Teletrabalho: tudo o que você precisa saber

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  10 min. de leitura

A transformação digital e a tecnologia modificaram as formas tradicionais de trabalho. As organizações que não querem ficar para trás precisam acompanhar essas alterações e se adaptarem.  Entre as mudanças percebidas, estão os novos formatos de serviço: trabalho híbrido, remoto, home office e o teletrabalho. 

A fim de garantir os direitos e deveres dos profissionais e empresas, foram criadas legislações específicas para organizar e orientar as novas modalidades. 

Neste artigo, explicaremos as leis que regem o teletrabalho. Falaremos também sobre as vantagens, como adotar e a diferença entre esse formato e o home office. 

Fique por dentro de tudo nos próximos tópicos!

O que é teletrabalho?

A Lei nº 13.467/2017 – também conhecida como Reforma Trabalhista – tem um capítulo dedicado às regras que envolvem o teletrabalho. De acordo com a definição dessa legislação, o teletrabalho é uma prestação de serviços realizada -na maior parte do tempo – fora do ambiente interno da empresa.

Nesse contexto, se utiliza tecnologias de informação e de comunicação. Vale destacar que, embora o teletrabalho seja feito longe do escritório físico, não é um trabalho exclusivamente externo. Por isso, vendedores, motoristas e outros que não tem um local fixo de trabalho, não são considerados profissionais desse tipo de formato.

Como dito na introdução, o teletrabalho se tornou possível devido à evolução das tecnologias vindas com a transformação digital. Após as restrições sociais impostas pela pandemia do Covid-19, a implementação desse modelo de trabalho foi impulsionada.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19, o número de trabalhadores atuando de forma remota chegou aos 7,3 milhões no Brasil. Esse cenário tende a crescer rapidamente. 

Por isso, embora alguns pontos que envolvam o teletrabalho ainda não tenham sido totalmente regulamentados, é essencial que as empresas que utilizam esse formato comecem a se adequar.

O que diz a CLT sobre teletrabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já tratava do teletrabalho antes da Reforma Trabalhista. O que mudou foram as regulamentações — que se tornaram mais efetivas. A seguir, mostramos alguns pontos importantes sobre o teletrabalho na CLT.

Quais são as regras?

Primeiramente, é importante destacar que, segundo a CLT, o comparecimento eventual do colaborador ao escritório da empresa não descaracteriza o formato do teletrabalho.

Conforme dito no tópico anterior, para ser incluído nesse regime, é necessário apenas que a maior parte da jornada de trabalho seja realizada de forma remota. Diante disso, é possível que as empresas que adotaram o formato híbrido, também registrem contratos trabalhistas baseados nas regras do teletrabalho.

Dentre as várias regras da legislação, as empresas precisam ficar ainda mais atentas nos seguintes pontos:

Mudança de modalidade

De acordo com a legislação, a alteração entre os formatos presencial e teletrabalho deve ser feita por meio de um acordo mútuo, ou seja, a empresa e colaborador devem concordar.

Contrato de teletrabalho 

A descrição do vínculo empregatício na modalidade de teletrabalho precisa ser inserida no contrato de trabalho. Isso significa ser necessário listar atividades, critérios, responsabilidades, direitos e deveres da empresa e do colaborador.

Equipamentos 

A legislação não obriga a empresa a fornecer equipamentos para os colaboradores remotos. Porém, caso isso seja feito, a organização deve registrar no contrato essa informação.

Benefícios 

Os benefícios concedidos aos trabalhadores presenciais serão os mesmos dos que estão no formato do teletrabalho. No entanto, o vale-transporte pode ser suspenso, pois não será necessário o deslocamento diário. 

Porém, quando for preciso o colaborador trabalhar presencialmente, a empresa fornecerá uma ajuda de custo. 

Horas extras 

Devido à dificuldade de monitoramento da jornada de trabalho, a CLT não obriga a empresa a pagar horas extras e outros adicionais (como o noturno) para os colaboradores em regime de teletrabalho. 

Se a empresa consegue realizar esse controle – com o uso de pontos eletrônicos, por exemplo -, então, é preciso pagar horas extras e adicionais.

Segurança do trabalho

Os colaboradores remotos precisam ser incluídos no programa interno de segurança, bem-estar e qualidade de vida. Sendo assim, esses profissionais serão orientados sobre doenças ocupacionais, prevenção de acidentes de trabalho, práticas ergonômicas etc. 

Ao aplicar esses cuidados, a empresa fornecerá um termo que será assinado pelos colaboradores, indicando que foram orientados, conhecem os riscos e as políticas de segurança do trabalho.

Como é a jornada de trabalho?

Desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada, a jornada do regime de teletrabalho não segue o padrão de 44 horas semanais. Em vez de horas computadas, o controle é realizado por meio de tarefas e produtividade. Por isso, como citado anteriormente, não há a obrigatoriedade de pagamento das horas extras e nem da criação de um banco de horas.

Para que nem o colaborador, nem a empresa sejam prejudicados, alguns contratos    determinam o tempo que o colaborador deve ficar disponível para o trabalho. Além disso, a utilização de tecnologias voltadas para o ambiente remoto ajuda as organizações a terem sucesso nesse tipo de gestão.

Quais as vantagens do teletrabalho?

De acordo com a pesquisa “Employee Sentiment on the Workplace, realizada pela ADP Research Institute, os trabalhadores remotos são mais colaborativos do que os presenciais. Esse é um grande ganho do teletrabalho. Mas existem outros. Vejamos a seguir.

Maior produtividade

Estudos divulgados pela Forbes, destacaram que os trabalhadores remotos são, em média, 35 a 40% mais produtivos do que os que trabalham presencialmente. Diante disso, as empresas percebem um aumento de 4,4% na produção interna.

Essa elevação do desempenho impacta na qualidade das demandas. Ainda de acordo com os dados divulgados pela Forbes, os colaboradores remotos realizam demandas com uma taxa de erros e defeitos 40% menor. Dessa forma, os profissionais de RH e DP observam melhorias significativas em suas demandas.

A razão para esses percentuais positivos não é ligada a um único aspecto. Porém, o principal, indicado no estudo, é o sentimento de liberdade vindo com a possibilidade de escolher o ambiente que deseja trabalhar.

Redução de custos

As empresas que adotam o teletrabalho notam uma redução nos gastos internos. Isso ocorre porque não é necessário construir ou alugar um grande espaço físico para acomodar todos os colaboradores.

Dessa forma, se economiza com aluguel, energia elétrica, água, aquisição de móveis e equipamentos, além de custos com manutenção predial. Outra redução de gastos é vista em alguns benefícios, como o vale-transporte. 

Sem falar da extinção dos custos causados pelos atrasos de colaboradores que ficam presos em engarrafamentos diários. Esse ponto, inclusive, é um dos mais impactantes também para os colaboradores, que preferem modelos flexíveis para evitar deslocamentos cansativos. 

No caso dos setores de recursos humanos e departamento pessoal, a redução de custos é percebida, por exemplo, no processo de admissão. Visto que, todas as etapas da contratação de teletrabalhadores podem ser realizadas de maneira online.            

Qualidade de vida

Uma pesquisa apresentada pela Organizational Psychology revela que existe uma relação entre o teletrabalho e o bem-estar dos profissionais. Segundo os dados apresentados, esse formato de trabalho melhora a satisfação, bem como a saúde mental e física.

Entretanto, o estudo indica que esses aspectos positivos não surgem do nada. Na verdade, são consequência de políticas estruturadas e voltadas para a qualidade de vida no teletrabalho. 

Quando a empresa tem esse cuidado com os profissionais, os fatores positivos desse modelo de trabalho – ficar mais perto da família, não perder no deslocamento etc- são melhor percebidos e valorizados.

Como resultado, a equipe remota trabalha com maior felicidade e contentamento. Ainda de acordo com a pesquisa, esses sentimentos são associados com a sensação de segurança, propósito na vida, autonomia, autoaceitação e bons relacionamentos. 

Sem dúvidas, os colaboradores se tornam mais equilibrados internamente — o que reflete no trabalho que realizam.

Teletrabalho e home office são a mesma coisa?

Muitos acreditam que o teletrabalho e home office são o mesmo formato de trabalho, mas com nomes diferentes. Na verdade, são regimes distintos. Quais são as características de cada um deles? Veremos a seguir.

Características do home office

O home office não é regulamentado pela CLT. Essa ausência de legislação se deve ao fato de que o trabalho realizado em casa é encarado como uma extensão das dependências físicas da empresa. Por isso, não é necessário alteração no contrato de trabalho.

Todos os direitos, deveres, benefícios e regras que se aplicam aos colaboradores presenciais também são estendidas aos que estão em home office. A única diferença dos que trabalham em home office é o não deslocamento diário até o local de trabalho.

Características do teletrabalho

Por outro lado, como já citado, o teletrabalho tem legislação própria. Além disso, é necessária a alteração no contrato de trabalho quando há migração do profissional para esse formato. 

Como também ressaltado, a organização não é obrigada a controlar a jornada de trabalho, pagar horas extras e adicionais salariais.

Como adotar o teletrabalho na empresa?

Para ter sucesso com o teletrabalho, a área de recursos humanos e o departamento pessoal devem trabalhar juntos. Dessa forma, a implementação desse regime de trabalho será feita de maneira planejada, organizada e pautada em estratégias eficientes.

 Dentre os fatores a serem considerados nesse processo, podemos destacar:

  • Decisão sobre o fornecimento ou não de equipamentos – lembrando que a não estrutura afetará a produtividade do colaborador;
  • Adequação às políticas internas para a inclusão do teletrabalho;
  • Realização de uma pesquisa sobre o que os colaboradores acham desse regime de trabalho, os que estão dispostos a adotá-lo e a infraestrutura necessária;
  • Treinamento e capacitação dos líderes para a gestão de colaboradores remotos;
  • Implementação das tecnologias para comunicação com os profissionais remotos;
  • Fortalecimento das práticas de interação entre as equipes;
  • Programar feedbacks regulares para os times do teletrabalho;
  • Fortalecer a cultura organizacional para que alcance os profissionais remotos.

Para concluir, trazemos um questionamento: será que realmente precisamos estar juntos em um escritório físico para realizar o nosso trabalho? 

Segundo um artigo da Harvard Business Review (HBR), a pandemia mostrou que não. E os resultados foram tão positivos que o artigo aponta que o conceito de ‘trabalhar de qualquer lugar” – em inglês Work from Anywhere ()- é o futuro do mercado de trabalho.

Sendo assim, podemos esperar que o teletrabalho ainda seja muito discutido, melhorado e adotado no mundo corporativo.

Agora que você já entendeu como funciona essa modalidade e a diferença entre teletrabalho e home office, confira nosso material sobre como implementar o home office e desfrutar os seus benefícios para entender como aproveitar as vantagens desses novos formatos de trabalho. 

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