A escala 24×48 aparece com frequência em ambientes que mantêm as atividades sem interrupção — como hospitais, portarias e empresas de segurança. A dinâmica exige fôlego: 24 horas de trabalho direto e, depois, 48 horas de descanso.
Mesmo com uso recorrente, este modelo ainda levanta muitas dúvidas. A legislação permite? Qualquer empresa tem permissão para aplicar? Como garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e o respeito à carga horária de trabalho prevista em lei?
Conhecer a estrutura da escala 24×48 ajuda na tomada de decisões mais seguras e alinhadas à lei.
Para orientar esta escolha, este artigo apresenta os principais pontos sobre essa jornada, indica os setores que adotam esse modelo e destaca os cuidados necessários antes da implantação.
Acompanhe o conteúdo e veja se esse formato combina com a realidade da empresa.
O que é a escala 24×48?
A escala 24×48 organiza a jornada de trabalho em turnos de 24 horas seguidas por 48 horas de descanso. Essa configuração aparece com frequência em serviços que não param, como hospitais, empresas de vigilância, portarias, segurança pública e atendimento de emergência.
A proposta substitui o formato tradicional de 8 horas de trabalho por um turno mais longo, com folga proporcional. O colaborador trabalha por um dia inteiro e, depois, folga por dois dias completos. A estrutura exige atenção, preparo físico e organização da rotina.
Em quais áreas a escala 24×48 é mais comum?
A escala 24×48 aparece com frequência em setores que têm funcionamento contínuo, sem interrupções. Profissionais que atuam com plantões, segurança ou serviços essenciais seguem esse modelo para garantir presença constante.
Veja alguns exemplos de áreas e funções que adotam essa jornada:
- saúde: médicos plantonistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas que atuam em hospitais, prontos-socorros e serviços de resgate;
- segurança pública: policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários em regime de plantão;
- vigilância e monitoramento: vigilantes, seguranças particulares e operadores de câmeras em condomínios, empresas e espaços públicos;
- serviços de emergência e utilidade pública: atendentes de call center de emergência, técnicos de manutenção de redes elétricas, água e telecomunicações;
- indústria e logística: profissionais que atuam em turnos contínuos ou no transporte de cargas especiais com longa duração.
Essas áreas aplicam essa escala para manter a operação em tempo integral, com rodízio de equipes e garantia de cobertura total.
Agora que você já entendeu o que é a escala 24×48 e como funciona na prática, veja o que a lei diz sobre esse formato.
Como funciona a jornada 24×48?
O funcionamento segue uma lógica simples: ao trabalhar, por exemplo, das 7h de segunda até as 7h de terça, o colaborador descansa até quinta no mesmo horário. Em uma semana, a escala inclui dois turnos de 24 horas, com um total de 48 horas trabalhadas.
Esse número ultrapassa o limite semanal de 44 horas definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por esse motivo, a empresa tem que considerar as 4 horas a mais como horas extras e pagar conforme determina a legislação.
Durante as 24 horas de trabalho, o profissional tem direito a pausas para alimentação e descanso. A folga de dois dias garante tempo suficiente para recuperar o bem-estar físico e mental antes do próximo plantão.
Entenda melhor como funciona na representação abaixo.

O que diz a lei sobre a escala 24×48?
A legislação trabalhista brasileira não menciona diretamente a escala de trabalho 24×48 na CLT, mas permite a adoção desse modelo em situações específicas.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de jornada. No entanto, abre espaço para compensações e ajustes por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
A CLT complementa essa possibilidade:
- artigo 59: autoriza até 2 horas extras por dia, com base em um acordo formal entre empregador e empregado;
- artigo 59-A: permite escalas especiais, como a de 12×36, quando os períodos de descanso e alimentação seguem as exigências legais;
- artigo 611-A: reconhece a força das convenções coletivas, desde que respeitem os limites constitucionais, como o teto de 44 horas semanais.
No caso da escala 24×48, a jornada ultrapassa o limite diário de 8 horas. Por esse motivo, a aplicação só se torna válida com respaldo em convenção coletiva de trabalho. Ao adotar esse modelo de trabalho, a empresa precisa:
- cumprir as regras para pagamento ou compensação das horas extras;
- garantir os intervalos para alimentação e descanso;
- seguir o que determina a convenção firmada com o sindicato da categoria.
A legalidade do modelo depende do cumprimento de todos esses cuidados.
Saiba mais: Quais são os direitos trabalhistas previstos na CLT?
Como calcular a jornada e as horas extras na escala 24×48?
Na prática, a escala 24×48 soma dois turnos de 24 horas por semana, o que totaliza 48 horas semanais. Como a CLT permite até 44 horas por semana, o empregador tem que considerar as 4 horas excedentes como extras. Veja como fazer esse cálculo:
- carga semanal: 24h x 2 dias = 48 horas por semana;
- limite legal: 44 horas por semana;
- excedente: 4 horas extras semanais;
- total mensal: 4 horas/semana x 4 semanas = 16 horas extras por mês.
Para calcular o valor das horas extras, a CLT, no artigo 59, define um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Veja um exemplo prático (considere R$ 10 por hora):
- valor da hora normal: R$ 10;
- adicional de 50%: R$ 5;
- hora extra: R$ 10 + R$ 5 = R$ 15 por hora extra.
As formas de compensação incluem:
- pagamento em dinheiro: as horas extras entram na folha, com o acréscimo de 50%;
- banco de horas: a empresa compensa as horas com folgas, desde que exista acordo individual ou coletivo.
Como vimos, durante as 24 horas de trabalho, o profissional tem que fazer pausas para descanso e alimentação. Segundo o artigo 71 da CLT, o intervalo em jornadas acima de 6 horas varia de 1 a 2 horas — e esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas.
Quais cuidados são importantes ao adotar a escala 24×48?
A escala 24×48 exige atenção para garantir uma rotina de trabalho equilibrada, legal e saudável. Confira os pontos mais importantes:
- controle de ponto: registrar entradas e saídas com precisão evita erros e facilita o cálculo de horas extras;
- limite de horas: respeitar o máximo de 44 horas semanais reduz o cansaço da equipe e previne riscos trabalhistas;
- acordos formais: firmar convenções coletivas ou acordos individuais garante segurança jurídica;
- saúde dos colaboradores: orientar sobre descanso adequado e distribuir folgas de forma justa preserva o bem-estar;
- comunicação clara: informar as escalas com antecedência ajuda no planejamento e reduz conflitos;
- revisões frequentes: avaliar e ajustar as escalas conforme a demanda mantêm o equilíbrio da operação.
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Quais são os tipos de escala de trabalho além da 24×48?
Além da escala 24×48, a legislação contempla outras escalas permitidas pela CLT, que se adaptam a diferentes setores e rotinas. Conheça os principais formatos:
- 12×36: 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Comum em saúde, segurança e atendimento 24h;
- 18×36: 18 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Exige atenção com o cansaço e costuma aparecer em áreas como transporte e monitoramento;
- 6×1: 6 dias de trabalho e 1 dia de folga. Muito usada em comércios e indústrias, segue o limite de 44 horas semanais;
- 4×3: 4 dias de trabalho e 3 dias de folga. Oferece mais tempo livre e favorece o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Cada escala tem suas vantagens e desafios. A escolha ideal depende da atividade da empresa e do bem-estar da equipe.
Saiba mais: Tipos de escala de trabalho: quais são e como organizar na sua empresa?
Vale a pena adotar a escala 24×48?
A escala 24×48 traz folgas longas e plantões organizados, o que beneficia a empresa e o colaborador. Por outro lado, a jornada extensa exige atenção com o cansaço e a legislação. Avaliar cada situação com apoio especializado ajuda a evitar riscos e encontrar o equilíbrio ideal para todos.
Para ajudar nessa análise, considere os seguintes pontos:
- a empresa presta serviços contínuos, como segurança, saúde ou atendimento emergencial?
- os profissionais têm preparo físico e suporte para jornadas longas?
- o ambiente de trabalho permite pausas adequadas para descanso e alimentação?
- a gestão mantém o controle adequado da jornada, dos intervalos e das horas extras?
- a escala respeita a legislação trabalhista e os acordos coletivos?
Esses critérios ajudam a avaliar se a escala 24×48 é compatível com a realidade da empresa e das equipes envolvidas.
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A escala 24×48 demanda atenção no controle da jornada, das horas extras e das folgas. Uma gestão eficiente assegura o equilíbrio entre produtividade, qualidade de vida e conformidade legal. Ferramentas simples e eficazes facilitam esse processo no cotidiano.
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