A desoneração da folha de pagamento é um assunto bastante difundido entre as empresas, já que isso impacta diretamente os recursos empregados em uma organização. O setor de Departamento Pessoal precisa estar atento às mudanças na legislação para que a empresa ande conforme a lei.
Além disso, é possível ainda garantir o incentivo fiscal como benefício para a empresa e arcar com custos mais baixos na contratação de funcionários. Neste artigo, você vai saber mais informações sobre a desoneração da folha de pagamento para o seu Departamento Pessoal.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi criada pelo Governo em 2011, através da Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011. A ideia da desoneração é a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre receita bruta.
Na prática, ela funciona por meio da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados por uma alíquota que pode começar em 1% e ir até 4,5%. Para os empresários, a medida pode tornar a contratação de um novo colaborador mais barata.
Em 2021, as regras da desoneração sofreram alterações. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou em uma reunião com um grupo de empresários que iria prorrogar o período de desoneração da folha de pagamento por dois anos. De fato, a lei 14.288/21 foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2021, prorrogando até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Ter essas informações em mãos, mantendo-se sempre atualizado sobre o assunto, é muito importante para a atualização e manutenção das rotinas de departamento pessoal.
Como se deu a evolução jurídica da desoneração da folha de pagamento?
Vale ressaltar que a medida foi alterada em 2015, por meio da Lei nº 13.161, para ser adotada de forma facultativa, ou seja, a empresa poderia optar por desonerar ou não a sua folha de pagamento.
Três anos após, a Lei n.º 13.670, de 30 de maio de 2018 trouxe novas alterações, afetando 39 setores da economia e decretando o fim da contribuição substitutiva em 31 de dezembro de 2020.
Viabilização por meio da CPRB
Em 2011, quando a desoneração da folha de pagamento foi criada, vimos pela primeira vez a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Por meio dela o imposto sobre a receita bruta é recolhido até hoje, e com ela foi possível viabilizar a desoneração da folha ao aplicar alíquotas conforme o valor da atividade especificado no CNAE (Conselho Nacional de Atividade Econômica).
Quais setores foram afetados?
Dentre os diversos setores que usufruíram da desoneração da folha de pagamento, podemos citar o setor de tecnologia como o mais impactado, além do comércio varejista, a imensa maioria das indústrias têxteis, e diversos ramos de serviços (call centers e suporte técnico de informática). Veremos mais sobre eles a seguir.
Quais setores preservam o benefício da desoneração?
Com a nova lei entrando em vigor, setores específicos foram contemplados pela lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento. Vamos conferir agora quais são os principais setores beneficiados pela medida:
- calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro,
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- TI (tecnologia da informação);
- TIC (tecnologia de comunicação);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A escolha de tais setores por parte do governo considerou que eles possuem dependência de uma certa quantidade de mão de obra e, portanto, não poderiam arcar com a reoneração da folha.
Na prática, o fim da desoneração para as empresas implicaria em uma revisão na meta de contratações estipulada para os próximos anos. Os recursos que estavam previstos para pagar encargos que pesam mais significativamente na folha de pagamento, poderiam ser aplicados em outras frentes do negócio.
Em que estágio se encontra o processo de desoneração?
Durante o processo de tramitação da lei, houve algumas divergências entre a equipe econômica. Uma parte era contrária à prorrogação, por acreditar que incentivos gerais seriam mais eficazes em relação a benefícios mais específicos para determinados setores. Buscava-se, por meio de proposta, uma prorrogação até o final de 2023.
Assim, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu andamento na criação da lei específica sobre a desoneração da folha de pagamento. Essa lei altera a Lei 12.546/11, que tratava inicialmente sobre o assunto.
Prorrogação do prazo da desoneração da folha de pagamento até 2023
Com a lei 14.288/21 sendo sancionada, foi oficialmente prorrogada a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia. A nova legislação define também que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos para monitorar e avaliar o impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Desde o início da pandemia em 2020, o Brasil foi afetado pela crise em todos os setores. A maioria das empresas sofreu significativamente os impactos econômicos da Covid-19, o que dificultou especialmente a manutenção dos colaboradores e a contratação de mais pessoas. Nesse cenário, os encargos trabalhistas são um dos principais desafios na hora de se manter um colaborador.
Por isso, fez-se necessário tomar medidas que reduzissem o impacto negativo no bolso dos brasileiros — bem como de empregadores e empregados. Eduardo Gomes, líder no Congresso, mencionou que a prorrogação da desoneração beneficiará os 17 setores que mais geram empregos no país. Atualmente, a medida contempla e impacta 10 milhões de pessoas.
E quanto ao veto do Presidente Lula em novembro de 2023?
No dia 23 de novembro de 2023, o presidente Lula surpreendeu ao vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos distintos. Com essa decisão, a medida permanecerá em vigor apenas até o dia 31 de dezembro, causando desconforto entre empresários e parlamentares.
O Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, representante da União Brasil-PB, propunha estender a desoneração até 2027, defendendo que todos os envolvidos seriam beneficiados com essa prorrogação. No entanto, o presidente Lula optou por vetar integralmente o projeto, e a decisão foi oficializada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União.
A justificativa para o veto do presidente parece estar alinhada com as orientações dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Essas pastas consideram a proposta inconstitucional, argumentando que ela cria renúncia de despesa sem apresentar a devida demonstração do impacto orçamentário.
O veto vai permanecer?
A possibilidade de revogação do veto de Lula pelo Congresso é alta, o que é amplamente esperado. Quando o projeto foi aprovado na Câmara em agosto, obteve expressivo apoio com 430 votos favoráveis e apenas 17 contrários. No Senado, nenhum senador se manifestou contra a proposta.
Por enquanto, a recomendação é aguardar e acompanhar os trâmites.