos colaboradores?

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