Contratar o plano de saúde ideal para seus colaboradores, não é uma das tarefas mais fáceis.
O benefício está entre os mais solicitados pelos funcionários e, em função da péssima situação do sistema público de saúde brasileiro, se tornou quase que um item básico no pacote de vantagens das empresas. Provavelmente, seu concorrente oferece esse incentivo.
Ao fazer as cotações, algumas características podem deixar você inseguro para realizar o contrato.
Neste artigo vamos quebrar esses problemas e orientá-lo, passo a passo, nos principais itens para escolher o melhor plano de saúde para seus funcionários. Confira!
1. Operadoras
Operadora é a pessoa jurídica, registrada na ANS que tem o poder de administrar, comercializar ou disponibilizar os planos de saúde.
Em primeiro lugar, é preciso que o empregador e o departamento pessoal entendam que existem diversos tipos de operadoras, antes de conseguir determinar qual é a melhor alternativa para a empresa:
- autogestão: são os planos de saúdes das entidades — como os bancos públicos brasileiros — destinados aos seus próprios funcionários ativos, aposentados ou pensionistas;
- cooperativas: planos privados de assistência médica e hospitalar;
- administradora de planos: apenas administram, não têm rede privada ou hospitais próprios;
- administradora de benefícios: presta serviço às empresas que contratam um plano de saúde privado para seus funcionários;
- seguradoras: autorizadas especificamente pela ANS a oferecer seguro-saúde;
- medicina de grupo: planos que não se encaixam nas categorias citadas acima.
É por isso que, talvez, você não consiga contratar um plano da Cassi, por exemplo. A Cassi é uma operadora de autogestão, destinada a quem fez ou faz parte do quadro de colaboradores do Banco do Brasil.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar essas operadoras. Existem alguns pontos que devem ser considerados, independentemente da escolha a ser feita. São eles:
- verificar se há alguma restrição na ANS;
- investigar a idoneidade da operadora para evitar riscos corporativos;
- analisar a presença da empresa a ser contratada na região, seu tempo de atuação e assistência prestada.
Todos esses pontos são de extrema importância para a segurança da sua empresa como contratante.
Conhecer as operadoras e suas funções, vai evitar que os gestores e o RH da empresa percam tempo entrando em contato e solicitando orçamentos para companhias que não poderão prestar o serviço solicitado.
1.1 Cobertura
Seja qual for a operadora escolhida, ao estar de acordo com a legislação, é obrigatório a cobertura dos seguintes serviços:
- consultas;
- exames;
- tratamentos;
- hospitais;
- laboratórios;
- próteses.
Fique atento a essas questões quando for firmar um contrato. Quanto mais rigoroso for o cumprimento das leis, mais confiável será o plano.
2. Reembolso e carência
Dado que a empresa está fazendo uma pesquisa para conceder o benefício, e buscando uma alternativa que agrade o orçamento do empregador e o funcionário, é importante procurar por um plano de saúde que permita o reembolso e que esteja de acordo com as regras, no que diz respeito à carência.
2.1 Reembolso
Seus colaboradores podem se acidentar em outra cidade, precisarem de um especialista que não é credenciado à rede ou, ainda, ter um médico de confiança na mesma situação.
Dois itens devem ser analisados com cuidado:
- o processo de reembolso é fácil ou burocrático;
- o valor do reembolso é coerente com os preços praticados na região?
Nesse caso, as seguradoras terão melhores condições e menores burocracias para seus funcionários.
Processos menos burocráticos e valores justos também são ótimos indicativos sobre a índole do plano de saúde.
2.2 Carência
Ao anunciar o novo benefício, possivelmente, o primeiro questionamento dos colaboradores será a respeito da carência.
A carência é o período, após a assinatura do contrato, em que o beneficiário não pode fazer uso do plano.
Geralmente, as operadoras estabelecem um espaço de tempo para que possam fazer uma reserva de recursos, garantindo que os atendimentos e as necessidades dos usuários sejam atendidas.
A Agência Nacional de Saúde também determina o prazo máximo a ser aguardado depois de uma contratação. Veja:
- 24 horas para casos de urgência;
- 300 dias para obstetrícia (partos prematuros e demais complicações se enquadram em circunstâncias emergenciais);
- 24 meses para doenças que já eram do conhecimento da pessoa, antes de contratar o plano;
- 180 dias para demais situações.
Vale ressaltar que as operadoras podem estipular um tempo menor ou até inexistente, porém, nunca maior que o estabelecido pela legislação.
O ideal é que seja contratado um plano com o menor período possível, para a satisfação do funcionário.
3. Rede referenciada
A rede referenciada é um dos itens mais importantes no que diz respeito ao contentamento dos colaboradores e o que mais afetará o preço do plano de saúde para o empregador.
Basicamente, é preciso saber quais hospitais os seus funcionários poderão frequentar. Para descobrir, alguns aspectos devem ser considerados:
3.1 Hospitais da rede
Planos mais caros, certamente, terão em sua rede hospitais de referência. Entretanto, é possível encontrar operadoras que trabalhem com valores mais baixos e disponibilizam centros médicos de qualidade.
A quantidade também é importante. É melhor para o usuário ter opções variadas, do que um único grande hospital de referência nacional.
3.2 Localização
Não é apenas a qualidade do hospital que deve ser considerada, mas também a localização.
De nada adianta contar com planos de saúde com ótimos hospitais, se ficam em outra cidade ou a uma distância muito grande de onde os funcionários moram e costumam circular.
O colaborador acaba procurando o que fica mais próximo de sua residência ou trabalho para atendimentos emergenciais. Se o plano for coparticipativo, poderá ter a impressão que está jogando dinheiro fora.
3.3 Rotatividade de credenciados
Pesquise sobre a rotatividade de hospitais e consultórios credenciados no plano que está pensando em escolher.
É obrigatório que, quando há um descredenciamento, a operadora providencie um substituto. Se isso ocorre com muita frequência, algo está errado na relação entre o operador e o credenciador.
Além disso, as novas clínicas podem não ter a mesma qualidade ou estarem tão bem localizadas quanto as outras.
O empregador também pode optar por planos regionais ou nacionais. A área de cobertura de um plano regional, como o nome sugere, compreende apenas a extensão específica contratada. Já o nacional conta com hospitais credenciados em todo o país.
3.4 Avaliações
Para ajudar os interessados em contratar um plano de saúde, a comprovar os itens relatados acima, o site da Agência Nacional de Saúde disponibiliza alguns arquivos.
Veja algumas informações que você pode pesquisar com a ANS:
- qualidade de hospitais, clínicas e laboratórios;
- consulta de dados e planos disponíveis pela operadora;
- monitoramento da garantia de atendimento;
- desempenho das operadoras;
- índice de reclamações.
Conhecer essas questões é fundamental na hora de analisar os orçamentos recebidos.
Com essa pesquisa, você saberá se o representante da operadora realmente está passando todas as modalidades disponíveis e se os hospitais são de qualidade.
Ficar de olho nas reclamações e filtrá-las também é importante para saber se o plano cumpre o prometido, além de trazer referências a respeito da rotatividade e a posição do plano, mediante a um descredenciamento.
4. Plano coparticipativo
A coparticipação é um item que define o custo que a assistência privada terá para a empresa.
Isso porque a modalidade permite a cobrança de uma porcentagem do valor do plano de saúde e dos procedimentos, os quais são descontados no holerite do funcionário. A consequência é uma mensalidade menor para a empresa.
Por um lado, traz uma consciência maior dos funcionários em relação à utilização do plano, ou seja, eles não usarão o benefício “sem precisar”.
Por outro lado, vai acarretar um processo maior ao RH da empresa. Uma vez que a empresa recebe a fatura de coparticipação da operadora do plano, precisa descontar esse valor na folha de pagamento do funcionário.
4.1 Benefício continuado
A ANS determina que, no caso do colaborador se aposentar ou ser desligado sem justa causa, a empresa é obrigada dar continuidade no plano de saúde nas seguintes condições:
- caso o empregado tenha pago no mínimo 50% do valor das mensalidades;
- não seja admitido em novo emprego que forneça assistência particular a saúde;
- obrigatório formalizar, em até 30 dias a partir da data do aviso prévio, o desejo de continuar inserido no plano privado da empresa;
- ter pago o benefício durante o vínculo empregatício.
A assistência também estende-se aos familiares do ex-colaborador que estavam inseridos no programa, durante o contrato de trabalho com a empresa.
O plano para ex-funcionários não é vitalício, e não significa que a empresa terá que continuar arcando com a sua parte da mensalidade. Os que decidirem continuar inseridos no benefício, deverão pagar por ele integralmente.
Contudo, gozam dos mesmos direitos contratuais de quando eram empregados. No caso dos aposentados que contribuíram por menos de 10 anos, têm direito a usufruir do mesmo tempo cooperado. Aos que utilizaram por mais de uma década, podem ser mantidos enquanto a empresa tiver o contrato ativo com a operadora.
Para o ex-funcionário, o tempo em que pode ser mantido com o mesmo contrato da empresa é correspondente a um terço do período em que contribuiu.
5. Plano compulsório
Os principais pontos que geram resistência por parte das empresas na hora de contratar um plano de saúde, geralmente são:
- alto custo: encarece as despesas com os funcionários;
- complexidade: são muitos detalhes e características para analisar durante a escolha do plano;
- longo prazo: uma vez oferecido um benefício, a empresa não pode retroceder e cancelar.
Da mesma forma que o plano de saúde motiva os funcionários, o cancelamento pode desmotivá-los. Devido a isso, é importante oferecer um benefício que caiba no orçamento do empreendedor, para que, futuramente, a empresa não seja prejudicada e precise encontrar formas legais de fazer o cancelamento.
Uma outra saída, para não pesar o bolso do empregador, é o plano compulsório. Essa modalidade envolve todas os colaboradores da empresa, exceto àqueles que já tem um plano de saúde privado contratado. Essas pessoas deverão apresentar os documentos que comprovem o pagamento e a contratação particular dessa garantia.
Se você optar por fazer um plano compulsório, o valor individual será menor. Em contrapartida, todos na empresa deverão ter o benefício.
Na teoria, quando o benefício é utilizado de maneira opcional, apenas as pessoas com situações de risco à saúde optam pelo plano, especialmente se ele for participativo. Isso faz com que aumente a frequência de consultas, tratamentos e cirurgias, o que encarece para a operadora. Consequentemente, eleva o custo para a empresa.
Devido a esses fatores, o plano de saúde compulsório é um dos mais baratos disponíveis no mercado.
5.1 Perfil dos colaboradores
O plano compulsório pode ter um custo reduzido em relação aos outros, contudo, como saber se é realmente uma boa opção?
Conhecer o perfil dos seus funcionários é primordial para acertar nessa contratação. Dito isso, sabemos que é quase impossível agradar a todos, entretanto, está ao alcance da empresa deixar a maioria dos seus colaboradores satisfeitos com o que é oferecido.
Não deixe que apenas o preço seja um fator de decisão na sua escolha. Ao longo do texto, você pôde perceber que o benefício é uma ótima ferramenta de fidelização e retenção de talentos para uma empresa.
Garanta o plano de saúde ideal para seus funcionários e construa uma boa relação com os seus colaboradores!
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Respostas de 2
Excelente texto sobre o assunto! Gostaria de aproveitar e deixar uma leitura complementar sobre como funciona plano de saúde para funcionários, caso queira saber um pouco mais: https://planodesaude.net.br/blog/como-funciona-um-plano-de-saude-para-funcionarios
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