Departamento Pessoal: você sabe o que faz?

Marcelo Furtado
Departamento Pessoal
  2 min. de leitura

Conheça 35 pontos que fazem parte das competências dos profissionais que atuam no departamento pessoal de uma empresa

departamento-pessoal3

Embora, nos dias de hoje, muitas empresas menores dispensem a existência de um departamento pessoal em suas dependências – direcionando as responsabilidades deste setor aos profissionais de contabilidade – a atuação dos que cuidam do segmento de DP nas grandes corporações vai muito além da simples elaboração de folhas de pagamento e rescisões de contrato.

Confira, a seguir, uma lista com 35 das maiores e mais importantes competências dos profissionais do departamento pessoal:

  1. Interação entre empregado e empregador
  2. Recrutamento e seleção de colaboradores
  3. Providenciamento de documentação para admissão de empregados
  4. Requisição e verificação de exame médico de admissão
  5. Registro de funcionários na empresa
  6. Preenchimento de carteira de trabalho
  7. Definição de prazos e elaboração de novos contratos de trabalho
  8. Elaboração de contrato de experiência
  9. Auxílio doença
  10. Elaboração de contratos de estágio ou aprendiz
  11. Elaboração de contrato de trabalho temporário
  12. PIS/PASEP
  13. Declarações de CAGED e RAIS
  14. Definição e verificação do cumprimento de jornadas de trabalho
  15. Definição de intervalos entre jornadas
  16. Descanso semanal remunerado
  17. Definição de remuneração de funcionários
  18. Adicionais de insalubridade ou periculosidade
  19. Adicionais noturnos
  20. Definição e pagamento de horas extras
  21. Vale Transporte
  22. Salário família
  23. Definição e cobrança de descontos
  24. Contribuições – Sindical e Confederativa
  25.  Pagamento de impostos
  26. Declaração de imposto de renda
  27. FGTS
  28. Definição e pagamento de folha
  29. Cálculo de pagamento e de venda de férias e férias coletivas
  30. 13º salário
  31. Rescisão de contrato de trabalho
  32. Aviso prévio
  33. Cálculo de rescisão de contrato
  34. Preenchimento de TRCT – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho
  35.  Seguro desemprego

Imagem: reprodução

New call-to-action

Compartilhe nas redes sociais

Posts Relacionados

Contribua com esse post

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Plataforma para gestão de departamento pessoal online.

Automatize suas rotinas de RH e Departamento pessoal e controle os dados de seus funcionários em um único lugar, de onde estiver.

Quer receber todas as novidades do nosso blog?

Se inscreva abaixo e receba conteúdos exclusivos!