Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu mudanças significativas no último ano. Entre elas, uma maior flexibilização do programa trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021. Além de algumas atualizações no PAT, o Decreto n.º 10.854 é responsável por reunir, em 15 normas trabalhistas, inúmeros decretos, leis e normativas publicadas ao longo dos últimos anos.
Desse modo, ficou mais fácil para as empresas entenderem quais são as suas obrigações trabalhistas. Também ficou mais claro para o trabalhador quais os benefícios que eles têm direito de receber.
Neste artigo vamos abordar quais foram as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, e como elas vão impactar na gestão do setor de recursos humanos.
Vamos lá?
Atualização do PAT
Na prática, a atualização do PAT diz respeito tanto a ampliação do benefício como a própria gestão do programa pelas empresas.
As mudanças foram reunidas nas novas diretrizes do Marco Regulatório Trabalhista. As atualizações do programa passaram a valer 30 dias após a sua publicação.
No caso das atualizações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador, algumas delas ainda terão o prazo de 18 meses para realizar a transição completa.
Algumas mudanças no programa se destacam mais. Dentre elas, a maneira como as empresas oferecem os benefícios e a ampliação na sua utilização pelos trabalhadores.
Para que serve o PAT?
O PAT nasceu com o propósito de fazer as empresas promoverem uma alimentação balanceada e nutritiva para os seus funcionários.
Ele também incentiva que seja oferecido um determinado valor no cartão alimentação e refeição. Assim, os colaboradores podem utilizá-lo caso a empresa não consiga oferecer refeições no local.
O Programa foi criado para beneficiar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Além disso, ele também busca fomentar a promoção da saúde e bem-estar do colaborador. Isso por suas práticas estimulam a garantia de uma alimentação segura e saudável.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho, são alguns dos objetivos do PAT:
- Melhorar a resistência física dos trabalhadores;
- Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
- Promover a educação alimentar e nutricional.
Como contrapartida para adesão ao programa, são oferecidos às empresas benefícios fiscais, alguns exemplos são o desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando as empresas são optantes pelo Lucro Real.
Antes de implementar o PAT, sua empresa pode fazer uma reavalização de benefícios, basta utilizar nosso material gratuito!
Quais foram as mudanças?
Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações.
A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição. Essa é uma alteração importante e que é preciso estar atento.
Antes, havia uma limitação para a utilização dos cartões que só eram aceitos em estabelecimentos credenciados. Além disso, não eram todas as máquinas de cartão que aceitavam as bandeiras utilizadas nos vales.
Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário. Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.
Outra mudança importante foi a integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.
Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.
Mudanças para as empresas
Já para as empresas a grande novidade é a adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Agora, a adesão ao programa é opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.
Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho. Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.
Caso a empresa ofereça os serviços de alimentação próprio, será preciso contratar um profissional em nutrição habilitado. Ele será o responsável técnico pela execução do PAT.
Outra determinação importante, e que as empresas devem estar atentas, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.
Por último, foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
Essas são algumas das principais mudanças no PAT e podem fazer diferença no seu planejamento de RH.
Pontos que o DP deve ser afetado
A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.
O deságio significa que, a partir de agora, não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição.
O marco regulatório também proíbe a determinação de prazos para o repasse do benefício ao colaborador. Desse modo é descaracterizada a natureza pré-paga dos valores.
Outra modificação que impacta diretamente a gestão do programa pelas empresas, é a proibição da destinação de verbas do PAT para outros fins que não sejam direcionados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Essas regras são válidas para todos os novos contratos do PAT. As empresas que já eram vinculadas ao programa, têm o prazo de 18 meses para se adequar.
Além de tudo que já foi pontuado sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, o novo decreto também trouxe novas determinações em relação ao vínculo empregatício. Por meio do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, todos os atos normativos definidos no novo decreto serão fiscalizados a cada dois anos.
Isso significa que as empresas precisam estar com todas as suas obrigações trabalhistas em dia e de acordo com as normas do marco regulatório.
Impactos da alteração da legislação no PAT
De modo geral, as mudanças no PAT trouxeram maior flexibilização para a utilização do benefício. Trouxeram também menos burocracia para as empresas que têm o interesse de oferecê-lo aos seus colaboradores.
Na prática, a atualização do PAT permitirá não só uma ampliação do programa, como também a desburocratização do benefício.
As empresas que adotarem o programa continuarão sem custos extras para oferecer o benefício aos colaboradores, assim como a possibilidade de abater os valores no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O que acaba colaborando na redução da carga de impostos.
Além disso, é Importante ressaltar que, mesmo com a flexibilização e ampliação do benefício, o programa é destinado exclusivamente para a alimentação do colaborador.
Por isso, caso a empresa opte por oferecer o benefício na forma de vale alimentação ou refeição, ele só pode ser usado para a aquisição de alimentos. Não é permitida a troca do valor por dinheiro e nem o uso do vale para a compra e consumo de bebidas alcoólicas.
Regulamentação do novo PAT com a MP 1.108
Em março de 2022 entrou em vigor a medida provisória 1.108 com novas regulamentações referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
O documento tem como objetivo fixar algumas diretrizes referentes à distribuição de benefícios aos trabalhadores. Mais especificamente, ela determina as novas regras do vale alimentação.
Além disso, a nova medida provisória também traz regulamentações referentes ao modelo de trabalho híbrido e o teletrabalho. As mudanças fazem parte do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que estabeleceu em 2021 uma série de atualizações trabalhistas.
A atualização se dá devido a recente flexibilização no recebimento dos benefícios. Hoje, o trabalhador pode receber um pacote de benefícios da empresa em um mesmo cartão, e utilizar os recursos como preferir.
Agora, de acordo com a MP, o valor pago pelas empresas optantes do PAT a título de auxílio-alimentação, deve ser utilizado exclusivamente para este fim. Ou seja, o trabalhador só poderá utilizar o valor para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Geralmente, o valor destinado a alimentação está acordado em contrato e pode variar de acordo com o modelo de trabalho.
Desde que a medida provisória entrou em vigor, as empresas devem adequar o pagamento dos benefícios. No caso dos benefícios serem flexíveis, deve-se bloquear o valor destinado ao valor-alimentação.
As organizações que não se adequarem à nova medida correm o risco de serem multadas em até R$50.000.
Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre as mudanças no PAT. Para te ajudar a reorganizar os benefícios, preparamos um material que avalia de maneira prática e eficiente qual o grau de amadurecimento da sua empresa em relação aos benefícios de incentivo e desenvolvimento profissional.