O que são verbas indenizatórias e como calculá-las?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Quando a lei n0 13.467/2017 (também conhecida como reforma trabalhista) foi aprovada, várias regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram modificações. Uma delas é ligada às verbas indenizatórias

Para o departamento pessoal (DP) é essencial compreender as novas normas, já que o erro no cálculo das verbas pode gerar multas e processos judiciais para a empresa.

Neste artigo, explicaremos o que são e os tipos de verbas indenizatórias. Mostraremos também como são calculadas e inseridas na folha de pagamento. Apontaremos ainda as principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista, bem como a diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias.

Continue a leitura. 

O que são as verbas indenizatórias?

Explicando de maneira bem simples, as verbas indenizatórias se referem ao pagamento de uma quantia que visa compensar um dano (moral — desvio de função ou assédio no trabalho, por exemplo — ou material) ou desvantagem que o trabalhador teve ao exercer suas atividades na empresa.

Porém, após a Reforma Trabalhista, algumas verbas remuneratórias também passaram a ser indenizatórias. Sendo assim, nem sempre o pagamento dessa verba será relativo a algum dano ou desvantagem.

Que tal uma ajudinha com os cálculos da folha? Experimente a nossa planilha de cálculo da Folha de Pagamento e simule o cálculo de todas as verbas e descontos da sua empresa.

New call-to-action

Tipos de verbas indenizatórias

Entre os principais tipos de verbas indenizatórias, podemos destacar:

  • Aviso-prévio;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Acidentes de trabalho;
  • Abono de férias;
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-alimentação e vale-refeição;
  • Energia elétrica, habitação, veículo ou qualquer benefício necessário para a realização da atividade profissional.

Verba indenizatória x verba remuneratória

Apesar de alguns acreditarem que é a mesma coisa, existe diferença entre verba remuneratória e indenizatória. Na verdade, depois de 2017, é comum confundir os 2 tipos de verbas. 

Veremos isso com mais detalhes nos próximos tópicos.

Verba indenizatória

Conforme explicado no tópico anterior, a verba indenizatória visa, principalmente, ressarcir algum dano ou desvantagem que o trabalhador sofreu enquanto exercia suas funções na empresa.

Para esclarecer o que representa na prática esse tipo de verba, podemos citar o exemplo do aviso-prévio indenizado. Essa remuneração (de 30 dias) é paga quando o empregador demiti um colaborador sem justa causa e sem o pagamento do aviso-prévio – de acordo com o artigo 7 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Verba remuneratória

Já a verba remuneratória se refere aos valores pagos pela empresa ao serviço prestado pelo trabalhador. 

Diferente da indenizatória, esse tipo de verba integra a base de cálculo para o pagamento de outras questões trabalhistas em rescisões contratuais, como: férias, horas extras, décimo terceiro salário e os famosos adicionais no salário:

  • Adicional de insalubridade, 
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional noturno 

Como as verbas são calculadas?

Na prática, o cálculo das verbas indenizatórias trabalhistas varia de acordo com a remuneração mensal de cada colaborador e com o tipo da verba. Para esclarecer melhor, daremos um exemplo. Vamos imaginar um trabalhador com um salário mensal de R$ 1.500,00. 

Quando foi desligado, havia um período de férias (30 dias) não usufruído. Em vista disso, a empresa precisa inserir o valor dessas férias nas verbas indenizatórias. Mas como fica o cálculo? Assim:

  • Quantia das férias – R$ 1.500,00
  • Adicional de 1/3 sobre férias indenizatórias – segundo o artigo 7 da Constituição Federal: R$ 1.500,00 x 1/3 = R$ 500,00
  • Total das férias indenizadas = R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Esse é apenas um caso de verba indenizatória, traremos uma lista completa para facilitar o entendimento nos próximos tópicos, e cada caso requer um cálculo diferente. 

No entanto, o DP precisa ficar atento à incidência de Imposto de Renda, FGTS e INSS nos cálculos de determinadas verbas. Essas são as afetadas por esses descontos:

  • Prêmios — antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de remuneração (concedida para gratificar a produtividade e eficiência de colaboradores) tinha natureza salarial. Após a Reforma, passou a ser uma verba indenizatória e tem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — de acordo com o art. 457 da CLT;
  • PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) — incentivo dado aos colaboradores pelos seus esforços no trabalho. Tem incidência de IRRF quando o colaborador recebe mais de R$ 6.677,55 de PRL — segundo a lei n0 12.832/2013.

Por meio do Recurso Extraordinário n0 593.068/SC, as verbas indenizatórias deixaram de integrar a base de cálculo para as contribuições previdenciárias patronais. 

Sendo assim, o DP não precisa descontar das verbas indenizatórias esse tipo de recolhimento.

Importância do uso correto das verbas na folha de pagamento

O DP deve conhecer bem as regras relativas às verbas indenizatórias, pois a falta desse entendimento pode gerar sanções judiciais. 

Além disso, a falta de pagamento das verbas pode levar à perda da credibilidade e da confiança dos colaboradores em relação à empresa. Já pensou se a empresa negligencia um colaborador em caso de acidente no trabalho e viraliza negativamente nas redes sociais? 

Também é central o entendimento do funcionamento das normas indenizatórias para que os cálculos da folha de pagamento saiam corretos. 

Isso porque, todos os valores relativos a essas quantias devem ser discriminados nesse documento. Dessa forma, o DP enviará informações corretas para o e-Social, facilitando o pagamento das verbas para os profissionais.

Verbas indenizatórias após a reforma trabalhista

Como dito, a Reforma Trabalhista reclassificou algumas verbas. Dessa forma, tiveram as que deixaram de ser indenizatórias e passaram para remuneratórias, e vice-versa. Para facilitar o entendimento dessas mudanças, confira a tabela a seguir:

VerbasAntes da reforma trabalhistaDepois da reforma trabalhista
Abonosremuneratóriaindenizatória
Ajuda alimentaçãoremuneratóriaindenizatória
Ajuda de custoremuneratóriaindenizatória
Bonificação habitualremuneratóriaindenizatória
Diárias para viagens que excedam 50% do salárioremuneratóriaindenizatória
Gorjetasremuneratóriaindenizatória
Participação nos lucros habitualremuneratóriaindenizatória
Prêmio habitualremuneratóriaindenizatória
Percentagensremuneratóriaindenizatória
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmenteremuneratóriaindenizatória
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário)indenizatóriaindenizatória
Adicional de funçãoremuneratóriaremuneratória
Adicional de insalubridaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de penosidaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de periculosidaderemuneratóriaremuneratória
Adicional de transferênciaremuneratóriaremuneratória
Adicional noturnoremuneratóriaremuneratória
Adicional por tempo de serviçoremuneratóriaremuneratória
Ajuda alimentação — quando prevista em Convenção Coletivaindenizatóriaindenizatória
Aviso prévioindenizatóriaindenizatória
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos indenizatóriaindenizatória
Bolsa estagiárioindenizatóriaindenizatória
Bonificações eventuaisindenizatóriaindenizatória
Cobertura médica e odontológica (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Comissõesremuneratóriaindenizatória
Complementação do auxílio-doença (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação)indenizatóriaindenizatória
Diárias que não excedam a 50% do salárioindenizatóriaindenizatória
Férias indenizadasindenizatóriaindenizatória
Férias — quando gozadasremuneratóriaremuneratória
FGTSindenizatóriaindenizatória
Gratificaçõesremuneratóriaremuneratória
Habilitação, energia elétrica e veículo indispensáveisindenizatóriaindenizatória
Horas extrasremuneratóriaremuneratória
Indenização de seguro desempregoindenizatóriaindenizatória
Licença-prêmio indenizadaindenizatóriaindenizatória
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Cessão de direitos autoraisindenizatóriaindenizatória
Participação nos lucros eventuaisindenizatóriaindenizatória
Prêmios eventuaisindenizatóriaindenizatória
Quebra de caixaremuneratóriaremuneratória
Reembolso de creche (sob condições)indenizatóriaindenizatória
Salário-famíliaremuneratóriaremuneratória
Vale-alimentaçãoindenizatóriaindenizatória
Vale-transporte indenizatóriaindenizatória
Plano educacionalindenizatóriaindenizatória
Danos moraisindenizatóriaindenizatória

Sem dúvidas, as legislações trabalhistas estão em constante mudança. Por isso, o DP deve se atualizar constantemente e treinar os seus profissionais para se adequarem às novas regras que surgem ou que mudam. 

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!