Saiba quais são os maiores erros de gestores de empresas e fique atento para não comete-los
Quem busca uma carreira sólida e de sucesso obviamente espera por promoções profissionais que impulsionem o seu nome e talento, atingindo posições cada vez mais altas dentro da empresa em que atuam e conquistando cargos de gerência. No entanto, ocupar um cargo de comando não é uma tarefa fácil, e há uma série de erros de gestores que podem prejudicar (e muito) o sucesso e a produtividade de uma empresa.
Pensando nisso, compilamos neste artigo algumas dicas importantes para quem quer evitar os mais comuns erros de gestores e crescer na carreira e na profissão como um todo, como você confere a seguir:
Para realizar o pagamento de férias é preciso ter controle das faltas, já que o colaborador pode ter descontos no seu período de férias, também é preciso pagar um adicional de 1/3 do salário, onde deduções como INSS e IRRF devem ser realizadas para saber o valor correto das férias.
As empresas que contratam seus colaboradores dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho já sabem que os empregados sob esse tipo de norma têm direito a uma série de benefícios. No entanto, não estar atento a tais regras na hora de realizar pagamentos dos mais diversos pode resultar em uma série de problemas e até prejuízos para o empreendimento, e as férias CLT se destacam entre os benefícios com grandes chances gerar confusões dentro de uma empresa.
Gerenciar férias em sua empresa é muito importante tanto no aspecto emocional quanto financeiro. Na questão emocional, é importante que seus colaboradores saibam exatamente as regras para tirar férias e não se sintam "culpados" por ter que pedir férias. Do lado financeiro, se você deixar vencer o período concessivo de férias do seu funcionário sem que ele tire o saldo de férias, terá que pagar o valor dobrado. Portanto, controle de férias é essencial para qualquer empresa.
Porém, muitas vezes na correria do dia-a-dia às vezes nos perdemos e isso é normal. Não se preocupe. Neste artigo ensinaremos o passo a passo para você retomar as rédeas de férias na sua empresa e evitar todos os problemas que isso poderia trazer. O que você vai precisar? 1. Início do Período Atual
Saiba quando um funcionário tem férias em dobro e que tipo de situação gera essa exigência dentro de uma empresa
Conforme abordado em diversos de artigos publicados no Blog Convênia, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina uma série de benefícios e garantias aos trabalhadores brasileiros. Mas muitos profissionais não familiarizados com essas regras ainda se perguntam quando um funcionário tem férias em dobro e, por isso, o tema do nosso artigo não poderia ser outro.
Mas afinal, quando um funcionário tem férias em dobro? A resposta para essa pergunta, de forma resumida e bastante clara, é: quando a empresa em que ele trabalha deixou de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao seu período de férias por direito. Os artigos 134 e 137 da CLT são os grandes responsáveis para que esse tipo de situação ocorra – mas vale lembrar que apenas o pagamento das férias é dobrado nessas ocasiões, mas não o período de descanso. Ou seja, mantém-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com o pagamento dobrado.
As normas que regem a Consolidação das Leis do Trabalho foram criadas para estabelecer a relação entre empregado e empregador. Dentre essas regras, o abono de falta surge como um tema muito importante, afinal, sua função é a de regulamentar as ausências no trabalho. O ponto principal fica a cargo do pagamento integral da remuneração acordada junto à empresa, caso a falta seja justificada.
Entretanto, é importante destacar que a justificativa de uma falta no trabalho não pode ser apenas um aviso aos superiores. Para ser válida, ela deve ser feita por meio de uma declaração que demonstre que a ausência aconteceu em função de itens presentes entre as normas da CLT. Ademais, essa afirmação deve ser acompanhada de documentos específicos que comprovem e caracterizem o direito ao abono de faltas.
Para entender um pouco mais sobre esse assunto não deixe de ler nosso post. Preparamos uma série de informações importantes para que você compreenda de uma vez por todas tudo sobre o abono de faltas. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Saiba que tipo de benefício a lei trabalhista garante aos empregados que estão com o casamento marcado
A grande maioria dos trabalhadores que planejam um casamento se antecipa para conversar com o empregador sobre a possibilidade de tirar férias ou ter um pequeno afastamento do trabalho durante o período, planejando viagens de lua-de-mel ou um merecido descanso para aproveitar ao lado do novo cônjuge. No entanto, a lei trabalhista também garante alguns benefícios para quem está de casamento marcado, e saber quais são essas vantagens pode poupar empregados e empregadores de muitas surpresas.
De acordo com a lei trabalhista, quem trabalha enquadrado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a três dias de falta justificada em função do casamento. Portanto, os funcionários que atuam nos sábados e escolhem este dia para o matrimônio, por exemplo, teriam direito a folgar no dia em questão e na próxima segunda e terça-feira.
Confira dicas práticas para melhorar a concentração no ambiente de trabalho e veja sua produtividade aumentar
Num tempo em que os celulares e smartphones “viciam” e acabam com a atenção de cada vez mais pessoas, é preciso ficar ligado em formas de melhorar a concentração na hora do trabalho e dos estudos – permitindo que informações sejam absorvidas e que a execução de tarefas complexas seja realizada.
O governo brasileiro na tentativa de incentivar as empresas a contratarem mais criou a política de desoneração da folha de pagamento onde o recolhimento de encargos patronais seriam substituídos por uma arrecadação sobre a receita das empresas. Supostamente, isso deixaria mais barato para as empresas contratarem mais gente e, assim, diminuir o desemprego. Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento e veja se é vantajosa para a sua empresa neste artigo. Como funciona a desoneração da folha de pagamento na prática? Ao contratar um funcionário, você paga uma série de encargos. Um deles é o recolhimento ao INSS de 20% sobre a remuneração total do trabalhador. Note que a contribuição ao INSS é representada por duas parcelas: a patronal - paga pela empresa; e a do trabalhador - que é descontado do trabalhador no seu holerite. É justamente este encargo que o governo isentou para a medida de desoneração da folha.
Ao invés da empresa recolher este encargo sobre a remuneração, o governo criou uma forma criativa (e um tanto quanto irracional) de recolher imposto sobre a receita. A alíquota proposta para o setor de tecnologia foi de 2% e a medida se tornou OBRIGATÓRIA para todas as empresas do setor, ou seja, mesmo que não valesse a pena a sua empresa teria que seguir a medida.
Saiba quais são os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e entenda em qual deles a sua situação mais se encaixa
A rescisão do contrato de trabalho é um evento delicado. Afinal, para que ocorra o fim de um contrato, geralmente uma das partes (empregado ou empregador) sairá em desvantagem.
Você pode baixar gratuitamente a nossa Calculadora de Custo de Funcionário