Aderir ao Programa Empresa Cidadã é uma excelente alternativa para as empresas que desejam promover uma gestão mais humanizada dos colaboradores melhorando as licenças parentais. A licença-maternidade ainda é um tema sensível para muitas mães, já que 56% delas sofrem demissão após obter esse benefício.
Como se não bastasse esse receio para quem está empregada, 4 em cada 10 mulheres já se sentiram discriminadas em processos seletivos ao contarem que têm filhos. Esses dados foram divulgados pelo portal Valor Investe.
Segundo o relatório Situação da Paternidade no Brasil, 82% dos pais brasileiros afirmam que fariam o necessário para participar do cuidado dos filhos. Contudo, 68% deles sequer tiram a licença-paternidade. Entre os motivos da baixa adesão, se destacam as preocupações com a carreira. Isso inclui o medo de sofrer retaliações no trabalho ou de perder o emprego.
Mas afinal, o que é o Programa Empresa Cidadã e como ele ajuda a combater esses desafios? Quer entender como ele garante mais segurança, estabilidade e uma melhor relação com colaboradores que precisam lidar com suas responsabilidades parentais?
Neste artigo, você vai entender as propostas, principais regras, benefícios, como participar e quem pode aderir ao Programa Empresa Cidadã. Acompanhe! 😀
O que é o programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, foi criado para conceder benefícios fiscais às organizações que prolongam o período de licença-maternidade e paternidade dos seus colaboradores. Foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
A prorrogação é custeada pelo Governo Federal, que deduz os custos ligados à extensão das licenças dos impostos cobrados ao empregador. O programa visa favorecer a vida familiar, fortalecendo os vínculos parentais e facilitando o suporte dos pais em momentos importantes.
Por meio do benefício, o Governo incentiva que as empresas proporcionem mais estabilidade, bem-estar e qualidade de vida aos seus colaboradores. Isso não só favorece a parentalidade, como também resulta em equipes mais engajadas, motivadas e produtivas.
Quem pode aderir ao Programa Empresa Cidadã?
Toda empresa pode aderir ao Programa Empresa Cidadã, mas só recebem o benefício fiscal aqueles tributados com base no Lucro Real. Contudo, mesmo nos formatos sem remuneração do Governo, as vantagens de participar são significativas (como explicaremos adiante).
Antes de saber mais sobre os ganhos, vale ressaltar que as organizações participantes podem deduzir o valor pago durante a prorrogação das licenças como parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Para isso, é necessário seguir as seguintes regras:
- A dedução não pode ser feita como despesa operacional. Além disso, ela fica restrita ao valor do IRPJ baseado no lucro real trimestral ou apurado no reajuste anual;
- O valor pago na licença-maternidade prorrogada deve ser incluído no lucro líquido para a apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- A empresa fica com a responsabilidade de registrar o custo de cada prorrogação de licença, garantindo a correta declaração no exercício do ano fiscal;
- Não podem existir pendências da organização junto à Receita Federal. Os pagamentos dos tributos federais e de eventuais créditos em Dívida Ativa devem ser comprovados;
- Se a pessoa jurídica participante do Programa Empresa Cidadã registrar prejuízo na apuração do IRPJ, ela não poderá deduzir as despesas da prorrogação das licenças.
Licença maternidade, o que está previsto?
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as mães recebam uma licença de 120 dias. Esse período é prorrogável em caso de recomendação médica.
Já nas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é prolongada em mais 60 dias. Dessa forma, no total, é concedido às trabalhadoras 180 dias de afastamento do trabalho.
Cabe relembrar que o direito à saída também assegura que não ocorra nenhuma perda salarial e que as mulheres tenham estabilidade nos seus cargos.
Como funciona a licença paternidade?
Quanto aos pais, as regras da CLT definem o mínimo de 5 dias de afastamento. Nas empresas aderentes ao Empresa Cidadã, a licença-paternidade aumenta para 20 dias.
Cabe destacar que a duração da licença prevista na CLT para os pais é um indicador mínimo. O total varia entre cada estado. Em São Paulo, por exemplo, ela é de 6 dias. Já em Fortaleza e no Rio de Janeiro, são 20 dias. Enquanto isso, o Distrito Federal concede 30 dias.
Como o programa funciona?
Por meio do abatimento de impostos, o Governo Federal é quem arca com os custos de remuneração dos trabalhadores que desfrutam do período adicional de licença-maternidade e paternidade oferecido pelo Empresa Cidadã.
Na prática, a organização deve remunerar os colaboradores integralmente durante este período. Depois, ela só precisa declarar esses gastos à Receita Federal, para que então seja restituída na forma de abatimento.
Em relação aos critérios para solicitar a prorrogação das licenças, é necessário ater-se aos seguintes prazos:
- Licença-maternidade: até 1 mês após o parto;
- Licença-paternidade: até 2 dias após o nascimento.
Quanto ao funcionamento da licença-maternidade no programa, saiba que ela é, em parte, uma benesse previdenciária e, em outra, um benefício da própria empresa contratante.
Isso porque, nos primeiros 120 dias de afastamento, o pagamento do salário-maternidade é feito pelo INSS. Já a remuneração dos 60 dias de acréscimo, que depois são restituídos, é paga pela empresa.
Por sua vez, a licença-paternidade não corresponde a um benefício previdenciário. Ou seja, a companhia sempre tem a responsabilidade de manter o pagamento do salário do colaborador afastado, participe ou não do Programa Empresa Cidadã.
Quais as vantagens de aderir ao Empresa Cidadã?
Muito além dos já citados benefícios fiscais, o Programa Empresa Cidadã oferece vantagens ainda maiores, tanto para as empresas participantes, quanto para os seus colaboradores. Elas incluem:
- Promoção de bem-estar: com licenças mais amplas, a empresa contribui para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Isso impacta positivamente a qualidade de vida das famílias dos colaboradores;
- Reforço dos vínculos parentais: ao possibilitar uma maior presença dos pais durante a licença, são fortalecidos os cuidados e os elos entre a família;
- Sentimento de acolhimento pela empresa: a extensão das licenças cria um ambiente que valoriza a parentalidade. O resultado é um senso de pertencimento e reconhecimento por parte dos colaboradores;
- Readequação mais fluida à rotina de trabalho: licenças prolongadas facilitam a adaptação gradual dos colaboradores à rotina profissional, contribuindo para uma transição mais suave;
- Motivação dos colaboradores: o apoio à parentalidade demonstra cuidado com o bem-estar dos profissionais. Isso influencia positivamente a motivação e o engajamento no trabalho;
- Fortalecimento da marca empregadora: práticas inclusivas e voltadas para o equilíbrio trabalho-vida destacam a empresa como um empregadora preocupada com o bem-estar de seus colaboradores;
- Atração de talentos e menor turnover: oferecer benefícios diferenciados, como licenças estendidas, torna a empresa mais atrativa para novos talentos e contribui para a retenção de profissionais, reduzindo o turnover.
Como se inscrever no Empresa Cidadã?
De acordo com a Lei da Empresa Cidadã, as pessoas jurídicas que desejam aderir ao programa podem fazê-lo por meio de uma solicitação junto à Receita Federal.
Para realizar o pedido, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) via certificado digital ou código de acesso. A instituição ainda destaca que o cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.
👉 Acompanhe também: