A pandemia do novo coronavírus trouxe um cenário de incertezas para as organizações. Ninguém esperava que os resultados seriam tão prejudiciais para vários setores. Mas a surpresa da situação também trouxe a necessidade de aplicar adequações para lidar com o que pode ser a maior crise sanitária e econômica da história do país. Para evitar o fechamento de empresas e gerar um cenário menos desfavorável para empregadores, foi promulgada a Medida Provisória nº 936/2020, convertida para Lei nº 14.020/2020, que traça diretrizes para permitir a redução da jornada de trabalho enquanto perdurar a situação atípica no país.
Neste artigo, vamos explicar mais detalhes sobre essa possibilidade. Boa leitura!
O que está permitido pela MP da redução da jornada de trabalho?
Segundo o texto original da MP nº 936/2020, as empresas podem realizar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho junto aos colaboradores, com a duração de 90 dias. Em julho, ocorreu um decreto presidencial que a converteu em lei, a nº 14.020/2020.
A redução não pode ser realizada quando os funcionários já recebem outros benefícios, como seguro desemprego, benefício continuado do INSS (exceto os casos de pensão por morte ou auxílio acidente) e bolsa de qualificação profissional.
As empresas têm a responsabilidade de respeitar os valores estabelecidos dos respectivos salários-hora. As mudanças precisam ser avisadas com pelo menos dois dias corridos de antecedência para os colaboradores.
A redução precisa seguir percentuais específicos: entre 25%, 50% ou até 70%. No caso da escolha por 25%, pode ser feito acordo individual entre empregador e empregado, sem a necessidade de participação do sindicato.
Nos casos de 50% e 70%, os acordos individuais só podem ser feitos desde que o salário não ultrapasse o valor de R$ 3.135. Aqueles que recebem salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo do benefício do INSS (R$ 12.212), com formação em qualquer curso superior, também poderão realizar os acordos. Os demais casos só podem ter redução maior do que 25% por meio de negociação coletiva.
Os colaboradores que tiverem suas jornadas de trabalho e salários reduzidos terão direito à estabilidade durante o período de vigência da redução e por igual período após o seu término. Ou seja, se o colaborador teve redução da jornada de trabalho por 3 meses, ele terá estabilidade por 6 meses.
O tempo de duração da MP, segundo a sua publicação, é enquanto vigorar o estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Indenização em casos de demissão
A empresa ainda terá a prerrogativa da demissão. Caso isso ocorra, deverá arcar com verbas rescisórias e uma indenização para o colaborador. É importante ter atenção a isso na hora de decidir aplicar a redução de jornada. Os valores das indenizações serão:
- 50% do salário ao qual o colaborador teria direito no período de estabilidade, na redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário ao qual o colaborador teria direito no período de estabilidade, na redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário ao qual o colaborador teria direito no período de estabilidade, com redução de 70% da jornada de trabalho ou em casos de suspensão do contrato.
Haverá ou não prorrogação?
A resposta é: não sabemos. Isso depende da evolução do quadro da pandemia ao longo dos próximos meses. Tivemos uma prorrogação no período máximo da redução da jornada de trabalho, que passou de 90 para 120 dias desde a aprovação do texto original.
A princípio, a lei é válida em situações de estado de calamidade pública – que estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020. Porém, diante da instabilidade da situação, a data pode ser prorrogada. Caso esse estado permaneça, os dispositivos da lei continuarão em vigor.
Portanto, é fundamental que gestores de RH estejam atentos às possíveis alterações que podem ocorrer nos próximos meses.
O que diz a lei?
Segundo as leis vigentes, em períodos de instabilidade, há a possibilidade de redução de jornada de trabalho temporariamente (Lei nº 4.923/1965), desde que a situação de dificuldade econômica seja devidamente comprovada e ocorra a realização de acordo prévio com o sindicato responsável da categoria.
A Constituição Federal da República também institui, ao falar sobre a jornada de trabalho, que em condições adversas, por meio de convenções coletivas de trabalho, podem ocorrer mudanças nas determinações de não redução de salário.
Na conversão da MP para lei, as alterações ocorridas foram:
- gestantes podem entrar no Programa de Manutenção de Emprego e Renda, mas deve ser comunicado para o Ministério da Economia a condição da colaboradora. Isso é importante para que ela possa receber o salário integral no auxílio-maternidade;
- a estabilidade da gestante continuará garantida pós-licença maternidade, de 5 meses, e apenas depois disso passará a contar a estabilidade pela adesão ao Programa;
- pode-se cancelar o aviso prévio em curso e adentrar o Programa.
Como ficarão os pagamentos?
Como já abordamos, os valores de salário-hora deverão ser mantidos. Por exemplo, caso a sua empresa use a proporção R$ 18 por hora de trabalho executada, quando a jornada passar de 40 horas/semanais para 20 horas semanais, o salário terá o desconto proporcional (ou seja, os R$ 18 deverão ser mantidos).
Como será a compensação pelo governo?
O Governo Federal realizará a complementação do valor da renda por meio do Benefício Emergencial. Neste caso, o colaborador receberá o valor proporcional à redução a que teria direito pelo seguro desemprego. Ou seja, se a redução da jornada de trabalho for de 25%, será feito o cálculo sobre o valor do benefício que a pessoa teria direito, e o pagamento será realizado em cima desta quantia.
Diante do atual cenário de incertezas em meio à pandemia, é importante se manter em dia com as mudanças nas leis trabalhistas e outras medidas oferecidas pelo Governo Federal para manter a longevidade das organizações.
Além disso, mantenha-se em constante contato com o setor financeiro e contábil para que sejam alcançadas as melhores decisões em relação aos colaboradores. Lembre-se de que eles também são parte importante da empresa, por isso é fundamental buscar um equilíbrio que possa trazer benefícios para todos.
Outro ponto importante é que a empresa, quando aplicar a redução, deve manter um canal de comunicação aberto com os colaboradores. Isso auxilia a manter processos mais transparentes, oferece maior suporte para os seus funcionários, além de demonstrar que o capital humano agrega mais valor para sua empresa.
Até aqui, vimos que a redução da jornada de trabalho é uma opção para equilibrar as contas das empresas e manter os vínculos empregatícios dos funcionários. Lembre-se dos prazos e regras determinados pela medida para planejar a aplicação.
Gostou do conteúdo? Quer mais dicas importantes para o setor de RH? Então, siga o perfil da Convenia no Facebook e acompanhe as nossas novidades.