Prescrição Trabalhista: tipos, prazos e o que diz a CLT

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  7 min. de leitura

Seguir as normas que regem as relações de trabalho é essencial para qualquer empresa. E entre os direitos e deveres que mais exigem atenção dos profissionais do Departamento Pessoal, destaca-se a prescrição trabalhista.

Isso porque, caso ocorra qualquer problema que faça um profissional acionar o negócio judicialmente, é essencial ter certeza se essa ação foi proposta dentro do prazo legal.

Se você quer seguir boas práticas de DP e garantir conformidade em relação às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é muito importante dar atenção especial a esse tema.

Neste artigo você vai entender o que é a prescrição trabalhista, as previsões legais, os tipos e os principais aspectos que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe! 😀

O que é prescrição trabalhista? 

Quando o contrato de trabalho de um colaborador é encerrado em uma empresa, caso ele reconheça uma situação na qual acredita que teve seus direitos trabalhistas violados, existe um limite de prazo para que ele possa mover um processo.

A prescrição trabalhista se refere justamente à perda desse direito que o trabalhador possui de entrar com um processo judicial contra a organização em que trabalhou, em decorrência da prescrição do prazo para mover esta ação.

Esse período é regulamentado pela CLT. Abaixo, entenda como o tema é abordado pela legislação.

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A prescrição trabalhista e a CLT: o que é previsto em lei?

O fundamento de toda prescrição é baseado na sustentação da instituição jurídica da paz social. Se não existisse o prazo prescricional, todo litígio teria duração indefinida. 

Sem esse dispositivo, as empresas ficariam sob o risco permanente de algum ex-colaborador ingressar com uma ação trabalhista. Como resultado, haveria excesso de instabilidade e insegurança jurídica nas organizações. 

Como citamos, a prescrição trabalhista é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mais especificamente no seu artigo 11. O texto diz o seguinte:

“Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Portanto, de acordo com a CLT, a regra de prescrição trabalhista considera dois prazos distintos. 

Continue a leitura para entender melhor a diferença entre ambos, além de outros conceitos e regras abordados pela Lei, como a prescrição intercorrente, causas interruptivas, contagem dos prazos, além das exceções prescricionais. 

Quais os tipos de prescrição trabalhistas? 

Os dois prazos prescricionais influenciam o mesmo direito de ação. Um deles é de 2 e o outro de 5 anos. Ambos operam ao mesmo tempo, mas cada um deles é contado a partir de um termo inicial distinto. 

Mas afinal, quais são as 2 formas de prescrição trabalhista? Como funcionam? E o que é prescrição intercorrente? Entenda: 

Prescrição Bienal

A prescrição bienal corresponde ao tempo que o trabalhador possui para acionar judicialmente a empresa. Como o próprio termo indica, ele tem até 2 anos para fazer isso após a finalização do contrato de trabalho.

Por exemplo, se um profissional encerrar seu vínculo de emprego no primeiro dia de fevereiro de 2024, ele pode abrir uma reclamação judicial contra a organização até o dia primeiro de fevereiro de 2026. Após esse tempo, o prazo é prescrito. 

Prescrição Quinquenal 

Já a prescrição quinquenal refere-se ao tempo de serviço que o profissional pode cobrar de sua ex-empresa. Ele tem o direito de pleitear o pagamento referente a 5 anos. Esse período não é contado a partir do fim do contrato, mas sim da abertura do processo. 

Se o colaborador, após atuar 10 anos na organização, encerrar o seu contrato no primeiro dia de fevereiro de 2024, mas só entrar com uma ação judicial no mesmo dia em 2025, ele poderá requerer apenas o valor referente aos salários de 2020 a 2025.

Prescrição Intercorrente

Ciente sobre o funcionamento da prescrição bienal e como contar o prazo prescricional de 5 anos trabalhista, também é importante que você esteja familiarizado com o conceito de prescrição intercorrente. 

Ela caracteriza o arquivamento da ação judicial que ocorre se o trabalhador não apresentar dentro do período de 2 anos o que lhe foi solicitado pelo juiz. Isso pode incluir documentos e comprovantes, por exemplo.

Conclusão

Depois de entender como funciona a prescrição trabalhista, fica evidente a importância de manter a sua empresa sempre em conformidade com a CLT e demais leis aplicáveis.

Afinal, manter-se alinhado às normas vigentes não apenas protege os direitos dos colaboradores, mas também resguarda a sua organização de eventuais implicações legais. 

Ao garantir que seu negócio siga todas as regras legislativas, você ajuda a manter a ética em dia. Isso cria uma base forte para ter relações de trabalho melhores, tornando o ambiente de trabalho mais justo, transparente e produtivo.

Muito além da prescrição trabalhista, o DP precisa se preocupar com uma série de outras questões para manter as obrigações legais em dia.

Perguntas Frequentes sobre a prescrição trabalhista 

Conforme citamos anteriormente, existem outros aspectos legais importantes sobre prescrição trabalhista para você levar em consideração na sua empresa. Para elucidá-los, selecionamos abaixo as dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira: 

Quais são as duas formas de prescrição trabalhista?

Sempre que alguém abordar as duas formas de prescrição trabalhista, saiba que elas se referem aos tipos bienal e quinquenal, que abordamos no tópico anterior.

Lembre-se que a prescrição bienal é o prazo de 2 anos que o trabalhador tem para acionar a empresa juridicamente após o término do contrato de trabalho. 

Já a quinquenal é o tempo de 5 anos de serviço que pode ter as verbas devidas reclamadas, contado da abertura do processo.

Quais são as causas interruptivas da ação trabalhista?

A interrupção do prazo de prescrição trabalhista é prevista pelo parágrafo 3º do artigo 11 da CLT. Ele afirma que:

“Artigo 11, parágrafo 3º: A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.”

Isso quer dizer que os prazos só podem ser interrompidos caso um novo processo trabalhista seja aberto, sendo que isso só será válido para os direitos pleiteados na primeira ação.

Imagine que um trabalhador abriu uma ação exigindo horas extras não pagas pela empresa, por exemplo. Contudo, ele deixou de cumprir as solicitações do juiz, que pediu mais informações sobre as dívidas. Após 2 anos, o processo prescreveu. 

Se essa mesma pessoa abrir uma nova ação judicial, a prescrição intercorrente é interrompida. Entretanto, essa interrupção só é possível se estiver relacionada ao que já foi citado no primeiro processo, que foi arquivado. Ou seja, novas dívidas não podem ser incluídas na ação.

Quando o prazo da prescrição trabalhista começa a contar?

Para evitar confusões, tenha sempre em mente que o prazo da prescrição bienal começa a contar a partir do fim do contrato de trabalho. Já a prescrição quinquenal é contada assim que a ação judicial é aberta.

Quando não se aplica o prazo de prescrição?

A prescrição trabalhista pode ser suspensa por algumas causas previstas na CLT. Elas incluem a menoridade, ocorrência de acordo extrajudicial, Comissão de Conciliação Prévia e até a impossibilidade de acesso ao judiciário por conta de doenças graves. 

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