O controle sobre o adicional de periculosidade é de alta relevância para a gestão de recursos humanos e entender os direitos dos trabalhadores é fundamental para a correta aplicação da lei.
Há um grande detalhamento acerca do tema e é preciso que o profissional de RH esteja atento para não cometer equívocos e se prevenir de eventuais problemas jurídicos com colaboradores na proteção de atividades mais arriscadas.
Foi para tentar minimizar os prejuízos e compensar os trabalhadores dessas áreas, que foi criado o adicional de periculosidade. E é sobre ele que vamos falar neste post. Confira!
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. Esse benefício salarial é embasado pelos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outras legislações que tratam do adicional de periculosidade são:
- A Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 7;
- A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Logo, outras categorias profissionais — como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais — não gozam desse benefício.
O adicional de periculosidade faz parte dos direitos trabalhistas , assim como as gratificações e as indenizações. Para efetuar o cálculo, retira-se 30% do salário-base, não incluindo outros adicionais.
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Importância do adicional de periculosidade
A segurança no local de trabalho é um tema que sempre esteve na pauta das autoridades trabalhistas e das relações entre empregado e empregador.
Trabalhar em um local limpo, seguro e livre de perigos que possam pôr em risco o bem-estar, a saúde ou até mesmo a vida dos colaboradores, é um direito e uma condição indispensável para prestar as atividades profissionais de forma eficiente e produtiva.
Se o trabalho oferecer algum tipo de risco, o funcionário tem direito ao adicional de periculosidade.
Esse benefício existe porque, em algumas atividades ou em funções específicas, nem sempre é possível excluir completamente os riscos à segurança do trabalhador. Existem atividades naturalmente mais arriscadas, mas que devem ser executadas assim mesmo devido à sua relevância social.
O que a lei diz a respeito do adicional de periculosidade?
Os três principais dispositivos que abordam as questões sobre periculosidade estão na CLT, na NR 16 do Ministério do Trabalho e na Portaria 595 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja agora mais detalhadamente cada uma delas.
O adicional de periculosidade na CLT
A lei discorre sobre o adicional de periculosidade por meio do Decreto Nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Você encontrará a abrangência principal entre os artigos 193 e 197.
Ao longo do trecho são elencadas as atividades de risco, o momento adequado de início e de término do adicional, a classificação do direito, além dos efeitos pecuniários decorrentes desse tipo de trabalho.
O adicional de periculosidade na NR 16
O Ministério do Trabalho, por meio da NR 16, também disciplina atividades e operações perigosas no sentido de identificar as possibilidades de enquadramento no adicional de periculosidade. Os 5 anexos da norma abordam atividades com:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Energia elétrica;
- Motocicleta.
Por meio da norma é possível identificar e reconhecer cada um dos tipos e encontrar orientações detalhadas para discernir a necessidade de aplicação de adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade na Portaria 595/2015
A Portaria 595/2015 teve a função de dispor sobre atividades e operações consideradas perigosas em relação a radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Segundo o dispositivo, não são consideradas atividades perigosas a utilização de equipamentos de Raio-X para diagnóstico médico e áreas como CTIs, salas de recuperação e leitos de internação não são classificados como locais de irradiação.
Quem tem direito a receber?
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
E também, recentemente, os tribunais entenderam que o trabalhador que realiza condições perigosas de forma intermitente tem direito a receber o adicional de periculosidade proporcionalmente ao risco e ao tempo em que ficou submetido a ele.
Mas os trabalhadores que só esporadicamente têm contato com as substâncias perigosas não gozam do direito.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
A composição do adicional de periculosidade exige atenção para detalhes importantes. É possível calcular manualmente ou utilizar uma solução automatizada para encontrar os valores adequados. Para calcular o valor correto, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de:
- Prêmios;
- Bonificações;
- Gratificações;
- Outros adicionais.
Dessa forma, se o trabalhador receber um salário-base de R$ 1.000,00, ele tem direito a R$ 300,00 de adicional de periculosidade. Isso está disposto no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.
Ainda neste mesmo artigo, o parágrafo 2º, orienta sobre a possibilidade de acumular adicional de periculosidade e insalubridade. Nesse caso, dispõe que:
2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Como e quando ele deve ser pago?
O adicional de periculosidade precisa ser pago em dinheiro, junto com o salário do empregado e com as demais verbas a que ele tiver direito. É importante salientar que ele não pode ser convertido em produtos ou outras comodidades.
O trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade desde que a atividade que realize esteja incluída nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Havendo ainda a eliminação do risco à saúde ou à integridade física do colaborador, poderá o gestor cessar o adicional de periculosidade de acordo com o artigo 194 da Lei.
Quem pode caracterizar o grau de periculosidade do ambiente de trabalho?
Segundo o artigo 195, a caracterização e a classificação do nível de periculosidade, somente serão realizadas por especialistas determinados, segundo as normas do Ministério do Trabalho. São dois os profissionais — devidamente registrados no Órgão — que podem atestar o grau de periculosidade de uma atividade:
- O engenheiro de segurança do trabalho;
- O médico do trabalho.
Nos parágrafos 1º a 3º do artigo, a classificação é complementada por informações importantes como a faculdade às empresas e sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia, a arguição em juízo de periculosidade e a ação fiscalizadora do Órgão.
É possível acumular adicionais de periculosidade e de insalubridade?
Não. Essa é uma dúvida muito comum. Embora uma atividade possa se configurar, ao mesmo tempo, como perigosa e insalubre, a CLT proíbe o recebimento acumulado dos dois adicionais, de insalubridade e periculosidade.
A determinação prevista no § 2º do artigo 193 é de que o trabalhador submetido a condições perigosas de trabalho possa optar pelo adicional de insalubridade, caso seja mais vantajoso para ele.
A regra, portanto, é de que o trabalhador deve receber a parcela que achar mais favorável, observando, de acordo com os princípios de Direito do Trabalho, a norma mais favorável e a condição mais benéfica.
Ele serve de base para o cálculo de outros adicionais ou indenizações?
Sim. Se for recebido com frequência, o adicional de periculosidade passa a fazer parte da remuneração do empregado, para efeito de cálculo de qualquer acréscimo e de direitos trabalhistas.
Assim, ele vai ser computado no cálculo:
- Do adicional de férias;
- Do aviso prévio indenizado;
- Da concessão de adicional noturno etc.
O direito ao adicional de periculosidade também gera aposentadoria especial?
Sim. Normalmente, esse tipo de aposentadoria é concedida para 25 anos de trabalho. Porém, há casos que podem ser considerados mais danosos e até permitem a redução desse tempo de trabalho podendo chegar a 15 anos.
O que podemos entender por atividades perigosas?
O conceito de atividades perigosas aptas a receber o adicional de periculosidade está definido nos incisos I e II do artigo 193, da CLT.
O primeiro deles diz que as atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a um risco acentuado, de forma permanente, pelo contato com:
- Produtos inflamáveis;
- Explosivos;
- Energia elétrica.
Já o inciso II inclui aquelas atividades que expõem o trabalhador a perigos como roubos ou outros tipos de violência física, nas atividades de segurança patrimonial ou pessoal. Em ambos os casos, essas atividades precisam ter caráter permanente.
Mais recentemente, a Lei 12.997/14 incluiu também as atividades do trabalhador em motocicleta na lista de atividades perigosas de que trata a CLT.
O trabalhador exposto a substâncias radioativas ou radiação ionizante, e que preencha os demais requisitos legais, também pode receber o adicional de periculosidade.
Quais profissões dão direito ao adicional de periculosidade?
Confira abaixo algumas atividades que justificam o adicional de periculosidade:
- Armazenamento, transporte, detonação de explosivos;
- Produção, transporte, armazenamento e processamento de produtos inflamáveis, como o gás liquefeito e combustíveis fósseis;
- Produção, guarda, estocagem, manuseio de materiais radioativos ou de radiação ionizante;
- Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares;
- Produção de radioisótopos para uso em medicina, agropecuária, pesquisa científica ou tecnológica;
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- Contato permanente ou frequente com energia elétrica;
- Atividades com o uso de motocicletas (entregadores de pizza, por exemplo).
O pagamento do adicional de periculosidade cessa com o fim do perigo?
O adicional de periculosidade não é um direito adquirido, ou seja, uma vez pago pelo departamento pessoal, o trabalhador o recebe pelo resto da vida. Na verdade, o pagamento desse benefício trabalhista cessa quando:
- A empresa não opera mais com atividades consideradas perigosas;
- O profissional é transferido para um setor que não apresenta níveis de periculosidade.
No entanto, para que o adicional de periculosidade seja dado como encerrado, é necessário a elaboração de um laudo técnico. Esse documento será produzido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Dentre as informações que precisam constar nesse laudo, uma das principais é o motivo para a descaracterização do perigo. Dessa forma, o documento será aceito pelo MTE. Caso um processo trabalhista ou uma ação de contestação sobre fim do pagamento do adicional seja levada a juízo pelo trabalhador, o laudo será uma prova a favor da empresa.
O que achou do nosso artigo? Entendeu o que é o adicional de periculosidade e quem tem direito a ele? Quer aumentar os seus conhecimentos sobre adicionais salariais? Acesse o nosso e-book Adicionais de Salário: lista completa para ficar de olho.
Respostas de 26
Mecânico náutico tem direito?
boa noite gostaria de saber se estar certo trabalho em uma empresa de energia e essa pandemia estava em ksa durante o mes ai esse mes eles cortaram a nossa periculosidade eles tem esse direito a fazer esse corte sendo que estava sendo paga normalmente. agradeco .
Oi, Fabricio.
Muito obrigada pelo seu comentário.
O adicional de periculosidade é pago mediante análise do profissional qualificado de segurança do trabalho que avalia as condições do trabalho, área de risco e atividades perigosas e estabelece o pagamento da periculosidade. Se em mudança do local de trabalho não for constatada atividade como perigosa pelo profissional, o adicional pode ser retirado.
tudo bem? gostei muito do seu site, parabéns pelo conteúdo. 😉
Gostei muito e ganhei um pouco de conhecimento.
Bom dia,
Trabalho com TI, mas minha sala fica as uns 12 metros de um tanque com capacidade de 1000 Kilos de gas inflamável, tenho direito a periculosidade?
Olá, Leandro.
Muito obrigada pelo seu comentário.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Caso a perícia constate o risco, a empresa deve realizar o pagamento do adicional.
Gostei muito do seu post, o conteúdo além de ser bem explicado tem me ajudado muito, vou acompanhar mais suas postagens.
Boa tarde, vou trabalhar 3 dias na pista de um aeroporto.minha dúvida é? Os 30% é calculado no salário ou nos dias trabalhados na área de risco?
Quero saber , o seguinte: eu já ganhava o adcional de 30% de periculosidade trabalhando em caldeira a lenha, mais cortaram por causa da nova nr 16. Se eu ja tinha esse direito eles podem cortar o direito ganho???
Olá Elisson,
A NR 16 no item 16.3 diz que “É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.”
Recomendamos que converse com o seu RH e o setor de saúde e segurança do trabalho de sua empresa.
Boa tarde ! Me chamo Railson, trabalho numa empresa em que dou suporte a vendas no quesito de levar material resolver problemas externos entre outras coisas, inclusive quando me contrataram uma exigência era possuir motocicleta , e no entanto não recebo periculosidade… ainda cuido do estoque ! Eu tenho direito a periculosidade ? Desde já agradeço! Obg.
Olá, Railson. A periculosidade é estabelecida por meio de um laudo técnico específico elaborado por engenheiro do trabalho. Caso a sua empresa tenha este documento e nele não conste a necessidade do pagamento do adicional, de fato, não é devido. Entretanto, há recentes julgados da justiça que determinam o pagamento de adicional por periculosidade em alguns casos, como por exemplo, o exemplo do link abaixo. Por isso, recomendamos que você busque um profissional do Direito para tratar com mais profundidade o seu caso.
Tribunal Superior do Trabalho (link)
Boa noite colega o trabalhadores na função de agente sócio educativo ou agente penitenciário prisional precisa ter o adicional peculosidade NR. 16 porque ele faz condução de preso ou fica exposto na hora de ir pra sua casa risco iminente
Obrigado pela contribuição. 🙂
Gostaria de saber se o empregado pode perder o adicional de periculosidade na seguinte hipótese: Eu trabalhava de moto em uma empresa e fui transferido para a função de porteiro. A empresa retirou o adicional de periculosidade e paga apenas o salário base. A duvida é se eles podem fazer isso ou aplica-se o princípio da irredutibilidade de salário ?
toda vez que entro neste site encontro um conteúdo de qualidade,deus abençõe a todos deste projeto.
Muito legal o conteúdo!
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Quem trabalha no rio em balsa pra atrevessia de carros e caminhão tanque de combustível E gás tem direitos a receber( periculosidade E salubridade? )
Obrigada
Olá Joelma! Quem determina o pagamento desses adicionais é o laudo técnico específico. Por favor, verifique com o seu RH.
Bom dia, um colaborador que foi contratado no cargo de assistente administrativo, e que trabalha boa parte do tempo executando serviços de escritório, mas que tem como incumbência, também fazer serviço de banco através da realização de depósitos de valores, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade? Aguardo, obrigada!
Olá Evelyn! Quem determina a necessidade do pagamento do referido adicional é o laudo técnico específico, elaborado por profissional competente. Verifique junto ao seu departamento de Segurança do Trabalho a existência deste documento.