A redução dos encargos na hora de realizar o cálculo trabalhista continua sendo uma preocupação na hora de fazer o planejamento financeiro do próximo ano. Geralmente, as empresas buscam maneiras de reduzirem os impostos que incidem na folha de pagamento do trabalhador. Nem sempre essa redução é possível, exceto pelo fator acidentário de prevenção.
Conhecido como FAP, o fator acidentário de prevenção é o único tributo previdenciário que pode ser administrado pelas empresas. Isso porque seu cálculo é feito com base na incidência de acidentes e doenças de trabalho.
Todos os anos, o Ministério do Trabalho divulga a portaria com o resultado do FAP vigente para o ano seguinte. O documento possui os percentuais de frequência, gravidade da atividade e custos, classificados conforme a atividade econômica da empresa.
Neste artigo vamos aprofundar um pouco mais este assunto. Veja a seguir o que é o fator acidentário de prevenção e quais suas atualizações para 2022.
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O que é fator acidentário de prevenção?
Instituído pela Lei n.º 10.666/03, o fator acidentário de prevenção foi criado para incentivar a prevenção de acidentes de trabalho. Seu objetivo é motivar as empresas a desenvolverem políticas que contribuam para um ambiente de trabalho mais seguro.
O incentivo é realizado por meio da flexibilização desse tributo. Com uma alíquota que varia de 0,5 a 2 pontos, o FAP é multiplicado pelo índice do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT, por sua vez, tem um percentual de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de periculosidade das atividades exercidas. Ele pode ser considerado leve, médio ou grave.
Anualmente, o governo divulga os dados do FAP, já com o cálculo feito segundo a atividade econômica da empresa. Para chegar nesse resultado, é feito um levantamento de informações dos índices de acidentes de trabalho dos dois últimos anos.
A partir disso, é determinado qual é o RAT daquela atividade econômica. Também é definido qual a quota do fator acidentário de prevenção que precisa ser paga.
Como vimos, o FAP é um tributo variável e totalmente administrado pelas empresas. Ou seja, quanto menor é o risco de acidentes de trabalho, menor será o fator acidentário. Isso reflete diretamente na folha de pagamento, que corresponde a um dos desafios do departamento pessoal, contribuindo então para a sua desoneração.
Como calcular o FAP – Fator Acidentário de Prevenção?
O cálculo do FAP é simples. A partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes e afastamentos decorrentes deles, se obtém a alíquota. Esse valor, que varia de 0,5 a 2 pontos, é multiplicado pelo RAT.
O RAT, por sua vez, possui uma taxa fixa conforme o grau de risco da atividade econômica. Ele é estipulado em 1%, 2%, ou 3%. Dito isso, vamos a um exemplo prático.
Imagine que a sua empresa possui um RAT de 2%. E o índice do fator acidentário de prevenção divulgado para o seu ramo de atuação foi de 1,7. Vejamos qual o impacto que esses números têm quando a sua folha custa R$ 2 milhões ao ano.
R$2.000.000,00 (Valor da folha de pagamento anual) x 0,02 (RAT) x 1,7 (FAP) = Valor da Contribuição ao INSS no RAT Ajustado.
Nesse caso hipotético, você pagaria R$68.000,00 de contribuição previdenciária. Esse valor é utilizado para custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Agora, vamos imaginar que você consiga baixar o índice do fator acidentário de prevenção para 1,2. Nesse caso, você pagaria uma contribuição de R$48.000. Perceba que, ao reduzir o FAP, você fez uma economia de R$20.000.
A seguir, veja como você pode realizar essa economia com a constatação do índice de FAP. Entenda também porque você deve ficar atento a esse recurso.
Por que sua empresa deve contestar o FAP?
Todos os anos, inúmeras empresas contestam o índice divulgado pelo governo. Apesar de o cálculo do fator acidentário de prevenção ser uma operação simples, às vezes é possível identificar alguma divergência nos dados apresentados.
Isso porque, é comum que a Receita Federal cometa erros de processamento das informações, elevando o índice do FAP. Veja alguns dos erros que acabam tornando possível a contestação do índice do fator acidentário de prevenção:
- Duplicidade de lançamento;
- Benefícios com datas anteriores ao período de apuração;
- Erro na taxa de rotatividade;
- Massa salarial computada de forma equivocada;
- Erros nos registros de afastamentos por covid-19.
Como o FAP é calculado com base nas informações fornecidas pelas empresas, é possível identificar erros no valor do índice. Por isso, é fundamental que haja um controle e registro correto de todos os dados referentes a acidentes de trabalho.
Assim, você poderá fazer a constatação do fator acidentário de prevenção quando perceber alguma irregularidade. Além de reduzir substancialmente o custo da folha de pagamento.
Quando e como fazer a contestação do FAP 2022?
Para contestar o fator acidentário de prevenção divulgado, é preciso abrir um processo administrativo, que envolve uma série de revisões.
Após a solicitação, será feita uma análise detalhada das declarações trabalhistas da empresa referentes ao período de apuração do FAP. Assim, será possível encontrar as divergências de lançamentos e fazer o ajuste do índice final.
As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da divulgação da portaria para realizar a contestação. Esse é um tempo relativamente curto para reunir todas as informações necessárias, por isso a importância de tê-las sempre atualizadas.
Mesmo que você não faça a contestação este ano, essa organização será fundamental para futuras revisões. Para 2022, o prazo máximo de constatação do fator acidentário de prevenção já expirou. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para solicitar a revisão dos índices.
Caso você não tenha conseguido realizar a contestação, fique atento para não deixar passar essa oportunidade no próximo ano.
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