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Fim da desoneração? Como se adaptar às mudanças até 2028

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  5 min. de leitura

Por mais de uma década, a desoneração da folha de pagamento foi uma medida que trouxe alívio fiscal às empresas brasileiras, reduzindo encargos trabalhistas e incentivando contratações.

No entanto, o veto presidencial em 2023 marcou o fim definitivo desse regime para diversos setores, iniciando uma transição para o modelo tradicional de contribuição previdenciária.

Entre 2025 e 2028, o cronograma de reoneração aumentará gradualmente as alíquotas sobre a folha de pagamento, exigindo que empresas adaptem suas estratégias financeiras e operacionais. Neste artigo, analisamos a evolução da desoneração, o impacto da reoneração e como as empresas podem se preparar para essas mudanças.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração foi instituída pela Lei 12.546/2011, substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), de 20% sobre a folha de pagamento, pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). A CPRB aplica alíquotas menores, variando entre 1% e 4,5%, dependendo do setor.

Essa medida foi criada para aliviar custos trabalhistas, incentivando a geração de empregos e aumentando a competitividade de setores intensivos em mão de obra.

Exemplo prático:

  • Modelo tradicional (CPP): 20% sobre a folha de pagamento.
  • Modelo desonerado (CPRB): percentual reduzido sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas específicas por setor.

Com a prorrogação da desoneração em 2021 pela Lei 14.288/21, o benefício foi mantido até 2023 para 17 setores econômicos. Porém, a partir de 2025, entra em vigor o cronograma de reoneração gradual, substituindo as alíquotas da CPRB por percentuais crescentes de contribuição sobre a folha de pagamento.

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Evolução jurídica da desoneração da folha de pagamento

A desoneração passou por várias alterações ao longo dos anos:

  1. 2011 – Criação da desoneração: instituída pela Lei 12.546, inicialmente obrigatória para alguns setores.
  2. 2015 – Adesão facultativa: a Lei 13.161 tornou a desoneração opcional, permitindo que empresas escolhessem o regime mais vantajoso.
  3. 2018 – Redução de setores beneficiados: a Lei 13.670 restringiu o benefício, determinando o fim da desoneração para vários setores em 2020.
  4. 2021 – Prorrogação da desoneração: a Lei 14.288/21 estendeu a medida até dezembro de 2023 para 17 setores.

O impacto do veto presidencial em 2023

No dia 23 de novembro de 2023, o presidente Lula surpreendeu ao vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos distintos. Com essa decisão, a medida permanecerá em vigor apenas até o dia 31 de dezembro, causando desconforto entre empresários e parlamentares.

O Projeto de Lei 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho, representante da União Brasil-PB, propunha estender a desoneração até 2027, defendendo que todos os envolvidos seriam beneficiados com essa prorrogação. No entanto, o presidente Lula optou por vetar integralmente o projeto, e a decisão foi oficializada por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União.

A justificativa para o veto do presidente parece estar alinhada com as orientações dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Essas pastas consideram a proposta inconstitucional, argumentando que ela cria renúncia de despesa sem apresentar a devida demonstração do impacto orçamentário.

O cronograma de reoneração da folha de pagamento (2025-2028)

Com o fim da desoneração, entra em vigor o cronograma de reoneração gradual, conforme estabelecido pela Lei 14.288/21. O modelo tradicional da CPP será implementado de forma progressiva, conforme o seguinte cronograma:

ANOALÍQUOTA
20255%
202610%
202715%
202820% (CPP Tradicional)

Essa transição exigirá das empresas um planejamento tributário e a revisão de estratégias, como ajustes em contratos de trabalho e a adoção de sistemas modernos de folha de pagamento.

Setores mais impactados pela reoneração

Entre os setores beneficiados pela desoneração e que serão diretamente impactados pela reoneração estão:

  • Tecnologia da Informação (TI) e Comunicação (TIC);
  • Construção Civil e Infraestrutura;
  • Confecção e Vestuário;
  • Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros;
  • Indústrias de Calçados, Couro e Têxteis.

Esses setores, altamente dependentes de mão de obra, enfrentarão custos crescentes, reduzindo sua margem para investimentos em contratações e inovação. 

Veja como as empresas devem se preparar para a reoneração

O veto vai permanecer?

Embora o veto presidencial tenha encerrado oficialmente a desoneração, existe a possibilidade de que ele seja revogado pelo Congresso. A proposta inicial foi aprovada com amplo apoio:

  • 430 votos favoráveis na Câmara, contra apenas 17 votos contrários.
  • Aprovação unânime no Senado.

Por enquanto, a recomendação é que as empresas sigam o cronograma de reoneração, mas fiquem atentas às movimentações no Legislativo.

Conclusão

O fim da desoneração da folha de pagamento e a implementação do cronograma de reoneração até 2028 representam desafios significativos para as empresas brasileiras. O aumento progressivo das alíquotas sobre a folha de pagamento exige planejamento tributário eficiente, investimentos em tecnologia e revisões estratégicas de processos e contratos.

Com uma abordagem proativa, as empresas podem minimizar os impactos financeiros e manter sua competitividade em um cenário de mudanças tributárias.

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