Dar suporte adequado às famílias contribui para a empresa promover uma sociedade mais equitativa. Nesse contexto, o auxílio creche se destaca ao proporcionar assistência para mães trabalhadoras. Por lei, o benefício é restrito às mulheres, mas muitas empresas oferecem o benefício a homens também.
Embora o auxílio creche ainda seja novo considerado aos demais, e que muitos ainda saibam sobre esse direito previsto em lei, ele pode causar um grande impacto na vida dos profissionais e das organizações.
Vamos considerar o exemplo de uma colaboradora que recebe o auxílio para manter seu filho na creche enquanto trabalha. Ao ter certeza de que a criança está sendo bem assistida, ela consegue ter uma rotina mais produtiva, tranquila, com confiança e foco, além de criar uma relação positiva com a empresa.
Quer entender mais sobre o tema? Continue a leitura e saiba o que é, quem tem direito ao auxílio creche e quais os pontos positivos de implementá-lo! 😀
O que é auxílio creche?
O auxílio creche é um benefício destinado a mulheres acima dos 16 anos que tenham filhos em fase de amamentação (até seis meses de vida).
Trata-se de um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) obrigatório caso a própria empresa não tenha um espaço destinado ao acolhimento da criança. Nesses casos, o dinheiro é repassado para a colaboradora e não pode ser deduzido do seu salário.
O propósito desse benefício é apoiar mães e mulheres no mercado de trabalho, minimizando dificuldades e restrições que talvez tenham após o nascimento do filho. Um ponto de relevância é que, mesmo sendo destinado para a fase de amamentação, muitas empresas estendem esse período para além da licença maternidade e dos seis meses de vida do bebê.
Considerando o ponto de vista empresarial, essa prática é considerada um diferencial competitivo. As pessoas colaboradoras e suas famílias podem enxergar positivamente essa oportunidade, fortalecendo a retenção desses talentos.
Outro destaque que muitas empresas vêm adotando é oferecer o auxílio para homens que tiveram filhos recentemente, em conjunto com a licença paternidade.
Principais benefícios para funcionários e organizações
De maneira geral, os benefícios para funcionários precisam ser compreendidos pela área de RH e DP como estratégias para gestão de pessoas. Logo, é preciso considerar os pontos positivos tanto na vida dos colaboradores quanto da empresa.
Ao implementar o auxílio, podemos apontar diferentes vantagens relacionadas à valorização e reconhecimento profissional e até a otimização do trabalho. Confira alguns pontos, abaixo:
- Aumento da produtividade: colaboradores mais satisfeitos e felizes com a empresa em que trabalham podem ser até 12% mais produtivos. Essa informação vem do estudo “Does Employee Happiness have an Impact on Productivity?” feito pela Saïd Business School;
- Menos faltas: tendo um espaço seguro e confiável para deixar seus bebês, as pessoas colaboradoras diminuem a necessidade de faltas, pois trabalham com mais tranquilidade e confiança;
- Consolidação da marca empregadora: a reputação e imagem institucional construídas a partir dos benefícios fortalecem a empresa no mercado, trazendo aspectos positivos de valorização para o negócio;
- Cultura organizacional mais forte: benefícios como esse ajudam a construir uma relação mais próxima e harmoniosa entre os colaboradores e a empresa, ajudando na retenção de talentos e manter a equipe motivada.
O que diz a lei?
Mas, afinal, o que a lei diz sobre o auxílio creche na CLT? Como ele funciona na prática? Vamos entender melhor!
O benefício está previsto na CLT, no artigo 389, considerando o não seguimento da seguinte determinação:
- “Toda empresa com pelo menos 30 mulheres acima dos 16 anos precisa ter um espaço seguro, limpo e privado para atender às necessidades da mãe e do bebê em período de amamentação (geralmente, pelo menos até os seis meses de vida)”.
Quando não há esse espaço próprio na empresa, o auxílio se torna obrigatório. Um dos principais objetivos de oferecer esse recurso é reduzir a discriminação sofrida pela mulher na volta ao trabalho, ou a dificuldade de readaptação. A lei ainda faz referência para parcerias entre empresas e escolas no parágrafo segundo do artigo 288 da CLT:
- “Não é obrigatório caso a empresa tenha parceria ou convênio com creches públicas, ou privadas (SESC, SESI, LBA ou unidades sindicais)”.
Mas qual o valor do auxílio creche? A lei não determina um valor específico, devendo ser acordado entre a empresa e a colaboradora. Também é considerado o Acordo Coletivo da função, caso haja.
Porém, é comum que as empresas considerem de 5% a 30% sobre o valor do salário para cada filho.
O que acontece com as empresas que não pagam o auxílio?
As empresas que se encaixam na situação de obrigatoriedade e não fornecerem a ajuda para suas colaboradoras podem responder judicialmente dentro do Ministério do Trabalho.
As multas variam entre R$ 80,51 e R$ 805,09, dependendo do período que deixou de pagar o benefício e da denúncia feita no Ministério do Trabalho.
Vale ressaltar que a solicitação do auxílio deve ser feita pela colaboradora, que deve ir até o RH da empresa para preencher o formulário para inscrição. Entre os dados que devem constar estão:
- Informações pessoais da colaboradora;
- Nome da criança;
- Certidão de nascimento;
- Tempo de permanência na creche;
- Valor da mensalidade da creche;
- CNPJ da creche;
- Endereço e telefone.
Em caso de enteados ou terceiros responsáveis, é preciso solicitar um documento que comprove a relação com a criança, são válidos:
- Cópia da certidão de casamento;
- Documento da união estável;
- Documento oficial de guarda.
O papel do RH na concessão do auxílio creche
Como vimos, o auxílio é um daqueles benefícios corporativos que contribuem tanto com a empresa quanto com seus colaboradores. Por isso, são vistos como uma estratégia de gestão de pessoas positiva e com resultados claros.
E como construir uma percepção de valor ainda melhor sobre o benefício? Acompanhe algumas dicas finais:
- Ofereça de maneira imediata e espontânea, antes da solicitação;
- Ofereça o benefício estendido por mais tempo do que o determinado por lei;
- Destine também aos colaboradores homens, que tiveram filhos na condição estabelecida pela CLT;
- Pense em atividades globais de valorização da maternidade na empresa;
- Disseminar uma cultura de apoio na organização, para que toda a equipe esteja alinhada com as necessidades dessa mãe;
- Ter mais flexibilidade quanto às atividades e horários, respeitando a pessoa colaboradora.
Pensar em soluções e estratégias de gestão de pessoas voltadas às mulheres começa pelo apoio ao seu momento de vida.