eSocial simplificado: Entenda o que mudou

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  6 min. de leitura

Em julho de 2021, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas se tornou mais simples de ser utilizado. Por isso, passou a ser chamado de eSocial simplificado. A autorização para essa nova fase do sistema está prevista na lei n0 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica).

Como acontece em toda mudança, o eSocial simplificado está gerando dúvidas em muitas empresas. Para ajudar no entendimento, resolvemos abordar as principais alterações e o novo cronograma do sistema. Acompanhe os próximos tópicos!

O que é o eSocial simplificado?

O principal objetivo do Governo Federal ao lançar o eSocial simplificado é unificar as principais obrigações, declarações mensais e informações que as empresas enviam aos órgãos públicos. Essa integração ocorre em uma plataforma virtual intuitiva e com recursos fáceis de serem utilizados.

Além disso, as informações dos web services foram atualizadas. Já o aplicativo móvel ganhou configurações e funcionalidades que facilitam o acesso das empresas ao sistema e auxilia na gestão de dados dos colaboradores. Em resumo, o eSocial simplificado reúne as seguintes vantagens:

  • Desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • Não solicitação de informações já fornecidas ou conhecidas;
  • Respeito pelo investimento dos profissionais e empresas;
  • Simplificação e modernização do sistema;
  • Integridade da informação fornecida.  

Para que serve o eSocial simplificado?

Embora ofereça muitos benefícios para as empresas, o eSocial simplificado tem o foco em favorecer os trabalhadores. Como assim? Por meio desse sistema, os profissionais garantem o recebimento de direitos trabalhistas importantes, como: as férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias.

Por outro lado, o eSocial simplificado gera praticidade e simplicidade para as organizações no envio de informações trabalhistas. Além disso, as empresas podem usar o sistema para consultar possíveis divergências (nome, CPF, PIS/PASEP etc.) no cadastro de colaboradores.

Quanto às categorias de empresas que podem utilizar o novo eSocial, podemos citar:

  • Pequeno produtor rural;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Para a realização do cadastro no sistema, é necessário que os prestadores de serviços ou empresas informem:

  • CPF ou CNPJ;
  • PIS/PASEP;
  • NIS;
  • Declaração do imposto de renda;
  • Número do contrato social.

O que mudou com o eSocial simplificado?

Por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT n0 76 e n0 77, o Governo Federal oficializou a implantação do eSocial simplificado. Mas quais são as principais mudanças em relação ao sistema anterior? Podemos apontar as seguintes:

  • Redução do número de campos do layout;
  • Exclusão de dados cadastrais constantes em outros bancos de dados, como o Fator de Acidente Previdenciário (FAP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Redução do número de eventos;
  • Facilidade no envio de informações destinadas ao cumprimento de obrigações previdenciárias, fiscais e depósitos de FGTS;
  • Flexibilização das normas de impedimento para o recebimento de informações, como os dados relativos às folhas de pagamento – em vez de gerar erros de envio, as empresas recebem alertas sobre as pendências;
  • Simplificação no modo de declarar remunerações e pagamentos;
  • Uso do CPF como meio único de identificação do trabalhador. Dessa forma, houve a exclusão da necessidade de apresentação do número do NIS.

Diante dessa redução de informações, o RH e o DP das empresas precisam enviar ao eSocial os seguintes dados:

  • Admissões e demissões de colaboradores;
  • Reajustes salariais;
  • Folha de pagamento;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – quando a empresa não presta informações sobre a folha de pagamento;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Recolhimento de contribuições previdenciárias e patronais.

Visando simplificar o eSocial, alguns pontos do programa sofreram transformação:

Eventos que foram removidos

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural.

Eventos que foram incluídos

  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração.

Novo cronograma do eSocial

Com a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n0 71, de 29 de junho de 2021, o Governo Federal apresentou as fases do cronograma para o envio de informações ao eSocial simplificado. A seguir, mostramos as novas datas.

  • Grupo 1 (13 de outubro de 2021) – as empresas com faturamento acima de 78 milhões enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • Grupo 2 (10 de janeiro de 2022) – as empresas com faturamento abaixo de 78 milhões e que não integram os grupos 3 e 4, enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos a Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • Grupo 3 (10 de janeiro de 2022) – as pessoas físicas (empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto empregados domésticos) enviarão os dados pendentes referentes a folha de pagamento;
  • Grupo 3 (10 de janeiro de 2022) – as empresas que se encaixam nos grupos 1 e 2 enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
  • Grupo 4 (22 de novembro de 2021) – as empresas da administração pública enviarão as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do layout do eSocial;
  • Grupo 4 (11 de julho de 2022) – as empresas da administração pública enviarão os dados constantes nos eventos S-2240, S-2220 e S-2210, relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Mais simples e melhor

O eSocial simplificado é um avanço na área de direitos trabalhistas do Brasil. Seguindo de perto as regras das legislações, tanto a empresa quanto os colaboradores serão resguardados e protegidos contra a necessidade de impetrar uma ação judicial trabalhista.

O que achou do nosso artigo? Entendeu o que é e as mudanças no eSocial simplificado? Quer aprofundar os seus conhecimentos e conhecer tudo sobre esse sistema? Então, baixe agora mesmo o “Guia prático para a adoção do eSocial”.

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