Se você tem o seu próprio negócio, já deve ter lidado ao menos algumas vezes com o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse é um assunto complicado para muitos empresários, que acabam não conhecendo tão a fundo as leis e condições que envolvem o tributo. Você sabia, por exemplo, que algumas empresas podem ter isenção de imposto de renda?
Neste post, vamos explicar quais negócios têm direito a ficar isentos ou imunes a essa obrigação, além de comentar algumas características desse imposto de forma geral e apontar como bons profissionais podem ajudar você com esse tema. Ficou curioso? Então, continue lendo!
O que é o imposto de renda para pessoas jurídicas e como ele funciona?
O IRPJ é um tributo federal cobrado das empresas brasileiras que tenham CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Ele se aplica a negócios de diferentes naturezas, como estatais, particulares e de sociedade mista.
Ao contrário do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, que é pago anualmente, o IRPJ é cobrado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A escolha de pagamento anual (cobrado em dezembro) é possível apenas para os negócios que optam pelo regime de Lucro Real.
É preciso ter muita atenção com esses prazos e demais normas, pois as empresas estão sujeitas a multas e outros tipos de prejuízo. Existem juros e multas tanto para o atraso do pagamento do imposto quanto para a entrega da declaração, então tome cuidado e evite atrasos.
Cobrança
Os regimes tributários determinam o que será cobrado no imposto e como deve ser feito o pagamento, entre outras especificidades. Os principais modelos são o Lucro Real, o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional. Apesar de cada um ter suas condições particulares, normalmente todos cobram ao menos 15% do lucro total da empresa.
No caso do lucro real, essa porcentagem pode sofrer alterações e aumentar, por exemplo, caso o lucro seja maior do que R$20 mil ou que o valor arrecadado seja muito alto dentro do período estipulado. Vale lembrar que, muitas vezes, a pessoa jurídica pode escolher o modelo tributário conforme definir ser melhor. Alguns tipos de empresa, porém, só se encaixam em uma das modalidades.
Apesar de ser obrigatório para a maioria dos negócios, algumas empresas podem se isentar do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Vamos entender melhor essa condição, a seguir!
Quais empresas têm direito a isenção de imposto de renda?
Quase todas as empresas devem contribuir com esse imposto. As leis para a isenção são bem específicas, mas contemplam, de modo geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, recreativas, culturais ou científicas. De forma mais detalhada, a imunidade se aplica a:
- templos voltados a qualquer culto, ou seja, igrejas e demais instituições religiosas;
- partidos políticos e entidades sindicais para os trabalhadores, que ficam isentos, desde que não distribuam partes do seu patrimônio visando lucro próprio, que mantenham registro de despesas e receitas em livros formais e que apliquem seus recursos apenas no Brasil;
- demais instituições e entidades sem fins lucrativos, ou seja, todas aquelas que não apresentam superávit em suas contas ou, se apresentar eventualmente, o destinem completamente a seus objetivos sociais e não ao seu lucro próprio.
É preciso lembrar que o fato de tais instituições estarem imunes ao IRPJ não as destitui de demais obrigações. Elas vão continuar arcando com outros impostos e devem se manter nas normas que asseguram sua regularização.
O que fazer caso sua empresa possa ser isenta do IRPJ?
Caso sua empresa se encaixe nos quesitos de isenção, é necessário atender às exigências da lei nº 9.532, de 1997, artigo 12. Não é permitido, por exemplo, que instituições de educação e de assistência social remunerem seus dirigentes de nenhuma maneira. Seus ganhos precisam se destinar integralmente a seus objetivos sociais. Além disso, é preciso:
- manter registros formais de atividades, ganhos e gastos;
- guardar, por pelo menos cinco anos, os documentos que comprovem todas as suas receitas e despesas;
- apresentar anualmente sua Declaração de Rendimentos;
- cumprir obrigações de seguridade social dos funcionários (entre outras);
- no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, destinar seu patrimônio a um órgão público ou a outra instituição que também seja imune;
- cumprir com outros requisitos específicos de seus segmento, estado ou cidade, por exemplo.
Vale lembrar que instituições como igrejas, templos e partidos políticos devem entregar a sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), assim como as demais.
Qual a importância de um contador nesse processo?
A ajuda desse profissional é importante tanto para empresas isentas quanto para não isentas. No primeiro caso, o contador vai identificar se a sua entidade realmente está imune, considerando as leis de maneira mais complexa e aprofundada. Ele também vai ajudar a manter os documentos, registros, despesas e receitas organizados, deixando-os de acordo com as normas.
No caso de empresas não isentas, o contador será responsável não apenas pela organização financeira, mas também por fazer o seu Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Ele vai ajudar a definir qual regime tributário é o mais indicado para o seu negócio e vai coordenar todo o processo trimestral ou anual, reduzindo suas dores de cabeça e estresse com esse assunto tão complexo.
Além disso, o contador pode ajudar você e seus colaboradores na preparação do Imposto de Renda para Pessoa Física. Seja de qual segmento for, com ou sem fins lucrativos, as empresas demandam um sistema de contabilidade eficiente, que ajude a economizar, usar bem seu patrimônio e evitar prejuízos.
O IRPJ é um assunto que pode assustar muitos empresários, especialmente os iniciantes. Não podemos negar, de fato, que é uma questão extensa, permeada por leis e condições variadas. No entanto, ele não precisa ser encarado com tanto receio ou dor de cabeça. Sendo ou não isento, existem maneiras de tornar o processo mais fácil, como pesquisar, se informar adequadamente e , principalmente, contar com o apoio de profissionais qualificados.
O que você achou do post? Ficou mais claro quais instituições contam com a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica? Se nosso artigo ajudou a entender melhor o assunto, não se esqueça de assinar nossa newsletter para receber todas as nossas novidades em sua caixa de e-mails!