Se você também tem dúvidas sobre o que é CAGED e qual a importância dele para as relações de direitos trabalhistas, se ele ainda é válido, utilizado e se você precisa enviá-lo, este artigo foi escrito pra você.
Aqui explicaremos o que é CAGED e como as empresas devem informar os dados dos servidores para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ficou interessado? Então, continue a leitura!
O que é CAGED?
CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), é o dispositivo legal utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para acompanhar a situação da mão de obra formal no Brasil, a fim de levantar dados de geração de emprego e desemprego no país.
O CAGED foi instituído pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, tornando obrigatória a comunicação por parte das empresas do registro de admissões e dispensa de colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, os dados oriundos do CAGED são utilizados com objetivo de conferência de vínculo trabalhista para fins de concessão de seguro desemprego.
CAGED ou eSocial?
Com o decorrer do tempo e o surgimento de cada vez mais novas soluções de tecnologia e fiscalização, houveram algumas mudanças que dificultaram o entendimento sobre o que é CAGED, principalmente depois da publicação da Portaria 1.127/2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A medida veio para substituir as informações anteriormente recolhidas no CAGED pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.
Portanto, o portal do CAGED tem como objetivo acompanhar e fiscalizar os processos de admissão e demissão de trabalhadores pela CLT e direcionar ações de combate ao desemprego e outras questões, agora foi substituído pelo eSocial.
O que mudou?
Anteriormente, o CAGED funcionava separado do eSocial, mas agora é este último que centraliza a maior parte das demandas, o que otimiza a rotina e os processos, tornando o fluxo de informações muito mais ágil e prático.
Eram muitas declarações, programas e formas de envio diferentes, o que gerava muito volume de papel e grande dificuldade na maneira de como organizar arquivos. No entanto, hoje as automações trazem muito mais velocidade, menos custos e mais sustentabilidade.
Contudo, somente as empresas do grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, pois elas já são obrigatórias no calendário do eSocial para as organizações deste grupo.
Outro ponto importante sobre o que é CAGED, é o funcionamento dele para os declarantes dos grupos 4, 5 e 6 (órgãos públicos e organizações internacionais), que ainda não são obrigados a utilizarem o eSocial. Além disso, para quem usa o CAGED, é necessário também utilizar o Certificado Digital na transmissão, mesmo para empresas com 10 empregados.
Quais são os grupos do eSocial?
A partir de 2020, o CAGED foi extinto para as organizações inseridas no grupo 3, optantes do Simples Nacional, sendo o grupo mais recente inserido nessa nova forma de declaração pelo eSocial.
Entre os grupos, o 1, 2 e o 3 são os únicos que não possuem a necessidade de utilizar o CAGED, algo que não acontece com os demais grupos 4, 5 e 6, que ainda precisam realizar o envio das informações pelo sistema antigo.
Todos os grupos estão divididos, desta forma:
- Grupo 1: representado pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
- 2º Grupo: empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: inclui ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (com exceção de domésticos) e organizações sem fins lucrativos;
- Grupo 4: abrange os entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais;
- 5º Grupo: entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal;
- Grupo 6: entes públicos de âmbito municipal, comissões multinacionais e os consórcios públicos.
Eventos do eSocial que substituirão o CAGED
Entre os eventos do eSocial dentro do calendário de rotinas do RH que substituirão o envio do CAGED, estão:
- S-2190: Admissão preliminar;
- S-2200: Admissão;
- S-2206: Alteração do contrato de trabalho;
- S-2298: Reintegração;
- S-2299: Desligamento.
Outra questão que muda na substituição do CAGED, é que a nova portaria regulamenta o uso do Certificado Digital para não obrigados ao eSocial. O documento agora é exigido para declarantes com número mínimo de 10 empregados.
A portaria regulamentou o uso do certificado digital ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED, que era exigido apenas nos casos de estabelecimentos com mais de 20 empregados.
Contudo, a utilização do CAGED ainda permanece para os grupos 4, 5 e 6 mas, além disso, também está sendo utilizado para a viabilização da prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
Para que serve o CAGED?
Para entender o que é CAGED é preciso entender que ele é um portal que serve de base para estudos e pesquisas ligados ao mercado de trabalho, sendo de utilidade também para a conferência de dados sobre as situações empregatícias e programas sociais vinculados. Os dados coletados pelo cadastro geral subsidiam tomadas de ações governamentais.
Quais são os dados coletados pelo CAGED?
A base de dados do CAGED é constituída pela identificação da instituição empregadora, nome dos colaboradores, cargos e outras informações gerais. A coleta desses dados é extremamente útil para a elaboração de pesquisas, análise do índice de desemprego, realização de estudos, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho brasileiro.
Por possibilitar a identificação dos segmentos de mercado produtivo que mais estão contratando e demitindo, o CAGED subsidia a tomada de decisões por parte do governo.
Com isso, é possível implementar programas para incentivar e impulsionar um determinado setor da economia, a exemplo da recente redução de impostos sobre veículos novos, feita para driblar a queda das vendas e, consequentemente, a demissão sumária de servidores do setor automobilístico.
Quais são os objetivos do CAGED?
Além de fiscalizar a situação do trabalhador formal no Brasil, existem vários objetivos que são fundamentais para o entendimento do que é CAGED
- Estabelecer medidas contra o desemprego no Brasil;
- Acompanhar os processos de admissão de funcionários;
- Acompanhar a dispensa de empregados;
- Prestar assistência aos desempregados;
- Colaborar com a gestão de pagamentos do seguro desemprego;
- Criar mecanismos e ações para viabilizar a recolocação de profissionais no mercado de trabalho;
- Trabalhar na reciclagem dos trabalhadores, a fim de criar oportunidades para aqueles fora de atuação;
- Criação de banco de dados com estatísticas sobre o mercado de trabalho;
- Composição do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esses dados continuarão servindo de base para contratações realizadas por Órgãos Públicos e Organizações Internacionais, mas o e-Social é quem fornece desde 2019 as informações para empresas normais.
Quais colaboradores devem ser declarados?
No momento do envio de CAGED, a Lei nº 5.889/1973, o Decreto nº 5.598/2005, o art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 2º, III da Portaria MTE nº 397/2002 determinam que devem constar os seguintes trabalhadores:
- colaboradores contratados por empregadores (órgãos públicos e organizações internacionais) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado;
- trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973;
- aprendizes;
Quem não precisa ser declarado?
Os órgãos públicos e organizações internacionais não precisam e não devem declarar determinados tipos de servidores devido à forma de contratação. Confira quais são:
- servidor público com vínculo direto ou indireto com as esferas federal, estadual ou municipal;
- trabalhador avulso, que presta serviço sem vínculo empregatício;
- diretores que não possuem vínculo empregatício, ou seja, relação em que não é feito o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- dirigentes sindicais;
- trabalhador autônomo;
- trabalhador eventual;
- servidor ocupante de cargo eletivo, quando não optam pelo pagamento de vencimentos por parte do órgão de origem;
- estagiários;
- trabalhador doméstico;
- cooperados;
- pessoa contratada por tempo determinado para atender a uma demanda temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993.
Como funciona a entrega do CAGED?
Todo órgão público e organização internacional que tenha admitido, desligado ou realizado a transferência de colaborador em regime CLT deve informar essas alterações ao MTE.
As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados deverão ser enviadas de forma eletrônica, por meio do aplicativo CAGED Informatizado ou de outra ferramenta disponibilizada pelo MTE.
Qual é o prazo de entrega do CAGED?
Existem duas situações que determinam o prazo de entrega do CAGED, conforme a Portaria nº 1.129/2014. Caso o empregado esteja em gozo do seguro desemprego ou já tenha dado entrada no seu requerimento, a entrega do CAGED deve ocorrer no ato da admissão.
Esse procedimento é conhecido como CAGED Diário. Nas circunstâncias em que o trabalhador esteja recebendo o seguro desemprego e iniciar as atividades trabalhistas em outra instituição, ele terá o benefício cessado automaticamente.
Por outro lado, se o trabalhador não está em gozo do seguro desemprego e não fez o procedimento de solicitação do benefício, o prazo de envio do CAGED é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do quadro de colaboradores.
O que ocorre se a empresa não fizer o CAGED?
Um detalhe sobre o CAGED é que ele é obrigatório, portanto, a falta ou atraso no envio das informações do CAGED pode ocasionar multas trabalhistas. De acordo com a Lei nº 4.923/1965, a ausência de comunicação acerca da movimentação de empregados dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego resulta na aplicação automática de multa.
A penalidade implica o pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo vigente na localidade. Todavia, o valor total da multa ainda varia de acordo com o período de atraso e a quantidade de movimentações não informadas.
Para evitar problemas com o Ministério do Trabalho é importante que a empresa se organize para cumprir os prazos estabelecidos.
Agora você já sabe o que é CAGED, as suas fundamentações legais e os procedimentos que precisam ser adotados pela empresa. Compartilhe quais são as principais medidas que a sua empresa tem adotado para melhorar os processos de administração de colaboradores! Estamos aguardando seu comentário!
O que achou do nosso artigo? Gostou de conhecer as diferenças entre CAGED e eSocial? Então, aproveite para aumentar os seus conhecimentos. Baixe agora mesmo nosso Guia para adoção do eSocial!